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- Legislação [Lei Nº 16.715 de 21 de Dezembro de 2018]
Lei N° 16.715/2018
DESAFETA DO DOMÍNIO PÚBLICO ESTADUAL OS IMÓVEIS QUE INDICA, QUE PASSAM A INTEGRAR O PATRIMÔNIO DISPONÍVEL DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, PARA FINS DE ALIENAÇÃO, MEDIANTE PROCESSO LICITATÓRIO, COM REVERSÃO DAS RECEITAS OBTIDAS AO FUNDO DE REAPARELHAMENTO E MODERNIZAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ FERMOJU.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Presidente do Tribunal de Justiça Estado do Ceará autorizado a desafetar os imóveis descritos no anexo único desta Lei, os quais passam a integrar o patrimônio disponível do Poder Judiciário do Estado do Ceará, bem como aliená-los mediante processo licitatório.
Art. 2º As receitas obtidas com a alienação de que trata o art. 1º serão revertidas, integralmente, ao Poder Judiciário do Estado do Ceará, mediante depósito na Conta Única do Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Estado do Ceará FERMOJU, para utilização dentro das finalidades do mencionado Fundo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de dezembro de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: TRIBUNAL DE JUSTIÇA



















