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- Legislação [Lei Nº 16.821 de 9 de Janeiro de 2019]
Lei N° 16.821/2019
O texto desta Lei
não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.º 16.821, DE
09.01.19 (Republicado no D.O. 16.01.19)
DESCREVE
OS LIMITES INTERMUNICIPAIS RELATIVOS AOS MUNICÍPIOS DE
ABAIARA, ACARAPE, ACARAÚ, ACOPIARA, AIUABA, ALCÂNTARAS, ALTANEIRA, ALTO SANTO,
AMONTADA, ANTONINA DO NORTE, APUIARÉS, AQUIRAZ, ARACATI, ARACOIABA, ARARENDÁ,
ARARIPE, ARATUBA, ARNEIROZ, ASSARÉ, AURORA, BAIXIO, BANABUIÚ, BARBALHA,
BARREIRA, BARRO, BARROQUINHA, BATURITÉ, BEBERIBE, BELA CRUZ, BOA VIAGEM, BREJO
SANTO, CAMOCIM, CAMPOS SALES, CANINDÉ, CAPISTRANO, CARIDADE, CARIRÉ, CARIRIAÇU,
CARIÚS, CARNAUBAL, CASCAVEL, CATARINA, CATUNDA, CAUCAIA, CEDRO, CHAVAL, CHORÓ,
CHOROZINHO, COREAÚ, CRATEÚS, CRATO, CROATÁ, CRUZ, DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO,
ERERÊ, EUSÉBIO, FARIAS BRITO, FORQUILHA, FORTALEZA, FORTIM, FRECHEIRINHA,
GENERAL SAMPAIO, GRAÇA, GRANJA, GRANJEIRO, GROAÍRAS, GUAIÚBA, GUARACIABA DO
NORTE, GUARAMIRANGA, HIDROLÂNDIA, HORIZONTE, IBARETAMA, IBIAPINA, IBICUITINGA,
ICAPUÍ, ICÓ, IGUATU, INDEPENDÊNCIA, IPAPORANGA, IPAUMIRIM, IPU, IPUEIRAS,
IRACEMA, IRAUÇUBA, ITAIÇABA, ITAITINGA, ITAPAJÉ, ITAPIPOCA, ITAPIÚNA, ITAREMA,
ITATIRA, JAGUARETAMA, JAGUARIBARA, JAGUARIBE, JAGUARUANA, JARDIM, JATI, JIJOCA
DE JERICOACOARA, JUAZEIRO DO NORTE, JUCÁS, LAVRAS DA MANGABEIRA, LIMOEIRO DO
NORTE, MADALENA, MARACANAÚ, MARANGUAPE, MARCO, MARTINÓPOLE, MASSAPÊ, MAURITI,
MERUOCA, MILAGRES, MILHÃ, MIRAÍMA, MISSÃO VELHA, MOMBAÇA, MONSENHOR TABOSA,
MORADA NOVA, MORAÚJO, MORRINHOS, MUCAMBO, MULUNGU, NOVA OLINDA, NOVA RUSSAS,
NOVO ORIENTE, OCARA, ORÓS, PACAJUS, PACATUBA, PACOTI, PACUJÁ, PALHANO,
PALMÁCIA, PARACURU, PARAIPABA, PARAMBU, PARAMOTI, PEDRA BRANCA, PENAFORTE,
PENTECOSTE, PEREIRO, PINDORETAMA, PIQUET CARNEIRO, PIRES FERREIRA, PORANGA, PORTEIRAS,
POTENGI, POTIRETAMA, QUITERIANÓPOLIS, QUIXADÁ, QUIXELÔ, QUIXERAMOBIM, QUIXERÉ,
REDENÇÃO, RERIUTABA, RUSSAS, SABOEIRO, SALITRE, SANTA QUITÉRIA, SANTANA DO
ACARAÚ, SANTANA DO CARIRI, SÃO BENEDITO, SÃO GONÇALO DO AMARANTE, SÃO JOÃO DO
JAGUARIBE, SÃO LUÍS DO CURU, SENADOR POMPEU, SENADOR SÁ, SOBRAL, SOLONÓPOLE,
TABULEIRO DO NORTE, TAMBORIL, TARRAFAS, TAUÁ, TEJUÇUOCA, TIANGUÁ, TRAIRI,
TURURU, UBAJARA, UMARI, UMIRIM, URUBURETAMA, URUOCA, VARJOTA, VÁRZEA
ALEGRE, VIÇOSA DO CEARÁ, TODOS DO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam descritos os limites
intermunicipais dos municípios do Estado do Ceará, resultantes do levantamento
realizado pelo Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará (IPECE),
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e pela Assembleia
Legislativa do Ceará (ALECE), de acordo com os respectivos memoriais
descritivos e mapas atualizados e georreferenciados, constantes dos anexos I a
CLXXXIV desta Lei.
Art. 2º Os limites intermunicipais ora
descritos se fundamentam na Lei Estadual nº 1.153, de 22 de novembro de 1951 e
alterações posteriores referentes à criação de municípios, nas bases
cartográficas disponíveis no IPECE e no IBGE, nas imagens de satélite SPOT-5 e
nas atualizações cartográficas obtidas em campo por meio de GPS (Global
Positioning System).
Art. 3º As coordenadas do memorial descritivo
georreferenciado tem como referência cartográfica o sistema UTM (Universal
Transversa de Mercator), referidas ao meridiano central de 39º de longitude
Oeste, datum SIRGAS 2000.
Art. 4º A fixação de placas informativas em
Rodovias acerca do marco divisório entre municípios do Estado do Ceará terá a
supervisão do Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará (IPECE).
Parágrafo único. Em caso de
instalação de marcos divisórios que identifica divisas interestaduais, o órgão
responsável é o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 6º Fica revogada a Lei n.º 16.198, de 29 de dezembro de 2016 e as
demais disposições em contrário.
PALÁCIO DA
ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de janeiro de 2019.
Camilo Sobreira de
Santana
GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: MESA DIRETORA
ANEXO I - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº ____, DE ____ , DE
________________________ DE 2018
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE ABAIARA
Com o município
de MISSÃO VELHA - A oeste. Começa no ponto de coordenadas [491.370 /
9.179.595], no Pontal de São Felipe, no divisor de águas entre o Riacho dos
Porcos e o Rio Batateira; segue por este divisor de águas, atravessando a Serra
da Mãozinha, até a nascente do Riacho Olho dÁgua Comprido [489.744 /
9.191.224] e desce pelo Riacho Olho dÁgua Comprido até o cruzamento da Rodovia
CE 293 [489.865 / 9.197.540].
Com o município
de MILAGRES - A leste. Começa no cruzamento da Rodovia CE 293
com o Riacho Olho dÁgua Comprido [489.867 / 9.197.549]; segue pela CE 293
até o entroncamento com a Rodovia BR 116 [504.231 / 9.182.472] e segue pela
BR 116 até o ponto de coordenadas [503.323 / 9.179.014], no cruzamento da
reta entre o Pontal de São Felipe e a confluência do Riacho Tamanduá com o
Riacho Riachão.
Com o município
de BREJO SANTO - Ao sul. Começa no ponto de coordenadas [503.323 /
9.179.014], na BR-116, no cruzamento da reta entre o Pontal de São Felipe e a
confluência do Riacho Tamanduá com o Riacho Riachão e segue em linha reta até o
ponto de coordenadas [491.370 / 9.179.580], no Pontal de São Felipe, no divisor
de águas entre o Riacho dos Porcos e o Rio Batateira.

Mapa municipal de Abaiara, parte integrante desta Lei.
ANEXO II - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº ____________, DE ____ ,
DE ________________________ DE 2018
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE ACARAPE
Com o município
de GUAIÚBA - Ao norte. Começa no ponto de coordenadas [531.349 /
9.537.177], no riacho Riachão; desce pelo riacho Riachão até sua foz no riacho
Água Verde [536.896 / 9.540.069] e desce pelo riacho Água Verde até sua foz no
rio Pacoti [542.311 / 9.539.794].
Com o município
de PACAJUS - A leste. Começa na foz do riacho Água Verde no rio
Pacoti [542.311 / 9.539.794]; sobe pelo rio Pacoti até a foz do riacho Salgado
[542.564 / 9.538.249]; segue em linha reta até o pico do Serrote Salgado
[542.790 / 9.537.642] e segue por mais uma reta até o pico do Serrote Pascoal
[547.666 / 9.531.829].
Com o município
de BARREIRA - Ao sul. Começa no pico do Serrote Pascoal [547.666
/ 9.531.829]; vai em linha reta até o entroncamento da estrada Batalha /
Riachinho com a estrada Garapa / Amargoso / Lagoa dos Veados [543.035 /
9.532.876]; segue por mais uma reta até o ponto de coordenadas [541.477 /
9.530.403], na Linha de Transmissão de Energia de Paulo Afonso; por outra reta
segue até o ponto de coordenadas [538.576 / 9.530.650], no divisor de águas da
Serra do Cantagalo; segue por este divisor até o ponto de coordenadas [535.982
/ 9.527.151]; em linha reta, segue para o entroncamento da estrada Catarina I /
Salgado Grande / CE - 354 com a Rodovia CE - 354 [535.489 / 9.526.205] e segue
por aquela estrada até o ponto de coordenadas [534.743 / 9.526.134], na estrada
Catarina I / Salgado Grande / CE 354, no cruzamento da reta que parte do
centro da Lagoa do Capim para o cruzamento da Rodovia CE 354 com a garganta
que liga a Serra do Cantagalo à Serra do Frade.
Com o município
de REDENÇÃO - Ao sul e a oeste. Começa no ponto de coordenadas
[534.743 / 9.526.134], na estrada Catarina I / Salgado Grande / CE - 354, no
cruzamento da reta que parte do centro da Lagoa do Capim para o cruzamento da Rodovia
CE - 354 com a garganta que liga a Serra do Cantagalo à Serra do Frade; segue
em linha reta para o ponto de coordenadas [535.102 / 9.527.127], na Rodovia CE
- 354, na garganta que liga a Serra do Cantagalo à Serra do Frade; vai em linha
reta até o pico mais oriental da Serra do Frade [534.136 / 9.526.738]; segue
pela cumeada desta serra até o ponto de coordenadas [531.394 / 9.525.754]; vai
em linha reta até o ponto de coordenadas [531.420 / 9.526.656], na estrada
Itapaí / Sítio Frade; segue por esta estrada até o ponto de coordenadas
[530.995 / 9.526.922]; vai em linha reta até o ponto de coordenadas [531.888 /
9.529.684], na Rodovia CE 060 / Trecho duplicado; segue por esta rodovia até
o ponto de coordenadas [532.520 / 9.530.476]; vai em linha reta até a foz do
riacho Canafístula no rio Pacoti [531.996 / 9.531.958]; segue em linha reta até
o ponto de coordenadas [531.861 / 9.533.102], na estrada Sítio São José / CE -
060; segue em linha reta para o ponto de coordenadas [531.915 / 9.533.146], na
Rodovia CE - 060; segue por esta rodovia até o ponto de coordenadas [531.781 /
9.533.253]; segue em linha reta até o ponto de coordenadas [531.875 /
9.533.385], no Sítio Santa Cecília e segue, em linha reta, até o ponto de
coordenadas [531.349 / 9.537.177], no Riacho Riachão.

Mapa
municipal de Acarape, parte integrante desta Lei.
ANEXO III - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº ____________, DE ____ ,
DE ________________________ DE 2018
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE ACARAÚ
Com
o OCEANO ATLÂNTICO - Ao norte. É o litoral compreendido
entre o ponto de coordenadas [347.703 / 9.689.085], no prolongamento do
alinhamento de uma cerca que passa na localidade Mangue Alto e o ponto de
coordenadas [395.257 / 9.683.135], na praia do Guajiru.
Com
o município de ITAREMA - A leste. Começa
no ponto de coordenadas [395.257 / 9.683.135], na praia do Guajiru; segue em
linha reta até o farol do Itapajé [395.058 / 9.682.598]; vai por outra reta até
o entroncamento da estrada Olho dÁgua / Itarema com a estrada Olho dÁgua /
Volta [394.112 / 9.680.306]; segue por esta última estrada até o ponto de
coordenadas [391.945 / 9.660.168], no seu cruzamento com a estrada Volta /
Lagoinha; continua pela estrada Volta / Lagoinha, passando pela localidade
Telha, passando pelo ponto de coordenadas [390.113 / 9.650.546]; continua pela
estrada Volta / Lagoinha até o ponto de coordenadas [390.820/ 9.650.637]; em
linha reta até o ponto de coordenadas [390.712 / 9.650.447] na foz do córrego
da Lagoinha no córrego do Arroz; sobe por este último córrego até o ponto de
coordenadas [389.739 / 9.644.974]; vai em linha reta até o ponto de coordenadas
[390.007 / 9.644.563], numa estrada; segue por esta estrada até o entroncamento
com a rodovia BR-402 / CE-354 [392.711/ 9.641.888] e segue por esta última
rodovia até o cruzamento com o rio Aracati-Mirim [399.173/ 9.638.115].
Com
o município de AMONTADA - Ao sul. Começa
no cruzamento da rodovia BR-402 / CE-354 com o rio Aracati-Mirim [399.173/
9.638.115] e sobe por este rio até a foz do riacho São Francisco [396.212 /
9.633.447].
Com
o município de MORRINHOS - Ao sul. Começa
na foz do riacho São Francisco, no rio Aracati-Mirim [396.212 / 9.633.447] e
segue por uma reta tirada desta foz para o ponto meridional da lagoa Santa Rosa
até seu ponto equidistante [388.606 / 9.644.033].
Com
o município de MARCO - Ainda ao sul.
Começa no ponto de coordenadas [388.606 / 9.644.033], no meio da reta tirada da
foz do riacho São Francisco no rio Aracati-Mirim para a parte meridional da
lagoa Santa Rosa; segue, pela referida reta até o ponto de coordenadas [380.711
/ 9.654.757], na parte sul da lagoa de Santa Rosa e vai por outra reta, em
direção à foz do riacho Boca do Córrego no rio dos Caibros, até seu cruzamento
com a BR-403 / CE-178 [379.564 / 9.655.589].
Com
o município de BELA CRUZ - A oeste. Começa
no cruzamento da reta tirada da foz do riacho Boca do Córrego no rio dos
Caibros para o ponto mais meridional da lagoa Santa Rosa, com a rodovia BR-403
/ CE-178 [379.564 / 9.655.589]; segue por esta rodovia até a estrada Bela Cruz
/ Lagoa Grande via Varjota [375.363 / 9.664.474]; segue por esta estrada até
o ponto de coordenadas [373.834 / 9.664.183]; segue em linha reta até o ponto
de coordenadas [373.427 / 9.664.072], na foz do rio Canema no rio Acaraú; desce
pelo rio Acaraú até a bifurcação do braço do rio Acaraú no rio Mari nas
proximidades da localidade Jenipapeiro [369.951 / 9.674.518].
Com
o município de CRUZ - Ainda a oeste.
Começa na localidade Jenipapeiro, na bifurcação do rio Mari [369.951 /
9.674.518], desce pelo rio Acaraú até a bifurcação do rio do Mosquito [372.249
/ 9.678.778]; desce pelo rio do Mosquito até sua foz no rio São Francisco
[372.073 / 9.681.141]; segue por uma reta até o ponto de coordenadas
[370.179 / 9.682.325], em um afluente do rio Acaraú e do rio Cacimbas;por outra
reta, segue até a coordenada [369.716 / 9.682.369] na estrada Pitombeiras /
Imbé Via Porteiras, de forma que a comunidade de Porteiras fique em
território de Cruz; segue em reta pela coordenada [369.097 / 9.682.607]; segue
em reta, até a o ponto de coordenadas [368.647 / 9.682.775], nas proximidades
da localidade de Porteiras; segue em reta, até o ponto de coordenadas [367.078
/ 9.682.360], no Córrego Caititu; segue por outra reta, até o ponto de
coordenadas [365.453 / 9.682.717], na estrada que liga as localidades Córrego
do Leite a Caititu, via Lagoa de Fora; vai por outra linha reta até a Rodovia
CE-179, no ponto de coordenadas [364.360 / 9.682.394]; segue em linha reta até
a foz do córrego Leite no córrego do Tope [362.988 / 9.682.543]; segue por
outra até a foz do córrego Cipó no córrego do Cedro [358.580
/ 9.682.702]; sobe por este córrego até a foz do
córrego dos Cavalos [358.743 / 9.681.658]; sobe por este córrego até a sua
nascente [356.701 / 9.682.007]; vai em linha reta até a foz do córrego
das Varas no riacho da Prata [353.084 / 9.683.566]; sobe pelo córrego das Varas
até seu cruzamento com a cerca que passa na localidade Mangue Alto [348.696 /
9.683.038]; segue pela citada cerca até sua origem [347.771 / 9.688.653];
prossegue pelo prolongamento do alinhamento desta cerca até o ponto de
coordenadas [347.703 / 9.689.085], no litoral.

Mapa
municipal de Acaraú, parte integrante desta Lei.
ANEXO IV - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº ____________, DE ____ ,
DE ________________________ DE 2018
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE ACOPIARA
Com
o município de MOMBAÇA - Ao norte. Começa
no ponto de coordenadas [401.668 / 9.325.943], na convergência das vertentes do
riacho do Bandeira ou riacho do Saco, do rio Truçu e do riacho Cacodé e segue
pelo divisor de águas entre o rio Banabuiú e o rio Truçu até o ponto de
coordenadas [437.377 / 9.340.896], na convergência das vertentes do riacho
Cangati, do riacho Aba da serra e do rio Truçu.
Com
o município de PIQUET CARNEIRO - Ao
norte. Começa no ponto de coordenadas [437.377 / 9.340.896], na convergência
das vertentes do riacho Cangati, do riacho Aba da serra e do rio Truçu e segue
para leste pelo divisor de águas entre o rio Banabuiú e o rio Truçu até o ponto
de coordenadas [459.788 / 9.338.898], na convergência das vertentes do riacho
do Sangue, do rio Banabuiú e do rio Jaguaribe.
Com
o município de DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO - Ao norte. Começa no ponto de coordenadas [459.788 / 9.338.898], na
convergência das vertentes do riacho do Sangue, do rio Banabuiú e do rio
Jaguaribe e segue pelo divisor de águas entre o rio Jaguaribe e o riacho do
Sangue até alcançar a nascente mais ao sul do riacho do Tigre [481.198 /
9.341.188].
Com
o município de SOLONÓPOLE - Ao
norte. Começa na nascente mais ao sul do riacho do Tigre [481.198 / 9.341.188];
segue pelo divisor de águas entre o rio Jaguaribe e o riacho do Sangue até o
ponto de coordenadas [494.384 / 9.333.992], na convergência das vertentes do
rio Jaguaribe, do riacho do Sangue e do riacho Cunhampoti.
Com
o município de QUIXELÔ - A leste e ao
sul. Começa no ponto de coordenadas [494.384 / 9.333.992], na convergência das
vertentes do rio Jaguaribe, do riacho do Sangue e do riacho Cunhampoti; segue
pelo divisor de águas entre o riacho Cunhampoti, a oeste, e o rio Jaguaribe, a
leste, até a nascente do córrego do Jerimum [490.041 / 9.326.440]; segue em
reta, ao ponto de coordenadas [488.034 / 9.324.386], no desaguadouro do açude
Pitombeira, na BR-122/CE-375; segue em reta até a foz do riacho Calabaço no
riacho Madeira Cortada [484.322 / 9.319.725], atualmente a referida foz
encontra-se submersa pelas águas do açude Madeira Cortada; segue em reta, até a
foz do riacho Viração no riacho Faé [471.264 / 9.322.597] e vai em reta até o
ponto de coordenadas [465.955 / 9.317.488], no divisor de águas entre o riacho
Vermelho e o riacho Faé.
Com
o município de IGUATU - A leste e ao
sul. Começa no ponto de coordenadas [465.955 / 9.317.488], no divisor de águas
entre o riacho Vermelho e o riacho Faé; segue por uma reta até a foz do riacho
Forquilha no riacho Antonico [460.532 / 9.311.830], no açude Retiro; sobe pelo
riacho Forquilha até a sua nascente [456.787 / 9.312.242]; segue em reta, até a
nascente do riacho Albuquerque [455.043 / 9.310.893]; desce por este riacho até
a sua foz no riacho Quincoê [453.855 / 9.307.920]; vai em reta, até a foz do
riacho do Sossego, no rio Truçu, atualmente submersa pelas águas do açude Truçu
[448.691 / 9.305.778] e vai por outra reta para a foz do riacho das Latadas ou
riacho dos Cavalos no riacho Areré [449.180 / 9.300.865].
Com
o município de JUCÁS - Ao sul. Começa
na foz do riacho das Latadas ou riacho dos Cavalos no riacho Areré [449.180 /
9.300.865]; sobe pelo riacho Areré até a confluência do riacho Conceição e do
riacho Queimadas [442.029 / 9.299.294]; sobe pelo riacho Queimadas até a sua
nascente [428.358 / 9.299.909]; toma o divisor de águas entre o rio Jaguaribe e
o rio Truçu e segue por este divisor, para oeste, até o pico da serra Pedra de
Travessa [421.593 / 9.299.113], na extremidade oriental da serra do Mota.
Com
o município de SABOEIRO - A oeste. Começa
no pico da serra Pedra de Travessa [421.593/ 9.299.113], na extremidade
oriental da serra do Mota; segue por uma reta até a foz do riacho da Raposa, no
riacho Quincolé [420.339/ 9.306.589]; sobe pelo riacho da Raposa até a sua
nascente, na serra da Maior [420.861/ 9.313.029]; toma o divisor de águas entre
o rio Truçu e seu afluente riacho Quincolé e segue por este divisor até o ponto
de coordenadas [412.679/ 9.313.905], na convergência das vertentes do rio
Truçu, do riacho do Condado e do riacho Quincolé.
Com o município de CATARINA - A oeste e ao sul. Começa na convergência das vertentes do
rio Truçu, do riacho do Condado e do riacho Quincolé no ponto de coordenadas
[412.679 / 9.313.905]; segue pelo divisor de águas entre o rio Truçu e o riacho
do Condado até a convergência das vertentes do rio Truçu, do riacho do Condado
e do riacho do Bandeira ou riacho do Saco [401.243 / 9.324.126].
Com
o município de CATARINA A oeste e ao sul. Começa na convergência das vertentes do rio Truçu, do
riacho do Condado e do riacho Quincolé no ponto de coordenadas [412.679 /
9.313.905]; segue pelo divisor de águas entre o rio Truçu e o riacho do Condado
até o ponto de coordenadas [411.106 / 9.321.594]; segue em reta, até o ponto de
coordenadas [410.117 / 9.324.252], na Rodovia CE-168, no entroncamento com a
estrada que liga a esta rodovia a localidade de Sítio Marajó; apanha a estrada
sentido Sítio Marajó, até o ponto de coordenadas [409.945 / 9.325.233], no
entroncamento com a estrada que liga a sede do município de Catarina à localidade
de Sítio Marajó via Serra Pelada; segue em reta, até o ponto de coordenadas
[408.835 / 9.325.173], ainda na estrada que liga a sede do município de
Catarina à localidade de Sítio Marajó via Serra Pelada; por outra reta, segue
até o ponto de coordenadas [405.794 / 9.324.117], no divisor de águas entre o
riacho Condado e o rio Truçu e segue pelo referido divisor, até a convergência
com das vertentes do rio Truçu, do riacho do Condado e do riacho do Bandeira ou
riacho do Saco [401.243 / 9.324.126]. (nova
redação dada pela lei n.° 19.782, de 19.782, de 25.05.26)
Com
o município de ARNEIROZ - A oeste. Começa
na convergência das vertentes do rio Truçu, do riacho do Condado e do riacho do
Bandeira ou riacho do Saco [401.243 / 9.324.126] e segue pelo divisor de águas
entre o riacho do Bandeira ou riacho do Saco e o rio Truçu até o ponto de
coordenadas [401.668 / 9.325.943], na convergência das vertentes do riacho do
Bandeira ou riacho do Saco, do rio Truçu e do riacho Cacodé.

Mapa municipal de Acopiara, parte integrante desta Lei.

Mapa
municipal de Acopiara, parte integrante desta Lei.
(nova
redação dada pela lei n.° 19.782, de 19.782, de 25.05.26)
ANEXO V - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº ____________, DE ____ ,
DE ________________________ DE 2018
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE AIUABA
Com o município
de PARAMBU - Ao norte. Começa no limite interestadual com o
Piauí, no ponto de coordenadas [308.015 / 9.270.142] no divisor de águas entre
o Riacho do Umbuzeiro e o Rio Jucá; segue para leste pelo paralelo até o ponto
de coordenadas [313.603 / 9.270.142], no mesmo divisor de águas; continua por
este divisor e segue pelo divisor de águas entre as vertentes
do Riacho da Cruz e do Rio Jucá até a foz do Riacho da Cruz no Rio Jucá
[353.194 / 9.292.181].
Com o município
de ARNEIROZ - Ao norte. Começa na foz do Riacho da Cruz, no Rio
Jucá [353.194 / 9.292.181]; sobe pelo Rio Jucá até a foz no Rio Jaguaribe
[375.005 / 9.297.864] e desce por este rio até a foz do Riacho do Condado
[380.098 / 9.296.055].
Com o município de SABOEIRO - A leste. Começa
na foz do Riacho do Condado no Rio Jaguaribe [380.098 / 9.296.055]; desce por
este rio até a foz do Riacho Manoel Pereira [386.311 / 9.288.220]; sobe por
este riacho até a sua nascente [384.932 / 9.277.847]; toma o divisor de águas
entre o Rio Jaguaribe e o Riacho do Umbuzeiro e prossegue pelo divisor de águas
entre o Riacho do Umbuzeiro e o Riacho Conceição até à foz do Riacho do
Umbuzeiro no Riacho Conceição [388.909 / 9.260.762].
Com o município
de SABOEIRO A leste. Começa no ponto
de coordenadas [381.815 / 9.291.957], na foz do riacho do Tamanduá no rio
Jaguaribe; desce pelo rio Jaguaribe, até o ponto de coordenadas [386.311 /
9.288.220], onde o riacho Manoel Pereira deságua no rio Jaguaribe; sobe pelo
riacho Manoel Pereira, até sua nascente [384.932 / 9.277.847]; toma o divisor
de águas entre o rio Jaguaribe e o riacho do Umbuzeiro e prossegue pelo divisor
de águas entre o riacho do Umbuzeiro e o riacho Conceição até a foz do riacho
do Umbuzeiro, no riacho Conceição [388.909 / 9.260.762]. (nova
redação dada pela lei n.° 19.782, de 19.782, de 25.05.26)
Com o município
de ANTONINA DO NORTE - Ao leste e ao sul. Começa na
foz do Riacho do Umbuzeiro no Riacho Conceição [388.909 / 9.260.762]; sobe pelo
Riacho Conceição até a foz do Riacho Acari [373.444 / 9.246.138].
Com o município
de CAMPOS SALES - Ao sul e a oeste. Começa na foz do Riacho do Acari
no Riacho Conceição [373.444 / 9.246.138] e segue pelo divisor de águas entre o
Riacho Conceição, ao sul, e o Rio Jaguaribe, ao norte, até o ponto de
coordenadas [348.548 / 9.247.796], no limite estadual com o Piauí.
Com o estado do
PIAUÍ - Ao oeste. É o limite interestadual no trecho
compreendido entre o ponto de coordenadas [348.548 / 9.247.796], no divisor de
águas entre o Riacho Conceição, ao sul, e o Rio Jaguaribe, ao norte, e o ponto
de coordenadas [308.015 / 9.270.142] no divisor de águas entre o Riacho do
Umbuzeiro e o Rio Jucá.
Com o município de CATARINA
A leste. Começa no ponto de coordenadas [380.098 / 9.296.055], na foz do riacho
Condado, no rio Jaguaribe, e desce pelo rio Jaguaribe, até o ponto de
coordenadas [381.815 / 9.291.957], na foz do riacho do Tamanduá, no rio Jaguaribe.
(acrescido
pela lei n.° 19.782, de 19.782, de 25.05.26)

Mapa
municipal de Aiuaba, parte integrante desta Lei.

Mapa
Municipal de Aiuaba, parte integrante desta Lei.
(nova
redação dada pela lei n.° 19.782, de 19.782, de 25.05.26)
ANEXO VI - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº ____________, DE ____ ,
DE ________________________ DE 2018
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE ALCÂNTARAS
Com o município
de MORAÚJO - Ao norte. Começa no ponto de coordenadas [327.388 /
9.608.780], na curva de nível 360 metros da serra da Meruoca, nas proximidades
da localidade Pedra Ferrada; segue por esta curva de nível e toma a curva de
nível de 240 metros, no cruzamento com ladeira Carnaubinha [328.850 /
9.610.531].
Com o município
de MASSAPÊ - Ao norte. Começa no cruzamento da estrada
Carnaubinha / Boa Esperança com a curva de nível de 240 metros na serra da
Meruoca [328.850/ 9.610.531]; segue em linha reta até o ponto de coordenadas [330.035
/ 9.611.468]; por mais uma reta até o ponto de coordenadas [330.964 /
9.611.626] e segue por outra linha reta até o ponto de coordenadas [331.081 /
9.611.447], na encosta da serra da Meruoca, na curva de nível de 360 metros.
Com o município
de MERUOCA - A leste. Começa no ponto de coordenadas [331.081 /
9.611.447], na encosta da serra da Meruoca, na curva de nível de 360 metros;
segue em linha reta até o ponto de coordenadas [331.722 / 9.609.441], no sítio
Pau D'Arco; segue em linha reta para o ponto de coordenadas [330.963 /
9.608.024], no riacho do Poção; sobe pelo riacho do Poção até a confluência dos
riachos Baixa Grande e do Céu [334.132 / 9.607.378]; sobe pelo riacho do Céu
até a sua nascente [336.002 / 9.606.639]; segue por uma linha reta até a
confluência do riacho Bonfim com o riacho Almas [333.555 / 9.604.429]; segue em
linha reta até o ponto de coordenadas [333.793 / 9.603.707] no riacho do
Bonfim; segue pelo divisor de águas entre os riachos Almas e Bonfim até o pico
do serrote da Cargalha [335.470 / 9.602.421], nas proximidades da localidade
São Cipriano; segue em linha reta até a nascente do riacho Amparo [333.625 /
9.601.433]; desce pelo riacho Amparo até a sua foz no riacho Boqueirão [332.895
/ 9.599.284] e desce por este riacho até o cruzamento da curva de nível de 320
metros da encosta da serra da Meruoca [333.516 / 9.598.656].
Com o município
de SOBRAL - Ao sul. Começa no cruzamento da curva de nível de
320 metros da encosta da serra da Meruoca com o riacho Boqueirão [333.516 /
9.598.656]; sobe por este riacho até a foz do riacho Gameleira [334.320 /
9.598.028], sobe por este último riacho até a sua nascente [331.194 /
9.597.797]; vai em linha reta até a nascente do riacho do Milagre [331.778 /
9.596.539]; desce por este riacho até a sua foz no riacho Jardim [329.457 /
9.596.076] e desce pelo riacho Jardim até o ponto de coordenadas [327.999 /
9.596.005], no cruzamento com a curva de nível de 360 metros da serra da
Meruoca.
Com o município
de COREAÚ - A oeste. Começa no ponto de coordenadas [327.999 /
9.596.005], no cruzamento do riacho Jardim com a curva de nível de 360 metros,
na encosta da serra da Meruoca e segue por esta curva de nível até o ponto de
coordenadas [327.388 / 9.608.780], nas proximidades da localidade Pedra
Ferrada.

Mapa
municipal de Alcântaras, parte integrante desta Lei.
ANEXO VII - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº ____________, DE ____ ,
DE ________________________ DE 2018
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE ALTANEIRA
Com o município
de ASSARÉ - Ao norte. Começa na Serra da Baixa Grande ou Serra
do Camões, no ponto cotado de 696 metros, no divisor de águas entre o Rio
Cariús e o Riacho do Felipe [417.444 / 9.223.700]; segue em linha reta até a
nascente do Riacho do Felipe ou do Valério [411.620 / 9.224.925]; desce por
este riacho até a foz do Riacho do Catolé [421.715 / 9.231.452]; apanha o
divisor de águas entre o Riacho do Catolé e o Córrego do Açudinho, segue por
este divisor e prossegue pelo divisor de águas entre o Riacho do Amaro e o Rio
São Romão até o ponto de coordenadas [429.309 / 9.232.218], no pico da Serra do
Cabeço do Gavião.
Com o município
de FARIAS BRITO - Ao norte e a leste. Começa no pico da Serra do
Cabeço do Gavião [429.309 / 9.232.218]; segue, em linha reta, até o ponto de
coordenadas [431.370 / 9.230.588], na localidade Oiticica Duas Irmãs, no
divisor de águas entre o Rio São Romão e o Riacho da Extrema; segue por este
divisor e prossegue pelo divisor de águas entre o Rio São Romão e o Riacho
Taquari até a foz do Riacho do Quati no Riacho do Cardoso [424.824 /
9.224.411].
Com o município
de NOVA OLINDA - Ao sul. Começa na foz do Riacho do Quati no Riacho
do Cardoso [424.824 / 9.224.411]; vai em linha reta até sua incidência na
estrada que liga Samambaia ao Sítio Umburana, no ponto de coordenadas [423.675/
9.224.424]; segue, em linha reta, até o ponto de coordenadas [420.852 /
9.225.945], na Ladeira do São Romão; segue, em linha reta, até o ponto de coordenadas
[416.160 / 9.224.708], na localidade Taboleiro do Baié e segue por uma reta até
o divisor de águas entre o Rio Cariús e o Riacho do Felipe, na Serra da Baixa
Grande ou Serra do Camões [417.444 / 9.223.700].

