LEI N° 825/2013, 13 DE MAIO DE 2013.
Institui o Piso Salarial dos Agentes de Combate a Endemias, e da outras providências.
O Prefeito Municipal de Jaguaribara, nos usos de suas atribuições legais,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica instituído o Piso Salarial (Vencimento base) dos Agentes de Combate a Endemias no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais).
Fica garantido ao cargo de Agente de Combate a Endemias, o anual reajustamento automático, no mês de janeiro, no vencimento base, resguardando-lhe as perdas inflacionárias.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Município.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, salvo quanto aos seus efeitos financeiros que retroagirão a 01 (um) de abril de 2013 (dois mil e treze).
Paço da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, no estado do Ceará, em 13 de maio de 2013.
Francisco Holanda Guedes
PREFEITO MUNICIPAL