Lei nº 1.018, de 12 de fevereiro de 2019
Dá estrutura a estrutura e área de esporte e lazer, denominado de areninhas do interior, executando através da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social ( STDS) do Estado do Ceará, localizado na área pública do Parque Tristão Gonçalves na cidade de Jaguaribara e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, no uso de suas atribuições legais e prerrogativas contidas da Lei Orgânica,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Fica denominada de ARENINHA JORGE LÁZARO PEIXOTO ALVES, o espaço público de esporte e lazer com suas instalações, construído pelo Projeto Areninhas do Interior, executado através da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social (STDS) do estado do Ceará, localizado dentro da área pública municipal do Parque Tristão Gonçalves na cidade de Jaguaribara.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Prefeitura Municipal de Jaguaribara, em 12 de fevereiro de 2019.
Joacy Alves dos Santos Júnior
Prefeito Municipal