Mapa municipal de Altaneira, parte integrante desta Lei.
ANEXO VIII - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº ____________, DE ____ ,
DE ________________________ DE 2018
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE ALTO SANTO
Com o Município
de SÃO JOÃO DO JAGUARIBE - Ao norte. Começa no ponto de
coordenadas [567.091 / 9.407.182], no divisor de águas entre o rio Jaguaribe e
o riacho do Livramento; vai em linha reta até o ponto de coordenadas
[572.974 / 9.402.688], no leito do rio Jaguaribe; desce pelo leito deste rio
até o ponto de coordenadas [576.039 / 9.404.910]; vai em linha reta até o
ponto de coordenadas [581.902 / 9.401.914], na Rodovia BR - 116; segue
por outra reta até o ponto de coordenadas [581.989 / 9.403.676], na estrada que
liga Nova Holanda à BR-116; segue por esta estrada até seu entroncamento na
Rodovia BR-116 [585.137 / 9.403.702]; segue por esta rodovia até o cruzamento
do riacho do Gabriel [585.284 / 9.403.819] e vai em linha reta até o centro da
Lagoa do Tapuio [593.229 / 9.407.719].
Com o Município
de TABULEIRO DO NORTE - A leste e ao
norte. Começa no centro da Lagoa do Tapuio [593.229 / 9.407.719]; segue em
linha reta até a nascente do riacho da Lagoa Comprida [589.775 / 9.399.311] e
segue por um paralelo até o cruzamento com o limite estadual com o Rio Grande
do Norte [624.106 / 9.399.311].
Com o município de TABULEIRO DO NORTE - A norte e a leste. Começa no
centro da Lagoa do Tapuio
[593.229 / 9.407.719]; sobe pelo meio desta lagoa, apanha o Riacho Tapuio
(formado pelos riachos Baixa do Ribeiro e Belém), até o ponto de coordenadas
[601.942 / 9.398.645], na foz do Riacho Baixa do Ribeiro no Riacho Belém; sobe pelo Riacho Baixa do
Ribeiro, até o ponto de coordenadas [604.134 / 9.377.630]; segue em reta, até o
ponto de coordenadas [604.422 / 9.377.685], na estrada vicinal de acesso à
localidade de Baixa dos Cabras; apanha a estrada vicinal de acesso à localidade de Baixa dos
Cabras, sentido leste, até o ponto de coordenadas [607.669 / 9.378.412], no seu cruzamento com
o limite estadual com o Rio Grande do Norte. (Nova
redação dada pela Lei n.º 17.382, de 07/01/2021)
Com o Estado do
RIO GRANDE DO NORTE - A leste. É a
extrema interestadual compreendida entre a incidência do paralelo tirado da
nascente do riacho da Lagoa Comprida [624.106 / 9.399.311] e a incidência do
paralelo tirado da nascente do riacho Seco [601.564 / 9.372.923].
Com o Estado do RIO GRANDE DO NORTE - A leste. Começa no ponto
de coordenadas [607.669 /
9.378.412], no cruzamento estrada vicinal de acesso a localidade de Baixa dos Cabras com o
limite estadual com o Rio Grande do Norte, e segue por este limite estadual até o ponto de coordenadas
[601.564 / 9.372.923]. (Nova redação dada pela Lei n.º 17.382, de 07/01/2021)
Com o Município
de POTIRETAMA - Ao sul. Começa no limite estadual com o Rio Grande
do Norte, na incidência do paralelo tirado da nascente do riacho Seco [601.564
/ 9.372.923]; segue por este paralelo para oeste até a nascente do riacho Seco
[598.596 / 9.372.923] e desce por este riacho até sua foz no rio Figueiredo
[583.194 / 9.375.933].
Com o Município
de IRACEMA - Ao sul. Começa na foz do riacho Seco no rio
Figueiredo [583.194 / 9.375.933]; desce por este rio até a foz do riacho das
Salsas [581.124 / 9.380.802] e vai em linha reta até o ponto de coordenadas
[562.801 / 9.377.994], na ponta norte da Serra da Micaela.
Com o Município
de JAGUARIBARA - A oeste. Começa no ponto de coordenadas [562.801 /
9.377.994], na ponta norte da Serra da Micaela; segue em linha reta para o
ponto de coordenadas [562.306 / 9.387.033] no cruzamento do riacho do Meio com
o antigo leito da BR-116 (identificados na Carta Topográfica da SUDENE), hoje
submerso pelas águas do Açude Castanhão; desce pelo riacho do Meio até sua foz
no riacho Junqueiro [560.926 / 9.388.383], hoje submerso pelas águas do Açude
Castanhão; desce por este ultimo até sua foz no rio Jaguaribe [559.885 /
9.391.997], hoje submerso pelas águas do Açude Castanhão; apanha o leito do rio
Jaguaribe e desce por este rio até o ponto de coordenadas [563.363 /
9.397.799]; vai em linha reta até o ponto de coordenadas [562.153 / 9.399.276],
no divisor de águas entre o rio Jaguaribe e o riacho do Livramento e segue por
este divisor até o ponto de coordenadas [565.047 / 9.405.931].
Com o Município
de MORADA NOVA - A oeste. Começa no ponto de coordenadas [565.047 /
9.405.931], no divisor de águas entre o rio Jaguaribe e o riacho do Livramento
e segue por este divisor até o ponto de coordenadas [567.091 / 9.407.182].

Mapa
municipal de Alto Santo, parte integrante desta Lei.
ANEXO IX - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº ____________, DE ____ ,
DE ________________________ DE 2018
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE AMONTADA
Com o OCEANO
ATLÂNTICO - Ao norte. É o trecho do litoral compreendido entre
a foz do rio Aracatiaçu [419.906 / 9.668.706] e o ponto de coordenadas [438.832
/ 9.659.631].
Com o município
de ITAPIPOCA - A leste. Começa no litoral, no ponto de coordenadas
[438.832 / 9.659.631]; segue em linha reta até o ponto de coordenadas [437.094
/ 9.653.874], onde localizava-se o antigo marco Ponguete; vai por outra linha
reta até o ponto de coordenadas [432.337 / 9.651.376] na estrada lagoa das
Mercês / Vedoia, nas proximidades da lagoa das Mercês; segue por esta estrada
até o ponto de coordenadas [431.150 / 9.652.149], no divisor de águas entre os
rios Cruxati e Aracatiaçu; segue por este divisor até o ponto de coordenadas [421.842
/ 9.641.208]; segue pelo paralelo até o ponto de coordenadas [419.037 /
9.641.323], na ponta sul da lagoa Grande; vai em linha reta até a foz do riacho
Sororó no rio Cruxati [421.918 / 9.632.671] e sobe pelo rio Cruxati até a foz
do desaguadouro do açude dos Pilões no rio Cruxati [412.961 / 9.617.039].
Com o município
de MIRAÍMA - Ao sul. Começa na foz do desaguadouro do açude dos
Pilões no rio Cruxati [412.961 / 9.617.039]; vai em linha reta até o ponto de
coordenadas [410.103 / 9.617.510]; segue em linha reta para o ponto de
coordenadas [407.668 / 9.617.869], na estrada Pilões/Missi; segue pela estrada
até seu entroncamento com a estrada que liga Missi à fazenda Conceição [404.198
/ 9.618.477]; vai em linha reta até o entroncamento da estrada Mulungu /
Amontada Via Tamarindo com a CE-176, no ponto de coordenadas [400.203 /
9.619.431]; segue pela estrada para Amontada Velha até a bifurcação da estrada
que liga a localidade Serrote à localidade Várzea da Onça [389.347 / 9.620.011]
e segue pelo paralelo até o ponto de coordenadas [385.854 / 9.620.011], no rio
Aracati-Mirim.
Com o município
de SANTANA DO ACARAÚ - A oeste. Começa no ponto de
coordenadas [385.854 / 9.620.011], no rio Aracati-Mirim e desce por este rio
até a foz do riacho da Cruz [390.330 / 9.627.956].
Com o município
de MORRINHOS - A oeste. Começa na foz do riacho da Cruz no rio
Aracati-Mirim [390.330 / 9.627.956] e desce por este rio até a foz do riacho
São Francisco [396.212 / 9.633.447].
Com o município
de ACARAÚ - A oeste. Começa na foz do riacho São Francisco no
rio Aracati-Mirim [396.212 / 9.633.447] e desce pelo rio Aracati-Mirim até o
cruzamento da rodovia BR-402 / CE-354 [399.173 / 9.638.115].
Com o município
de ITAREMA - A oeste. Começa no cruzamento da rodovia BR-402 /
CE-354 com o rio Aracati-Mirim [399.173 / 9.638.115]; desce por este rio até a
foz do córrego do Arroz [403.551 / 9.654.593]; segue, por uma linha reta, até a
foz do córrego do Barbosa, no rio Aracatiaçu [421.208 / 9.666.783] e desce por
este até sua foz na praia do Guajiru [419.906 / 9.668.706], no Oceano
Atlântico.

Mapa municipal de Amontada, parte integrante desta Lei.
ANEXO X - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº ____________, DE ____ ,
DE ________________________ DE 2018
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE ANTONINA DO NORTE
Com o município
de SABOEIRO - Ao norte e a leste. Começa na foz do Riacho do
Umbuzeiro no Riacho Conceição [388.909 / 9.260.762]; desce pelo Riacho
Conceição até a foz do Riacho São Pedro [392.097 / 9.262.812]; sobe pelo Riacho
São Pedro até a foz do Riacho Logradouro [393.576 / 9.259.117]; sobe pelo
Riacho Logradouro até a sua nascente [403.641 / 9.262.679]; toma o divisor de
águas entre o Riacho Conceição e o Rio Jaguaribe e segue por este divisor até o
pico da Serra Verde [407.938 / 9.259.344], na Serra dos Bastiões, na
convergência das vertentes do Riacho Conceição, do Rio Jaguaribe e do Rio dos
Bastiões.
Com o município
de TARRAFAS - A leste. Começa no pico da Serra Verde [407.938 /
9.259.344], na parte oriental da Serra dos Bastiões, na convergência das
vertentes do Riacho Conceição, do Rio Jaguaribe e do Rio dos Bastiões e segue
pela cumeada desta serra até o ponto de coordenadas [399.477 / 9.252.298], no
divisor de águas entre o Riacho Conceição e o Rio dos Bastiões.
Com o município
de ASSARÉ - Ao sul. Começa no ponto de coordenadas [399.477 /
9.252.298], na cumeada da Serra dos Bastiões, no divisor de águas entre o
Riacho Conceição e o Rio dos Bastiões e segue por este divisor até o ponto de
coordenadas [380.983 / 9.241.959], no cruzamento da estrada que liga Luanda a
Serrinha e Sítio Ouro Branco.
Com o município
de CAMPOS SALES - Ao sul e a oeste. Começa no ponto de coordenadas
[380.983 / 9.241.959], no divisor de águas entre o Riacho Conceição e o Rio dos
Bastiões, no cruzamento da estrada que liga Sítio Ouro Branco a Serrinha e
Luanda; segue por esta estrada até o seu entroncamento com a Rodovia CE-371
[379.860 / 9.243.066]; vai em linha reta até o ponto de coordenadas [373.259 /
9.244.828] e por outra reta vai até a foz do Riacho do Acari no Riacho
Conceição [373.444 / 9.246.138].
Com o município
de AIUABA - A oeste e ao norte. Começa na foz do Riacho do
Acari no Riacho Conceição [373.444 / 9.246.138] e desce pelo Riacho Conceição
até a foz do Riacho do Umbuzeiro [388.909 / 9.260.762].

Mapa municipal de Antonina do Norte, parte integrante desta Lei.
ANEXO XI - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº ____________, DE ____ ,
DE ________________________ DE 2018
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE APUIARÉS
Com o município
de PENTECOSTE - Ao norte e a leste. Começa
no ponto de coordenadas [451.620 / 9.573.103], no riacho Salgado; desce por
este riacho até sua foz no riacho do Paulo [456.674 / 9.570.785]; desce por
este último riacho até sua foz no rio Curu [461.248 / 9.575.990]; vai por uma linha
reta até o ponto de coordenadas [465.725 / 9.564.898] e segue por outra linha
reta até o pico mais ocidental do serrote Serrinha [467.368 / 9.566.734]; segue
pela cumeada deste serrote até o ponto de coordenadas [470.834 / 9.567.424], na
sua extremidade oriental; vai em linha reta até o ponto de coordenadas [475.847
/ 9.572.643], nas proximidades da foz do riacho Tamanduá no rio Canindé,
submersa nas águas do açude Pentecoste; sobe pelo meio deste açude e prossegue
subindo pelo rio Canindé até a foz do riacho Siriema [477.391 / 9.552.698].
Com o município
de PENTECOSTE Ao norte e a leste.
Começa no entroncamento da estrada BR-222 / Vila Pitombeiras / CE-341 com a
estrada Lagoa de Dentro / Umari, no ponto de coordenadas [453.948 / 9.576.668];
segue em reta, até o ponto de coordenadas [460.673 / 9.575.061], no riacho do
Paulo; desce por este riacho até sua foz no rio Curu, no ponto de coordenadas
[461.274 / 9.576.018]; segue por uma reta, até o ponto de coordenadas [462.048
/ 9.573.598]; segue por uma reta, até o ponto de coordenadas [462.038 /
9.573.582], no entroncamento da rua Frei Damião com uma rua sem denominação, no
distrito de Sebastião de Abreu; continua por esta rua sem denominação, pela sua
margem direita, até seu cruzamento com a rua Santo André, no ponto de
coordenadas [462.124 / 9.573.545], de forma que a mesma fique totalmente no
território de Pentecoste; segue pela rua Santo André, pela sua margem direita,
até sem cruzamento com a rua sem denominação, no ponto de coordenadas [462.090
/ 9.573.465], de forma que a mesma fique totalmente no território de
Pentecoste; segue por esta rua sem denominação, pela sua margem direita, até
seu entroncamento com a rua Antônio Camilo Cruz, no ponto de coordenadas
[462.201 / 9.573.383], de forma que a mesma fique totalmente no território de
Pentecoste; segue pela rua Antônio Camilo Cruz, pela sua margem direita, até
seu entroncamento com a rodovia CE-341, no ponto de coordenadas [462.204 /
9.573.249], de forma que a mesma fique totalmente no território de Pentecoste;
por uma reta, segue ao ponto de coordenadas [465.725 / 9.564.898]; por outra
reta segue até o ponto de coordenadas [467.368 / 9.566.734] na parte mais
ocidental do serrote Serrinha; segue pela cumeada deste serrote até o ponto de
coordenadas [470.157 / 9.567.244], na sua extremidade oriental; segue em reta
para a extrema ocidental do serrote Tamanduá [472.007 / 9.568.950]; segue pela
cumeada deste serrote até sua extrema oriental, no ponto de coordenadas
[473.445 / 9.568.667]; segue em reta, até o ponto de coordenadas [474.322 /
9.566.886], no riacho Ingá; por outra reta, segue para o ponto de coordenadas
[475.485 / 9.565.098], no riacho Marizeira; por outra reta, segue para o ponto
de coordenadas [476.188 / 9.563.901], no riacho Cacimbas; por uma reta, segue
para o ponto de coordenadas [478.453 / 9.562.802], na estrada Faz. Martim /
Irapuã; por uma última reta, segue ao ponto de coordenadas [479.414 /
9.562.918], no rio Canindé e sobe pelo rio Canindé até onde o riacho Siriema
deposita suas águas no rio Canindé, no ponto de coordenadas [477.391 /
9.552.698]. (nova redação dada pela lei n.°
18.559, de 1º.11.19)
Com o município
de PARAMOTI - Ao sul. Começa na foz do riacho Siriema no rio
Canindé [477.391 / 9.552.698]; sobe pelo rio Canindé até a foz do riacho
Maracajá [475.502 / 9.550.882]; sobe por este riacho até sua nascente [470.156
/ 9.548.638]; segue em linha reta até o ponto de coordenadas [470.017 /
9.548.334], na rodovia CE-31; segue por esta rodovia até o ponto de coordenadas
[464.012 / 9.547.891].
Com o município
de GENERAL SAMPAIO - A oeste. Começa no cruzamento da reta entre a
nascente mais ao norte do riacho Castelo e a nascente do riacho Maracajá com a
reta entre a passagem da rodovia CE-31 sobre o riacho Massapê e a foz do riacho
do Souza no rio Curu [464.012 / 9.547.891]; vai por esta última até a foz do
riacho do Souza no rio Curu [450.693 / 9.561.266] e sobe por este riacho até o
ponto de coordenadas [446.080 / 9.557.286].
Com o município
de TEJUÇUOCA - A oeste. Começa no ponto de coordenadas [446.080 /
9.557.286], no riacho do Souza; vai em linha reta até o ponto de coordenadas
[446.260/ 9.560.739], no riacho Tejuçuoca; vai por outra linha reta até o ponto
de coordenadas [449.198 / 9.565.717], no riacho do Paulo e vai também em linha
reta até o ponto de coordenadas [451.620 / 9.573.103], no riacho Salgado.

Mapa municipal de Apuiarés, parte integrante desta Lei.

Mapa municipal de Apuiarés, parte integrante desta Lei.
(nova redação dada pela lei n.° 18.559,
de 1º.11.23)
ANEXO XII - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº ____________, DE ____ ,
DE ________________________ DE 2018
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE AQUIRAZ
Com o município
de FORTALEZA - A oeste. Começa na foz do riacho Gamboa da Cunhã no
rio Pacoti [565.575 / 9.577.846] e desce pelo rio Pacoti até sua foz no Oceano
Atlântico [566.422 / 9.577.330].
Com o OCEANO
ATLÂNTICO - A norte. É o litoral compreendido entre a foz do
rio Pacoti, no Oceano Atlântico [566.422 / 9.577.330] e a foz do riacho da
Caponga Funda [586.221 / 9.557.041].
Com o município
de CASCAVEL - Ao sul. Começa na foz do riacho da Caponga Funda,
no Oceano Atlântico [586.221 / 9.557.041] e sobe por este riacho até o ponto de
coordenadas [584.763 / 9.555.315].
Com o município
de PINDORETAMA - Ao sul e a leste. Começa no ponto de coordenadas [584.763
/ 9.555.315], no riacho da Caponga Funda; sobe pelo riacho Caponga Funda até o
ponto de coordenadas [576.225 / 9.556.624]; segue em linha reta até o ponto de
coordenadas [576.125 / 9.556.371], na rua José franco, também conhecida como
Av. do Contorno, no final do residencial Green Club; segue pela referida rua,
pela margem direita, até o ponto de coordenadas [576.241 / 9.556.187], na ponte
sobre o riacho Cajueiro do Ministro; sobe pelo referido riacho, até o ponto de
coordenadas [575.726 / 9.555.564], no seu cruzamento com a CE-040; segue pela
CE-040, pelo canteiro central, até o ponto de coordenadas [575.609 /
9.555.743], no entrocamento com a estrada Caponga da Bernarda; segue por essa
estrada, pela sua margem esquerda, até o ponto de coordenadas [575.371 /
9.555.805], entrocamento da estrada que contorna a Granja Caponga com a rua que
liga a CE-040 a estrada da Caponga da Bernarda; segue pela estrada que contorna
a Granja Caponga, passando pelos seguintes pares de coordenadas [573.380 /
9.555.408; 575.399 / 9.554.434; 575.061 / 9.554.399; 575.029 / 9.554.419;
574.844 / 9.554.421; 574.735 / 9.554.568; 574.754 / 9.554.760; 574.767 /
9.554.897], pela margem esquerda; segue até o ponto de coordenadas [574.769 /
9.555.008], no entroncamento da estrada Caponga da Bernarda, sentido
CE-040, com a estrada que contorna a Granja Caponga, pela margem esquerda;
apanha a estrada que leva para a localidade Caponga da Bernarda, pela sua
margem esquerda, até o ponto de coordenadas [572.984 / 9.553.602], no entroncamento
com a estrada Barrinha / Caponga da Bernarda; apanha esta ultima estrada, até o
ponto de coordenadas [573.083 / 9.553.473]; por uma linha reta, segue ao ponto
de coordenadas [572.800 / 9.552.779], no riacho Caponga da Roseira; por uma
linha reta, segue para o ponto de coordenadas [572.189 / 9.552.620], no
entroncamento da estrada Caponguinha / Caponga da Bernarda com a estrada Sítio
Lima / Caponga da Bernarda e por uma última linha reta, segue ao ponto de
coordenadas [569.899 / 9.550.595], na serra da Preaóca.
Ainda com o
município de CASCAVEL - Ao sul. Começa na serra da
Preaóca, no ponto de coordenadas [569.899 / 9.550.595] e por uma linha reta,
segue até o ponto de coordenadas [569.649 / 9.549.173], na Rodovia CE-350.
Com o município
de HORIZONTE - Ao sul. Começa na Rodovia CE-350 [569.649 /
9.549.173]; segue pela Rodovia CE-350 até seu entroncamento com a Rodovia
BR-116 [555.058 / 9.551.215] e vai em linha reta até o ponto de coordenadas
[551.521 / 9.553.287], nas águas do Açude Pacoti.
Com o município
de ITAITINGA - A oeste. Começa no ponto de coordenadas [551.521 /
9.553.287] nas águas do Açude Pacoti; segue por suas águas até o ponto de
coordenadas [551.958 / 9.553.748], em sua Barragem; desce pelo rio Pacoti até o
cruzamento com a Rodovia BR-116 [553.436 / 9.555.865] e segue pela Rodovia
BR-116, no sentido norte, até o meio da ponte sobre o riacho Coaçu [554.527 /
9.564.849].
Com o município
de EUSÉBIO - Ao norte e a oeste. Começa no meio da ponte da
Rodovia BR-116 sobre o riacho Coaçu [554.527 / 9.564.849]; desce por este
riacho até o ponto de coordenadas [559.554 / 9.567.366], no cruzamento deste
riacho com a estrada Tapuio / BR 116 via Mosquito; vai em linha reta até a
nascente do riacho Jacundá [561.215 / 9.566.312]; desce por este riacho até sua
foz no rio Pacoti [564.929 / 9.574.171] e desce pelo rio Pacoti até a foz do
riacho Gamboa da Cunhã [565.575 / 9.577.846].

Mapa municipal de Aquiraz, parte integrante desta Lei.
ANEXO XIII - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº ____________, DE ____ ,
DE ________________________ DE 2018
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE ARACATI
Com o OCEANO
ATLÂNTICO - Ao norte. Começa na foz do Rio Jaguaribe no Oceano
Atlântico [636.530 / 9.510.628] e segue pelo litoral até a foz do Riacho Retiro
Grande no Oceano Atlântico [661.884 / 9.486.444].
Com o município
de ICAPUÍ - A leste e ao norte. Começa na foz do Riacho Retiro
Grande no Oceano Atlântico [661.884 / 9.486.444]; sobe pelo citado riacho até
sua nascente [661.868 / 9.484.597]; vai em linha reta até o entroncamento da
Rodovia CE-261 na Rodovia BR-304 [660.021 / 9.477.842]; segue pela Rodovia
BR-304 até o ponto de coordenadas [665.907 / 9.470.160]; vai em linha reta até
a nascente do Córrego Manguinho [669.695 / 9.471.077]; desce por este córrego
até sua foz no Córrego da Mata Fresca [682.356 / 9.469.862] e segue pelo
meridiano, rumo sul, até a sua incidência no limite estadual com o Rio Grande
do Norte [682.208 / 9.462.804].
Com o Estado do
RIO GRANDE DO NORTE - Ao sul. Começa na incidência
do meridiano tirado, para o Sul, da confluência do córrego Manguinho com o
córrego da Mata Fresca, no limite estadual com o Rio Grande do Norte [682.208 /
9.462.804] e segue por este limite até o ponto de coordenadas [650.755 /
9.455.317].
Com o município
de JAGUARUANA - A oeste. Começa no ponto de coordenadas [650.755 /
9.455.317], no limite estadual com o Rio Grande do Norte; vai em linha reta até
a nascente do Córrego do Feijão [656.510 / 9.468.366]; vai por outra reta até a
nascente do Córrego da Onça [653.987 / 9.472.801]; vai em linha reta até o
ponto de coordenadas [653.678 / 9.475.306] e vai por mais uma reta até o ponto
de coordenadas [653.470 / 9.478.353].
Com o município
de ITAIÇABA - Ao sul. Começa no ponto de coordenadas [653.470 /
9.478.353], nascente do Córrego João Gonçalves; desce por este córrego até sua
foz no Rio Jaguaribe [635.218 / 9.479.437]; desce pelo Rio Jaguaribe até o
ponto de coordenadas [629.597 / 9.484.792]; segue em linha reta até o pico da
Serra do Ererê [628.138 / 9.482.247]; segue por outra reta para o ponto de
coordenadas [621.020 / 9.484.400], no divisor de águas entre o Riacho Umburanas
e o Rio Palhano e segue por este divisor até a incidência da reta tirada do
pico do Serrote das Quedas para a extremidade ocidental da Lagoa do Jirau
[616.402 / 9.484.636].
Com o município
de PALHANO - A oeste. Começa na incidência da reta tirada do
pico do Serrote das Quedas para a extremidade ocidental da Lagoa do Jirau com o
divisor de águas entre o Riacho Umburanas e o Rio Palhano, no ponto de
coordenadas [616.402 / 9.484.636]; segue por esse divisor até o ponto de
coordenadas [613.865 / 9.489.757] e segue em linha reta até o meio da ponte da
Rodovia BR 304 sobre o Riacho Umburanas [612.432 / 9.493.280].
Com o município
de BEBERIBE - A oeste. Começa no meio da ponte da Rodovia BR-304
sobre o Riacho Umburanas [612.432 / 9.493.280] e desce por esse riacho até a
foz do Córrego da Lagoa do Serrote [614.997 / 9.499.168].
Com o município de FORTIM - Ao norte e a
oeste. Começa na foz do Córrego da Lagoa do Serrote no Riacho Umburanas
[614.997 / 9.499.168]; vai em linha reta até a nascente do Córrego Preá
[625.607 / 9.497.760]; apanha o divisor de águas entre o Rio Jaguaribe e o
Riacho Umburanas, até alcançar a nascente do Córrego da Inveja [628.694 /
9.500.508]; desce por este córrego até sua foz no Rio Jaguaribe [634.382 /
9.501.697]; desce pelo leito principal do Rio Jaguaribe até sua defluência com
o Braço do Cumbe, na confrontação da extremidade norte da Ilha dos Veados
[634.571 / 9.502.551]; desce pelo Braço do Cumbe até sua defluência com o Braço
do Canal Grande [635.585 / 9.505.154]; desce pelo Braço do Canal Grande até sua
foz no Rio Jaguaribe [634.767 / 9.508.789] e desce pelo Rio Jaguaribe até sua
foz no Oceano Atlântico [636.530 / 9.510.628].
Com o município de FORTIM A oeste e ao
norte. Começa na foz do Córrego da Lagoa do Serrote, no riacho Umburanas
[614.997 / 9.499.168]; vai em linha reta até o ponto de coordenadas [621.295 /
9.498.331]; segue em reta, até o ponto de coordenadas [621.303 / 9.498.461];
segue em reta, até o ponto de coordenadas [621.967 / 9.498.339], na estrada que
liga a localidade de Preá à localidade de Carnaubinha; segue pela referida
estrada, sentido localidade de Preá, até o ponto de coordenadas [621.964 /
9.498.329]; por uma reta, segue até o ponto de coordenadas [622.736 /
9.498.184]; por uma reta, segue até o ponto de coordenadas [622.779 / 9.498.434],
no Córrego do Preá; sobe pelo referido córrego, até o ponto de coordenadas
[623.448 / 9.498.041], no cruzamento do Córrego do Preá com a estrada João José
(Aracati) para Preá via Lagoa Valentão; segue em reta, até o ponto de
coordenadas [625.607 / 9.497.760], na nascente do Córrego do Preá; apanha o
divisor de águas entre o rio Jaguaribe e o riacho Umburanas, até o ponto de
coordenadas [627.638 / 9.499.662], no seu cruzamento com a estrada que vem da
CE-040 da localidade de Baixio (Aracati), sentido localidade João José
(Aracati); segue pela referida estrada, sentido Baixio (Aracati), até o ponto
de coordenadas [628.090 / 9.500.257]; segue em reta, até o ponto de coordenadas
[628.697 / 9.500.508], na nascente do Córrego da Inveja; desce pelo referido
córrego, até o ponto de coordenadas [629.063 / 9.500.729]; segue em reta, até o
ponto de coordenadas [629.638 / 9.500.038], na estrada que vem da CE-040 da
localidade de Baixio (Aracati), sentido localidade João José (Aracati); segue
pela referida estrada, sentido localidade de Baixio (Aracati), até o ponto de
coordenadas [629.845 / 9.500.005], no entroncamento com a estrada que vem da
localidade de Mundo Novo (Fortim) para a CE-040 via localidade de Baixio
(Aracati); segue em reta, até o ponto de coordenadas [630.112 / 9.501.595], na
estrada que vem da CE-040, na localidade de Córrego da Inveja (Aracati) em
direção à localidade de Mundo Novo (Fortim); segue pela referida estrada,
sentido localidade de Córrego da Inveja, até o ponto de coordenadas [631.840 /
9.501.657]; segue em reta, até o ponto de coordenadas [631.816 / 9.501.834], no
Córrego da Inveja; desce pelo referido córrego, até o ponto de coordenadas
[634.382 / 9.501.697], na sua foz no rio Jaguaribe; desce pelo leito principal
do rio Jaguaribe até sua defluência com o Braço do Cumbe, na confrontação da
extremidade norte da Ilha dos Veados [634.571 / 9.502.551]; desce pelo Braço do
Cumbe até sua defluência com o Braço do Canal Grande [635.585 / 9.505.154];
desce pelo Braço do Canal Grande até sua foz no rio Jaguaribe [634.767 /
9.508.789] e desce pelo rio Jaguaribe até sua foz no Oceano Atlântico [636.530
/ 9.510.628]. (nova
redação dada pela lei n.° 19.782, de 19.782, de 25.05.26)

Mapa municipal de Aracati, parte integrante desta Lei.

(nova
redação dada pela lei n.° 19.782, de 19.782, de 25.05.26)
ANEXO XIV - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº ____________, DE ____ ,
DE ________________________ DE 2018
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE ARACOIABA
Com o município
de REDENÇÃO - Ao norte. Começa no ponto de coordenadas [526.012 /
9.524.094], na cumeada da serra Ubirajara, nas proximidades da convergência das
vertentes do riacho da Carnaúba e do riacho do Susto; toma o divisor de águas
entre o riacho do Susto e o rio Aracoiaba, segue por esse divisor até a foz do
desaguadouro da lagoa Seca, no riacho do Susto [532.772 / 9.515.620] e segue em
linha reta até o centro da lagoa Seca [533.994 / 9.515.869].
Com o município
de BARREIRA - Ainda ao norte. Começa no centro da lagoa Seca
[533.994 / 9.515.869]; vai em linha reta até a nascente do riacho da Varjota
[535.571 / 9.514.581]; desce por este riacho até sua foz no rio Choró [538.952
/ 9.511.815] e desce por este rio até a foz do riacho das Lajes [551.715 /
9.517.082].
Com o município
de OCARA - A leste. Começa na foz do riacho das Lajes no rio
Choró [551.715 / 9.517.082]; sobe pelo riacho das Lajes até o desaguadouro do
açude lagoa Grande [541.454 / 9.502.679]; segue pelas águas deste açude até a
foz do riacho Grande [541.987 / 9.501.035]; sobe por este riacho até sua
nascente [538.881 / 9.496.437]; segue em linha reta até a foz do riacho do
Sítio no riacho do Córrego, com topônimo local de riacho Quinxinxé [540.794 /
9.491.123] e desce por este riacho até sua foz no rio Piranji [547.294 / 9.483.849].
Com o município
de IBARETAMA - Ao sul. Começa na foz do riacho do Córrego, com
topônimo local de riacho Quinxinxé, no rio Piranji [547.294 / 9.483.849]; sobe
por este rio até a foz do riacho Humaitá [540.343 / 9.480.558]; sobe por este
riacho até sua nascente [540.870 / 9.481.749]; segue pelo divisor de águas
entre os afluentes do rio Piranji que deságuam a montante da foz do riacho
Humaitá e os afluentes do mesmo rio que o fazem a jusante do mesmo ponto e
prossegue pelo divisor de águas entre os rios Choró e Piranji até o ponto de
coordenadas [525.986 / 9.488.978], no Serrote Branco.
Com o município
de BATURITÉ - A oeste. Começa no ponto de coordenadas [525.986 /
9.488.978], no Serrote Branco; segue por uma linha reta até a foz do rio
Pesqueiro no rio Choró [528.037 / 9.499.596]; sobe pelo rio Pesqueiro até o
ponto de coordenadas [523.191 / 9.501.479]; segue por uma reta até o
entroncamento da estrada que liga Aracoiaba / Fazenda Que Luz / Boa Água com a
estrada Nova Passagem / Fazenda Manos Kólpine [518.429 / 9.505.458]; segue pela
estrada que liga Aracoiaba / Fazenda Que Luz / Boa Água até seu cruzamento com
o riacho do Padre [520.682 / 9.509.087]; sobe por este riacho até o ponto de
coordenadas [517.498 / 9.507.669]; segue em linha reta para o cruzamento da
rodovia CE-356 com o riacho Mucunã [517.574 / 9.517.945]; segue em linha reta
até o ponto de coordenadas [517.773 / 9.518.351], na via férrea Fortaleza /
Quixadá; segue em linha reta até a foz do riacho Salgado no riacho Candéia
[519.562 / 9.523.168] e segue pelo divisor de águas entre os riachos Salgado e
Candéia até o ponto de coordenadas [526.012 / 9.524.094], na cumeada da Serra
Ubirajara, nas proximidades da convergência das vertentes do riacho da Carnaúba
e do riacho do Susto.

