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  • Legislação [Lei Nº 16.754 de 27 de Dezembro de 2018]

Lei N° 16.754/2018

 

 

DENOMINA MARIA LÚCIA RAMALHO MARTINS A BARRAGEM DAS AMARELAS, NO MUNICÍPIO DE BEBERIBE.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Maria Lúcia Ramalho Martins a Barragem das Amarelas, no Município de Beberibe, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de dezembro de 2018.

 

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

 

 

Iniciativa: DEPUTADO DEDÉ TEIXEIRA

 

 

 

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