Lei nº 767, de 18 de abril de 2011
Amplia o prazo de validade das CERTIDÕES MUNICIPAIS para cento e oitenta (180) dias e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA
Faço saber que a Câmara Municipal de JAGUARIBARA aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica ampliado para cento e oitenta (180) dias o prazo de validade de todas as CERTIDÕES emitidas pelo MUNICÍPIO DE JAGUARIBARA.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, em 18 de abril de 2011.
EDVALDO ALMEIDA SILVEIRA
Prefeito Municipal