Mapa municipal de Aracoiaba, parte integrante desta Lei.
ANEXO XV - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº ____________, DE ____ ,
DE ________________________ DE 2018
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE ARARENDÁ
Com o município de IPUEIRAS - Ao norte. Começa
no ponto de coordenadas [292.334 / 9.478.856], na nascente mais meridional do
riacho da Barriguda, no divisor de águas da Serra da Ibiapaba; desce pelo
riacho da Barriguda e pelo riacho Ipuzinho até sua foz no rio Diamante [307.871
/ 9.478.578]; vai em linha reta até o centro da Lagoa Santo Antônio [314.788 /
9.479.709] e por outra reta segue em direção ao cruzamento do pontilhão da
estrada de ferro sobre o riacho do Góis até o ponto de coordenadas [315.853 /
9.481.786], no divisor de águas entre os rios Diamante e Acaraú.
Com o município
de NOVA RUSSAS - A leste. Começa no ponto de coordenadas [315.853 /
9.481.786], no divisor de águas entre os Rios Diamante e Acaraú; segue por este
divisor até o ápice da Serra do Cedro [318.810 / 9.471.259] e vai em linha reta
na direção do cume da Serra Verde até o cruzamento com a Estrada Nova Russas /
Fazenda Picada / Piedade [319.440 / 9.470.302].
Com o município de IPAPORANGA - Ao sul. Começa no cruzamento da reta tirada do pico da Serra do Cedro na
direção do cume da Serra Verde com a Estrada Nova Russas / Fazenda Picada /
Piedade [319.440 / 9.470.302]; segue por esta estrada até o seu cruzamento mais
oriental com o rio Diamante [309.383 / 9.463.318]; sobe por este rio até seu
cruzamento com a Estrada Diamante / Ipaporanga [308.925 / 9.464.569]; vai em
linha reta até a foz do riacho Massapê no riacho do Olho dÁgua [304.610 /
9.461.839]; sobe por este riacho até sua nascente mais setentrional [293.515 /
9.470.905] e vai pelo paralelo para o oeste até o ponto de coordenadas [291.233
/ 9.470.905], no divisor de águas da Serra da Ibiapaba.
Com o município
de IPAPORANGA Ao sul. Começa no ponto
de coordenadas [321.893 / 9.466.275]; segue em reta, até o ponto de coordenadas
[321.782 / 9.465.278], na estrada que liga a localidade de Maravilha ao
assentamento Boa Vista via localidade Riacho do Braz; segue pela referida
estrada, sentido assentamento Boa Vista, até o ponto de coordenadas [321.500 /
9.465.292]; segue em reta, até o ponto de coordenadas [321.490 / 9.465.164];
por outra reta, até o ponto de coordenadas [321.232 / 9.465.224], na estrada
que liga a localidade de Maravilha à localidade de Riacho Novo via localidade
Riacho do Braz; segue por esta última estrada, até o ponto de coordenadas
[321.206 / 9.465.122]; segue em reta, até o ponto de coordenadas [319.462 /
9.465.354]; segue em reta, até o ponto de coordenadas [318.972 / 9.464.715], na
estrada que liga a localidade de Maravilha ao Riacho Novo via localidade
Riacho do Braz; segue em reta, até o ponto de coordenadas [318.770 /
9.464.561]; segue por uma reta, até o ponto de coordenadas [318.413 /
9.464.438], na estrada que liga a localidade de Maravilha ao Riacho Novo via
localidade Riacho do Braz; segue em reta, até o ponto de coordenadas [316.084 /
9.464.873]; segue por outra reta, até o ponto de coordenadas [315.932 /
9.463.996]; segue por uma reta, até o ponto de coordenadas [315.112 /
9.464.135]; por outra reta, segue até o ponto de coordenadas [315.082 /
9.464.135], na estrada que liga o assentamento Vitória à localidade de Piedade
via localidade de Riacho Novo; segue em reta, até o ponto de coordenadas
[314.609 / 9.464.228], no riacho Novo; desce pelo riacho Novo, até o ponto de
coordenadas [311.877 / 9.462.790] na foz deste riacho, no riacho Caiçara; sobe
pelo riacho Caiçara, até o ponto de coordenadas [311.861 / 9.463.082], na foz
de um afluente sem denominação do riacho Caiçara; sobe por este afluente sem denominação
do riacho Caiçara, até o ponto de coordenadas [311.074 / 9.463.437], na sua
nascente; segue em reta, até o ponto de coordenadas [310.999 / 9.463.455], na
estrada que liga a localidade Riacho Novo à localidade de Diamante; segue pela
referida estrada, passando pelas coordenadas [310.586 / 9.463.957; 310.514 /
9.463.824], até o ponto de coordenadas [309.771 / 9.463.852], no riacho
afluente do rio Diamante; desce pelo referido rio, até sua foz no rio Diamante,
no ponto de coordenadas [309.541 / 9.463.723]; sobe pelo rio Diamante, até o
ponto de coordenadas [308.735 / 9.466.219]; segue em reta, até o ponto de
coordenadas [307.089 / 9.466.392], na estrada que liga a localidade de São
Joaquim à localidade de Mufumbo; segue em reta, até o ponto de coordenadas
[303.038 / 9.466.690], na estrada que liga a localidade de São Joaquim à
localidade de Bonfim; segue pela referida estrada, até o ponto de coordenadas
[302.483 / 9.466.678]; segue em reta, até o ponto de coordenadas [302.351 /
9.466.447], no riacho do Olho dÁgua; sobe por este riacho até sua nascente
mais setentrional [293.515 / 9.470.905] e vai pelo paralelo para o oeste até o
ponto de coordenadas [291.233 / 9.470.905], no divisor de águas da Serra da
Ibiapaba. (nova
redação dada pela lei n.° 19.782, de 19.782, de 25.05.26)
Com o município
de PORANGA - A oeste. Começa no ponto de coordenadas [291.233 /
9.470.905], na incidência do paralelo tirado da nascente mais setentrional do
riacho do Olho dÁgua sobre o divisor de águas da Serra da Ibiapaba e segue por
este divisor até o ponto de coordenadas [292.334 / 9.478.856], na nascente mais
meridional do riacho da Barriguda.

Mapa
municipal de Ararendá, parte integrante desta Lei.

Mapa municipal de Ararendá, parte
integrante desta Lei.
(nova
redação dada pela lei n.° 19.782, de 19.782, de 25.05.26)
ANEXO XVI - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº ____________, DE ____ ,
DE ________________________ DE 2018
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE ARARIPE
Com o município
de POTENGI - Ao norte e a leste. Começa no Riacho do Rosário no
ponto de coordenadas [371.339 / 9.220.931]; segue em linha reta até o ponto de
coordenadas [374.528 / 9.213.677], na estrada que liga Alagoinha a Baraúnas, na
Ladeira do Catolé; por outra reta vai até o cruzamento da Rodovia CE-292 com o
Riacho do Barreiro [379.060 / 9.211.839], no sopé da Ladeira do Barreiro; segue
em linha reta até o ponto de coordenadas [381.633 / 9.210.008], próximo a
localidade de Barreiro; por outra reta segue até a parte sudoeste da Serrinha,
no ponto de coordenadas [389.583 / 9.209.423]; segue pelo meio da Serrinha até
a sua extremidade oriental [391.690 / 9.210.090]; daí, segue em linha reta até
cruzar com o Riacho Ipueira, no ponto de coordenadas [398.674 / 9.215.727]; e
por mais uma reta até o divisor de águas entre o Riacho Ipueira e Riacho São
Gonçalo ou Saquinho, no ponto de coordenadas [400.904 / 9.215.437].
Com o município
de SANTANA DO CARIRI - A leste. Começa no ponto de
coordenadas [400.904 / 9.215.437], no divisor de águas entre o Riacho Ipueira e
o Riacho São Gonçalo ou Saquinho; segue pelo divisor de águas entre o Riacho
Ipueira e o Riacho São Gonçalo ou Saquinho até o ponto de coordenadas [401.831
/ 9.210.418], na parte norte do Pontal da Formiga e segue pelo meridiano até o
ponto de coordenadas [401.829 / 9.188.596], no limite interestadual com
Pernambuco.
Com o estado de
PERNAMBUCO - Ao sul. É a extrema interestadual compreendida
entre o ponto de coordenadas [401.829 / 9.188.596] e o ponto de coordenadas
[362.670 / 9.191.089].
Com o município
de SALITRE - A oeste. Começa no ponto de coordenadas [362.670 /
9.191.089], no limite interestadual com Pernambuco; vai em linha reta até o
ponto de coordenadas [360.149 / 9.198.591]; por outra reta, segue para o ponto
de coordenadas [361.259 / 9.199.894], no cruzamento do referido divisor com a
estrada Pajeú / Lagoinha; apanha o divisor de águas entre o Riacho do Espirito
Santo e o Riacho Quinqueleré, prossegue pelo divisor de águas entre o Riacho do
Espírito Santo e o Riacho do Rosário até a nascente do Riacho Coqueiro [362.832
/ 9.211.937]; desce por este riacho, atravessa pelo meio o Açude Alagoinha e
prossegue descendo pelo Riacho do Rosário até o ponto de coordenadas
[371.339/ 9.220.931].

Mapa municipal de Araripe, parte integrante desta Lei.
ANEXO XVII - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº ____________, DE ____ ,
DE ________________________ DE 2018
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE ARATUBA
Com o município
de MULUNGU - Ao norte. Começa no ponto de coordenadas [494.051 /
9.518.954], no Serrote do Vento, na encosta da Serra de Baturité; segue pelo
cume da Serra de Baturité até o ponto de coordenadas [497.278 / 9.518.088], em
um pico na da Serra de Baturité; segue em linha reta até o cruzamento do riacho
do Cedro com a estrada Mulungu-Aratuba [497.305 / 9.517.298]; toma o divisor de
águas entre o riacho Canabrava e o riacho Cajazeiras e segue por este divisor
até o ponto de coordenadas [502.839 / 9.517.732]; segue em linha reta até a
passagem molhada sobre o riacho Cajazeiras, na estrada Sítio Pindoba / Sítio
Rio Nilo [502.928 / 9.517.779] e vai por outra reta para o ponto de coordenadas
[503.282 / 9.517.172], no Morro Cabeça da Onça.
Com o município
de CAPISTRANO - A leste. Começa no ponto de coordenadas [503.282 /
9.517.172], no Morro Cabeça da Onça; segue por uma reta até o ponto de
coordenadas [501.882 / 9.515.776], no Morro do Pimpim; segue, por mais uma
linha reta, até a foz do riacho do Pai João no riacho da Lagoa Nova [502.860 /
9.509.400], atualmente submerso pelas águas do Açude Pesqueiro; sobe pelo
riacho do Pai João até a foz do riacho Cajueiro, com topônimo local de riacho
Furna da Onça [500.892 / 9.508.109] e sobe por este até a sua nascente [500.157
/ 9.504.728], no Serrote Cajueiro.
Com o município
de ITAPIÚNA - Ao sul e a oeste. Começa na nascente do riacho
Cajueiro, com topônimo local de riacho Furna da Onça [500.157 / 9.504.728], no
Serrote Cajueiro; segue em linha reta até a nascente do riacho Salgadinho
[499.550 / 9.504.642]; desce por este riacho até sua foz no riacho Palmatória
[498.498 / 9.501.040]; sobe por este riacho até a foz do riacho Olho dÁgua do
Jardim [496.063 / 9.505.205] e sobe pelo riacho Olho dÁgua do Jardim até sua
nascente [496.854 / 9.506.989], na Serra de Baturité, nas proximidades da
localidade Olho d'Água do Jardim.
Com o município
de CANINDÉ - A oeste. Começa na nascente do riacho Olho d'Água
do Jardim [496.854 / 9.506.989], na Serra de Baturité, nas proximidades da
localidade Olho d'Água do Jardim e toma a referida encosta e segue por esta até
o ponto de coordenadas [494.051 / 9.518.954], no Serrote do Vento.

Mapa municipal de Aratuba, parte integrante desta Lei.
ANEXO XVIII - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº ____________, DE ____
, DE ________________________ DE 2018
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE ARNEIROZ
Com o município
de TAUÁ - Ao norte. Começa no ápice do Serrote Pelado da
Cinta Branca [344.568 / 9.302.044]; vai em linha reta até a foz do Riacho das
Cacimbas no Rio Jaguaribe [356.034 / 9.313.760]; vai em linha reta até o ponto
de coordenadas [357.245 / 9.314.093], no divisor de águas entre os afluentes do
Rio Jaguaribe que deságuam a montante da foz do Riacho das Cacimbas e os
afluentes que deságuam a jusante deste mesmo ponto e segue por este divisor até
a convergência com as vertentes do Rio Banabuiú [394.174 / 9.325.616].
Com o município
de MOMBAÇA - A leste. Começa no ponto de convergência das
vertentes do Rio Banabuiú, dos afluentes do Rio Jaguaribe que deságuam a
montante da foz do Riacho das Cacimbas e dos afluentes do Jaguaribe que o fazem
a jusante deste mesmo ponto [394.174 / 9.325.616] e segue pelo divisor de águas
entre os Rios Banabuiú e Jaguaribe até o ponto de convergência das vertentes
destes rios, do Riacho do Bandeira ou Riacho do Saco, do Rio Truçu e do Riacho
Cacodé [401.668 / 9.325.943].
Com o município
de ACOPIARA - A leste. Começa no ponto de coordenadas [401.668 /
9.325.943], na convergência das vertentes do Riacho do Bandeira ou Riacho do
Saco, do Rio Truçu e do Riacho Cacodé e segue pelo divisor de águas entre o
Riacho do Bandeira ou Riacho do Saco e o Rio Truçu até o ponto de coordenadas
[401.243 / 9.324.126], na convergência das vertentes do Rio Truçu, do Riacho
Condado e do Riacho do Bandeira ou Riacho do Saco.
Com o município de CATARINA - A oeste.
Começa no ponto de coordenadas [401.243 / 9.324.126], na convergência das
vertentes dos Rios Banabuiú e Jaguaribe, do Riacho do Bandeira ou Riacho do
Saco, do Rio Truçu e do Riacho Condado; segue pelo divisor de águas entre
Riachos do Saco e Condado até a foz do Riacho Condado no Riacho do Saco
[386.762 / 9.306.797]; desce por este riacho até sua foz no Rio Jaguaribe
[380.098 / 9.296.055].
Com o município
de CATARINA A leste. Começa no ponto
de coordenadas [401.243 / 9.324.126], na convergência das vertentes dos rios
Banabuiú e Jaguaribe, do riacho do Bandeira ou riacho do Saco, do rio Truçu e
do riacho Condado; segue em reta até o ponto de coordenadas [400.541 /
9.323.235], na estrada que liga a rodovia CE-277 à localidade de Trincheiras
via Bandeira; segue em reta até o ponto de coordenadas [400.286 / 9.322.524],
na rodovia CE-277; segue em reta até o ponto de coordenadas [400.483 / 9.321.177],
na estrada Sítio Repouso Riacho dos Caibros, no divisor de águas entre o
riacho do Saco e o riacho Condado; segue, sentido sul, pelo divisor citado
anteriormente, até o ponto de coordenadas [389.772 / 9.312.660], na estrada que
liga Fazenda Irajá Carnaúba via Monte Castelo; segue em reta, até o ponto
de coordenadas [389.581 / 9.310.786], na estrada que liga Fazenda Irajá
Serrote Pelado; segue em reta, até o ponto de coordenadas [388.372 /
9.309.343], no cruzamento da estrada Fazenda Irajá Poço da Cruz com o riacho
sem denominação, afluente do Riacho Condado; segue por uma reta, até o ponto de
coordenadas [386.840 / 9.309.328], na Serra do Poço da Cruz, no divisor de
águas entre o riacho do Saco e o riacho Condado; segue pelo divisor de águas entre
o riacho do Saco e o riacho Condado, até o ponto de coordenadas [386.762 /
9.306.797], na foz do riacho do Saco no riacho Condado; desce pelo riacho
Condado, até o ponto de coordenadas [380.098 / 9.296.055], na foz do riacho
Condado no rio Jaguaribe. (nova
redação dada pela lei n.° 19.782, de 25.05.26)
Com o município
de AIUABA - Ao sul. Começa na foz do Riacho Condado no Rio
Jaguaribe [380.098 / 9.296.055]; sobe pelo Rio Jaguaribe até a foz do Rio Jucá
[375.005 / 9.297.864] e sobe pelo Rio Jucá até a foz do Riacho da Cruz [353.194
/ 9.292.181].
Com o município
de PARAMBU - Ao oeste. Começa na foz do Riacho da Cruz no Rio
Jucá [353.194 / 9.292.181] e vai em linha reta até o pico do Serrote Pelado da
Cinta Branca [344.568 / 9.302.045].

Mapa municipal de Arneiroz, parte integrante desta Lei.

Mapa municipal de Arneiroz, parte integrante desta Lei.
(nova
redação dada pela lei n.° 19.782, de 25.05.26)
ANEXO XIX - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº ____________, DE ____ ,
DE ________________________ DE 2018
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE ASSARÉ
Com o município
de ANTONINA DO NORTE - Ao norte. Começa no ponto de
coordenadas [380.983 / 9.241.959], no cruzamento da estrada que liga Luanda a
Serrinha e Sítio Ouro Branco com o divisor de águas entre o Riacho Conceição e
o Rio dos Bastiões e segue por este divisor até o ponto de coordenadas [399.496
/ 9.252.305], na cumeada da Serra dos Bastiões.
Com o município
de TARRAFAS - Ao norte. Começa no ponto de coordenadas [399.477 /
9.252.298], na cumeada da Serra dos Bastiões; vai em linha reta até o ponto de
coordenadas [402.888 / 9.251.873], no Rio dos Bastiões; por outra reta segue
até o pico da Serra da Água Branca [405.653 / 9.250.554]; vai em linha reta até
o cruzamento da estrada Sítio Capão / Lajes com a estrada Assaré / sítio
Cacimbas / Tarrafas [412.602 / 9.248.032]; segue em linha reta até o ponto de
coordenadas [418.093 / 9.247.659], no Riacho do Felipinho, nas proximidades do
sítio Lagoa da Onça; desce pelo Riacho do Felipinho até a sua foz no Riacho do
Felipe [421.727 / 9.249.917]; sobe pelo Riacho do Felipe até a foz do
Riacho da Pintada [423.504 / 9.244.973] e sobe por este riacho até o ponto de
coordenadas [427.851 / 9.246.005], na Localidade Cachoeira do Peru.
Com o município
de FARIAS BRITO - A leste. Começa no ponto de coordenadas [427.835 /
9.246.023], no Riacho da Pintada, na localidade Cachoeira do Peru; sobe pelo
Riacho da Pintada até a foz do Riacho da Espichada [428.853 / 9.242.175]; sobe
por este riacho até sua nascente [426.170 / 9.241.242], no divisor de águas
entre o Riacho do Felipe e o seu afluente Riacho da Pintada; segue por este
divisor até o ponto de coordenadas [426.796 / 9.236.455]; apanha o divisor de
águas entre os Riachos Flamengo e do Breu até seu cruzamento com a estrada
Sítio Barroca / Sítio Fazenda Via Fazenda Açude Grande, no ponto de
coordenadas [430.982 / 9.237.570]; segue por esta estrada até seu cruzamento
com o Riacho do Amaro [431.078 / 9.237.239]; sobe por este riacho até o ponto
de coordenadas [432.584 / 9.237.113]; segue por uma reta até o entroncamento da
estrada que liga Umari à Serra do Padre Cícero com a estrada que liga a Serra
do Padre Cícero ao Sítio Barroca [432.993 / 9.236.796]; por mais uma reta vai
até o ponto de coordenadas [432.891 / 9.235.337], no divisor de águas entre o
Riacho do Saco e o Riacho do Amaro e segue por este divisor até o pico da Serra
Cabeço do Gavião [429.309 / 9.232.218].
Com o município
de ALTANEIRA - Ao sul. Começa no ponto de coordenadas [429.309 /
9.232.218], no pico da Serra do Cabeço do Gavião; segue pelo divisor de águas
entre o Riacho do Amaro e o Rio São Romão, prossegue pelo divisor de águas
entre o Riacho Catolé e o Córrego do Açudinho até a foz do Riacho Catolé no
Riacho do Felipe ou Riacho do Valério [421.715 / 9.231.452]; sobe por este
riacho até sua nascente [411.620 / 9.224.925] e segue em linha reta até a Serra
da Baixa Grande ou Serra do Camões, no ponto cotado de 696 metros, no divisor
de águas entre o Rio Cariús e do Riacho do Felipe [417.444 / 9.223.700].
Com o município
de SANTANA DO CARIRI - Ao sul. Começa no ponto de
coordenadas [417.444 / 9.223.700], na serra da Baixa Grande ou Serra do Camões,
no ponto cotado de 696 metros, no divisor de águas entre o Rio Cariús e o
Riacho do Felipe; segue por este divisor, prossegue pelo divisor de águas entre
o Riacho do Felipe e o Riacho São Gonçalo até a nascente do Riacho do Pau
Ferrado ou Riacho do Pau Fundo [412.247 / 9.222.894]; desce por este riacho até
o ponto de coordenadas [404.574 / 9.220.333]; vai em linha reta até o ponto de
coordenadas [403.545 / 9.218.679], no Riacho São Gonçalo, nas proximidades da
Localidade Barro Vermelho e, por mais uma reta, segue até a foz do Riacho Ipueira
no Riacho São Gonçalo [401.743 / 9.220.285].
Com o município
de POTENGI - Ao sul. Começa na foz do Riacho Ipueira no Riacho
São Gonçalo [401.743 / 9.220.285]; sobe pelo Riacho Ipueira até a foz do Riacho
Grande [400.449 / 9.218.590]; sobe por este último riacho até a foz do riacho
que nasce na Localidade Melancias, na localidade Baixio do Facundo [395.855 /
9.217.654]; segue em linha reta até o ponto de coordenadas [395.133 /
9.224.948], na estrada que liga Poço Comprido a Mineiro; vai por outra linha
reta até o ponto de coordenadas [393.203 / 9.225.825], na extremidade sul do
Morro Sozinho, na estrada que liga Caldeirão ao Sítio Lagoa do Gato; vai por
mais uma linha reta até a foz do Riacho do Brejinho no Riacho Quinqueleré
[389.642 / 9.225.205]; vai por outra linha reta até o centro da Lagoa da
Estrada [381.462 / 9.225.550] e segue em linha reta até o ponto de coordenadas
[380.499 / 9.228.002], no Riacho Rosário, na Localidade Pintada.
Com o município
de CAMPOS SALES - A oeste. Começa no ponto de coordenadas [380.499 /
9.228.002], no Riacho Rosário, na Localidade Pintada; desce pelo Riacho Rosário
até a foz do Riacho Riachão [383.242 / 9.235.088]; sobe pelo Riacho Riachão até
o ponto de coordenadas [380.623 / 9.235.462]; segue em linha reta até o ponto
de coordenadas [375.612 / 9.238.579], nas proximidades da Serra Bonita, na
estrada que liga Carmelópolis a Luanda; segue por esta estrada até o ponto de
coordenadas [378.551 / 9.240.811], no divisor de águas entre o Riacho Conceição
e o Rio dos Bastiões e segue por este divisor de águas até o ponto de
coordenadas [380.983 / 9.241.959], no cruzamento com a estrada que liga Luanda
a Serrinha e Sítio Ouro Branco.

Mapa municipal de Assaré, parte integrante desta Lei.
ANEXO XX - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº ____________, DE ____ DE
________________________ DE 2018
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE AURORA
Com o município
de LAVRAS DA MANGABEIRA - Ao norte. Começa no ponto de
coordenadas [488.179 / 9.230.287], na ponta oriental da cumeada da Serra do
Góes, no divisor de águas entre o Rio Salgado e o Riacho do Rosário; segue por
este divisor de águas, alcança a Serra da Tarrafa, até o ponto de coordenadas
[497.695 / 9.237.830]; segue por seu divisor de águas e prossegue pelo divisor
de águas da Serra do Barro Branco, até o ponto de coordenadas [501.233 /
9.240.782], na sua ponta oriental; vai pelo paralelo até o ponto de coordenadas
[502.411 / 9.240.782], no leito do Rio Salgado; desce por este rio até o ponto
de coordenadas [503.412 / 9.241.503]; vai pelo paralelo até o ponto de
coordenadas [503.880 / 9.241.503], na extremidade ocidental da Serra da Várzea
Grande e segue pelo divisor de águas desta serra até o seu pico mais oriental
[515.908 / 9.241.832].
Com o município
de IPAUMIRIM - Ao norte e a leste. Começa no pico mais oriental da
Serra da Várzea Grande [515.908 / 9.241.832], no divisor de águas entre os
afluentes do Rio Salgado que deságuam a montante e a jusante do Sítio Passagem
de Pedra e segue por este divisor até o ponto de coordenadas [525.964 /
9.236.134], na sua incidência no limite interestadual com a Paraíba.
Com o Estado da
PARAÍBA - A leste. É a extrema interestadual compreendida
entre o ponto de coordenadas [525.964 / 9.236.134], no divisor de águas entre
os afluentes do Rio Salgado que deságuam a montante e a jusante do Sítio
Passagem de Pedra e o ponto de coordenadas [525.992 / 9.226.883], no divisor de
águas entre o Rio das Cuncas e o Riacho Tipi.
Com o município
de BARRO - Ao sul. Começa no ponto de coordenadas [525.992 /
9.226.883], no limite interestadual com a Paraíba, no divisor de águas entre o
Rio das Cuncas e o Riacho Tipi; segue por este divisor de águas até o ponto de
coordenadas [515.881 / 9.228.733]; vai em linha reta até a foz do riacho que
passa na Localidade Izaías no Riacho Seco [514.301 / 9.225.418]; segue em linha
reta até a foz do Riacho Cavalos no Rio das Cuncas [512.398 / 9.221.552] e
segue em linha reta até o ponto de coordenadas [510.051 / 9.217.107].
Com o município
de MILAGRES - Ao sul. Começa no ponto de coordenadas [510.051 /
9.217.107]; vai em linha reta para o cruzamento da estrada que liga as
localidades Aroeiras, Esmeralda e Volta com o Riacho das Aningas [504.652
/ 9.217.214] e vai por outra reta até o ponto de coordenadas [497.189 /
9.209.657], no Riacho Oitis ou Quebra.
Com o município
de MISSÃO VELHA - Ainda ao sul. Começa no ponto de coordenadas
[497.189 / 9.209.657], no Riacho Oitis ou Quebra; desce pelo Riacho Oitis ou
Quebra até sua foz no Rio Salgado [494.944 / 9.210.564]; sobe pelo Rio Salgado
até a foz do Riacho Jenipapeiro [492.864 / 9.210.230] e sobe por este riacho
até a foz do Riacho do Boqueirão ou Riacho do Barbosa [485.000 / 9.211.794].
Com o município
de CARIRIAÇU - A oeste. Começa na foz do Riacho do Boqueirão ou
Riacho do Barbosa no Riacho Jenipapeiro [485.000 / 9.211.794]; segue pelo
divisor de águas entre os afluentes do Riacho Jenipapeiro que deságuam a
montante dessa foz, e os afluentes do mesmo riacho que deságuam a jusante da
mesma foz, apanha o divisor de águas entre o Riacho Goiabeira e o Riacho
Jenipapeiro e segue por este divisor até o pico da Serra do Croatá ou Serrote
do Balanço [484.342 / 9.219.151]; deste ponto, segue por retas sucessivas, para
os seguintes pares de coordenadas [482.630 / 9.222.536, 482.814 / 9.224.768];
deste ultimo ponto, segue por uma linha reta para o ponto de coordenadas
[482.060 / 9.225.577], na estrada Sítio Santa Helena / Lagoa do Goes; segue em
linha reta até o ponto de coordenadas [482.159 / 9.226.307], na cumeada da
Serra do Góes e segue por esta cumeada até sua ponta oriental [488.179 /
9.230.287].

Mapa municipal de Aurora, parte integrante desta Lei.
ANEXO XXI - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº ____________, DE ____ DE
________________________ DE 2018
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE BAIXIO
Com o município
de UMARI - Ao norte. Começa na foz do riacho Jenipapeiro no
riacho Pendência [517.271 / 9.263.030]; sobe pelo riacho Jenipapeiro, passando
pelo açude Jenipapeiro II, até a foz do Riacho das Pombas [532.261 /
9.259.901], no açude Jenipapeiro; sobe por este último riacho até sua nascente
[535.871 / 9.259.079] e vai em linha reta até o ponto de coordenadas [536.190 /
9.258.713], no limite interestadual com a Paraíba, no Serrote Bezerro Morto.
Com o Estado da
PARAÍBA - A leste. Começa no ponto de coordenadas [536.190 /
9.258.713], no limite interestadual com a Paraíba, no Serrote Bezerro Morto e
segue pelo limite interestadual até o divisor de águas entre o riacho da
Bananeira e o riacho do Olho dÁgua [538.419 / 9.253.114].
Com o município
de IPAUMIRIM - Ao sul. Começa no ponto de coordenadas [538.419 /
9.253.114], no limite interestadual com a Paraíba, no divisor de águas entre o
riacho da Bananeira e o riacho do Olho d'Água; segue por este divisor,
prossegue pelo divisor de águas entre o riacho da Bananeira e seu afluente mais
ao norte até o ponto de coordenadas [533.290 / 9.252.459], na estrada que liga
Paraíso a Bananeira; segue em linha reta até o cruzamento da Rodovia CE-151 com
o riacho da Bananeira [530.959 / 9.251.943]; desce por este riacho até a sua
foz no riacho Pendência [529.738 / 9.252.793]; desce pelo riacho Pendência até
o cruzamento com a via férrea Arrojado / Ramal Paraíba [524.916 / 9.257.465];
segue por esta via férrea até o ponto de coordenadas [516.954 / 9.258.394], no
divisor de águas entre o riacho do Gado Bravo e o riacho Pendência.
Com o município
de LAVRAS DA MANGABEIRA - A oeste. Começa no ponto de
coordenadas [516.954 / 9.258.394], no cruzamento da via férrea Arrojado / Ramal
Paraíba com o divisor de águas entre o riacho do Gado Bravo e o riacho Pendência;
segue por este divisor de águas até seu cruzamento com a estrada Baixio das
Cajazeiras / Pendência, no Morro Lombo dos Grossos [516.058 / 9.262.341] e vai
em linha reta até a foz do riacho Jenipapeiro no riacho Pendência [517.271 /
9.263.030].

Mapa municipal de Baixio, parte integrante desta Lei.
ANEXO XXII - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº ____________, DE ____ ,
DE ________________________ DE 2018
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE BANABUIÚ
Com o município de QUIXADÁ - Ao norte. Começa
no pico do Serrote do Reduto [490.777 / 9.430.621], no divisor de águas entre o
riacho Uruquê e o riacho Tapuiaré; segue por este divisor até a confluência dos
riachos Uruquê e Tapuiaré, formadores do riacho São Caetano [496.496 /
9.429.192]; desce pelo riacho São Caetano, atinge as águas do Açude Pedras
Brancas, e segue pelas águas deste açude até o meio da ponte da estrada Juatama
/ Pedras Brancas [503.092 / 9.431.694]; segue por esta estrada até a garganta
do Serrote do Pai Pedro [511.044 / 9.429.235]; vai por uma reta até o ponto de
coordenadas [520.720 / 9.439.971], na estrada Fazenda Umari / Varjota; segue
por esta estrada até o seu entroncamento com a estrada Malacacheta / Beira Rio
[541.198 / 9.434.190] e vai em reta até o ponto de coordenadas [542.318 /
9.434.184], no riacho do Tapuio.
Com o município de MORADA NOVA - A leste. Começa
no ponto de coordenadas [542.318 / 9.434.184], no riacho do Tapuio; desce por
este riacho até sua foz no rio Banabuiú [542.952 / 9.430.686]; vai em linha
reta até o centro da Lagoa dos Queimados [535.764 / 9.422.202] e segue em linha
reta até a nascente do riacho Tapera das Pombas [534.164 / 9.422.205].
Com o município de JAGUARETAMA - Ao sul e a
leste. Começa na nascente do riacho Tapera das Pombas [534.164 / 9.422.205];
vai em linha reta até a foz do referido riacho no rio Banabuiú [532.335 /
9.425.115]; sobe pelo rio Banabuiú até o ponto de coordenadas [508.533 /
9.410.947], no Boqueirão da Passagem, atual parede do Açude Banabuiú; toma o
divisor de águas entre o rio Banabuiú, a oeste, e seus afluentes que deságuam a
jusante da barragem do Açude Banabuiú, a leste, e segue por este divisor até o
ponto de coordenadas [509.853 / 9.396.983], no Serrote do Mato.
Com o município de SOLONÓPOLE - Ao sul. Começa
no ponto de coordenadas [509.853 / 9.396.983], no Serrote do Mato e segue pelo
divisor de águas entre o rio Banabuiú e o riacho das Pedras até o centro da
Lagoa da Defunta [497.012 / 9.393.183].
Com o município de MILHÃ - Ainda ao sul.
Começa no centro da Lagoa da Defunta [497.012 / 9.393.183] e segue pelo divisor
de águas entre o rio Banabuiú e o riacho das Pedras até o ponto de coordenadas
[493.321 / 9.390.839], na convergência das vertentes do riacho Muricizinho, do
riacho da Fonseca, com topônimo local de riacho Cruxatu, ao norte, e do riacho
Caiçara, ao sul.
Com o município de QUIXERAMOBIM - A oeste.
Começa no ponto de coordenadas [493.321 / 9.390.839], na convergência das vertentes
do riacho Muricizinho, do riacho da Fonseca, com topônimo local de riacho
Cruxatu, ao norte, e do riacho Caiçara, ao sul; toma o divisor de águas entre o
riacho Muricizinho e o riacho da Fonseca, com topônimo local de riacho Cruxatu,
e segue por este divisor até o ponto de coordenadas [490.571 / 9.402.844], nas
águas do Açude Banabuiú; vai em linha reta até a foz do riacho Quinim no rio
Quixeramobim [493.957 / 9.414.174]; segue pelo divisor de águas entre os
afluentes da margem esquerda do rio Quixeramobim que despejam acima dessa foz e
os que deságuam abaixo dela, continua pelo divisor de águas entre o riacho
Uruquê e o rio Quixeramobim, até o ponto de coordenadas [493.422 / 9.423.144],
nas proximidades da Lagoa da Pedra; vai em linha reta ao pico do Serrote do
Manoel Gomes [490.165 / 9.428.209] e por outra reta vai até o pico do Serrote
do Reduto [490.777 / 9.430.621].

