Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

608

2006

6 de Novembro de 2006

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.


Lei Nº 608/2006, de 06 de novembro de 2006.

    AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM IMOVEL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

      A PREFEITA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, MARIA EMÍLIA DIÓGENES GRANJA, no uso das suas atribuições legais,

      FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.  

        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Cessão de uso de bem imóvel, por tempo indeterminado, constituindo-se de um prédio onde funcionava a ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL CÂNDIDA NOÉLIA RODRIGUES, localizada no Triâgulo da antiga Jaguaribara, atualmente desativada, com a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA PROGRESSO NO CAMPO, situada no Sítio Baltazar, inscrita no CNPJ sob o número 00.982.661/0001-60.

          Art. 2º.  

          A Concessão de que trata o dispositivo anterior vigorará até quando existir demanda suficiente de alunos para o pleno funcionamento da entidade educacional, situação a ser administrada e constatada exclusivamente pelo Poder Público Municipal.

            Art. 3º.  

            forma da concessão será através de contrato firmado com a Associação Comunitária Progresso do Campo.

              Art. 4º.  

              Como condição essencial para a cessão de que trata esta Lei a Associação Comunitária Progresso do Campo deverá se encontrar em dias com as suas obrigações contábeis, fiscais e jurídicas.

                Art. 5º.  

                As despesas com as taxas de energia, água e demais serviços públicos bem como a manutenção e reforma do prédio, caso sejam, realizadas, serão de responsabilidade da Associação Comunitária Progresso do Campo sem qualquer ônus para a Administração Pública.

                  Art. 6º.  

                  O Poder Público Municipal não responderá por nenhuma indenização ou restituição de despesa por qualquer benfeitoria que a Associação Comunitária Progresso do Campo vier a realizar no prédio objeto da cessão de que trata esta Lei.

                    Art. 7º.  

                    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                      Art. 8º.  

                      Revogam-se as disposições em contrário.

                        Centro administrativo Porcino Maia, 06, de novembro de 2006.

                        MARIA EMÍLIA DIÓGENES GRANJA

                        Prefeita Municipal