AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM IMOVEL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, MARIA EMÍLIA DIÓGENES GRANJA, no uso das suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Cessão de uso de bem imóvel, por tempo indeterminado, constituindo-se de um prédio onde funcionava a ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL CÂNDIDA NOÉLIA RODRIGUES, localizada no Triâgulo da antiga Jaguaribara, atualmente desativada, com a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA PROGRESSO NO CAMPO, situada no Sítio Baltazar, inscrita no CNPJ sob o número 00.982.661/0001-60.
A Concessão de que trata o dispositivo anterior vigorará até quando existir demanda suficiente de alunos para o pleno funcionamento da entidade educacional, situação a ser administrada e constatada exclusivamente pelo Poder Público Municipal.
forma da concessão será através de contrato firmado com a Associação Comunitária Progresso do Campo.
Como condição essencial para a cessão de que trata esta Lei a Associação Comunitária Progresso do Campo deverá se encontrar em dias com as suas obrigações contábeis, fiscais e jurídicas.
As despesas com as taxas de energia, água e demais serviços públicos bem como a manutenção e reforma do prédio, caso sejam, realizadas, serão de responsabilidade da Associação Comunitária Progresso do Campo sem qualquer ônus para a Administração Pública.
O Poder Público Municipal não responderá por nenhuma indenização ou restituição de despesa por qualquer benfeitoria que a Associação Comunitária Progresso do Campo vier a realizar no prédio objeto da cessão de que trata esta Lei.