Mapa municipal de Banabuiú, parte integrante desta Lei.
ANEXO XXIII - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº ____________, DE ____
DE ________________________ DE 2018
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE BARBALHA
Com o município
de JUAZEIRO DO NORTE - Ao norte. Começa no ponto de
coordenadas [461.728 / 9.196.885], no entroncamento da estrada Sitio Santa Rosa
para Juazeiro do Norte, com a Rua Josias Inojosa de Oliveira; segue pela rua
Josias Inojosa de Oliveira e apanha a Rua Luciano Torres de Melo até a Rua P1,
no ponto de coordenadas [463.955 / 9.197.272]; segue pela Rua P1 até seu
cruzamento com a Rua Ângela Albuquerque, no ponto de coordenadas [463.960 /
9.197.154]; segue pela Rua Ângela Albuquerque até seu cruzamento com a CE-060,
também denominada Av. Leão Sampaio, no ponto de coordenadas [464.436 /
9.197.172]; deste ponto, segue para a Rua Manuel Damasceno, no ponto de
coordenadas [464.449 / 9.197.185]; segue por esta rua até a Rua Carmelita
Gonçalves Celestino, no ponto de coordenadas [464.761 / 9.197.198]; segue pela
Rua Carmelita Gonçalves Celestino até seu cruzamento com a Rua Duca Bringel, no
ponto de coordenadas [464.666 / 9.197.430]; segue pela rua Duca Bringel até a
avenida José Cardoso Alcântara [465.670 / 9.197.410]; apanha a avenida José
Cardoso Alcântara até a rua Tenente Raimundo Rocha, no ponto de coordenadas
[465.718 / 9.197.324]; segue pela rua Tenente Raimundo Rocha até a estrada para
Sitio Lagoa [466.354 / 9.197.296]; segue pela estrada para o Sitio Lagoa até a
rua Paizinho Sabiá, no ponto de coordenadas [467.298 / 9.197.148]; segue pela
cerca em paralelo a rua Paizinho Sabiá, de forma que toda a rua fique dentro da
área territorial de Juazeiro do Norte, até o ponto de coordenadas [469.599 /
9.197.686], na estrada para o Sitio Pintado; segue pela estrada acompanhando os
seguintes pares de coordenadas [470.331 / 9.197.571]; [470.688 / 9.197.576];
[471.494 / 9.197.069] e até o ponto de coordenadas [471.548 / 9.197.156].
Com o município
de MISSÃO VELHA - A leste. Começa no ponto de coordenadas [471.548 /
9.197.156], na estrada para a localidade de Pitado, no ponto de coordenadas;
segue pela estrada que leva a localidade de Pintado, até o ponto de coordenadas
[473.891 / 9.195.619]; seguem em linha reta até o ponto de coordenadas [474.159
/ 9.195.178], no cruzamento do Rio Salamanca com a antiga estrada real que
ligava Juazeiro do Norte Missão Velha; segue por uma linha reta até o ponto
de coordenadas [475.673 / 9.194.077], no entroncamento de estrada Missão Nova
com a CE 293; continua pela estrada para Missão Nova até o ponto de
coordenadas [477.184 / 9.192.902], no divisor de águas entre os riachos Santana
e da Vargem; prossegue por este divisor, até o ponto de coordenadas [473.408 /
9.186.131], no Canal do Cinturão das Águas; segue pelo referido Canal, sentido
Missão Velha, até o ponto de coordenadas [474.843 / 9.185.048], na altura do
riacho Palmeira; sobe pelo referido riacho, até o ponto de coordenadas [475.100
/ 9.182.990], onde o riacho do Melo deposita suas águas no riacho Palmeira;
apanha o divisor de águas entre os dois riacho referidos anteriormente, e segue
até a borda superior da Chapada do Araripe [474.964 / 9.180.531]; deste ponto
em reta para o ponto de coordenadas [471.928 / 9.176.754] na parte superior da
Chapada do Araripe e por uma ultima reta, segue até o ponto de coordenadas
[471.972 / 9.172.320].
Com o município
de JARDIM - Ao sul e a leste. Começa no cruzamento do meridiano
que passa no vértice do Pontal de São José com a reta tirada do centro da Lagoa
do Né Rozendo para a estrada Cacimba / Cruz da Velha, no ponto de coordenadas
[471.972 / 9.172.320]; vai pela referida reta até o citado cruzamento da
estrada [458.971 / 9.175.594], nas proximidades da Localidade Cacimba e segue
pelo meridiano para o sul até o limite interestadual com Pernambuco [458.971 /
9.158.227].
Com o Estado de
PERNAMBUCO - Ao sul. É a extrema interestadual compreendida
entre o ponto de coordenadas [458.971 / 9.158.227] e o ponto de coordenadas
[450.904 / 9.162.932].
Com o município
de CRATO - A oeste. Começa na borda sul da Chapada do Araripe,
o ponto de coordenadas [450.904 / 9.162.932], no limite interestadual com
Pernambuco; por uma reta, segue até o ponto de coordenadas [450.741 / 9.189.098];
por outra reta, segue até o Alto do Melo, no ponto de coordenadas [455.730 /
9.192.276]; segue por uma reta até o ponto de coordenadas [456.260 /
9.192.242]; por uma reta segue para o ponto de coordenadas [457.063 /
9.192.376], na CE-386; segue em linha reta para o ponto de coordenadas [458.549
/ 9.192.501]; segue em reta até o ponto de coordenadas [458.637 / 9.193.636],
no riacho Romualdo; desce por este riacho até seu cruzamento com a estrada
Barreiros Barro Vermelho, no ponto de coordenadas [458.982 / 9.193.730];
segue pela referida estrada, sentido Barro Vermelho passando pelos seguintes
pares de coordenadas [459.189 / 9.193.628], [459.387 / 9.193.942], [459.759 /
9.194.345], [459.847 / 9.194.427], [460.006 / 9.194.687], [460.270 / 9.195.260],
[460.223 / 9.195.302], [460.178 / 9.195.349], [460.154 / 9.195.409], [460.143 /
9.195.459], [460.104 / 9.195.556], [460.058 / 9.195.715], [460.052 /
9.195.804], [460.074 / 9.195.934], [460.103 / 9.195.987], [460.218 /
9.196.132], [460.353 / 9.196.235], [460.509 / 9.196.350], [460.617 /
9.196.283], [460.902 / 9.196.485], [461.093 / 9.196.602] e segue até o ponto de
coordenadas [461.087 / 9.196.676], no entroncamento da estrada Sitio Santa Rosa
e segue pela estrada Sitio Santa Rosa até seu entroncamento com a rua Josias
Inojosa de Oliveira, no ponto de coordenadas [461.728 / 9.196.885].

Mapa municipal de Barbalha, parte integrante desta Lei.
ANEXO XXIV - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº ____________, DE ____
DE ________________________ DE 2018
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE BARREIRA
Com o município
de ACARAPE - Ao norte. Começa no ponto de coordenadas [534.743 /
9.526.134], na estrada Catarina I / Salgado Grande / CE 354, no cruzamento da
reta que parte do centro da lagoa do Capim para o cruzamento da Rodovia CE
354 com a garganta que liga a Serra do Cantagalo à Serra do Frade; segue pela
estrada Catarina I / Salgado Grande / CE 354 até seu entroncamento com a CE
354 [535.489 / 9.526.205]; segue em linha reta até o ponto de coordenadas
[535.982 / 9.527.151], no divisor de águas da serra do Cantagalo; segue por
este divisor até o ponto de coordenadas [538.576 / 9.530.650]; segue em linha
reta até o ponto de coordenadas [541.477 / 9.530.403], na Linha de Transmissão
de Energia de Paulo Afonso; por mais uma reta, segue até o entroncamento da
estrada Batalha / Riachinho com a estrada Garapa / Amargoso / Lagoa dos Veados
[543.035 / 9.532.876] e vai em linha reta até o pico do serrote Pascoal
[547.666 / 9.531.829].
Com o município
de CHOROZINHO - A leste. Começa no pico do serrote Pascoal [547.666
/ 9.531.829]; segue por uma reta até a estrada que liga a localidade Tourada a
localidade de Exu, no ponto de coordenadas [548.025 / 9.530.224]; segue em reta
até o centro da lagoa da Tourada [548.755 / 9.529.314]; vai por outra reta até
o centro da lagoa João Zacarias [550.177 / 9.527.845]; vai por mais uma reta
até o centro da lagoa da Timbaúba [549.498 / 9.526.540]; por outra reta vai até
o centro do açude Salgado [550.108 / 9.522.147] e por mais uma reta vai até a
foz do riacho do Serrote no rio Choró [551.715 / 9.517.082].
Com o município
de ARACOIABA - Ao sul. Começa na foz do riacho Serrote no rio
Choró [551.715 / 9.517.082]; sobe pelo rio Choró até a foz do riacho da Varjota
[538.952 / 9.511.815]; sobe por este riacho até sua nascente [535.571 /
9.514.581] e vai em linha reta até o centro da lagoa Seca [533.994 /
9.515.869].
Com o município
de REDENÇÃO - A oeste. Começa no centro da lagoa Seca [533.994 /
9.515.869]; vai em linha reta até o centro da lagoa do Jaburu [533.568 /
9.518.836]; vai por outra reta até o centro da Lagoa do Capim [533.304 /
9.521.375] e por mais uma reta vai até o ponto de coordenadas [534.743 /
9.526.134], na estrada Catarina I / Salgado Grande / CE 354, no cruzamento da
reta que parte do centro da Lagoa do Capim para o cruzamento da Rodovia CE
354 com a garganta que liga a Serra do Cantagalo à Serra do Frade.

Mapa municipal de Barreira, parte integrante desta Lei.
ANEXO XXV - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº ____________, DE ____ DE
________________________ DE 2018
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE BARRO
Com o município
de AURORA - A oeste e ao norte. Começa no ponto de coordenadas
[510.051 / 9.217.107]; segue em linha reta até a foz do Riacho Cavalos no Rio
das Cuncas [512.398 / 9.221.552]; vai por uma reta até a foz do riacho que
passa na localidade Izaias no Riacho Seco [514.301 / 9.225.418]; vai em linha
reta até o ponto de coordenadas [515.881 / 9.228.733], no divisor de águas
entre o Rio das Cuncas e o Riacho Tipi e segue por este divisor de águas até o
ponto de coordenadas [525.992 / 9.226.883], no limite interestadual com a
Paraíba.
Com o estado da
PARAÍBA - A leste. É a extrema interestadual compreendida
entre o ponto de coordenadas [525.992 / 9.226.883], no divisor de águas entre o
Rio das Cuncas e o Riacho Tipi e o ponto de coordenadas [541.953 / 9.201.901],
no divisor de águas entre o Rio das Cuncas e o Riacho dos Porcos.
Com o município
de MAURITI - Ao sul. Começa no ponto de coordenadas [541.953 /
9.201.901], no limite interestadual com a Paraíba, no divisor de águas entre o
Rio das Cuncas e o Riacho dos Porcos; apanha o divisor de águas entre o Riacho
das Vazantes e os tributários do Rio das Cuncas que deságuam a montante da foz
do Riacho das Vazantes até o pico do Morro do Felipe [536.149 / 9.200.591]; vai
em linha reta até o ponto de coordenadas [528.878 / 9.199.976], na estrada que
liga Mararupá a Angico e Riachão; apanha o divisor de águas entre o Rio das
Cuncas e o Riacho dos Porcos e segue por este divisor até o ponto de
coordenadas [523.963 / 9.201.159], na parte oriental da Serra do Trapiá.
Com o município
de MILAGRES - Ao sul e a oeste. Começa no ponto de coordenadas
[523.963 / 9.201.159], na parte oriental da Serra do Trapiá, no divisor de
águas entre o Rio das Cuncas e o Riacho dos Porcos; segue por este divisor,
passando pela Serra do Trapiá, alcança a extremidade oriental da Serra do
Ouricuri, segue pela cumeada desta serra até o seu pico ocidental [509.437
/9.199.387]; por uma reta segue até o ponto de coordenadas [507.231 /
9.206.340], na estrada que liga Mandacaru, Olho dÁgua da Vaca e Brejinho; por
mais uma reta vai até o cruzamento da estrada de Poço Cercado a Lagoa da Vaca
com o Riacho das Aningas [505.776 / 9.210.561]; vai por outra reta para o
cruzamento da estrada Sítio Poço do Boi a Cajazeirinha com o Riacho do Jequi
[508.258 / 9.213.625] e ainda em linha reta vai até o ponto de coordenadas
[510.051 / 9.217.107].

Mapa municipal de Barro, parte integrante desta Lei.
ANEXO XXVI - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº ____________, DE ____
DE ________________________ DE 2018
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE BARROQUINHA
Com o OCEANO
ATLÂNTICO - Ao norte. É a praia compreendida entre o ponto de
coordenadas [241.806 / 9.676.836], na barra do rio Timonha e o ponto de
coordenadas [266.379 / 9.679.145], na barra do rio dos Remédios.
Com o município
de CAMOCIM - A leste. Começa no ponto de coordenadas [266.379 /
9.679.145], na barra do rio dos Remédios; sobe pelo rio dos Remédios até a foz
do rio Palmeiras, [268.134 / 9.677.991] e sobe pelo rio Palmeiras até a sua
incidência com a linha reta tirada da foz do riacho Tabocal no riacho da Canoa,
para a foz do riacho da Malhadinha no rio Timonha [266.443 / 9.657.803].
Com o município
de GRANJA - Ao sul. Começa na incidência do rio Palmeira na
linha reta tirada da foz do riacho Tabocal no riacho da Canoa, para a foz do
riacho da Malhadinha no rio Timonha, [266.443 / 9.657.803] e segue pela
referida reta até o ponto de coordenadas [260.931 / 9.654.332], no divisor de
águas entre os rios Timonha e Palmeira.
Com o município
de CHAVAL - A oeste. Começa no ponto de coordenadas [260.931 /
9.654.332], no cruzamento da linha reta tirada da foz do riacho Tabocal no
riacho da Canoa para a foz do riacho da Malhadinha no rio Timonha, com o
divisor de águas entre os rios Timonha e Palmeiras; segue por este divisor, em
sentido norte até o ponto de coordenadas [257.641 / 9.663.557], na rodovia
BR-402 / CE-085; segue por esta rodovia até o ponto de coordenadas [256.654 /
9.663.275], no cruzamento com a estrada Carcará / Ilhota Via Japão; segue por
esta estrada no sentido norte até o ponto de coordenadas [256.195 / 9.668.340];
segue por uma linha reta até o ponto de coordenadas [250.137 / 9.671.241], na
ponta norte da ilha dos Preás e por outra reta vai até o ponto de coordenadas
[247.607 / 9.671.270] no rio Ubatuba, na confrontação da parte sul da ilha
Grande.
Com o Estado de
PIAUÍ - A oeste. É o limite interestadual compreendido entre
o ponto de coordenadas [247.607 / 9.671.270] no rio Ubatuba, na confrontação da
parte sul da ilha Grande e o ponto de coordenadas [241.806 / 9.676.836], na
barra do rio Timonha no oceano Atlântico.

Mapa municipal de Barroquinha, parte integrante desta Lei.
ANEXO XXVII - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº ____________, DE ____
DE ________________________ DE 2018
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE BATURITÉ
Com o município
de PACOTI - Ao norte. Começa no ponto de coordenadas [512.068 /
9.527.250], na ponta meridional da Serra da Paca; segue pela encosta desta
serra até o ponto de coordenadas [512.185 / 9.529.145], na Pedra do Ralo; segue
em linha reta até o ponto de coordenadas [513.550 / 9.528.794], no divisor de
águas da Serra Verde e segue por este divisor até o pico do Morro dos Bancos
[516.779 / 9.532.469].
Com o município
de REDENÇÃO - Ao norte e a leste. Começa no pico do Morro dos
Bancos [516.779 / 9.532.469]; segue pelo divisor de águas entre o rio Pacoti e
o rio Aracoiaba, prossegue pelo divisor de águas entre o riacho do Panta e o
riacho Salgado até o ponto de coordenadas [524.426 / 9.527.087], no riacho
Salgado; desce por este riacho até a foz do riacho Corrente [522.677 /
9.525.182] e segue por uma linha reta até o ponto de coordenadas [526.012 /
9.524.094], na cumeada da Serra Ubirajara, nas proximidades da convergência das
vertentes do riacho da Carnaúba e do riacho do Susto.
Com o município
de ARACOIABA - A leste. Começa no ponto de coordenadas [526.012 /
9.524.094], na cumeada da Serra Ubirajara, nas proximidades da convergência das
vertentes do Riacho da Carnaúba e do Riacho do Susto; segue pelo divisor de
águas entre os riachos Salgado e Candéia até a foz do Riacho Salgado no Riacho
Candéia [519.562 / 9.523.168]; segue em linha reta até o ponto de coordenadas
[517.773 / 9.518.351], na via férrea Fortaleza/ Quixadá; segue por uma linha
reta para o cruzamento da Rodovia CE-356 com o Riacho Mucunã [517.574 /
9.517.945]; segue em linha reta para o ponto de coordenadas [517.498 /
9.507.669], no Riacho do Padre; desce por este riacho até o cruzamento com a
estrada Aracoiaba / Fazenda Que Luz / Boa Água [520.682 / 9.509.087]; segue por
esta estrada até o seu entroncamento com a estrada Nova Passagem / Fazenda
Manos Kólpine [518.429 / 9.505.458]; segue em linha reta até o ponto de
coordenadas [523.191 / 9.501.479], no Rio Pesqueiro; desce pelo Rio Pesqueiro
até a sua foz no Rio Choró [528.037 / 9.499.596] e segue em linha reta até o
ponto de coordenadas [525.986 / 9.488.978], no Serrote Branco.
Com o município
de ITAPIÚNA - A oeste. Começa no ponto de coordenadas [525.986 /
9.488.978], no Serrote Branco e segue em linha reta para a foz do riacho do
Cachimbo no rio Choró [522.118 / 9.493.435].
Com o município
de CAPISTRANO - A oeste e ao sul. Começa na foz do riacho do
Cachimbo no rio Choró [522.118 / 9.493.435]; segue em linha reta para o ponto
de coordenadas [516.408 / 9.508.503], no riacho do Padre; sobe pelo riacho do
Padre até sua nascente [509.689 / 9.512.711]; vai em linha reta até o ponto de
coordenadas [508.565 / 9.512.500], na Serra do Vicente; vai por outra reta até
o ponto de coordenadas [506.265 / 9.515.123], nas proximidades da Serra do
Evaristo; por outra reta vai até a foz do riacho Nilo no rio Putiú [508.870 /
9.518.411] e sobe pelo riacho Nilo até o ponto de coordenadas [504.526 /
9.518.424], na Serra de São Paulo.
Com o município
de MULUNGU - A oeste. Começa no ponto de coordenadas [504.526 /
9.518.424], no riacho Nilo, na Serra de São Paulo; segue pela cumeada da Serra
de São Paulo, passando pelo Riacho Santa Maria [504.931 / 9.519.145] e pelos
pares de coordenadas [505.271 / 9.520.063], [505.941 / 9.521.712], até alcançar
a nascente do riacho Santa Clara [507.369 / 9.522.153].
Com o município
de GUARAMIRANGA - Ainda a oeste. Começa na nascente do riacho Santa
Clara [507.369 / 9.522.153]; vai em linha reta até o ponto de coordenadas
[509.331 / 9.525.647], na Rodovia CE-356; vai por outra linha reta até o ponto
de coordenadas [509.298 / 9.526.374], na parte sul da cumeada da Serra de São
Francisco; segue pela cumeada desta serra até o ponto de coordenadas [510.529 /
9.528.207] e vai em linha reta até o ponto de coordenadas [512.068 /
9.527.250], na ponta meridional da Serra da Paca.

Mapa municipal de Baturité, parte integrante desta Lei.
ANEXO XXVIII - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº ____________, DE ___
DE ________________________ DE 2018
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE BEBERIBE
Com o OCEANO
ATLÂNTICO - Ao norte. Começa na foz do rio Choró no Oceano
Atlântico [594.534 / 9.546.504] e segue pelo litoral até a foz do rio Piranji
no Oceano Atlântico [628.147 / 9.515.584].
Com o Município
de FORTIM - Ao sul e a leste. Começa na foz do rio Piranji no
Oceano Atlântico [628.147 / 9.515.584]; sobe por este rio até a foz do riacho
Umburanas [616.993 / 9.513.493] e sobe pelo riacho Umburanas até a foz do
Córrego da Lagoa do Serrote [614.997 / 9.499.168].
Com o Município
de ARACATI - A leste. Começa na foz do Córrego da Lagoa do
Serrote no riacho Umburanas [614.997 / 9.499.168] e sobe pelo riacho Umburanas
até o meio da ponte da Rodovia BR-304 [612.432 / 9.493.280].
Com o Município
de PALHANO - Ao sul. Começa no meio da ponte da Rodovia BR-304
sobre o riacho Umburanas [612.432 / 9.493.280] e sobe por este riacho até o
meio da ponte da Rodovia BR-116 [590.725 / 9.488.984].
Com o Município
de RUSSAS - Ao sul. Começa no meio da ponte da Rodovia BR-116
sobre o riacho Umburanas [590.725 / 9.488.984] e segue pela Rodovia BR-116 até
o ponto de coordenadas [587.115 / 9.492.591], no cruzamento com o divisor de
águas entre o rio Palhano e o rio Piranji.
Com o Município
de MORADA NOVA - Ao sul. Começa no divisor de águas entre o rio
Palhano e o rio Piranji no cruzamento na Rodovia BR-116, no ponto de coordenadas
[587.115 / 9.492.591] e segue pela Rodovia BR-116 até o meio da ponte sobre o
rio Piranji [570.956 / 9.502.411].
Com o Município
de CASCAVEL - A oeste. Começa na Rodovia BR-116, no meio da ponte
sobre o rio Piranji [570.956 / 9.502.411]; desce por este rio até o ponto de
coordenadas [586.602 / 9.518.052]; segue em linha reta para o ponto de
coordenadas [586.355 / 9.518.807], na estrada Andreza CE-138; segue por mais
uma reta, vai ao ponto de coordenadas [586.237 / 9.519.159]; por outra reta,
segue para o ponto de coordenadas [585.737 / 9.519.112], na CE-138; segue por
esta CE-138 até seu entroncamento com a CE-040, no ponto de coordenadas
[585.747 / 9.534.726]; apanha a CE-040 e segue até seu cruzamento com o rio
Choró [585.742 / 9.535.102] e desce por este rio até a sua foz no Oceano
Atlântico [594.534 / 9.546.504].

Mapa municipal de Beberibe, parte integrante desta Lei.
ANEXO XXIX - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº ____________, DE ____ ,
DE ________________________ DE 2018
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE BELA CRUZ
Com o município
JIJOCA DE JERICOACOARA - Ao norte. Começa na
confluência do córrego dos Ferreira com o córrego de Dentro dos Salvino,
[331.964 / 9.673.336]; segue por uma linha reta em direção ao cruzamento do
córrego do Paraguai com a estrada Aroeira / Aroeirinha / Lagoinha, até sua
incidência com o córrego do Mourão [343.322/ 9.672.031] e desce pelo córrego do
Mourão, até o ponto de coordenadas [343.280 / 9.673.726], no seu cruzamento com
a estrada Solidão/Aroeira.
Com o município
de CRUZ - Ao norte. Começa no ponto de coordenadas [343.280 /
9.673.726], no cruzamento do córrego do Mourão com a estrada Solidão/Aroeira;
segue pela referida estrada, passando pelos seguintes pares de coordenadas
[344.157 / 9.673.856; 344.119 / 9.674.046; 344.700 / 9.674.067; 345.252 /
9.674.084; 345.280 / 9.673.962; 345.315 / 9.673.857; 345.800 / 9.673.981;
346.339 / 9.674.099; 346.309 / 9.673.407] até o ponto de coordenadas [346.310 /
9.673.202], no entrocamento com a estrada para a localidade de Aroeirinha;
segue por retas sucessivas passando pelo seguintes pares de coordenadas
[346.353 / 9.673.092; 346.645 / 9.672.723; 346.905 / 9.672.535; 347.238 /
9.672.312; 347.497 / 9.672.182; 348.658 / 9.672.013; 349.374 / 9.672.040;
351.313 / 9.672.205; 352.070 / 9.672.296; 353.074 / 9.673.125] e por outra
reta, até o ponto de coordenadas [353.021 / 9.674.137], no cruzamento da
estrada que passa pelas localidades Aroeira, Juazeiro, Caldeirão, Baixinha e
Prata, com o córrego do Caldeirão; segue pela referida estrada até a bifurcação
do rio Acaraú que forma o braço Mari [369.951 / 9.674.518], na localidade
Jenipapeiro.
Com o município
de ACARAÚ - A leste. Começa na bifurcação do braço do rio
Acaraú no rio Mari nas proximidades da localidade Jenipapeiro, [369.951 /
9.674.518]; sobe pelo rio Acaraú até o ponto de coordenadas [373.427 /
9.664.072], na foz do rio Canema; segue em linha reta até o ponto de
coordenadas [373.834 / 9.664.183] na estrada Bela Cruz / Lagoa Grande via
Varjota; segue por esta estrada até a rodovia BR-403 / CE-178 [375.363 /
9.664.474]; segue por esta rodovia até o cruzamento com a reta tirada da foz do
riacho do Córrego no rio dos Caibros para o ponto mais meridional da Lagoa
Santa Rosa [379.564 / 9.655.593].
Com o município
de MARCO - Ao sul. Começa no cruzamento da reta tirada da foz
do riacho do Córrego no rio dos Caibros para o ponto mais meridional da lagoa
Santa Rosa, com a rodovia BR-403 / CE-178 [379.564 / 9.655.593]; vai pela
referida reta até a foz do riacho do Córrego no rio dos Caibros [373.371 /
9.660.240]; sobe pelo riacho do Córrego até a foz do riacho Vaca Brava [365.729
/ 9.651.556]; sobe por este riacho até sua nascente mais ao sul [359.057 /
9.651.696]; vai em linha reta até o início do desaguadouro da lagoa do
João de Sá [355.896 / 9.645.698]; desce por este desaguadouro até sua foz no
rio Inhanduba [349.317 / 9.646.072] e desce por este rio até o cruzamento da
estrada Boa Esperança / Pedra Branca de Dentro via Pedral [333.858 /
9.661.435].
Com o município
do CAMOCIM - A oeste. Começa no cruzamento da estrada Boa
Esperança / Pedra Branca de Dentro via Pedral com o rio Inhanduba [333.858 /
9.661.435], na localidade Pedral e segue em linha reta até a confluência do
córrego dos Ferreira com o córrego de Dentro dos Salvino [331.964 / 9.673.336].

Mapa municipal de Bela Cruz, parte integrante desta Lei.
ANEXO XXX - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº ____________, DE ____ ,
DE ________________________ DE 2018
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE BOA VIAGEM
Com o município
de SANTA QUITÉRIA - Ao norte. Começa no ponto de coordenadas [397.023 /
9.472.188], no Rio da Conceição; desce por este rio até a foz do Riacho Santa
Maria [412.346 / 9.474.501]; vai por uma linha reta até o pico do Serrote do
Ovo [410.523 / 9.479.583]; por outra linha reta segue até o pico do Serrote
Jerimum [417.644 / 9.478.290] e vai por mais uma reta até o pico do Serrote
Siriema [419.102 / 9.480.907].
Com o município
de ITATIRA - A leste. Começa no pico do Serrote Siriema [419.102
/ 9.480.907] e segue pelo divisor de águas entre o Rio da Conceição e o Riacho
Teotônio até o pico do Serrote da Gameleira [419.457 / 9.474.994].
Com o município
de MADALENA - A leste. Começa no pico do Serrote da Gameleira
[419.457 / 9.474.994]; toma o divisor de águas entre o Rio da Conceição e o Riacho
Teotônio e segue por este divisor até alcançar a nascente do Riacho da
Poldrinha [427.620 / 9.462.447]; desce pelo Riacho da Poldrinha até a sua foz
no Riacho Barrigas [432.707 / 9.453.964]; desce pelo Riacho Barrigas até a foz
do Riacho da Mulata [431.782 / 9.449.591]; segue pelo divisor de águas entre o
Rio da Conceição e o Riacho da Mulata e prossegue pelo divisor de águas entre o
Rio da Conceição e o Riacho das Ipueiras até a ponta meridional da Chapada do
Agreste [430.294 / 9.442.549].
Com o município
de QUIXERAMOBIM - Ainda a leste. Começa na ponta meridional da
Chapada do Agreste [430.294 / 9.442.549]; segue pelo divisor de águas entre o
Rio Quixeramobim e o Riacho das Ipueiras e prossegue pelas águas do Açude
Fogareiro até o ponto de coordenadas [440.564 / 9.434.174]; vai em linha reta
até o pico do Serrote João Luís [430.855 / 9.419.096]; segue por outra linha
reta até o ponto de coordenadas [430.527 / 9.413.353], no divisor de águas
entre o Riacho da Tapera e o Riacho da Cachoeira, e segue por este divisor de
águas até o ponto de coordenadas [426.295 / 9.407.226], na convergência das
vertentes do Riacho da Cachoeira, do Riacho da Tapera e do Rio Banabuiú.
Com o município
de PEDRA BRANCA - Ao sul. Começa no ponto de coordenadas [426.295 /
9.407.226], na convergência das vertentes do Riacho da Cachoeira, do Riacho da
Tapera e do Rio Banabuiú e segue pelo divisor de águas entre o Rio Quixeramobim
e Rio Banabuiú até o ponto de coordenadas [386.878 / 9.410.989], na Serra do
Calogi, na convergência das vertentes do Rio Quixeramobim, do Rio Banabuiú e do
Rio Poti.
Com o município
de INDEPENDÊNCIA - A oeste. Começa no ponto de coordenadas [386.878 /
9.410.989], na Serra do Calogi, na convergência das vertentes do Rio
Quixeramobim, do Rio Banabuiú e do Rio Poti; e segue pelo divisor de águas
entre o Rio Poti e o Rio Quixeramobim até o pico da Serra da Santa Rita
[371.428 / 9.429.002].
Com o município
de MONSENHOR TABOSA - Ainda a oeste. Começa no
pico da Serra da Santa Rita [371.428 / 9.429.002]; vai em linha reta até o
ponto de coordenadas [389.420 / 9.437.910], na ponta meridional da Serra da
Mandioca; segue pela cumeada desta serra até a sua extremidade setentrional
[393.819 / 9.444.470]; vai em linha reta até a foz do Riacho Araras no Rio
Quixeramobim [392.619 / 9.453.054]; sobe pelo Riacho Araras até a foz do Riacho
Pitombeiras [394.743 / 9.466.456]; sobe pelo Riacho Pitombeiras até sua
nascente [396.418 / 9.469.177], na Serra do Catolé; apanha o divisor de águas
entre os riachos Fernandes e Mulungu, até o ponto de coordenadas [396.260 /
9.471.873]; segue em linha reta até alcançar a nascente do Rio da Conceição
[395.885 / 9.472.723] e desce por este rio até o ponto de coordenadas [397.023
/ 9.472.188].

Mapa municipal de Boa Viagem, parte integrante desta Lei.
ANEXO XXXI - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº ____________, DE ____ ,
DE ________________________ DE 2018
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE BREJO SANTO
Com o município
de ABAIARA - Ao norte. Começa no Pontal de São Felipe [491.370 /
9.179.580], no divisor de águas entre o Riacho dos Porcos e o Rio Batateira, e
segue em linha reta até o cruzamento da reta entre a confluência dos Riacho
Riachão, Riacho do Tamanduá e o Pontal de São Felipe, com a Rodovia BR 116
[503.323 / 9.179.014].
Com o município
de MILAGRES - Ao norte. Começa no ponto de coordenadas [503.323 /
9.179.014], na Rodovia BR 116, no cruzamento da reta tirada do Pontal de São
Felipe para a confluência do Riacho do Tamanduá com o Riacho Riachão; segue em
linha reta até esta confluência [506.563 / 9.178.939] e por outra reta segue
até o ponto de coordenadas [512.980 / 9.175.719], no Alto da Boa Vista.
Com o município
de MAURITI - Ao norte e a leste. Começa no ponto de coordenadas
[512.980 / 9.175.719], no Alto da Boa Vista; vai em linha reta até o pico mais
oriental da Serra da Cana Brava [524.723 / 9.159.448] e vai, por outra linha
reta, até o ponto de coordenadas [531.188 / 9.157.011], na convergência das
vertentes do Rio Jaguaribe, do Rio Piranhas e do Rio São Francisco, no limite
interestadual com Paraíba e Pernambuco.
Com o estado de
PERNAMBUCO - A leste e ao sul. É a extrema interestadual
compreendida entre o ponto de coordenadas [531.188 / 9.157.011], na
convergência das vertentes dos Rios Jaguaribe, Piranhas e São Francisco e o
ponto de coordenadas [511.598 / 9.143.288].
Com o município
de JATI - A oeste e ao sul. Começa no ponto de coordenadas
[511.598 / 9.143.288], no limite interestadual com Pernambuco; segue em linha
reta, até a nascente do Riacho do Urubu [511.600 / 9.144.431]; segue, em linha
reta, até a foz do Riacho do Bálsamo no Riacho dos Porcos [511.943 / 9.158.861]
e sobe pelo Riacho do Bálsamo até o cruzamento da Rodovia BR116 [496.991 /
9.156.136].
Com o município
de PORTEIRAS - A oeste e ao sul. Começa no cruzamento da Rodovia
BR 116 com o Riacho do Bálsamo [496.991 / 9.156.136]; segue pela BR 116 até
o ponto de coordenadas [496.486 / 9.158.870], nas proximidades da Serra do
Boqueirão; segue em linha reta até o ponto de coordenadas [496.700 /
9.167.331], no Serrote da Torre; segue por outra reta até o ponto de
coordenadas [490.245 / 9.172.570], nas proximidades do Sítio Sozinho; segue por
outra reta até o ponto de coordenadas [489.114 / 9.172.802], no Pontal do Simão
e por mais uma reta segue até o centro da Lagoa da Malhada Funda [483.062 /
9.176.400].
Com o município
de MISSÃO VELHA - Ao norte. Começa no ponto de coordenadas [483.062 /
9.176.400], no centro da Lagoa da Malhada Funda; vai em linha reta até o ponto
de coordenadas [483.554 / 9.176.170], na estrada que liga a Lagoa da
Malhada Funda a Timbaúba; segue por esta estrada até o ponto de coordenadas [490.219
/ 9.175.236], no meio do contraforte formador do Pontal de São Felipe e segue
pelo meio deste contraforte até o ponto de coordenadas [491.370 / 9.179.595],
no Pontal de São Felipe.

Mapa municipal de Brejo Santo, parte integrante desta Lei.
ANEXO XXXII - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº ____________, DE ____
, DE ________________________ DE 2018
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE CAMOCIM
Com o OCEANO ATLÂNTICO - Ao norte. É a
praia compreendida entre o ponto de coordenadas [266.379 / 9.679.145], na barra
do rio dos Remédios e o ponto de coordenadas [322.890 / 9.685.322], na foz do
riacho Guriú no oceano Atlântico.
Com o município de JIJOCA DE JERICOACOARA - A leste. Começa no ponto de coordenadas [322.890 / 9.685.322], na foz do
riacho Guriú no oceano Atlântico; sobe pelo riacho Guriú até a confluência de
seus formadores, o córrego Cajueiro com o desaguadouro do lago do córrego da
Forquilha [325.082 / 9.682.885]; sobe por este desaguadouro, segue pelo meio do
referido lago até a foz do córrego de Dentro [330.171 / 9.680.496] e sobe por
este até a confluência do córrego de Dentro dos Ferreira com o córrego de
Dentro dos Salvinos [331.964 / 9.673.336].
Com o município de BELA CRUZ - A leste. Começa
na confluência do córrego de Dentro dos Ferreira com o córrego de Dentro dos
Salvinos [331.964 / 9.673.336] e segue em linha reta até o cruzamento da
estrada Boa Esperança / Pedra Branca de Dentro via Pedral com o rio Inhanduba
[333.858 / 9.661.435], na localidade Pedral.
Com o município de GRANJA - Ao sul. Começa
no cruzamento de uma estrada com o rio Inhanduba [333.858 / 9.661.435], na
localidade Pedral; desce por este rio até a sua confluência com o riacho
Tucunduba [326.230 / 9.666.474] segue em linha reta até o ponto de coordenadas
[311.977 / 9.667.317], no riacho Jaguapari situado aproximadamente a quatro
quilômetros à jusante da barragem do açude Parazinho; segue por outra linha
reta até o ponto de coordenadas [295.632 / 9.664.224], no quilômetro quinze da
estrada de ferro de Sobral; vai por outra linha reta até o cruzamento do riacho
do Cafundó com a estrada BR-402 / Cafundó [291.060 / 9.667.035]; vai por outra
linha reta até a foz do riacho Tabocal no riacho da Canoa [278.620 / 9.664.869]
e continua por outra reta, em direção à foz do riacho da Malhadinha no rio
Timonha, até a incidência com o rio Palmeiras [266.443 / 9.657.803].
Com o estado do BARROQUINHA - A oeste. Começa
na incidência do rio Palmeiras da linha reta tirada da foz do riacho Tabocal no
riacho da Canoa, para a foz do riacho da Malhadinha no rio Timonha [266.443 /
9.657.803]; desce pelo rio Palmeiras até sua foz no rio dos Remédios [268.134 /
9.677.991]; desce pelo referido rio até sua barra no oceano [266.379 /
9.679.145].

Mapa municipal de Camocim, parte integrante desta Lei.
ANEXO XXXIII - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº ____________, DE ____
, DE ________________________ DE 2018
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES
Com o município
de AIUABA - Ao norte e a leste. Começa no ponto de coordenadas
[348.548/ 9.247.796], no limite interestadual com o Piauí; segue pelo divisor
de águas entre o Riacho Conceição e o Riacho da Catingueira e prossegue pelo
divisor de águas entre o Riacho Conceição e o Riacho do Acari, até a foz deste
riacho no Riacho Conceição [373.444 / 9.246.138].
Com o município
de ANTONINA DO NORTE - A leste. Começa na foz do
Riacho do Acari no Riacho Conceição [373.444 / 9.246.138]; segue em linha reta
até o ponto de coordenadas [373.259 / 9.244.828]; segue em linha reta até a
Rodovia CE 371, no entroncamento da estrada que liga Sítio Ouro Branco a
Serrinha e Luanda [379.860 / 9.243.066] e segue por esta estrada até o ponto de
coordenadas [380.983 / 9.241.959], no divisor de águas entre o Riacho Conceição
e o Rio dos Bastiões.
Com o município
de ASSARÉ - A leste. Começa no ponto de coordenadas [380.983 /
9.241.959], no cruzamento da estrada que liga Luanda a Serrinha e Sítio Ouro Branco
com o divisor de águas entre o Riacho Conceição e o Rio dos Bastiões; segue por
este divisor até o ponto de coordenadas [378.551 / 9.240.811], no cruzamento
com a estrada que liga Carmelópolis a Luanda; segue por esta estrada até o
ponto de coordenadas [375.612 / 9.238.579], nas proximidades da Serra Bonita;
vai em linha reta até o ponto de coordenadas [380.623 / 9.235.462], no Riacho
Riachão; desce pelo Riacho Riachão até sua foz no Riacho Rosário [383.242 /
9.235.088] e sobe por este último riacho até o ponto de coordenadas [380.499 /
9.228.002], na Localidade Pintada.
Com o município
de POTENGI - Ao sul. Começa no ponto de coordenadas [380.499 /
9.228.002], no Riacho Rosário, na Localidade Pintada e sobe por esse riacho até
seu cruzamento com a estrada que liga Acoci a Volta [376.071 / 9.223.695].
Com o município
de SALITRE - Ao sul. Começa no cruzamento da estrada que liga
Acoci a Volta com o Riacho Rosário [376.071 / 9.223.695]; segue a referida
estrada até o entroncamento da estrada que vai para Serrinha do Geraldo e
Caldeirão [374.845 / 9.225.994]; segue por esta estrada até seu entroncamento
com a Rodovia CE-292 [353.895 / 9.216.998]; segue por esta rodovia até o
cruzamento com a estrada que vai para Espírito Santo [353.788 / 9.217.008];
segue por esta estrada até o cruzamento com o Riacho do Espírito Santo [354.207
/ 9.211.870]; desce por este riacho até a foz do Riacho Papagaio [352.590 /
9.211.916]; segue em linha reta até a confluência do Riacho Angico com o riacho
que margeia a Localidade Baixio do Angico [340.200 / 9.216.131]; desce pelo
Riacho Combonheiro até o ponto de coordenadas [340.867 / 9.217.183], no meio da
ponte na Rodovia BR-230 e segue por esta rodovia até o ponto de coordenadas
[338.824 / 9.217.322], no limite interestadual com o Piauí, na Localidade Lagoa
Seca.
Com o estado do
PIAUÍ - A oeste. É a extrema interestadual compreendida
entre o ponto de coordenadas [338.824 / 9.217.322], na Rodovia BR-230 e o ponto
de coordenadas [348.548/ 9.247.796], no divisor de águas entre o Riacho
Conceição e o Riacho Umbuzeiro.

Mapa municipal de Campos Sales, parte integrante desta Lei.
ANEXO XXXIV - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº ____________, DE ____
, DE ________________________ DE 2018
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE CANINDÉ
Com o município
de IRAUÇUBA - Ao norte. Começa no ponto de coordenadas [414.107 /
9.538.630] na área de convergência entre as vertentes dos rios Curu, Groaíras e
Aracatiaçu; toma o divisor de águas entre o rio Curu, ao sul, e os rios Caxitoré
e Aracatiaçu, ao norte e segue por este divisor de águas até a nascente do
riacho Batuba [426.192 / 9.548.814].
Com o município
de TEJUÇUOCA - Ainda ao norte. Começa na nascente do Riacho Batuba
[426.192 / 9.548.814]; toma pelo divisor de águas entre o Rio Curu e Rio
Caxitoré e prossegue pelo divisor de águas entre o Rio Curu e o Riacho das
Pedras até alcançar a nascente do Riacho do Gengibre [440.874 / 9.548.519].
Com o município
de GENERAL SAMPAIO - A leste. Começa na nascente do Riacho do Gengibre [440.874
/ 9.548.519]; vai em linha reta até a nascente de um afluente da margem
esquerda do Rio Curu [439.275 / 9.545.682]; segue em linha reta para o
entroncamento da estrada Riacho dos Porcos / Fazenda Lajinha Via Gangorra,
com a estrada Cangati / Fazenda Lajinha Via Gangorra [439.224 / 9.542.126];
segue pela estrada Gangorra / Fazenda Lajinha, até seu entroncamento com a
estrada Fazenda Timbaúba / Fazenda Poço do Remédio Via Fazenda Lajinha
[437.440 / 9.540.281] e vai em linha reta até o ponto de coordenadas [439.978 /
9.540.167], no Rio Curu.
Com o município
de PARAMOTI - A leste e ao norte. Começa no ponto de coordenadas
[439.978 / 9.540.167], no Rio Curu; sobe por este rio até a foz do Riacho
Xinuaguê, com topônimo local de Rio Juá [436.736 / 9.533.621]; segue pelo
divisor de águas entre os afluentes do Rio Curu que deságuam a montante dessa
foz e os que desembocam a jusante dela até o ponto de coordenadas [445.443 /
9.525.734], nas proximidades da Serra do Arirão, e segue em linha reta até a foz
do Riacho do Sítio no Rio Batoque [462.875 / 9.536.408].
Com o município
de CARIDADE - Ao norte. Começa na foz do Riacho do Sítio no Rio
Batoque [462.875/ 9.536.408]; vai em linha reta até o meio da ponte da BR-020
sobre o Riacho Camarão [473.305 / 9.526.609]; sobe por este riacho até seu
cruzamento com a estrada Canindé / Mulungu [477.162 / 9.523.939]; segue por
esta estrada até o entroncamento com a estrada Ipueira dos Gomes / Fazenda
Grossos Via Carnaúba [478.764 / 9.523.800]; segue em linha reta para o
Serrote do Feio, no ponto de coordenadas [478.913 / 9.521.228]; apanha o
divisor de águas do Riacho Longá e Riacho Bom Jesus até o ponto de coordenadas
[482.158 / 9.515.109] e deste ponto, segue em paralelo até a encosta ocidental
da Serra de Baturité [489.530 / 9.515.109].
Com o município
de ARATUBA - Ainda a leste. Começa no ponto de coordenadas na
encosta ocidental da Serra de Baturité [489.530 / 9.515.109], no Serrote do
Vento e segue por esta encosta até a nascente do Riacho Olho d'Água do Jardim
[496.854 / 9.506.989], nas proximidades da localidade Olho d'Água do
Jardim.
Com o município
de ITAPIÚNA - Ainda a leste. Começa na nascente do Riacho Olho
dÁgua do Jardim [496.854 / 9.506.989], na vertente ocidental da Serra de
Baturité, nas proximidades da localidade Olho d'Água do Jardim; vai em linha
reta até o cruzamento do Riacho Marés com a estrada Itapiúna / Canindé [490.565
/ 9.505.737]; desce pelo Riacho Marés até sua foz no Rio Castro [492.724 /
9.495.849] e vai em linha reta até a foz do Rio do Sítio no Rio Cangati
[485.603 / 9.488.438].
Com o município
de CHORÓ - Ao sul. Começa na foz do Rio do Sítio no Rio
Cangati [485.603 / 9.488.438]; sobe por Rio Cangati até a foz do Riacho dos
Cavalos [473.654 / 9.486.685]; sobe por este riacho até o ponto de coordenadas
[467.540 / 9.484.531]; vai em linha reta até a confluência do Riacho dos Três
Irmãos com o Riacho do Fundão, com topônimo local de Riacho dos Tanques
[467.324 / 9.481.779] e sobe pelo Riacho dos Três Irmãos até sua nascente [459.267
/ 9.477.742].
Com o município
de MADALENA - Ao sul. Começa na nascente do Riacho dos Três
Irmãos [459.267 / 9.477.742]; apanha o divisor entre os rios Choró e
Quixeramobim, até seu cruzamento com a estrada Paudarcal/Distrito de Esperança
[458.832 / 9.478.561].
Com o município
de ITATIRA - A oeste e ao sul. Começa na a estrada
Paudarcal/Distrito de Esperança [458.832 / 9.478.561], no divisor de águas
entre o Rio Choró e o Rio Quixeramobim e continua pelo divisor de águas entre o
Rio Curu e o Rio Quixeramobim até o ponto de coordenadas [435.374 / 9.504.586];
vai em linha reta até o ponto de coordenadas [432.644 / 9.502.276], no divisor
de águas entre o Riacho Amargosa e o Riacho Jacu; toma o divisor de águas
interno à bacia do Riacho Amargosa até a foz do Riacho São Bonifácio no Riacho
Amargosa [429.388 / 9.502.940]; sobe pelo Riacho São Bonifácio até sua nascente
[426.610 / 9.500.633]; vai em linha reta até o ponto de coordenadas [425.109 /
9.501.031], no Serrote Preto; por outra reta, segue para a nascente do Riacho
Gameleira [424.850 / 9.499.153]; por mais uma reta vai até o ponto de
coordenadas [421.324 / 9.498.940], na estrada Cantio / Oiticica e segue em
linha reta até o ponto de coordenadas [421.861 / 9.497.688], na convergência
das vertentes do Rio Groaíras, do Rio Quixeramobim e do Rio Curu.
Com o município
de SANTA QUITÉRIA - A oeste. Começa no ponto de coordenadas [421.861 /
9.497.688], na convergência das vertentes do Rio Groaíras, do Rio Quixeramobim
e do Rio Curu; segue pelo divisor de águas entre o Rio Curu e o Rio Groaíras
até o ponto de coordenadas [414.107 / 9.538.630], na convergência entre as
vertentes do Rio Curu, do Rio Groaíras e do Rio Aracatiaçu.

Mapa municipal de Canindé, parte integrante desta Lei.
ANEXO XXXV - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº ____________, DE ____ ,
DE ________________________ DE 2018
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE CAPISTRANO
Com o município
de BATURITÉ - Ao norte e a leste. Começa no ponto de coordenadas
[504.526 / 9.518.424], no riacho Nilo, na Serra de São Paulo; desce por este
riacho até sua foz no rio Putiú [508.870 / 9.518.411]; vai em linha reta até o
ponto de coordenadas [506.265 / 9.515.123], nas proximidades da Serra do
Evaristo; vai por outra reta até o ponto de coordenadas [508.565 / 9.512.500],
na Serra do Vicente; por outra reta vai até a nascente do riacho do Padre
[509.689 / 9.512.711]; desce por este riacho até o ponto de coordenadas
[516.408 / 9.508.503] e vai por uma linha reta até a foz do riacho do Cachimbo
no rio Choró [522.118 / 9.493.435].
Com o município
de ITAPIÚNA - Ao sul. Começa na foz do riacho do Cachimbo no rio
Choró [522.118 / 9.493.435]; sobe por este rio até a foz do rio Castro [517.796
/ 9.493.398]; toma o divisor de águas entre o rio Castro, ao sul, e o riacho da
Lagoa Nova, ao norte, e segue por este divisor até a nascente do riacho
Cajueiro, com topônimo local de riacho Furna da Onça [500.157 / 9.504.728], no
Serrote Cajueiro.
Com o município
de ARATUBA - A oeste. Começa na nascente do riacho Cajueiro, com
topônimo local de riacho Furna da Onça [500.157 / 9.504.728], no Serrote
Cajueiro; desce por este riacho até sua foz no riacho do Pai João [500.892 /
9.508.109]; desce por este riacho até sua foz no riacho da Lagoa Nova [502.860
/ 9.509.400], atualmente submerso pelas águas do Açude Pesqueiro; segue, por
uma linha reta, até o ponto de coordenadas [501.882 / 9.515.776], no Morro do
PimPim e vai por mais uma reta até o ponto de coordenadas [503.282 /
9.517.172], no Morro Cabeça da Onça.
Com o município
de MULUNGU - Ainda a oeste. Começa no ponto de coordenadas
[503.282 / 9.517.172], no Morro Cabeça da Onça e segue, por uma linha reta, até
o ponto de coordenadas [504.526 / 9.518.424], no riacho Nilo, na Serra de São
Paulo.

Mapa municipal de Capistrano, parte integrante desta Lei.
ANEXO XXXVI - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº __, DE_ ,
DE DE 2018
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE CARIDADE
Com o município
de PENTECOSTE - Ao norte. Começa na foz do Riacho Siriema no Rio
Canindé [477.413 / 9.552.687]; vai em linha reta até a foz do Riacho Bonsucesso
no Riacho Capitão-Mor [492.910 / 9.550.525]; vai, por outra linha reta, até a
Lagoa de Dentro [496.919 / 9.550.893] e, ainda em linha reta, vai até o pico do
Serrote Brandão [499.606 / 9.558.782].
Com o município
de MARANGUAPE - A leste. Começa no pico do Serrote Brandão [499.606
/ 9.558.782]; vai em linha reta até o pico do Serrote Boqueirão [501.758 /
9.552.966]; vai por outra linha reta até o ponto de coordenadas [504.817 /
9.549.822], na Pedra Vermelha, no divisor de águas da Serra do Boqueirão; toma
o divisor de águas desta serra e prossegue pelo divisor de águas do Serrote do
Fundão até o ponto de coordenadas [506.262 / 9.546.422], em sua extremidade
sudoeste.
Com o município
de PALMÁCIA - A leste. Começa no ponto de coordenadas [506.262 /
9.546.422], no Serrote do Fundão e segue pela encosta da Serra de Baturité até
o ponto de coordenadas [507.734 / 9.542.567], na confrontação da nascente do
Riacho da Serrinha.
Com o município
de PACOTI - A leste. Começa no ponto de coordenadas [507.734 /
9.542.567], na confrontação da nascente do Riacho da Serrinha, na vertente
ocidental da Serra de Baturité, e segue pela encosta desta serra até o ponto de
coordenadas [505.494 / 9.537.757], na Ladeira das Pombas.
Com o município
de GUARAMIRANGA - Ainda a leste. Começa no ponto de coordenadas
[505.494 / 9.537.757], na Ladeira das Pombas, na vertente ocidental da Serra de
Baturité, e segue pela encosta desta serra até o ponto de coordenadas [499.648
/ 9.529.015].
Com o município
de MULUNGU -Ainda a leste. Começa no ponto de coordenadas
[499.648 / 9.529.015], na vertente ocidental da Serra de Baturité, e segue pela
encosta desta serra até o ponto de coordenadas [489.530 / 9.515.109].
Com o município
de CANINDÉ - Ao sul. Começa na encosta ocidental da Serra de
Baturité [489.530 / 9.515.109]; segue em paralelo até o ponto de coordenadas
[482.158 / 9.515.109], no divisor de águas do Riacho Longá e Riacho Bom Jesus;
segue por este divisor até o ponto de coordenadas [478.913 / 9.521.228], no
Serrote do Feio; segue em linha reta até o entroncamento da estrada Ipueira dos
Gomes / Fazenda Grossos Via Carnaúba com a estrada Canindé / Mulungu [478.764
/ 9.523.800]; segue por esta estrada até seu cruzamento com o Riacho Camarão
[477.162 / 9.523.939]; desce por este rio até o meio da ponte da BR-020
[473.305 / 9.526.609]; e segue em linha reta até a foz do Riacho do Sítio no
Rio Batoque [462.871 / 9.536.421].
Com o município
de PARAMOTI - A oeste. Começa na foz do Riacho do Sítio no Rio
Batoque [462.871 / 9.536.421]; desce pelo Rio Batoque até o ponto de
coordenadas [465.616 / 9.538.792], no cruzamento com a estrada Água Boa / São
Domingos; prossegue por esta estrada até o ponto de coordenadas [465.684 /
9.538.163]; segue em linha reta até o cruzamento da estrada Borboleta / Fazenda
Mulungu Via Fazenda Macacos com o Riacho dos Macacos [477.257 / 9.538.429];
desce pelo Riacho dos Macacos até a foz do Riacho Cachoeirinha [477.072 /
9.543.365]; segue por uma reta até o cruzamento da estrada Fazenda Cacimba do
Meio / São João Via Fazenda Rusilha com o Riacho Siriema [482.176 /
9.543.868] e desce pelo Riacho Siriema até sua foz no Rio Canindé [477.413 /
9.552.687].

Mapa municipal de Caridade, parte integrante desta
Lei.
ANEXO XXXVII - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº ____________, DE ____
, DE ________________________ DE 2018
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE CARIRÉ
Com o município
de SOBRAL - Ao norte. Começa no ponto de coordenadas [313.534 /
9.575.181], na estrada que liga o distrito de Rafael Arruda a localidade de
fazenda Olho dÁgua; segue pela referida via, sentido localidade de Pedrinhas,
passando pela via principal do distrito de Rafael Arruda, até o ponto de
coordenadas [316.061 / 9.576.352], no entroncamento com a estrada que liga o
distrito de Rafael Arruda, a CE-321; apanha a referida estrada até seu
entroncamento na CE-321, no ponto de coordenadas [317.257 / 9.575.311]; apanha
a rodovia CE-321, sentido leste, até o ponto de coordenadas [319.814 /
9.576.997], na ponte sobre o riacho Pitomba ou da Florinda; desce pelo referido
riacho, até sua foz no rio Jaibaras, no ponto de coordenadas [325.262 /
9.573.037]; segue por uma reta, até o ponto de coordenadas [329.731 /
9.574.099]; por outra reta, segue até o ponto de coordenadas [331.570 /
9.574.061], no riacho Papoçu; desce pelo referido riacho, até a ponte sobre o mesmo
na rodovia CE-183, no ponto de coordenadas [334.197 / 9.575.088]; segue por uma
reta, até o ponto de coordenadas [337.987 / 9.576.051], no riacho sem
denominação, afluente do riacho Seco; desde por este riacho sem denominação,
até sua foz no riacho Seco, no ponto de coordenadas [338.920 / 9.575.869];
desce pelo riacho Seco, até o ponto de coordenadas [342.173 / 9.578.730] e por
uma reta, segue até o ponto de coordenadas [342.800 / 9.579.134], na altura do
quilômetro 250 da antiga estrada de ferro.
Com o município
de GROAÍRAS - A leste. Começa no ponto de coordenadas [342.800 /
9.579.134], na altura do quilômetro 250 da antiga estrada de ferro; segue em
linha reta até a foz do rio Jacurutu no Rio Acaraú [344.021 / 9.567.890] e sobe
pelo rio Jacurutu até o ponto de coordenadas [349.005 / 9.554.220], na foz do
Riacho das Umburanas no Rio Jacurutu.
Com o município
de SANTA QUITÉRIA - Ao sul. Começa no ponto de coordenadas [349.005 /
9.554.220], na foz do Riacho das Umburanas no Rio Jacurutu; vai em linha reta
até o ponto de coordenadas [347.531 / 9.547.589] e segue por outra linha reta
até o ponto de coordenadas [341.115 / 9.547.681], no rio Acaraú.
Com o município
de VARJOTA - Ao sul. Começa no rio Acaraú, no ponto de
coordenadas [341.115 / 9.547.681] e segue por esta linha reta até o ponto de
coordenadas [336.549 / 9.548.241] no serrote da Onça.
Com o município
de RERIUTABA - Ao sul. Começa no serrote da Onça [336.549 /
9.548.241]; segue em linha reta até o ponto de coordenadas [332.073/
9.552.600], na ponte da estrada de ferro sobre o riacho que atravessa o açude
do Macaco; segue por outra linha reta até o ponto de coordenadas [325.941 /
9.552.524], no serrote do Urubu e segue em linha reta ate o ponto de coordenada
[318.018 / 9.555.941] na Rodovia CE-445.
Com o município
de PACUJÁ - A oeste. Começa na Rodovia CE-445, no ponto de
coordenadas [318.018 / 9.555.941]; segue por esta via, sentido Pacujá até a
ponte sobre o riacho Bizarro [317.573 / 9.556.966]; desce por este riacho até o
ponto de coordenadas [318.446 / 9.557.835]; segue por uma reta, até o ponto de
coordenadas [318.391 / 9.557.978], na estrada que liga Sítio Zipu / Caveira;
por uma reta, segue até o ponto de coordenadas [317.716 / 9.558.159], na
estrada Sitio São Tomé; segue por uma reta, até o ponto de coordenadas [317.564
/ 9.557.935], na estrada Sítio São Tomé / Sítio Sanharó; segue por esta estrada
até o ponto de coordenadas [315.659 / 9.558.952], no cruzamento com o riacho
sem denominação, um dos formadores do rio Poço dos Cavalos; desce pelo riacho
sem denominação até seu cruzamento com a linha de transmissão de energia, no
ponto de coordenadas [314.888 / 9.560.222]; segue pela linha de transmissão até
seu cruzamento com o riacho Juerema, no ponto de coordenadas [315.896 /
9.560.748]; desce por este riacho, até sua foz no rio Jaibaras, nas águas do
açude Taquara [316.213 / 9.563.888] e segue pelas águas do açude Taquara, até
onde o riacho Engenho Queimado faz foz neste açude [315.065 / 9.564.423].
Com o município
de MUCAMBO - Ao leste. Começa na foz do riacho do Engenho
Queimado no rio Jaibaras [315.065 / 9.564.423]; sobe por aquele riacho até o
cruzamento com a rodovia CE-442 [309.819 / 9.570.369]; continua por este riacho
até o ponto de coordenadas [310.024 / 9.571.121], na estrada Bonsucesso / Magalhães
/ Fazenda Coqueiro; segue por esta estrada até o ponto de coordenadas [311.938
/ 9.572.384]; segue por uma reta até o ponto de coordenadas [313.003 /
9.572.673] segue por outra reta até o ponto de coordenadas [312.939 /
9.573.444], na estrada Morrinhos / Trapiá / Cacimbas; por outra linha reta, vai
até o ponto de coordenadas [314.602 / 9.574.438], na antiga estrada carroçável
Mucambo / Sobral; segue por esta estrada até o ponto de coordenadas [314.568 /
9.574.658], na localidade Olho DÁgua e por uma reta, segue até o ponto de
coordenadas [313.534 / 9.575.181], na estrada que liga o distrito de Rafael
Arruda a localidade de fazenda Olho dÁgua

Mapa municipal de Cariré, parte integrante desta Lei.
ANEXO XXXVIII - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº ____________, DE
____ , DE ________________________ DE 2018
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU
Com o município
de FARIAS BRITO - A oeste. Começa no ponto de coordenadas [450.039 /
9.225.199], no Alto do Soturno; vai em linha reta até o ponto de
coordenadas [451.881 / 9.230.275], na Serra do Tambor; vai em linha reta
até o ponto de coordenadas [453.310 / 9.230.411], num boqueirão no Riacho
Fortuna, próximo à localidade Sítio Bom Jesus, e vai em linha reta até o ponto
de coordenadas [456.367 / 9.234.814], na Serra do Carvoeiro.
Com o município
de VÁRZEA ALEGRE - Ao norte. Começa no ponto de coordenadas [456.367 /
9.234.814], na Serra do Carvoeiro; segue por sua cumeada, prossegue pela
cumeada da Serra Andreza e pelo divisor de águas entre o Riacho do Machado, ao
norte, e os Riachos das Almas e do Meio, ao sul, até o entroncamento da estrada
para Sítio Boa Vista, na estrada Vazante / São Lourenço [462.541 / 9.236.682].
Com o município
de GRANJEIRO - Ao norte. Começa no entroncamento da estrada para
Sítio Boa Vista, na estrada que liga a localidade Vazante a São Lourenço
[462.541 / 9.236.682]; segue por esta estrada, passando pelos pares de
coordenadas [461.761 / 9.232.360] e [463.985 / 9.227.954] até a ponte sobre o
Riacho São Lourenço [464.093 / 9.228.068]; por uma reta, segue até a foz do
Riacho Grota da Cachoeira no Riacho do Meio, próximo ao Açude Boris de Santa
Vitória [464.542 / 9.233.615]; segue por outra reta até o ponto de coordenadas
[467.006 / 9.233.022], na encosta da Serra Santa Maria, na curva de nível de
altitude 440 metros; segue por esta curva de nível, para leste, até seu
cruzamento com a estrada que liga à Rodovia CE 385 e às localidades Santo
Antônio e Serrinha [473.927 / 9.233.937]; segue por esta estrada até a
incidência com a estrada Serrinha / Granjeiro, no ponto de coordenadas [473.973
/ 9.234.184] e segue em linha reta até o pico da Serra do Taquari [481.598 / 9.233.347].
Com o município
de LAVRAS DA MANGABEIRA - Ainda ao norte. Começa no
pico da Serra do Taquari [481.598 / 9.233.347]; segue em linha reta para a foz
do Riacho Jupari no Riacho do Rosário [487.187 / 9.232.572] e por mais uma
reta, segue até a ponta oriental da cumeada da Serra do Góes [488.179 /
9.230.287].
Com o município
de AURORA - A leste. Começa na ponta oriental da cumeada da
Serra do Góes [488.179 / 9.230.287]; segue pela cumeada desta serra até o ponto
de coordenadas [482.159 / 9.226.307]; segue por uma linha reta para o ponto de
coordenadas [482.060 / 9.225.577], na estrada Sitio Santa Helena / Lagoa do
Goes; deste ponto, por retas sucessivas, segue para os seguintes pares de
coordenadas [482.814 / 9.224.768, 482.630 / 9.222.536]; segue em linha reta
para o pico da Serra do Croatá ou Serrote do Balanço [484.342 / 9.219.151];
segue pelo divisor de águas entre o Riacho Goiabeira e o Riacho Jenipapeiro,
segue por este divisor e prossegue pelo divisor de águas entre os afluentes do
Riacho Jenipapeiro que deságuam a montante da foz do Riacho do Barbosa ou
Riacho do Boqueirão, e os afluentes do mesmo riacho que deságuam a jusante da
citada foz até essa foz [485.006 / 9.211.783].
Com o município
de MISSÃO VELHA - Ao sul. Começa na foz do Riacho do Barbosa ou
Riacho do Boqueirão no Riacho Jenipapeiro [485.000 / 9.211.794]; sobe pelo
Riacho Jenipapeiro até a foz do Riacho Pai João [483.098 / 9.211.845]; segue em
linha reta para o ponto de coordenadas [482.975 / 9.211.581] no divisor de águas
entre os riachos do Pai João e Riacho Lameiro toma o divisor de águas entre o
Riacho Jenipapeiro e o Riacho Lameiro e segue por este divisor até o ponto de
coordenadas [478.645 / 9.209.593], na ponta sudeste do Alto Grande da Volta, na
área de convergência das vertentes do Riacho Jenipapeiro, do Riacho Lameiro e
do Rio Batateira.
Com o município
de JUAZEIRO DO NORTE - Ao sul. Começa no ponto de
coordenadas [478.645 / 9.209.593], na ponta sudeste do Alto Grande da Volta, na
convergência das vertentes do Riacho Jenipapeiro, do Riacho Lameiro e do Rio
Batateira; segue pelo divisor de águas entre o Riacho Jenipapeiro e o Rio
Batateira até o ponto de coordenadas [476.849 / 9.212.404], no cruzamento com a
estrada Sítio Patos / Sítio Xavier dos Barnabé / Gameleira; segue pelo divisor
de águas entre o Riacho Damião e o Riacho dos Carás até o ponto de coordenadas
[468.722 / 9.215.769], no cruzamento da estrada Sítio Cidade / Sítio Riachão /
Placas; segue pelo divisor de águas entre o Riacho Riachão e o Riacho dos Olhos
d'Água até o ponto de coordenadas [467.671 / 9.214.046], na ponta noroeste do
Alto Grande da Volta e vai em linha reta até o ponto de coordenadas
[462.437 / 9.214.230], no divisor de águas entre o Riacho dos Carneiros e o
Riacho do Retiro.
Com o município
de CRATO - Ao sul. Começa no ponto de coordenadas [462.437 /
9.214.230], no divisor de águas entre o Riacho dos Carneiros e o Riacho do
Retiro; segue por este divisor até o cruzamento com a encosta da Serra da
Fortuna, na curva de nível de 480 metros [460.536 / 9.218.934]; segue por esta
curva de nível até o ponto de coordenadas [449.660 / 9.218.899], na parte
ocidental da Serra da Fortuna; segue em linha reta até o pico desta serra
[449.768 / 9.219.978] e vai em linha reta até o ponto de coordenadas [450.039 /
9.225.199], no Alto do Soturno.

Mapa municipal de Caririaçu, parte integrante desta Lei.
ANEXO XXXIX - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº ____________, DE ____
, DE ________________________ DE 2018
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE CARIÚS
Com o município
de JUCÁS - A oeste e ao norte. Começa na foz do riacho
Malcozido no riacho da Varzinha [418.488 / 9.266.738]; toma o divisor de águas
entre o rio Jaguaribe e o rio Cariús até a foz do rio Cariús no rio Jaguaribe
[445.397 / 9.279.877] e desce por este rio até a foz do riacho Cangati [455.973
/ 9.285.384].
Com o município
de IGUATU - Ao norte. Começa na foz do riacho Cangati no rio
Jaguaribe [455.973 / 9.285.384] e segue pelo divisor de águas entre o riacho
Cangati e os demais afluentes do rio Jaguaribe que nele desembocam a jusante da
foz do riacho Cangati, até o ponto de coordenadas [468.897 / 9.278.667], na
área de convergência das vertentes do riacho do Defunto, do riacho Cangati e do
riacho São Miguel.
Com o município
de CEDRO - A leste. Começa no ponto de coordenadas [468.897 /
9.278.667], na área de convergência das vertentes do riacho do Defunto, do
riacho Cangati e do riacho São Miguel e segue pelo divisor de águas entre o
riacho Cangati, afluente do rio Jaguaribe, e do riacho São Miguel, afluente do
rio Salgado, até o ponto de coordenadas [467.008 / 9.274.695], no cabeço do
serrote dos Cavalos.
Com o município
de VÁRZEA ALEGRE - A leste e ao sul. Começa no ponto de coordenadas
[467.008 / 9.274.695], no cabeço do serrote dos Cavalos, no divisor de águas
entre o riacho Cangati, afluente do rio Jaguaribe, e do riacho São Miguel,
afluente do rio Salgado; segue por este divisor de águas até o ponto de
coordenadas [455.955 / 9.253.285], na serra do Uputi, na incidência com o
divisor de águas entre o rio Cariús e o riacho Fortuna; segue por este divisor
até o ponto de coordenadas [443.599 / 9.250.901], no boqueirão situado entre o
serrote do Poço e o serrote Apertada Hora, nas proximidades da localidade
Apertada Hora, no riacho Fortuna.
Com o município
de FARIAS BRITO Ao sul. Começa no ponto de coordenadas [443.599 /
9.250.901], no Riacho Fortuna, no boqueirão situado entre o serrote do Poço e o
serrote Apertada Hora, nas proximidades da localidade Apertada Hora; desce pelo
riacho Fortuna até sua foz no rio Cariús [443.113 / 9.250.973]; segue em linha
reta até o pico do serrote do Junco [439.885 / 9.251.848], no divisor de águas
entre o riachão e o rio Cariús; segue por este divisor até o ponto de
coordenadas [438.507 / 9.250.912], na estrada sítio Cajueiro / fazenda Riachão
e vai em linha reta até o ponto de coordenadas [431.957 / 9.249.593], na
vertente sul da serra da Palmeira.
Com o município
de TARRAFAS - A oeste. Começa no ponto de coordenadas [431.957 /
9.249.593], na parte sul da serra da Palmeira, no divisor de águas entre o rio
dos Bastiões e o rio Cariús; segue por este divisor, prossegue pelo divisor de
águas entre o riacho do Felipe e os demais afluentes do rio dos Bastiões que
desembocam a jusante da foz do riacho do Felipe no rio dos Bastiões, até esta
foz [424.779 / 9.265.917]; sobe pelo rio dos Bastiões até a foz do riacho do
Boqueirão [422.431 / 9.265.396]; sobe por este riacho até a confluência do
riacho da Varzinha com o riacho Saco do Poço [420.094 / 9.266.236] e sobe pelo
riacho da Varzinha até a foz do riacho Malcozido [418.488 / 9.266.738].

Mapa municipal de Cariús, parte integrante desta Lei.
ANEXO XL - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº ____________, DE ____ ,
DE ________________________ DE 2018
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE CARNAUBAL
Com o município
de SÃO BENEDITO - Ao norte e leste. Começa no cruzamento do rio Arabé
com o limite estadual com o estado do Piauí [262.497 / 9.544.184]; desce pelo
rio Arabé até a foz do riacho da Pimenteira [284.535 / 9.551.247]; segue, por
uma linha reta, para a nascente do riacho Buriti [290.053 / 9.545.494]; desce
por esse riacho até a sua foz no rio Inhuçu [290.551 / 9.542.185] e desce pelo
rio Inhuçu até a foz do riacho Cachoeirinha [288.993 / 9.540.049].
Com o município
de GUARACIABA DO NORTE - Ao sul. Começa na foz do
riacho Cachoeirinha no rio Inhuçu [288.993 / 9.540.049]; segue em linha reta
até a foz do riacho Palmeiras no rio Inhuçu [280.741 / 9.532.147]; sobe pelo
riacho Palmeira, continua a subir pelo riacho São Francisco até o cruzamento
com a estrada Casa da Pedra / Carnaubal [277.308 / 9.536.596]; segue por esta
estrada até o cruzamento com o riacho da Cruz [276.054 / 9.535.447]; segue pelo
paralelo até o ponto de coordenadas [270.505 / 9.535.447], no riacho do Pinga e
desce por este riacho até sua foz no riacho da Gameleira ou Pinga no cruzamento
com o limite estadual com o Piauí [267.037 / 9.537.529].
Com o estado do
PIAUÍ - A oeste. É o limite interestadual compreendido
entre o ponto de coordenadas [267.037 / 9.537.529], na foz do riacho do Pinga
no riacho da Gameleira ou Pinga e o ponto de coordenadas [262.497 / 9.544.184],
no rio Arabé.

Mapa municipal de Carnaubal, parte integrante desta Lei.
ANEXO XLI - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº ____________, DE ____ ,
DE ________________________ DE 2018
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE CASCAVEL
Com o município
de PINDORETAMA - Ao norte e a oeste. Começa no ponto de coordenadas
[569.899 / 9.550.595], na serra da Preaoca; segue em linha reta para o ponto de
coordenadas [570.838 / 9.550.126], para a nascente, sem denominação, afluente do
Açude Malcozinhado; desce pelo referido riacho, até seu cruzamento com a
Rodovia CE-350, no ponto de coordenadas [572.275 / 9.548.102]; segue pela
Rodovia CE-350 até seu entroncamento com a Rodovia CE-040 [579.477 /
9.546.395]; segue pela Rodovia CE-040, no sentido norte, até o meio da ponte
sobre o Riacho Caponga do Rodeador [578.292 / 9.551.039]; desce por este riacho
até sua confluência com o Riacho Tijucuçu [579.793 / 9.550.662]; desce pelo
Riacho Tijucuçu até o ponto de coordenadas [581.825 / 9.549.725]; segue em
linha reta para estrada de acesso a localidade de Pratiús, no ponto de
coordenadas [581.904 / 9.550.089]; segue pela referida estrada passando pelos
seguintes pares de coordenadas [582.086 / 9.550.983; 582.128 / 9.551.307] até o
ponto de coordenadas [582.121 / 9.551.585], no cruzamento da estrada com o
afluente do riacho Caponga Rosada; desce por este afluente até sua foz no
riacho Caponga Rosada, no ponto de coordenadas [582.487 / 9.552.936]; prossegue
pelo riacho Caponga da Rosada, até o ponto de coordenadas [584.856 /
9.553.434]; segue em linha reta, até o ponto de coordenadas [584.825 /
9.554.081], na Rodovia CE-454 e por uma linha reta, segue para o ponto de
coordenadas [584.763 / 9.555.315], no riacho da Caponga Funda.
Com o município
de AQUIRAZ - Ao norte. Começa no ponto de coordenadas [584.763 /
9.555.315], no riacho da Caponga Funda e desce por este riacho até sua foz no
Oceano Atlântico [586.221 / 9.557.041].
Com o OCEANO
ATLÂNTICO - A leste. É o litoral compreendido entre a foz do Riacho
da Caponga Funda, no Oceano Atlântico [586.221 / 9.557.041] e a foz do Rio
Choró [594.534 / 9.546.504].
Com o município
de BEBERIBE - A leste. Começa na foz do Rio Choró, no Oceano
Atlântico [594.534 / 9.546.504]; sobe por este rio até o cruzamento com a
Rodovia CE-040 [585.742 / 9.535.102]; segue pela Rodovia CE-040 até seu
entroncamento com a CE-138, no ponto de coordenadas [585.747 / 9.534.726];
segue pela CE-138 até o ponto de coordenadas [585.737 / 9.519.112]; por uma
reta, segue ao ponto de coordenadas [586.237 / 9.519.159]; por uma reta, segue
ao ponto de coordenadas [586.355 / 9.518.807], na estrada Andreza CE-138; por
outra reta, segue ao ponto de coordenadas [586.602 / 9.518.052], no Rio
Piranji; sobre pelo Rio Piranji, até o ponto de coordenadas [570.956 /
9.502.411], na ponte sobre este rio, na Rodovia BR-116.
Com o município
de OCARA - A oeste. Começa no meio da ponte da Rodovia BR-116
sobre o Rio Piranji [570.956 / 9.502.411] e segue pela Rodovia BR-116 até o
entroncamento com a estrada para o Sítio Lagoa Nova [562.486 / 9.515.417].
Com o município
de CHOROZINHO - A oeste. Começa na Rodovia BR-116, na bifurcação de
entrada para o sítio Lagoa Nova [562.486 / 9.515.417]; segue pela Rodovia
BR-116, sentido Chorozinho, até seu entroncamento com a estrada de acesso ao
assentamento Menino Jesus [561.306 / 9.516.787]; apanha a referida estrada, até
seu cruzamento com riacho Córrego Grande [563.308 / 9.518.394]; desce por este
riacho até sua foz no Açude Salgado [565.715 / 9.518.168]; contorna o referido
açude, de forma que sua lâmina dágua fique em território do município de
Chorozinho, até o desaguadouro do Açude Salgado [568.055 / 9.519.106]; desce
pelo riacho Córrego Salgado até o ponto de coordenadas [568.746 / 9.519.050],
onde o córrego formador do Açude China desagua; sobe por este ultimo córrego,
até o desaguadouro no Açude China [568.444 / 9.520.325]; contorna o Açude
China, de forma que o mesmo fique no território do município de Chorozinho, até
o ponto de coordenadas [568.199 / 9.520.491]; segue por uma reta, até o ponto
de coordenadas [567.717 / 9.528.720], no Eixão das Águas; segue por uma reta,
até o ponto de coordenadas [570.128 / 9.528.319], no Canal do Trabalhador;
segue pelo referido canal, sentido leste, até o ponto de coordenadas [571.063 /
9.528.360]; segue por uma reta, até o ponto de coordenadas [568.328 /
9.531.997], no cruzamento do Eixão das Águas com o Canal do Trabalhador; segue
em reta para o ponto de coordenadas [568.805 / 9.533.612]; segue em reta para a
parede do Açude de Pacajus [568.358 / 9.533.597] e por uma ultima reta, segue
ao ponto de coordenadas [567.379 / 9.533.180] no Açude Pacajus.
Com o município
de PACAJUS - A oeste. Começa no ponto de coordenadas [567.379 /
9.533.180], nas águas do Açude Pacajus, e segue pela reta tirada deste ponto
para a serra da Preaoca, até seu cruzamento com a Rodovia CE-253 [568.603 /
9.541.802].
Com o município
de HORIZONTE - A oeste. Começa na Rodovia CE-253 [568.603 /
9.541.802], no cruzamento da reta tirada da serra da Preaoca para as águas do
Açude Pacajus e segue por esta reta até o cruzamento com a Rodovia CE-350
[569.649 / 9.549.173].
Novamente com o
município de AQUIRAZ - A oeste. Começa no ponto de
coordenadas [569.649 / 9.549.173], na a Rodovia CE-350; segue em reta para a
serra da Preaoca [569.899 / 9.550.595].

Mapa municipal de Cascavel, parte integrante desta Lei.
ANEXO XLII - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº ____________, DE ____ ,
DE ________________________ DE 2018
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE CATARINA
Com o município de ACOPIARA - Ao norte e ao
leste. Começa no ponto de coordenadas [401.243 / 9.324.126], na convergência
das vertentes do riacho do Bandeira ou riacho do Saco, do riacho Condado e do
rio Truçu e segue pelo divisor de águas entre o riacho Condado e o rio Truçu
até o ponto de coordenadas [412.679 / 9.313.905], na convergência das vertentes
do riacho Condado, do riacho Quincolé e do Rio Truçu.
Com o município de SABOEIRO - A leste e ao
sul. Começa no ponto de coordenadas [412.679 / 9.313.905], na convergência das
vertentes do riacho Condado, do riacho Quincolé e do rio Truçu; segue pelo
divisor de águas entre o riacho Condado e os afluentes do rio Jaguaribe que
deságuam a jusante da foz do riacho Condado até a foz do riacho Condado no rio
Jaguaribe [380.098 / 9.296.055].
Com o município de ARNEIROZ - A oeste. Começa
na foz do riacho Condado no rio Jaguaribe [380.098 / 9.296.055]; sobe pelo
riacho Condado até a foz do riacho do Saco [386.762 / 9.306.797] e segue pelo
divisor de águas entre o riacho do Saco e o riacho Condado até o ponto de
coordenadas [401.243 / 9.324.126], na convergência das vertentes do riacho do
Bandeira ou riacho do Saco, do riacho Condado e do rio Truçu.

Mapa municipal de Catarina, parte integrante desta Lei.
Com o município de ARNEIROZ A oeste. Começa na foz do riacho Condado, no rio Jaguaribe
[380.098 / 9.296.055]; sobe pelo riacho Condado até a foz do riacho do Saco
[386.762 / 9.306.797]; segue pelo divisor de águas entre o riacho do Saco e o
riacho Condado, até o ponto de coordenadas [386.840 / 9.309.328], na Serra do
Poço da Cruz; segue em reta, até o ponto de coordenadas [388.372 / 9.309.343],
no cruzamento da estrada Fazenda Irajá Poço da Cruz com o riacho sem
denominação, afluente do Riacho Condado; segue em reta, até o ponto de
coordenadas [389.581 / 9.310.786], na estrada que liga Fazenda Irajá Serrote
Pelado; por outra reta, até o ponto de coordenadas [389.772 / 9.312.660], no
divisor de águas entre o riacho do Saco e o riacho Condado, na estrada que liga
Fazenda Irajá Carnaúba via Monte Castelo; continua, sentido
norte, pelo divisor citado anteriormente, até o ponto de coordenadas [400.483 /
9.321.177], na estrada Sítio Repouso Riacho dos Caibros; segue em
reta, até o ponto de coordenadas [400.286 / 9.322.524], na rodovia CE-277;
segue em reta até o ponto de coordenadas [400.541 / 9.323.235], na estrada que
liga a rodovia CE-277 à localidade de Trincheiras via Bandeira e por uma
última reta, até o ponto de coordenadas [401.243 / 9.324.126], na convergência
das vertentes do riacho do Bandeira ou riacho do Saco, do riacho Condado e do
rio Truçu, com o divisor de águas entre o riacho do Saco e o riacho
Condado. (nova
redação dada pela lei n.° 19.782, de 25.05.26)
Com o município de ACOPIARA Ao norte e a leste. Começa no ponto de coordenadas
[401.243 / 9.324.126], na convergência das vertentes do riacho do Bandeira ou
riacho do Saco, do riacho Condado e do rio Truçu; segue pelo divisor de
águas entre o riacho Condado e o rio Truçu até o ponto de coordenadas
[405.794 / 9.324.117]; segue em reta, até o ponto de coordenadas [408.835 /
9.325.173], na estrada que liga a sede do município
de Catarinaà localidade de Sítio Marajó via Serra Pelada; segue por
uma reta, até o ponto de coordenadas [409.945 / 9.325.233], no entroncamento da
estrada que liga a sede do município de Catarina à localidade de Sítio Marajó
via Serra Pelada com a estrada que liga a Rodovia CE-168 à localidade de Sítio
Marajó; segue por essa última estrada, sentido Rodovia CE-168, até o
entroncamento com a mesma, no ponto de coordenadas [410.117 / 9.324.252]; segue
em reta, até o ponto de coordenadas [411.106 / 9.321.594], no divisor de águas
entre o riacho Condado e o rio Truçu; segue pelo referido divisor, até o
ponto de coordenadas [412.679 / 9.313.905], na convergência das vertentes do
riacho Condado, do riacho Quincolé e do Rio Truçu. (nova
redação dada pela lei n.° 19.782, de 25.05.26)
Com o município de SABOEIRO A leste e ao sul. Começa no ponto de coordenadas [412.679
/ 9.313.905], na convergência das vertentes do riacho Condado, do
riacho Quincolé e do rio Truçu; segue pelo divisor de águas
entre o riacho Condado e os afluentes do rio Jaguaribe que deságuam a jusante
da foz do riacho Condado até o ponto de coordenadas [397.762 / 9.297.754], na
estrada que liga a localidade Santa Inês à localidade de Olho dÁgua via
Fazenda Luiz Rufino; segue em reta, até o ponto de coordenadas [395.486 /
9.297.475]; por outra reta, segue até o ponto de coordenadas [395.119 /
9.298.848], no riacho do Cangati; desce pelo referido riacho, até o ponto
de coordenadas [386.751 / 9.295.875] onde o riacho Canto deságua no riacho
do Cangati; continua descendo pelo riacho do Cangati, agora
denominado riacho do Tamanduá, desce pelo referido riacho, até o ponto de
coordenadas [381.815 / 9.291.957], onde o riacho do Tamanduá deságua no rio
Jaguaribe. (nova
redação dada pela lei n.° 19.782, de 25.05.26)
Com o município de AIUABA A oeste. Começa no ponto de coordenadas [381.815 /
9.291.957], na foz do riacho do Tamanduá no rio Jaguaribe e sobe pelo rio
Jaguaribe, até o ponto de coordenadas [380.098 / 9.296.055], na foz do riacho
Condado. (nova
redação dada pela lei n.° 19.782, de 25.05.26)

Mapa municipal de
Catarina, parte integrante desta Lei.
(nova
redação dada pela lei n.° 19.782, de 25.05.26)
ANEXO XLIII - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº ____________, DE ____
, DE ________________________ DE 2018
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE CATUNDA
Com o município
de SANTA QUITÉRIA - Ao norte e a leste. Começa no ápice do Morro
Redondo [360.822 / 9.505.575]; vai em linha reta até a foz do riacho da Onça no
rio dos Macacos [365.996 / 9.506.345]; sobe por este rio até a foz do riacho
Santa Maria [368.287 / 9.502.508]; sobe pelo riacho Santa Maria até sua
nascente mais setentrional, nas proximidade do Serrote Niquinho [378.367 /
9.501.956]; vai em linha reta até a nascente mais ocidental do riacho do
Logradouro, nas proximidades do Serrote Vermelho [378.108 / 9.502.717]; desce
pelo riacho do Logradouro até sua foz no riacho dos Pintos [383.634 /
9.507.237]; desce pelo riacho dos Pintos até seu cruzamento com a Estrada Santa
Quitéria / Pau Ferrado / Fazenda Barra [384.352 / 9.507.919]; segue por esta
estrada até o entroncamento com a Estrada Fazenda Barra / Bom Tempo [388.887 /
9.503.806]; segue por esta última estrada até seu entroncamento na
estrada que vai da CE-176 a Raimundo Martins [375.628 / 9.490.320]; segue por
esta última estrada até o cruzamento com o riacho Boa Vista [376.533 / 9.490.177];
segue por uma reta até a foz do riacho Boa Vista no riacho do Frade [376.471 /
9.489.945]; toma o divisor de águas entre os riachos do Frade e do Porão e
segue por este divisor até o topo da ladeira da Bolívia na Serra das Matas
[382.494 / 9.478.549].
Com o município
de MONSENHOR TABOSA - Ao sul. Começa no ponto de
coordenadas [382.494 / 9.478.549], no topo da ladeira da Bolívia, na Serra das
Matas; vai em linha reta até o ponto de coordenadas [375.801 / 9.475.087], no
sopé da Serra do Olho d'Água, e por outra reta, vai até a nascente do riacho
São Félix, na Serra São Gonçalo [374.015 / 9.467.909].
Com o município
de TAMBORIL - Ao sul. Começa na nascente do riacho São Félix, na
Serra São Gonçalo [374.015 / 9.467.909]; toma o divisor de águas entre os rios
dos Macacos e Acaraú até o pico do Serrote Mundo Novo [352.287 / 9.486.996] e
segue por este divisor até a nascente do riacho Pau Branco, no Serrote dos Bois
[356.525 / 9.491.372].
Com o município
de HIDROLÂNDIA - A oeste. Começa na nascente do riacho do Pau
Branco, no Serrote dos Bois [356.525 / 9.491.372], no divisor de águas entre o
rio dos Macacos e o riacho Salgado e segue por este divisor até o ápice do
Morro Redondo [360.822 / 9.505.575].

Mapa municipal de Catunda, parte integrante desta Lei.
ANEXO XLIV - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº ____________, DE ____ ,
DE ________________________ DE 2018
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE CAUCAIA
Com o OCEANO
ATLÂNTICO - Ao norte. É o litoral compreendido entre o ponto de
coordenadas [521.485 / 9.607.761] e a foz do rio Ceará, no Oceano Atlântico
[545.797 / 9.591.419].
Com o município
de FORTALEZA - A leste. Começa na foz do Rio Ceará, no Oceano
Atlântico [545.797 / 9.591.419]; sobe por este rio até a foz do rio
Maranguapinho [542.158 / 9.589.247]; sobe pelo rio Maranguapinho até a ponte
onde passa a via férrea [544.534 / 9.586.355]; segue pela via férrea até o
ponto de coordenadas [542.532 / 9.583.434]; segue para a Avenida J, no ponto de
coordenadas [542.546 / 9.583.420]; segue pela Avenida J, até seu cruzamento com
a Avenida H, no ponto de coordenadas [542.032 / 9.582.509]; segue pela Avenida
H, até seu cruzamento com a rua Sargento João Pinheiro, no ponto de coordenadas
[542.061 / 9.582.508]; segue pela rua Sargento João Pinheiro, até seu
cruzamento com a rua Mirtes Cordeiro, no ponto de coordenadas [541.913 /
9.581.983]; segue pela rua Mirtes Cordeiro, até seu cruzamento com a rua A, no
ponto de coordenadas [541.588 / 9.582.075]; segue pela rua A, até seu
cruzamento com a rua Oscar Araripe, no ponto de coordenadas [541.526 /
9.581.847]; segue pela rua Oscar Araripe, até seu cruzamento com a rua B, no
ponto de coordenadas [541.365 / 9.581.890]; segue pela rua B, sentido sul, até
seu cruzamento com a rua Coronel João Correia, no ponto de coordenadas [541.301
/ 9.581.664]; segue pela rua Coronel João Correia até o ponto de coordenadas
[540.982 / 9.581.753], na rua paralela ao afluente do riacho Urucutuba; segue
por esta ultima rua, de forma que toda o eixo dela fique para o município de
Fortaleza, até seu cruzamento com o afluente do riacho Urucutuba, no ponto de
coordenadas [540.799 / 9.581.801]; segue até o ponto de coordenadas [540.911 /
9.581.774]; por uma reta, segue até o ponto de coordenadas [540.701 /
9.581.012]; por outra reta, segue até o ponto de coordenadas [540.654 /
9.580.993], no riacho Urucutuba; sobe pelo riacho Urucutuba até seu cruzamento
com a antiga estrada da Ribeira, na linha férrea, ponto de coordenadas [540.204
/ 9.579.816].
Com o município
de MARACANAÚ - A leste. Começa no ponto de coordenadas [540.204 /
9.579.816], no cruzamento do riacho Urucutuba com a estrada da Ribeira, na
linha férrea; sobe pelo riacho Urucutuba, até a foz do riacho do Dadá, no ponto
de coordenadas [539.829 / 9.577.366]; sobe pelo riacho do Dadá, até o ponto de
coordenadas [537.260 / 9.576.993], no cruzamento com a CE-251, também
denominada rodovia Raimundo Pessoa de Araújo; continua subindo pelo riacho do
Dadá até sua nascente, no ponto de coordenadas [536.689 / 9.576.924]; segue em
linha reta para o ponto de coordenadas [536.039 / 9.576.127], na serra da
Taquara e segue por uma linha reta até o ponto de coordenadas [534.622 /
9.573.690], na serra de Maranguape.
Com o município
de MARANGUAPE - A leste e ao sul. Começa no ponto de coordenadas
[534.622 / 9.573.690], na serra de Maranguape; toma o divisor de águas entre o
rio Ceará, a oeste, e os rios Maranguapinho e Pacoti, a leste, e segue pelo
referido divisor até pico do serrote Martins [522.624 / 9.561.617]; segue em
linha reta até o pico do serrote dos Vieiras [520.911 / 9.562.077]; segue em
linha reta até o pico do serrote Jaramataia [516.836 / 9.558.438]; segue, por
mais uma linha reta, até o pico do serrote Bom Princípio [514.248 / 9.561.327]
e segue, por outra linha reta, até a foz do riacho Santa Luzia no rio São
Gonçalo [506.276 / 9.563.988].
Com o município
de PENTECOSTE - A oeste. Começa na foz do riacho Santa Luzia no rio
São Gonçalo [506.276 / 9.563.988] e desce por este rio até o ponto de
coordenadas [504.274 / 9.589.708].
Com o município
de SÃO GONÇALO DO AMARANTE - A oeste. Começa
no ponto de coordenadas [504.274 / 9.589.708], no rio São Gonçalo; segue em
linha reta até o meio da ponte da via férrea Fortaleza / Sobral sobre o rio
Anil [506.640 / 9.592.886]; segue pela via férrea até o meio do bueiro sobre o
riacho do Perna [508.787 / 9.592.734]; desce pelo riacho do Perna até sua foz
no riacho Catuana [509.067 / 9.594.718]; segue em linha reta até a lagoa Pedro
Lopes, no ponto de coordenadas [513.144 / 9.592.644]; segue, por outra linha
reta, até o pico do Morro da Cruz [518.670 / 9.605.316] e segue em linha reta
até o ponto de coordenadas [521.485 / 9.607.761], no litoral.

Mapa municipal de Caucaia, parte integrante desta Lei.
ANEXO XLV - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº ____________, DE ____ ,
DE ________________________ DE 2018
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE CEDRO
Com o município
de IGUATU - Ao norte. Começa no ponto de coordenadas [468.897 /
9.278.667], na área de convergência das vertentes do riacho do Defunto, do
riacho Cangati, afluentes do rio Jaguaribe, e do riacho São Miguel, afluente do
rio Salgado, e segue pelo divisor de águas entre o rio Jaguaribe e o rio
Salgado até o ponto de coordenadas [483.978 / 9.287.978], no cruzamento da via
férrea Fortaleza / Crato.
Com o município
de ICÓ - Ainda ao norte. Começa no cruzamento do divisor de
águas entre os rios Jaguaribe e Salgado com a estrada de ferro [483.978 /
9.287.978]; segue por esta estrada de ferro até o cruzamento com o riacho do
Umari [485.764 / 9.285.503]; segue pelo riacho do Umari até a foz do riacho
Cachoeirinha [493.277 / 9.287.548]; daí em linha reta até a foz do riacho da
Cobra no riacho São Miguel [504.636 / 9.278.537]; vai por outra reta até o rio
Salgado nas coordenadas [509.090 / 9.276.039]; segue pelo rio Salgado até a foz
do riacho do Umarizinho [508.669 / 9.274.151].
Com o município
de LAVRAS DA MANGABEIRA - A leste e ao sul. Começa na
foz do riacho do Umarizinho no rio Salgado [508.669 / 9.274.151]; sobe pelo rio
Salgado até a foz do riacho do Arrojado [504.171 / 9.264.554]; sobe pelo riacho
do Arrojado até a sua nascente [494.235 / 9.263.787]; segue em linha reta até a
nascente, mais próxima, do riacho Curicaca [493.247 / 9.263.432]; desce pelo
riacho Curicaca até a sua foz no riacho do Machado [494.931 / 9.259.882] e sobe
pelo riacho do Machado até a foz do riacho Mudubim [488.071 / 9.257.701].
Com o município
de VÁRZEA ALEGRE - Ao sul e a oeste. Começa na foz do riacho Mudubim
no riacho do Machado [488.071 / 9.257.701]; sobe pelo riacho do Machado até a
foz do riacho Olho d'Água [485.666 / 9.258.379]; sobe por este último riacho
até sua nascente [481.549 / 9.262.354]; toma o divisor de águas entre os afluentes
do riacho São Miguel que deságuam a montante da foz do riacho do Saco e aqueles
que o fazem a jusante do mesmo ponto, até o ponto de coordenadas [473.559 /
9.272.270], na parede do açude do Ubaldinho e segue em linha reta até o ponto
de coordenadas [467.008 / 9.274.695], no cabeço do Serrote dos Cavalos, no
divisor de águas entre o rio Jaguaribe e o rio Salgado.
Com o município
de CARIÚS - A oeste. Começa no ponto de coordenadas [467.008 /
9.274.695], no cabeço do Serrote dos Cavalos, no divisor de águas entre o rio
Jaguaribe e o rio Salgado, e segue por este divisor até o ponto de coordenadas
[468.897 / 9.278.667], na área de convergência das vertentes do riacho do
Defunto, do riacho Cangati, afluentes do rio Jaguaribe, e do riacho São Miguel,
afluente do rio Salgado.

Mapa municipal de Cedro, parte integrante desta Lei.
ANEXO XLVI - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº ____________, DE ____ ,
DE ________________________ DE 2018
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE CHAVAL
Com o município
de BARROQUINHA - Ao norte. Começa no ponto de coordenadas [247.607 /
9.671.270] no rio Ubatuba, na confrontação da parte sul da ilha Grande; segue
em linha reta até o ponto de coordenadas [250.137 / 9.671.241], na ponta norte
da ilha dos Preás; segue por uma linha reta até o ponto de coordenadas [256.195
/ 9.668.340], na estrada Carcará / Ilhota Via Japão; segue por esta estrada
no sentido sul até o cruzamento com a rodovia BR-402 / CE-085 no ponto de
coordenadas [256.654 / 9.663.275]; segue por esta rodovia até o ponto de
coordenadas [257.641 / 9.663.557]; apanha o divisor de águas entre os rios
Timonha e Palmeiras no sentido sul até ponto de coordenadas [260.931 /
9.654.332], no cruzamento com a linha reta tirada da foz do riacho Tabocal no
riacho da Canoa para a foz do riacho da Malhadinha no rio Timonha.
Com o município
de GRANJA - A sul. Começa no ponto de coordenadas [260.931 /
9.654.332], no cruzamento da linha reta tirada da foz do riacho Tabocal no
riacho da Canoa para a foz do riacho da Malhadinha no rio Timonha, com o
divisor de águas entre os rios Timonha e Palmeiras; segue pela mencionada reta
até a foz do riacho da Malhadinha no rio Timonha [259.248 / 9.653.165]; vai em
linha reta até o ponto de coordenadas [251.347 / 9.648.295], no riacho
Cajueiro, na incidência do paralelo tirado para leste da foz do riacho Santa
Rosa no rio Ubatuba e segue por este paralelo até sua origem no limite
interestadual [241.924 / 9.648.370].
Com o estado do
PIAUÍ - A oeste. É o limite interestadual compreendido
entre a foz do riacho Santa Rosa no rio Ubatuba [241.929 / 9.648.359] e o ponto
de coordenadas [247.607 / 9.671.270] no rio Ubatuba, na confrontação da parte
sul da ilha Grande.

Mapa municipal de Chaval, parte integrante desta Lei.
ANEXO XLVII - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº ____________, DE ____
, DE ________________________ DE 2018
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE CHORÓ
Com o município
de CANINDÉ - Ao norte. Começa na nascente do riacho dos Três
Irmãos [459.267 / 9.477.742]; desce por este riacho até sua confluência com o
riacho Fundão, com topônimo local de riacho dos Tanques [467.324 / 9.481.779];
vai em reta até o ponto de coordenadas [467.540 / 9.484.531], no riacho dos
Cavalos; desce pelo riacho dos Cavalos até sua foz no rio Cangati [473.654 /
9.486.685] e desce por este rio até a foz do rio do Sítio [485.603 /
9.488.438].
Com o município
de ITAPIÚNA - Ainda ao norte. Começa na foz do rio do Sítio no
rio Cangati [485.603 / 9.488.438] e desce pelo rio Cangati até a foz do riacho
das Caçadas [502.431 / 9.484.049].
Com o município
de QUIXADÁ - A leste e ao sul. Começa na foz do riacho das
Caçadas no rio Cangati [502.431 / 9.484.049]; sobe pelo riacho das Caçadas até
sua nascente [490.399 / 9.476.030]; vai em linha reta até a nascente do riacho
da Mutamba [488.452 / 9.473.661]; desce por este riacho até sua foz no rio
Choró [495.689 / 9.471.469]; sobe pelo rio Choró até o cruzamento da estrada
que liga a Fazenda Vitória à Rodovia CE-456 [490.531 / 9.466.761]; segue pela
referida estrada até o seu entroncamento com a Rodovia CE-456 [491.049 /
9.464.927]; segue pela Rodovia CE-456 até o ponto de coordenadas [490.391 /
9.465.640], na Serra de Santa Rita, compartimento geomorfológico da Serra do
Estevão; segue pela encosta desta serra até o ponto de coordenadas [486.667 /
9.463.205], no riacho Santo Antônio; segue pelo talvegue deste riacho até sua
nascente [483.437 / 9.458.553]; toma o divisor de águas entre o rio Choró e o
rio Sitiá e segue por este divisor até o ponto de coordenadas [475.058 /
9.451.613], na convergência das vertentes do rio Choró, do rio Sitiá e do rio
Quixeramobim.
Com o município
de QUIXERAMOBIM - A oeste. Começa no ponto de coordenadas [475.058 /
9.451.613], na convergência das vertentes do rio Choró, do rio Sitiá e do rio
Quixeramobim e segue pelo divisor de águas entre o rio Choró e o rio
Quixeramobim até o ponto de coordenadas [462.289 / 9.470.298], no cruzamento
com a estrada Fazenda Santo Antônio / Lagoa dos Bois.
Com o município
de MADALENA - Ainda a oeste. Começa no ponto de coordenadas
[462.289 / 9.470.298], no cruzamento da estrada Fazenda Santo Antônio / Lagoa
dos Bois com o divisor de águas entre o rio Choró e o rio Quixeramobim e segue
por este divisor de águas até alcançar a nascente do riacho dos Três Irmãos [459.267
/ 9.477.742].

Mapa municipal de Choró, parte integrante desta Lei.
ANEXO XLVIII - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº ____________, DE ____
, DE ________________________ DE 2018
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE CHOROZINHO
Com o município
de PACAJUS - Ao norte. Começa no pico do Serrote Pascoal
[547.666 / 9.531.829]; toma o divisor de águas entre o Riacho Lagamar, ao
norte, e os riachos Cavacos e do Curral Velho, ao sul, até o ponto de
coordenadas [564.618 / 9.532.435], nas margens do Açude Pacajus, e segue em
linha reta até o ponto de coordenadas [567.379 / 9.533.180], nas águas do Açude
Pacajus.
Com o município
de CASCAVEL - A leste. Começa no ponto de coordenadas [567.379 /
9.533.180] no Açude Pacajus; segue em linha reta para a parede do Açude de
Pacajus [568.358 / 9.533.597]; por outra reta vai para o ponto de coordenadas
[568.805 / 9.533.612]; segue em linha reta para o cruzamento do Eixão das Águas
com o Canal do Trabalhador [568.328 / 9.531.997]; por outra reta, segue para o
ponto de coordenadas [571.063 / 9.528.360], no Canal do Trabalhador; segue por
este canal, sentido oeste, até o ponto de coordenadas [570.128 / 9.528.319];
por uma reta, segue até o ponto de coordenadas [567.717 / 9.528.720], no Eixão
das Águas; deste ponto, segue em linha reta, até o ponto de coordenadas
[568.199 / 9.520.491], no Açude China; contorna este açude até seu
desaguadouro, no ponto de coordenadas [568.444 / 9.520.325]; desce pelo córrego
formador do referido açude, até sua foz no Córrego Grande [568.746 /
9.519.050]; sobe pelo Córrego Grande até o desaguadouro do Açude Salgado
[568.055 / 9.519.106]; contorna este açude até a foz do Córrego Grande [565.715
/ 9.518.168]; sobe por este córrego até seu cruzamento com a estrada que parte
da BR-116 para o assentamento Menino Jesus [563.308 / 9.518.394]; apanha a
ferida estrada até seu entroncamento com a BR-116 [561.306 / 9.516.787] e
apanha a BR-116, sentido distrito de Cristais, até o ponto de coordenadas
[562.486 / 9.515.417], na bifurcação de entrada para o sítio Lagoa Nova.
Com o município
de OCARA - Ao sul. Começa na bifurcação de entrada para o
sítio Lagoa Nova com a Rodovia BR-116 [562.486 / 9.515.417]; segue pela estrada
BR-116 / Sítio Lagoa Nova até o entroncamento da estrada da propriedade privada
da Fazenda Uruanã / Cione [561.754 / 9.512.631]; segue por esta estrada até seu
cruzamento com a Rodovia CE-359 / BR-122 [556.131 / 9.514.878]; prossegue pela
estrada da propriedade privada da Fazenda Uruanã / Cione até o ponto de
coordenadas [555.052 / 9.515.794], no cruzamento com o Riacho do Serrote; desce
pelo Riacho do Serrote, até sua foz no Rio Choró [551.715 / 9.517.082].
Com o município
de BARREIRA - A oeste. Começa na foz do Riacho do Serrote no Rio
Choró [551.715 / 9.517.082]; vai em linha reta até o centro do Açude Salgado
[550.108 / 9.522.147]; segue por outra reta até o centro da Lagoa da Timbaúba
[549.498 / 9.526.540]; por outra reta vai até o centro da Lagoa João Zacarias
[550.177 / 9.527.845]; por mais uma reta vai até o centro da Lagoa da Tourada
[548.755 / 9.529.314]; segue por uma reta até a estrada que liga a localidade
Tourada a localidade de Exu, no ponto de coordenadas [548.025 / 9.530.224] e
por outra reta vai até o pico do Serrote Pascoal [547.666 / 9.531.829].

Mapa municipal de Chorozinho, parte integrante desta Lei.
ANEXO XLIX - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº ____________, DE ____ ,
DE ________________________ DE 2018
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE COREAÚ
Com o município
de MORAÚJO - Ao norte. Começa no pico do morro do Mota [293.734
/ 9.608.965]; segue em linha reta até o pico do serrote dos Grossos [299.332 /
9.610.859]; segue por outra linha reta até o pico do serrote do Corredor
[304.275 / 9.612.395]; segue em linha reta até o cruzamento da estrada Coreaú /
Tabainha com o rio Juazeiro [310.432 / 9.610.634]; desce pelo referido riacho
até sua foz no rio Coreaú [313.105 / 9.611.748]; segue em linha reta até
o ponto de coordenadas [313.728 / 9.611.570], na estrada Várzea da Volta /
Lagoinha / Paris; segue por esta estrada até o cruzamento com a rodovia CE-364
[314.322 / 9.611.674]; vai em linha reta até a extremidade ocidental do serrote
da Palma [314.478 / 9.609.670]; segue pelo divisor de águas do referido serrote
até sua extremidade oposta [317.329 / 9.609.590]; segue em linha reta até o
ponto de coordenadas [322.872 / 9.609.545], no meio da lagoa das Pedras; segue
ainda em linha reta até o ponto de coordenadas [326.841 / 9.609.630]; segue,
em linha reta até ponto de coordenadas [327.388 / 9.608.780], na curva de
nível de 360 metros, na encosta da serra da Meruoca nas proximidade da
localidade Pedra Ferrada.
Com o município
de ALCÂNTARAS - A leste. Começa no ponto de coordenadas [327.388 /
9.608.780], na curva de nível de 360 metros, na encosta da serra da Meruoca nas
proximidades da localidade Pedra Ferrada; segue por esta curva de nível até o
cruzamento com o riacho Jardim [327.999 / 9.596.005].
Com o município
de SOBRAL - A leste e ao sul. Começa no cruzamento do riacho
Jardim com a curva de nível de 360 metros da encosta da serra da Meruoca
[327.999 / 9.596.005]; segue em linha reta até o pico do serrote dos Martins
[321.128 / 9.596.404]; segue por outra linha reta até o pico do serrote da
Palha [316.135 / 9.580.107]; segue novamente em linha reta até o pico do
serrote Comprido [312.458 / 9.579.717]; segue ainda por uma linha reta até a
extremidade norte da serra do Carnutim [309.513 / 9.579.121] e segue pela
cumeada dessa serra até o ponto de coordenadas [308.598 / 9.577.454], na
confrontação da nascente do riacho Engenho Queimado.
Com o município
de MUCAMBO - Ao sul. Começa no ponto de coordenadas [308.598 /
9.577.454], na confrontação da nascente do riacho Engenho Queimado; segue pela
cumeada da serra do Carnutim até sua parte sudoeste, no ponto de coordenadas
[303.881 / 9.572.799] e segue em linha reta até a confluência do riacho Jatobá
com o riacho Tamundé [301.263 / 9.575.658].
Com o município
de UBAJARA - Ao sul. Começa na confluência do riacho Jatobá com
o riacho Tamundé [301.263 / 9.575.658] e desce pelo riacho Caiçara até a foz do
riacho das Guaribas [302.368 / 9.581.296].
Com o município
de FRECHEIRINHA - Ao sul. Começa na foz do riacho das Guaribas no
riacho Caiçara [302.368 / 9.581.296]; segue pelo Rio Caiçara até o ponto de
coordenadas [307.458 / 9.592.061] no rio Coreaú; segue em linha reta até o
ponto de coordenadas [303.825 / 9.596.544], na serra da Penanduba; segue em
outra linha reta ate a coordenada [297.781 / 9.597.937] pelo meio do açude
Angicos, passando pela antiga foz do riacho Jardim (submersa no açude Angicos),
afluente do rio Itraguru, na parede do açude Angicos; segue pelo referido rio
ate a coordenada [293.847 / 9.596.652]; segue pelo rio Itraguçu ate o ponto de
coordenadas [289.976 / 9.594.354], na ponte sobre a CE-222.
Com o município
de TIANGUÁ - A oeste. Começa na CE-222, na ponte sobre o rio
Itraguçu [289.976 / 9.594.354]; segue em linha reta até o pico do morro das
Caraúbas [289.049 / 9.602.354]; segue por outra linha reta até o pico do
serrote Olho D'água dos Cavalos [288.499 / 9.604.594]; segue por mais uma linha
reta até o ponto de coordenadas [289.781 / 9.606.388], nas proximidades da
localidade Lameirão e segue ainda em linha reta até o pico do morro do Mota
[293.734 / 9.608.965].

Mapa municipal de Coreaú, parte integrante desta Lei.
ANEXO L - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº ____________, DE ____ ,
DE ________________________ DE 2018
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE CRATEÚS
Com o município
de PORANGA - Ao norte,Começa no ponto de coordenadas [264.759 /
9.444.078], no limite com o Estado do Piauí, no paralelo tirado para o pico da
Serra Simbaúba e segue pelo referido paralelo até o cruzamento com o riacho
Cachoeira [272.640 / 9.444.078].
Com o município
de IPAPORANGA - Ao norte. Começa no cruzamento do riacho Cachoeira
com o paralelo tirado do pico da Serra Simbaúba [272.640 / 9.444.078]; segue
por uma reta até a confluência dos riachos do Bastião e do Mel [297.374 /
9.449.452]; vai, ainda em linha reta até a foz da Grota do Maia, no rio
Diamante [309.790 / 9.453.023]; segue por outra reta até o pico da Serra da
Imburaninha [316.897 / 9.448.628] e por mais uma reta até o pico do Serrote
Sacramento [318.644 / 9.455.431].
Com o município
de TAMBORIL - Ao norte e a leste. Começa no pico do Serrote
Sacramento [318.644 / 9.455.431]; vai em linha reta até a foz do riacho
Sacramento no rio Pinheiro [322.994 / 9.451.830]; segue em linha reta até o
cruzamento do riacho do Novilho com a Estrada de Ferro [326.317 / 9.444.934];
sobe pelo riacho Novilho até a sua nascente [331.780 / 9.444.770]; toma o
divisor de águas entre o riacho dos Campos e do riacho do Borgado ou da Onça
até a nascente do riacho dos Campos [347.629 / 9.434.023] e por uma reta, segue
até o meio da Lagoa da Jurema [343.268 / 9.421.917].
Com o município
de INDEPENDÊNCIA - A leste. Começa no ponto de coordenadas [343.268 /
9.421.917], no meio da Lagoa da Jurema; vai em linha reta até o pico do Serrote
dos Barbosas [336.064 / 9.416.817] e por outra reta segue até o ponto de
coordenadas [331.100 / 9.404.039] no Rio Jucá; segue em linha reta até o ponto
de coordenadas [329.484 / 9.404.067], no Riacho das Aroeiras e sobe pelo Riacho
das Aroeiras, até o ponto de coordenadas [327.738 / 9.399.950].
Com o município de
NOVO ORIENTE - Ao sul. Começa no ponto de coordenadas [327.738 /
9.399.950], no Riacho das Aroeiras; segue em linha reta para o ponto de
coordenadas [317.656 / 9.399.925], no Rio Poti; desce por este rio até a foz do
Riacho Três Irmãos [312.605 / 9.394.911]; segue pelo divisor de águas entre o
Riacho Três Irmãos, ao sul, e os afluentes do rio Poti que, pela margem
esquerda, desaguam a jusante da foz do Riacho Três Irmãos até a sua incidência
no divisor de águas da Serra Grande, no limite estadual com o Piauí, no ponto
de coordenadas [286.202 / 9.392.398];
Com o estado do
PIAUÍ - A oeste. É o limite interestadual com o estado do
Piauí, no trecho compreendido entre o ponto de coordenadas [286.202 /
9.392.398] no divisor de águas da Serra Grande, na incidência do divisor de
águas entre o riacho Três Irmãos, ao sul, e os afluentes do rio Poti que, pela
margem esquerda, desaguam a jusante da foz do riacho Três Irmãos e a incidência
do paralelo tirado do pico da Serra Simbaúba [264.759 / 9.444.078].

Mapa municipal de Crateús, parte integrante desta Lei.
ANEXO LI - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº ____________, DE ____ ,
DE ________________________ DE 2018
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE CRATO
Com o município
de SANTANA DO CARIRI - A oeste. Começa no ponto de
coordenadas [433.783 / 9.178.888], no limite interestadual com Pernambuco, no
cruzamento do meridiano que passa na foz do Riacho Fundo no Rio Cariús e segue
pelo meridiano até o cruzamento da estrada que liga o Sítio Curitiba ao Sítio
Serra do Pau Grande [433.780 / 9.203.033].
Com o município
de NOVA OLINDA - A oeste. Começa no cruzamento da estrada que liga o
Sítio Curitiba ao Sítio Serra do Pau Grande com o meridiano que passa na foz do
Riacho Fundo no Rio Cariús [433.780 / 9.203.033]; segue pelo meridiano,
passando pela Pedra da Torre, até a foz do Riacho Fundo no Rio Cariús [433.795
/ 9.217.356] e desce por este rio até o ponto de coordenadas [435.977 /
9.221.370], nas proximidades do Sítio Sanharó.
Com o município
de FARIAS BRITO - Ao norte. Começa no ponto de coordenadas [435.977 /
9.221.370], no Rio Cariús, nas proximidades do Sítio Sanharó; desce pelo Rio
Cariús até o ponto de coordenadas [437.971 / 9.224.603], no boqueirão da Serra
do Espigão; apanha o divisor de águas entre o Riacho do Mineiro, ao sul, e o
Riacho da Roça, ao norte, segue por este divisor até o ponto de coordenadas
[442.577 / 9.225.993], no cruzamento com a estrada que passa nas localidades
Mutamba e Olho dÁgua; segue por esta estrada até seu entroncamento com a
estrada que liga Sítio Mineiro a Contendas [444.614 / 9.224.857] e vai em linha
reta até o ponto de coordenadas [450.039 / 9.225.199], no Alto do Soturno.
Com o município
de CARIRIAÇU - Ao norte. Começa no ponto de coordenadas [450.039 /
9.225.199], no Alto do Soturno; segue em linha reta até o pico da Serra da
Fortuna [449.768 / 9.219.978]; segue em linha reta até o ponto de coordenadas
[449.660 / 9.218.899], na curva de nível de 480 metros, na parte ocidental da
Serra da Fortuna; segue por esta curva de nível até o ponto de coordenadas [460.536
/ 9.218.934], na encosta oposta da Serra da Fortuna e toma o divisor de águas
entre os Riachos dos Carneiros e dos Carás e prossegue pelo divisor de águas
entre o Riacho dos Carneiros e o Riacho do Retiro até o ponto de coordenadas
[462.437 / 9.214.230].
Com o município
de JUAZEIRO DO NORTE - A leste. Começa no ponto de
coordenadas [462.437 / 9.214.230], no divisor de águas entre o riacho Carneiro
a leste, e outros afluentes do rio Carás, a oeste; segue pelo referido divisor,
até o ponto de coordenadas [462.178 / 9.211.939], no cruzamento com a estrada
Sitio Novo-Sitio Retiro; segue pela referida estrada, até seu entroncamento com
estrada Crato-Caririaçu [462.112 / 9.210.643]; segue pela referida estrada, até
o ponto de coordenadas [459.511 / 9.208.094], na localidade Vila Serraria;
segue por uma reta, até o ponto de coordenadas [459.816 / 9.202.699], no rio
Batateiras; vai em reta até o cruzamento da estrada de ferro com o Riacho São
José [460.584 / 9.201.099]; segue em linha reta para o ponto de coordenadas
[460.691 / 9.201.040], na CE-292, também denominada de Av. Padre Cícero; segue
pela estrada de acesso a CE-292, até o ponto de coordenadas [460.888 /
9.199.913]; segue por uma reta, até o ponto de coordenadas [461.272 /
9.198.029], na estrada que contorna o Distrito Industrial, próximo a localidade
de Santa Rosa; segue pela estrada que contorna o Distrito Industrial, até seu
entroncamento com a rua Josias Inojosa de Oliveira [461.448 / 9.198.067] e
segue pela ultima estrada, até o ponto de coordenadas [461.728 / 9.196.885], no
entroncamento da estrada Sitio Santa Rosa.
Com o município
de BARBALHA - A leste. Começa no ponto de coordenadas [461.728 /
9.196.885], no entroncamento da estrada Sitio Santa Rosa para Juazeiro do
Norte, com a Rua Josias Inojosa de Oliveira; segue pela estrada Sitio Santa
Rosa até o ponto de coordenadas [461.087 / 9.196.676], no entroncamento com a
estrada Sitio Santa Rosa para Barro Vermelho; segue por esta estrada, passando
pelos seguintes pares de coordenadas [461.093 / 9.196.602], [460.902 /
9.196.485], [460.617 / 9.196.283], [460.509 / 9.196.350], [460.353 /
9.196.235], [460.218 / 9.196.132], [460.103 / 9.195.987], [460.074 /
9.195.934], [460.052 / 9.195.804], [460.058 / 9.195.715], [460.104 /
9.195.556], [460.143 / 9.195.459], [460.154 / 9.195.409], [460.178 /
9.195.349], [460.223 / 9.195.302], [460.270 / 9.195.260], [460.006 /
9.194.687], [459.847 / 9.194.427], [459.759 / 9.194.345], [459.387 / 9.193.942]
até o ponto de coordenadas [459.189 / 9.193.628], no cruzamento com a estrada
Barreiros Barro Vermelho; apanha esta estrada sentido Barreiros, até o ponto
de coordenadas [458.982 / 9.193.730] no riacho Romualdo; sobe por este riacho
até o ponto de coordenadas [458.637 / 9.193.636]; segue em linha reta para o
ponto de coordenadas [458.549 / 9.192.501]; por uma reta segue para o ponto de
coordenadas [457.063 / 9.192.376], na CE-386; segue em linha reta até o ponto
de coordenadas [456.260 / 9.192.242]; por uma reta até o Alto do Melo, no ponto
de coordenadas [455.730 / 9.192.276]; por mais uma reta, segue para o ponto de
coordenadas [450.741 / 9.189.098] e por uma ultima reta, segue para o ponto de
coordenadas [450.904 / 9.162.932], na borda sul da Chapada do Araripe, divisa
com Pernambuco.
Com o Estado de
PERNAMBUCO - Ao sul. É o trecho compreendido entre o ponto de
coordenadas [450.904 / 9.162.932] e o ponto de coordenadas [433.783 /
9.178.888].

Mapa municipal de Crato, parte integrante desta Lei.
ANEXO LII - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº ____________, DE ____ ,
DE ________________________ DE 2018
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE CROATÁ
Com o município
de GUARACIABA DO NORTE - Ao norte. Começa no limite
estadual com o Piauí, no ponto de coordenadas [261.560 / 9.517.011], no
entroncamento do caminho para a localidade Veados com a estrada que liga as
fazendas Serra Nova e Madeira Cortada, nas proximidades da localidade Lapa;
segue pela primeira estrada referida até o ponto de coordenadas [262.468 /
9.516.631]; vai em linha reta até o pico do morro Picot [277.197 / 9.527.407];
vai por outra reta até o pico do morro do Meio [286.089 / 9.525.602]; vai por
mais uma reta até ponto de coordenadas [290.887 / 9.522.491], na vertente
noroeste da serra de Croatá, na curva de nível de 760 metros; segue por esta
curva nível, contornando a referida serra pela sua vertente norte até o ponto
de coordenadas [294.999 / 9.522.095] e segue por uma reta até o ponto de
coordenadas [299.969 / 9.519.478] no caminho que liga as localidades Banguê e
Tabocal.
Com o município
de IPU - A leste. Começa no ponto de coordenadas [299.969 /
9.519.478] no caminho que liga as localidades Banguê e Tabocal; segue por este
caminho até seu cruzamento com o riacho Mulungu [300.412 / 9.517.520]; sobe por
esse riacho até a sua nascente [303.427 / 9.518.590]; toma o divisor de águas
da serra da Ibiapaba e segue por este divisor até o ponto de coordenadas
[300.992 / 9.510.784], na estrada da localidade de América.
Com o município
de IPUEIRAS - Ao sul. Começa na estrada da localidade de América
[300.992 / 9.510.784], no divisor de águas da serra da Ibiapaba; segue em reta
até o ponto de coordenadas, [300.298 / 9.511.000] no riacho Canabrava; desce
por este riacho até sua foz no rio Inhuçu [286.857 / 9.505.753]; segue, em
linha reta, até o cruzamento do riacho Canindé Grande com a estrada de acesso à
localidade Guaribas [275.267 / 9.507.295] e segue por esta estrada até o
cruzamento com o limite interestadual com Piauí [258.367 / 9.505.821].
Com o estado do
PIAUÍ - A oeste. É o limite interestadual no trecho
compreendido entre o cruzamento com a estrada da localidade Guaribas [258.367 /
9.505.821] e o ponto de coordenadas [261.560 / 9.517.011], no entroncamento do
caminho para a localidade Veados com a estrada que liga as fazendas Serra Nova
e Madeira Cortada, nas proximidades da localidade Lapa.

Mapa municipal de Croatá, parte integrante desta Lei.
ANEXO LIII - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº ____________, DE ____ ,
DE ________________________ DE 2018
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE CRUZ
Com o OCEANO
ATLÂNTICO - Ao norte. É a faixa do litoral compreendida entre a
foz do riacho Doce [338.170 / 9.690.060] e o ponto de coordenadas [347.703/
9.689.085], no prolongamento do alinhamento de uma cerca que passa na
localidade Mangue Alto.
Com o município
de ACARAÚ - Ao norte e a leste. Começa no litoral, no ponto de
coordenadas [347.703 / 9.689.085], no prolongamento do alinhamento de uma cerca
que passa na localidade Mangue Alto; segue por este prolongamento até a origem
desta cerca [347.771 / 9.688.653]; segue pela referida cerca até seu cruzamento
com córrego das Varas [348.696 / 9.683.038]; desce por este córrego até sua foz
no riacho da Prata [353.084 / 9.683.566]; vai em linha reta até a nascente do
córrego dos Cavalos [356.701 / 9.682.007]; desce por este córrego até sua foz
no córrego do Cedro [358.741 / 9.681.649]; desce pelo córrego dos Cedros até a
foz do córrego Cipó [358.580 / 9.682.703]; segue em linha reta até a foz do
córrego Leite no córrego do Tope [363.008 / 9.682.548]; vai por outra linha
reta até a Rodovia CE-179, no ponto de coordenadas [365.360 / 9.682.394]; segue
por outra reta, até o ponto de coordenadas [365.453 / 9.682.717], na estrada
que liga as localidades Córrego do Leite a Caititu, via Lagoa de Fora; segue em
reta, até o ponto de coordenadas [367.078 / 9.682.360], no Córrego Caititu;
segue em reta, até a o ponto de coordenadas [368.647 / 9.682.775], nas
proximidades da localidade de Porteiras; segue em reta pela coordenada [369.097
/ 9.682.607] e pela coordenada [369.716 / 9.682.369] na estrada Pitombeiras /
Imbé Via Porteiras, de forma que a comunidade de Porteiras fique em
território de Cruz; segue por uma reta até o ponto de coordenadas [370.179 /
9.682.325], em um afluente do rio Acaraú e do rio Cacimbas; segue por outra
linha reta até a foz do rio do Mosquito no rio São Francisco [372.073 /
9.681.141]; sobe pelo rio do Mosquito até a bifurcação do rio Acaraú [372.249 /
9.678.778]; sobe pelo rio Acaraú até o ponto de coordenadas [369.951 /
9.674.518], na localidade Jenipapeiro, na bifurcação do rio Mari.
Com o município
de BELA CRUZ Ao sul. Começa na bifurcação do rio Acaraú que
forma o braço Mari [369.951 / 9.674.518], na localidade Jenipapeiro; toma a
estrada para a localidade Aroeirinha, e segue por ela, passando pelas
localidades Prata, Baixinha, Caldeirão, Juazeiro e Aroeira, até o ponto de
coordenadas [353.021 / 9.674.137], no cruzamento da referida estrada com o
córrego do Caldeirão; segue por retas sucessivas passando pelo seguintes pares
de coordenadas [353.074 / 9.673.125; 352.070 / 9.672.296; 351.313 / 9.672.205;
349.374 / 9.672.040; 348.658 / 9.672.013; 347.497 / 9.672.182; 347.238 /
9.672.312; 346.905 / 9.672.535; 346.645 / 9.672.723; 346.353 / 9.673.092
e 346.310 / 9.673.202], no cruzamento dessa estrada com a estrada Aroeira /
Solidão, de forma que a estrada que corta a localidade de Frei Jorge fique
dentro dos limites territoriais do municipio de Cruz; segue por essa ultima
estrada, sentido a localidade de Solidão, passando pelos seguintes pares de
coordenadas [346.309 / 9.673.407; 346.339 / 9.674.099; 345.800 / 9.673.981;
345.315 / 9.673.857; 345.280 / 9.673.962; 345.252 / 9.674.084; 344.700 /
9.674.067; 344.119 / 9.674.046; 344.157 / 9.673.856], até o ponto de
coordenadas [343.280 / 9.673.726], no cruzamento da estrada Aroeira/Solidão com
o córrego do Mourão.
Com o município
de JIJOCA DE JERICOACOARA A oeste. Começa
no ponto de coordenadas [343.280 / 9.673.726], no cruzamento da estrada
Aroeira/Solidão com o córrego do Mourão; segue pela referida estrada, até o
ponto de coordenadas [343.165 / 9.673.691]; segue pelos seguintes pares de
coordenadas, de forma que toda a localidade de Solidão esteja dentro da área
territorial do municipio de Cruz [342.413 / 9.673.670; 342.314 / 9.674.039] até
o ponto de coordenadas [342.332 / 9.674.071], no cruzamento do córrego do
Mourão com a estrada Aroeira-localidade Córrego do Mourão Via Solidão; desce
pelo córrego do Mourão até a sua foz na lagoa de Jijoca [341.082 / 9.677.913];
desce pelo meio da referida lagoa até o ponto de coordenadas [338.677/
9.685.947]; vai e linha reta até a nascente do riacho Doce [338.077 /
9.686.644] e desce por este riacho até sua foz no oceano Atlântico [338.170 /
9.690.060].

Mapa municipal de Cruz, parte integrante desta Lei.
ANEXO LIV - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº ____________, DE ____ ,
DE ________________________ DE 2018
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO
Com o município
de SENADOR POMPEU - Ao norte. Começa na ponta meridional da Serra do
Inchuí [463.704 / 9.360.798], no divisor de águas entre o rio Banabuiú e o
riacho do Sangue e segue por este divisor de águas até o ponto de coordenadas
[469.771 / 9.363.106], no Serrote Monte Grave.
Com o município
de MILHÃ - Ainda ao norte. Começa no ponto de coordenadas
[469.771 / 9.363.106], no Serrote Monte Grave, no divisor de águas entre o rio
Banabuiú e o riacho do Sangue; segue por este divisor de águas e prossegue pelo
divisor entre o riacho da Maré e o riacho Verde até alcançar a foz do riacho da
Maré no riacho Verde, com topônimo local de riacho Jenipapeiro [481.937 /
9.359.063].
Com o município
de SOLONÓPOLE - A leste. Começa na foz do riacho da Maré no riacho
Verde, com topônimo local de riacho Jenipapeiro [481.937 / 9.359.063]; vai em
reta até a foz do riacho São Bento, com topônimo local de riacho Santo Antônio,
no riacho do Sangue [479.833 / 9.352.280] e segue pelo divisor de águas entre o
riacho São Bento e o riacho do Tigre até alcançar a nascente mais ao sul do
riacho do Tigre [481.198 / 9.341.188].
Com o município
de ACOPIARA - Ao sul. Começa na nascente mais ao sul do riacho do
Tigre [481.198 / 9.341.188]; toma o divisor de águas entre o rio Jaguaribe e o
riacho do Sangue e segue por este divisor até o ponto de coordenadas [459.788 /
9.338.898], na convergência das vertentes do riacho do Sangue, do rio Banabuiú
e do rio Jaguaribe.
Com o município
de PIQUET CARNEIRO - A oeste. Começa no ponto de coordenadas [459.788 /
9.338.898], na convergência das vertentes do riacho do Sangue, do rio Banabuiú
e do rio Jaguaribe e segue pelo divisor de águas entre o rio Banabuiú e o
riacho do Sangue até a ponta meridional da Serra do Inchuí [463.704 /
9.360.798].

Mapa municipal de Deputado Irapuan Pinheiro, parte integrante desta Lei.
ANEXO LV - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº ____________, DE ____ ,
DE ________________________ DE 2018
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE ERERÊ
Com o Município
de IRACEMA - Ao norte. Começa no divisor de águas entre o rio
Jaguaribe e o rio Figueiredo, na Serra do Pereiro [565.114 / 9.347.981]; segue
em linha reta até alcançar a nascente do riacho Fundão [565.571 / 9.347.925];
desce por este riacho até seu cruzamento com a estrada que vai de Varjota ao
Sítio Foz [569.243 / 9.346.619]; segue em linha reta para a extremidade Norte
do sopé do Serrote do Ademar Bandeira nas proximidades da localidade de Varjota
[569.720 / 9.346.024]; vai em linha reta até o ponto de coordenadas [572.994 /
9.345.740], no Açude do Gordo, na localidade Abrigo; segue pelo meio deste
açude e desce por seu desaguadouro até sua foz no riacho Jenipapeiro [573.684 /
9.345.658]; desce por este riacho até o cruzamento com a estrada que vai de
Remédio a Córrego Fundo, na passagem molhada de José Feitosa [575.421 /
9.347.099]; vai em linha reta até o ponto de coordenadas [580.244 / 9.348.697],
na Rodovia CE 138, na confrontação com a Capela da Localidade Riacho da
Areia; segue por outra reta até o ponto de coordenadas [582.006 / 9.345.525],
na passagem molhada da Raposa; vai em linha reta para o cruzamento da estrada
que vai de Vila São João a Sítio São Luís, no riacho do Tipi [585.013 /
9.345.884] e segue em linha reta para leste até o limite estadual com o Rio
Grande do Norte, no ponto de coordenadas [593.055 / 9.345.062].
Com o Estado do
RIO GRANDE DO NORTE - A leste e ao sul. É a
extrema interestadual entre a incidência da reta que parte para leste do
cruzamento da estrada que vai da Vila São João ao Sítio São Luís no riacho do
Tipi [593.055 / 9.345.062] e o ponto de coordenadas [565.859 / 9.330.428], na
Pedra do Braz, nas proximidades do Sítio Santa Rita.
Com o Município
de PEREIRO - A oeste. Começa no ponto de coordenadas [565.859 /
9.330.428], na Pedra do Braz, nas proximidades do Sítio Santa Rita, na divisa
estadual com o Rio Grande do Norte; segue em linha reta até o ponto de
coordenadas [563.959 / 9.335.422], na encosta sul da Serra do Pau d'Arco, na
curva de nível de 350 metros; segue por esta curva de nível até o ponto de
coordenadas [566.666 / 9.337.360], nas proximidades do Sítio Bom Jesus e vai em
linha reta até o ponto de coordenadas [565.114 / 9.347.981], no divisor de
águas entre o rio Jaguaribe e o rio Figueiredo, na Serra do Pereiro.
Com o município de PEREIRO - A oeste. Começa
no ponto de coordenadas [565.859 / 9.330.428], na Pedra do Braz, nas
proximidades do Sítio Santa Rita, na divisa estadual com o Rio Grande do Norte;
segue em linha reta até o ponto de coordenadas [563.959 / 9.335.422], na
encosta sul da Serra do Pau dArco, na curva de nível de 350 metros; segue por
esta curva de nível até o ponto de coordenadas [566.666 / 9.337.360], nas proximidades
do Sítio Bom Jesus; segue em reta até o ponto de coordenadas [568.697 /
9.342.188], na estrada Grossos/Boa Esperança Via Malhada e segue em reta até
o ponto de coordenadas [566.119 / 9.345.921], no riacho Fundão. (Nova redação dada pela Lei n.º 17.895, de
11.01.22)

Mapa municipal de Ererê, parte integrante desta Lei.
ANEXO LVI - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº ____________, DE ____ ,
DE ________________________ DE 2018
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE EUSÉBIO
Com o município de FORTALEZA - A oeste. Começa
na ponte da BR-116, sobre o Riacho Carro Quebrado; desce por este, até sua foz
no Riacho Coassu; continua por este até onde ele desemboca na lagoa da
Precabura. Continua pelo meio desta lagoa até seu extremo norte. Começa. A
norte. Começa no ponto descrito no final da alínea anterior, e segue em linha
reta para a Gamboa da Cunhã, conforme Lei n° 11.333, de 19 de junho de 1987
Lei de criação do municipio do Eusébio.
Com o município de AQUIRAZ - A leste e ao
sul. Começa na foz do riacho Gamboa da Cunhã no rio Pacoti [565.575 /
9.577.846]; sobe pelo Rio Pacoti até a foz do Riacho Jacundá [564.929 /
9.574.171]; sobe pelo riacho Jacundá até sua nascente [561.215 / 9.566.312];
segue em linha reta até o ponto de coordenadas [559.554 / 9.567.366], no
cruzamento do riacho Coaçu com a estrada Tapuio / BR 116 via Mosquito e
sobe por este riacho até o meio da ponte na Rodovia BR-116 [554.527 /
9.564.849].
Com o município de ITAITINGA - A leste com os
municipios de Eusébio, Aquiraz e Horizonte. Final da descrição norte, do ponto
referido na BR-116 na descrição anterior, seguindo por esta estrada sentido Aul
até a ponte desta sobre o rio Pacoti. Daí subindo pelo rio Pacoti até o ponto
onde o riacho Baú faz foz neste nas águas do açude Pacoti, conforme a Lei
n° 11.927, de 27 de março de 1992 Lei de criação do municipio do Itaitinga.

Mapa municipal de Eusébio, parte integrante desta Lei.
ANEXO LVII - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº ____________, DE ____ ,
DE ________________________ DE 2018
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE FARIAS BRITO
Com o município
de TARRAFAS - A oeste e ao norte. Começa no ponto de coordenadas
[427.851 / 9.246.005], no Riacho da Pintada, na localidade Cachoeira do Peru;
segue em linha reta até o Pico do Bom Jesus [426.653 / 9.249.012], no divisor
de águas entre os afluentes do Riacho do Felipe que deságuam a montante da foz
do Riacho Bom Jesus e os afluentes que deságuam a jusante deste ponto e segue
por este divisor até o ponto de coordenadas [431.957 / 9.249.593], na vertente
sul da Serra da Palmeira, no ponto cotado de 630 metros.
Com o município
de CARIÚS - Ao norte. Começa no ponto de coordenadas [431.957 /
9.249.593], na vertente sul da Serra da Palmeira, no divisor de águas entre o
Riacho do Felipe e o Rio Cariús, no ponto cotado de 630 metros; segue em linha
reta até o ponto de coordenadas [438.507 / 9.250.912], no cruzamento da estrada
Sítio Cajueiro / Fazenda Riachão com o divisor de águas entre o Riachão e o Rio
Cariús; segue por este divisor até o pico do Serrote do Junco [439.885 /
9.251.848]; vai em linha reta até a foz do Riacho Fortuna no Rio Cariús
[443.113 / 9.250.973] e sobe pelo Riacho Fortuna até o ponto de coordenadas
[443.599 / 9.250.901], no boqueirão situado entre o Serrote do Poço e o Serrote
Apertada Hora, nas proximidades da Localidade Apertada Hora.
Com o município
de VÁRZEA ALEGRE - A leste. Começa no ponto de coordenadas [443.599 /
9.250.901], no Riacho da Fortuna, no boqueirão situado entre o Serrote do Poço
e o Serrote Apertada Hora, nas proximidades da Localidade Apertada Hora; toma o
divisor de águas entre o Riacho Fortuna e o Rio Cariús, segue por ele até a
nascente do Riacho da Bananeira, na Serra do Fresco [446.609 / 9.237.506]; vai
em linha reta ao ponto de coordenadas [453.743 / 9.237.822], na Serra do
Trigueiro e vai em linha reta até o ponto de coordenadas [456.367 / 9.234.814],
na Serra do Carvoeiro.
Com o município
de CARIRIAÇU - A leste. Começa no ponto de coordenadas [456.367 /
9.234.814], na Serra do Carvoeiro; vai em linha reta até o ponto de coordenadas
[453.310 / 9.230.411], num boqueirão no Riacho Fortuna, próximo à localidade
Bom Jesus; segue em linha reta até o ponto de coordenadas [451.881 /
9.230.275], na Serra do Tambor e por outra reta, segue até o ponto de
coordenadas [450.039 / 9.225.199], no Alto do Soturno.
Com o município
de CRATO - Ao sul. Começa no ponto de coordenadas [450.039 /
9.225.199], no Alto do Soturno; segue em linha reta até o ponto de coordenadas
[444.614 / 9.224.857], na estrada que liga Sítio Mineiro a Contendas, no
entroncamento da estrada que passa nas localidades Olho dÁgua e Mutamba; segue
por esta estrada até o ponto de coordenadas [442.577 / 9.225.993], no divisor
de águas da Serra do Espigão; segue por este divisor até o ponto de coordenadas
[437.971 / 9.224.603], no boqueirão da Serra do Espigão; toma o curso do Rio
Cariús e sobe por ele até o ponto de coordenadas [435.977 / 9.221.370], nas
proximidades do Sítio Sanharó.
Com o município
de NOVA OLINDA - Ao sul. Começa no ponto de coordenadas [435.977 /
9.221.370], no Rio Cariús, nas proximidades do Sítio Sanharó; vai em linha reta
até o ponto de coordenadas [430.153 / 9.223.699], no Riacho Bujari; vai por
outra reta até o ponto de coordenadas [430.565 / 9.224.568], no divisor de águas
entre o Riacho Foveira e o Riacho do Cardoso e segue por este divisor até a foz
do Riacho do Quati no Riacho do Cardoso [424.824 / 9.224.411].
Com o município
de ALTANEIRA - A oeste. Começa na foz do Riacho do Quati no Riacho
do Cardoso [424.824 / 9.224.411]; apanha o divisor de águas entre o Rio São
Romão e o Riacho Taquari, segue por este divisor, prossegue pelo divisor de
águas entre o Rio São Romão e o Riacho da Extrema até o ponto de coordenadas
[431.370 / 9.230.588], na localidade Oiticica Duas Irmãs e segue em linha reta
até o ponto de coordenadas [427.835 / 9.246.023], no pico da Serra Cabeço do
Gavião.
Com o município
de ASSARÉ - A oeste. Começa no ponto de coordenadas [429.309 /
9.232.218], no pico da Serra Cabeço do Gavião; apanha o divisor de águas entre
o Riacho do Saco e o Riacho do Amaro até o ponto de coordenadas [432.891 /
9.235.337]; segue por uma reta até o entroncamento da estrada que liga Umari à
Serra do Padre Cícero com a estrada que liga a Serra do Padre Cícero ao Sítio
Barroca [432.993 / 9.236.796]; por mais uma reta vai até o ponto de coordenadas
[432.584 / 9.237.113], no Riacho do Amaro; desce por este riacho até seu
cruzamento com a estrada que liga o Sítio Barroca / Sítio Fazenda Via Fazenda
Açude Grande [431.078 / 9.237.239]; segue por esta estrada até o ponto de
coordenadas [430.982 / 9.237.570]; apanha o divisor de águas entre os Riachos
do Flamengo e do Breu até seu cruzamento com o divisor de águas entre o Riacho
do Felipe e o seu afluente Riacho da Pintada, no ponto de coordenadas [426.796
/ 9.236.455]; segue por este divisor de águas até alcançar a nascente do Riacho
da Espichada [426.170 / 9.241.242]; desce por este riacho até sua foz no Riacho
da Pintada [428.853 / 9.242.175]; desce pelo Riacho da Pintada até o ponto de
coordenadas [427.835 / 9.246.023], na localidade Cachoeira do Peru.

Mapa municipal de Farias Brito, parte integrante desta Lei.
ANEXO LVIII - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº ____________, DE ____
, DE ________________________ DE 2018
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE FORQUILHA
Com o município
de SOBRAL - A oeste, a norte e a leste. Começa no cruzamento da
rodovia CE-178 com o riacho dos Porcos ou Atalho [347.875 / 9.573.052]; segue
por esta rodovia até o cruzamento com o açude do Bom Futuro [349.101 /
9.575.945]; segue em linha reta até o ponto de coordenadas na localidade do
Salgado [351.149 / 9.581.705]; segue por outra linha até o ponto de coordenadas
[352.537 / 9.581.145]; segue por outra linha reta o ponto de coordenadas
[354.810 / 9.581.340] nas proximidades da localidade Andreza; segue por outra
linha reta até o ponto de coordenadas [354.862 / 9.581.969]; segue por outra
linha reta até o ponto de coordenadas [354.400 / 9.582.973]; segue por uma
linha reta até a coordenadas [354.418 / 9.583.892], na estrada localidade
Arribita BR 222; segue por esta estrada até o ponto de coordenadas [355.584 /
9.584.645], no entroncamento com BR-222; segue pela BR-222 até o ponto de
coordenadas [354.847 / 9.585.260], no riacho Canudos; desce pelo riacho Canudos
até o ponto de coordenadas [355.075 / 9.585.539]; segue até o ponto de
coordenadas [357.339 / 9.587.567] na foz do riacho Olho dÁgua no riacho
Madeiras; segue em linha reta até o ponto de coordenadas [357.637 / 9.587.569]
na estrada que liga Madeira / Fazenda Várzea da Pedra; segue pela referida
estrada, sentido leste, até o ponto de coordenadas [360.482 / 9.589.312]; segue
em reta, até o ponto de coordenadas [362.770 / 9.591.215], na antiga linha
telegráfica; segue pela referida linha telegráfica, sentido leste, até o ponto
de coordenadas [374.947 / 9.590.857]; segue em linha reta até a coordenada
[374.874 / 9.590.127] no sopé da Serra do Barriga; segue pela referida Serra
até o ponto de coordenada [375.478 / 9.586.876] na curva de nível 200 metros;
segue por uma reta, até o ponto de coordenadas [375.676 / 9.585.943], na
estrada Fazenda São Luiz / BR 222; segue pela referida estrada, até seu
cruzamento com a BR 222, no ponto de coordenadas [376.938 / 9.583.953]; segue
em reta até o ponto de coordenadas [376.160 / 9.582.514], no divisor de águas
entre os rios Acaraú e Aracatiaçu; toma o divisor de águas entre os rios Acaraú
e Aracatiaçu e segue por este divisor de águas até o ponto de coordenadas
[368.026 / 9.562.338], na área de convergência das vertentes do rio Groaíras,
do rio Aracatiaçu e do riacho Madeira, na Rodovia CE-463.
Com o município
de SANTA QUITÉRIA - Ao sul. Começa no ponto de coordenadas [368.026 /
9.562.338], na área de convergência das vertentes do rio Groaíras, do rio
Aracatiaçu e do riacho Madeira, na Rodovia CE-463 e vai em linha reta até o pico
do serrote Jandaíra [355.119 / 9.565.142].
Com o município
de GROAÍRAS - A oeste. Começa no pico do serrote Jandaíra
[355.119 / 9.565.142]; segue, por uma linha reta, até a nascente do riacho Unha
de Gato [353.529 / 9.572.569] e desce por este riacho e continua descendo pelo
riacho dos Porcos ou Atalho até o cruzamento com a rodovia CE-178 [347.875 /
9.573.052].

Mapa municipal de Forquilha, parte integrante desta Lei.
ANEXO LIX - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº ____________, DE ____ ,
DE ________________________ DE 2018
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE FORTALEZA
Com o OCEANO
ATLÂNTICO - Ao norte. É o litoral compreendido entre a foz do
rio Ceará, no Oceano Atlântico [545.798 / 9.591.420] e a foz do rio Pacoti no
Oceano Atlântico [566.422 / 9.577.330].
Com o município
de AQUIRAZ - A leste. Começa na foz do rio Pacoti no Oceano
Atlântico [566.422 / 9.577.330] e sobe por este rio até a foz do riacho Gamboa
da Cunhã [565.575 / 9.577.846].
Com o município
de EUSÉBIO - A oeste. Começa na ponte da BR-116, sobre o Riacho
Carro Quebrado; desce por este, até sua foz no Riacho Coassu; continua por este
até onde ele desemboca na lagoa da Precabura. Continua pelo meio desta lagoa
até seu extremo norte. Começa. A norte. Começa no ponto descrito no final da
alínea anterior, e segue em linha reta para a Gamboa da Cunhã, conforme Lei
n° 11.333, de 19 de junho de 1987 Lei de criação do municipio do Eusébio.
Com o município
de ITAITINGA - Ao sul. Começa no meio da ponte na Rodovia BR-116
sobre o riacho Tapeba ou riacho Carro Quebrado [555.302 / 9.570.216]; sobe por
este riacho, até a ponte sobre o mesmo, na rua Raimundo Matias, no ponto de
coordenadas [554.871 / 9.569.955]; segue pela rua Raimundo Matias até o ponto
de coordenadas [554.566 / 9.570.154], na rua Pereira Coutinho; apanha a rua
Pereira Coutinho até seu entroncamento com a rua Jorge Figueiredo, no ponto de
coordenadas [553.949 / 9.569.518]; apanha a rua Jorge Figueiredo, até o ponto
de coordenadas [552.052 / 9.571.192], no cruzamento com a Av. Dionísio Leonel
Alencar; apanha a Av. Dionísio Leonel Alencar, sentido Av. Quarto Anel Viário,
até o entroncamentos destas duas via, no ponto de coordenadas [553.408 /
9.572.822], no canteiro central da Av. Quarto Anel Viário e segue pelo canteiro
central desta avenida, até o ponto de coordenadas [550.814 / 9.573.423].
Com o município
de MARACANAÚ - Ainda ao sul. Começa na Av. Quarto Anel Viário, no
ponto de coordenadas [550.814 / 9.573.423]; segue pela parede da barragem do
Palmeiras até encontrar as coordenadas [550.921 / 9.574.066]; deste ponto segue
em linha reta até encontrar o DIF III nas coordenadas [550.556 / 9.574.200];
deste ponto segue contornando o limite norte do DIF III até encontrar a Av. dos
Marinheiros (Av. Radialista João Ramos) [548.104 / 9.575.135]; segue por esta
até encontrar a Av. Godofredo Maciel (Av. Mendel Steinbruch) [546.259 /
9.575.614]; segue por esta contornando o norte da rotatória até encontrar a Av.
do Contorno Norte [546.161 / 9.575.614]; segue por esta até encontrar a
rua N [545.787 / 9.575.667]; segue por esta até encontrar a rua A
[545.063 / 9.576.192]; segue por uma reta, até o ponto de coordenadas
[545.020 / 9.576.216]; deste ponto, segue em linha reta ate o encontro da rua
Geraldo Nobre com a rua Via Férrea (rua Antonio de Alencar) [544.784 /
9.576.279]; segue pela rua Geraldo Nobre e seu prolongamento até encontrar o rio
Maranguapinho [542.780 / 9.577.324]; segue por este até encontrar o
prolongamento da rua Jardim Colares [542.840 / 9.577.443]; segue por este e
pela rua Jardim Colares até encontrar a Av. General Osório de Paiva [542.428 /
9.577.654]; segue por esta até encontrar a rua Santo Antônio [542.398 /
9.577.624]; segue por esta até encontrar a rua Tebas [541.913 / 9.578.094];
segue por esta até encontrar a rua Possidônio Sousa Costa Campos [542.022 /
9.578.283]; segue por esta até encontrar a rua José Arão [541.296 / 9.578.824];
segue por esta até encontrar a Av. Maciel Bezerra [541.023 / 9.578.893]; segue
por esta até encontrar a rua Julio Colf [541.107 / 9.579.248]; segue por esta
até encontrar a via férrea [540.224 / 9.579.452] e segue por esta até encontrar
a ponte da via férrea sobre o Riacho Urucutuba [540.204 / 9.579.816].
Com o município
de CAUCAIA - A oeste. Começa na ponte da via férrea sobre o
Riacho Urucutuba [540.204 / 9.579.816]; segue pelo riacho Urucutuba até o ponto
de coordenadas [540.654 / 9.580.993]; segue em linha reta para o ponto de
coordenadas [540.701 / 9.581.012]; por outra segue para o ponto de coordenadas
[540.911 / 9.581.774]; deste ponto, segue pela rua paralela ao afluente do
riacho Urucutuba, de forma que todo eixo desta rua fique pertencente ao
município de Fortaleza, seguindo até o encontro com a Rua Coronel João Corrêia,
no ponto de coordenadas [540.982 / 9.581.753]; segue pela Rua Coronel João
Corrêia até seu cruzamento com a Rua B [541.301 / 9.581.664]; segue pela Rua B,
sentido norte, até seu cruzamento com a Rua Oscar Araripe [541.365 /
9.581.890]; segue pela Rua Oscar Araripe até seu cruzamento com a Rua A
[541.526 / 9.581.847]; segue pela Rua A até seu cruzamento com a Rua Mirtes
Cordeiro [541.588 / 9.582.075]; segue pela Rua Mirtes Cordeiro até seu
cruzamento com a Rua Sargento João Pinheiro [541.913 / 9.581.983]; segue pela
Rua Sargento João Pinheiro até seu cruzamento com a Avenida H [542.061 /
9.582.508]; segue pela Avenida H até seu entroncamento com a Avenida J [542.032
/ 9.582.509]; segue pela Avenida J até o ponto de coordenadas [542.546 /
9.583.420], nas proximidades da via férrea; apanha a via férrea no ponto de
coordenadas [542.532 / 9.583.434]; segue pela via férrea até a ponte sobre o
rio Maranguapinho [544.534 / 9.586.355]; apanha o Rio Maranguapinho até sua foz
no Rio Ceará [542.158 / 9.589.247] e desce pelo Rio Ceará até sua foz no Oceano
Atlântico [545.797 / 9.591.419].

Mapa municipal de Fortaleza, parte integrante desta Lei.
ANEXO LX - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº ____________, DE ____ ,
DE ________________________ DE 2018
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE FORTIM
Com o Oceano
ATLÂNTICO - Ao norte. Começa na foz do rio Piranji no Oceano
Atlântico [628.147 / 9.515.584] e segue pelo litoral até a foz do rio Jaguaribe
[636.530 / 9.510.628].
Com o Município de ARACATI - A leste e ao
sul. Começa na foz do rio Jaguaribe no Oceano Atlântico [636.530 / 9.510.628];
sobe pelo rio Jaguaribe até a foz do Braço do Canal Grande [634.767 /
9.508.789]; sobe por este braço até a defluência com o Braço do Cumbe [635.585
/ 9.505.154]; sobe por este último braço até sua defluência com o leito
principal do Rio Jaguaribe, na confrontação da extremidade norte da Ilha dos
Veados [634.571 / 9.502.551]; sobe pelo rio Jaguaribe até a foz do Córrego da
Inveja [634.382 / 9.501.697]; sobe por este córrego até sua nascente [628.694 /
9.500.508]; toma o divisor de águas entre o rio Jaguaribe e o riacho Umburanas,
segue por este divisor de águas até a nascente do Córrego Preá [625.607 /
9.497.760] e vai em linha reta até a foz do Córrego da Lagoa do Serrote, no
riacho Umburanas [614.997 / 9.499.168].
Com o município
de ARACATI A leste e ao sul. Começa
na foz do rio Jaguaribe, no Oceano Atlântico [636.530 / 9.510.628]; sobe pelo
rio Jaguaribe até a foz do Braço do Canal Grande [634.767 / 9.508.789]; sobe
por este braço até a defluência com o Braço do Cumbe [635.585 / 9.505.154];
sobe por este último braço até sua defluência com o leito principal do rio
Jaguaribe, na confrontação da extremidade norte da Ilha dos Veados [634.571 /
9.502.551]; sobe pelo rio Jaguaribe até a foz do Córrego da Inveja [634.382 /
9.501.697]; sobe por este córrego até o ponto de coordenadas [631.816 /
9.501.834]; segue em reta, até o ponto de coordenadas [631.840 / 9.501.657], na
estrada que vem da CE-040, na localidade de Córrego da Inveja (Aracati) em
direção à localidade de Mundo Novo (Fortim); segue pela referida estrada,
sentido Mundo Novo (Fortim), até o ponto de coordenadas [630.112 / 9.501.595];
segue em reta, até o ponto de coordenadas [629.845 / 9.500.005], no
entroncamento da estrada que vem da CE-040, na localidade de Baixio (Aracati)
para a localidade de João José (Aracati), com a estrada que vem da localidade
de Mundo Novo (Fortim) para a CE-040 via localidade de Baixio (Aracati); segue
pela estrada que vem da CE-040 da localidade de Baixio (Aracati), sentido
localidade João José (Aracati), até o ponto de coordenadas [629.638 /
9.500.038]; por uma reta, segue até o ponto de coordenadas [629.063 /
9.500.729], no Córrego da Inveja; sobe pelo referido córrego, até sua nascente,
no ponto de coordenadas [628.697 / 9.500.508]; segue em reta, até o ponto de
coordenadas [628.090 / 9.500.257], na estrada que vem da CE-040 da localidade
de Baixio (Aracati), sentido localidade João José (Aracati); segue pela
referida estrada, até o ponto de coordenadas [627.638 / 9.499.662], no seu
cruzamento com o divisor de águas entre o rio Jaguaribe e o riacho Umburanas;
segue pelo referido divisor, até o ponto de coordenadas [625.607 / 9.497.760],
na nascente do Córrego do Preá; segue em reta, até o ponto de coordenadas
[623.448 / 9.498.041], no cruzamento do Córrego do Preá com a estrada João José
(Aracati) para Preá via Lagoa Valentão; desce pelo referido córrego, até o
ponto de coordenadas [622.779 / 9.498.434]; segue em reta, até o ponto de
coordenadas [622.736 / 9.498.184]; por mais uma reta, segue até o ponto de
coordenadas [621.964 / 9.498.329], na estrada que liga a localidade de Preá à
localidade de Carnaubinha; segue pela referida estrada, sentido localidade de
Carnaubinha, até o ponto de coordenadas [621.967 / 9.498.339]; segue em reta,
até o ponto de coordenadas [621.303 / 9.498.461]; segue por outra reta, até o
ponto de coordenadas [621.295 / 9.498.331] e vai em linha reta até a foz do
Córrego da Lagoa do Serrote, no riacho Umburanas [614.997 / 9.499.168].
Com o Município
de BEBERIBE - A oeste e ao norte. Começa na foz do Córrego da
Lagoa do Serrote no riacho Umburanas [614.997 / 9.499.168]; desce por este
riacho até a sua foz no rio Piranji [616.993 / 9.513.493] e desce por este rio
até a sua foz no Oceano Atlântico [628.147 / 9.515.584].
Mapa municipal de Fortim, parte integrante desta Lei.

Mapa Municipal de Fortim, parte integrante desta
Lei.
(nova
redação dada pela lei n.° 19.782, de 19.782, de 25.05.26)
ANEXO LXI - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº ____________, DE ____ ,
DE ________________________ DE 2018
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE FRECHEIRINHA
Com o município
de COREAÚ - Ao Norte e a Leste. Começa na CE-222, no ponto de
coordenadas [289.976 / 9.594.354], na ponte sobre o riacho Itraguçu; desce pelo
rio Itraguru até sua foz no açude Angicos [293.847 / 9.596.652]; segue pelo
meio do açude Angicos, passando pela antiga foz do riacho Jardim (submersa no
açude Angicos), afluente do rio Itraguru, até o ponto de coordenadas [297.781 /
9.597.937], na parede do açude Angicos; segue em linha reta até o ponto de
coordenadas [303.825 / 9.596.544], na serra da Penanduba; por outra linha reta,
segue até o ponto de coordenadas [307.458 / 9.592.061] no rio Coreaú; sobe pelo
rio Coreaú até apanhar o riacho Caiçara, prossegue por este até a foz do riacho
das Guaribas [302.368 / 9.581.296].
Com o município
de UBAJARA - Ao sul. Começa na foz do riacho das Guaribas, no
riacho Caiçara [302.368 / 9.581.296], segue em linha reta até a foz do riacho
Palmeiras no riacho Ubajara [295.228 / 9.581.011]; sobe pelo riacho Palmeiras
até sua nascente [289.782 / 9.581.887] e segue por uma linha reta até o ponto
de coordenadas [289.517 / 9.581.853], na ladeira das Palmeiras.
Com o município
de TIANGUÁ - A oeste. Começa no ponto de coordenadas [289.517 /
9.581.853], na ladeira das Palmeiras; segue por uma linha reta até o ponto de
coordenadas [291.846 / 9.588.328], na foz do riacho da Serra no riacho do
Bebedouro, nas proximidades da localidade Olho d'Água da Frecheira e segue por
mais uma linha reta até o rio Itraguçu no ponto em que sobre ele incide a reta
tirada do morro Caraúbas em direção a foz do riacho da Rasgada no rio Itraguçu
[289.976 / 9.594.354].

Mapa municipal de Frecheirinha, parte integrante desta Lei.
ANEXO LXII - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº
____________, DE ____ , DE ________________________ DE 2018
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE GENERAL SAMPAIO
Com o município
de APUIARÉS - Ao norte e a leste. Começa na nascente do Riacho do
Souza [446.080 / 9.557.286]; desce por este riacho até sua foz no Rio Curu
[450.693 / 9.561.266] e vai em linha reta até o ponto de coordenadas [464.012 /
9.547.891], na Rodovia CE-253.
Com o município
de PARAMOTI - Ao sul. Começa no ponto de coordenadas [464.012 /
9.547.891], na Rodovia CE-253; vai em linha reta até a nascente do Riacho
Sabonete [458.993 / 9.548.024]; vai por outra linha reta até a nascente do
Riacho Castelo [460.273 / 9.547.049]; desce por este riacho até sua foz no
Açude General Sampaio [454.828 / 9.547.258]; vai em linha reta até o ponto de
coordenadas [451.486 / 9.546.696], nas águas do Açude General Sampaio; segue
pelas águas deste açude até a foz do Riacho da Salvação [450.071 / 9.543.389];
vai em linha reta para o entroncamento da estrada Carnaubinha / Patos Via
Fazenda São João com a estrada Pinda / Patos Via Fazenda São João [446.286 /
9.544.415]; vai por mais uma linha reta até o ponto de coordenadas [445.371 /
9.545.517], nas águas do Açude General Sampaio; segue pelas águas deste açude
até a foz do Rio Curu [441.878 / 9.542.776] e sobe pelo Rio Curu até o ponto de
coordenadas [439.978 / 9.540.167].
Com o município
de CANINDÉ - A oeste. Começa no ponto de coordenadas [439.978 /
9.540.167], no Rio Curu; vai em linha reta até o entroncamento da estrada
Gangorra / Fazenda Lajinha com a estrada Timbaúba / Fazenda Poço do Remédio
Via Fazenda Lajinha [438.695 / 9.541.082]; segue pela estrada Gangorra /
Fazenda Lajinha até o entroncamento da estrada Riacho dos Porcos / Fazenda
Lajinha Via Gangorra com a estrada Cangati / Fazenda Lajinha Via Gangorra
[439.224 / 9.542.126]; vai em linha reta até a nascente de um afluente da
margem esquerda do Rio Curu [439.275 / 9.545.682] e vai por mais uma linha reta
até a nascente do Riacho do Gengibre [440.874 / 9.548.519].
Com o município
de TEJUÇUOCA - Ainda a oeste. Começa na nascente do Riacho do
Gengibre [440.874 / 9.548.519]; vai em linha reta até o ponto de coordenadas
[444.183 / 9.557.710], no divisor de águas entre o Rio Tejuçuoca e o Riacho das
Pedras, na Serra Pintada, e segue por este divisor de águas até alcançar a
nascente do Riacho do Souza [446.080 / 9.557.286].

Mapa municipal de General Sampaio, parte integrante desta Lei.
ANEXO LXIII- A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº ____________, DE ____ ,
DE ________________________ DE 2018
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE GRAÇA
Com o município
de IBIAPINA - A oeste. Começa no ponto de coordenadas [295.975 /
9.559.200], nas proximidades da nascente do riacho Pejuaba, na serra da
Ibiapaba, vai em linha reta até as proximidades da nascente do riacho Olho
dÁgua, no ponto de coordenadas [296.141 / 9.562.242]; segue por uma linha reta
para a nascente do riacho Olho dÁgua [296.546 / 9.562.234] e desce por este
riacho até seu cruzamento com a curva de nível de 280 metros, no sopé da serra
da Ibiapaba [297.621 / 9.562.478].
Com o município
de MUCAMBO - Ao norte. Começa no cruzamento do riacho Olho
d'Água com a curva de nível de 280 metros, no sopé da serra da Ibiapaba
[297.621 / 9.562.478]; desce pelo riacho Olho d'Água e prossegue descendo pelo
riacho Oitis até sua foz no rio Jaibaras [307.828 / 9.561.281].
Com o município
de PACUJÁ - A Leste. Começa na foz do riacho Oiti, no rio
Jaibaras [307.828 / 9.561.281]; segue por uma reta, até o ponto de coordenadas
[307.923 / 9.560.299], na estrada Sitio Taquari / Sitio Milhas; segue por uma
reta, até o cruzamento da estrada de Pacujá / Olho dÁgua Grande com o riacho
Olho dágua Grande [309.786 / 9.551.045] e segue, por outra linha reta, até o
ponto de coordenadas [313.213 / 9.551.315], no serrote Pontal.
Com o município
de RERIUTABA - Ainda a leste. Começa no ponto de coordenadas
[313.213 / 9.551.315], no serrote Pontal; segue, por uma linha reta, até o
ponto de coordenadas [309.865 / 9.543.486], na borda superior do front
da serra da Ibiapaba.
Com o município
de GUARACIABA DO NORTE - Ao sul. Começa na borda
superior do front da serra da Ibiapabano ponto de coordenadas [309.865 /
9.543.486] e segue por esta borda até o ponto de coordenadas [299.042 /
9.544.545], no pico da elevação ao lado da localidade Guaribas, ainda na borda
superior do front da serra da Ibiapaba.
Com o município
de SÃO BENEDITO - Ao leste. Começa no ponto de coordenadas [299.042 /
9.544.545], no pico da elevação ao lado da localidade Guaribas, ainda na borda
superior do front da serra da Ibiapaba e segue por esta borda até o
ponto de coordenadas [295.975 / 9.559.200], nas proximidades da nascente do
riacho da Pejuaba.

Mapa municipal de Graça, parte integrante desta Lei.
ANEXO LXIV- A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº ____________, DE ____ ,
DE ________________________ DE 2018
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE GRANJA
Com o município
de CHAVAL - Ao norte. Começa na foz do riacho Santa Rosa no rio
Ubatuba [241.924 / 9.648.370], no limite interestadual com o Piauí; segue por
um paralelo para leste até a incidência no riacho Cajueiro [251.347 /
9.648.295]; vai em linha reta até a foz do riacho da Malhadinha no rio Timonha
[259.248 / 9.653.165] e segue na linha reta que vai para foz do riacho Tabocal
no riacho da Canoa, até o ponto de coordenadas [260.931 / 9.654.332], no
cruzamento com o divisor de águas entre os rios Timonha e Palmeiras.
Com o município
de BARROQUINHA - Ao norte. Começa no ponto de coordenadas [260.931 /
9.654.332], no cruzamento da linha reta tirada da foz do riacho Tabocal no
riacho da Canoa para a foz do riacho da Malhadinha no rio Timonha, com o
divisor de águas entre os rios Timonha e Palmeiras e segue pela referida reta
até o ponto de coordenadas [266.443 / 9.657.803], na incidência com o rio
Palmeiras.
Com o município
de CAMOCIM - Ao norte. Começa na incidência do rio Palmeira na
linha reta tirada da foz do riacho Tabocal no riacho da Canoa, para a foz do
riacho da Malhadinha no rio Timonha, [266.443 / 9.657.803]; segue por esta reta
até a foz do riacho Tabocal no riacho da Canoa [278.620 / 9.664.869]; segue por
outra linha reta até o cruzamento do riacho do Cafundó com a estrada BR-402 /
Cafundó [291.060 / 9.667.035]; vai por outra linha reta até o ponto de
coordenadas [295.632 / 9.664.224], no quilômetro quinze da estrada de ferro de
Sobral; segue por outra linha reta até o ponto de coordenadas [311.977 /
9.667.317], no riacho Jaguapari situado aproximadamente a quatro quilômetros à
jusante da barragem do açude Parazinho; segue em linha reta até a confluência
do riacho Tucunduba com o rio Inhanduba [326.230 / 9.666.474] e sobe por este
rio até seu cruzamento com uma estrada no ponto de coordenadas [333.858 /
9.661.435].
Com o município
de MARCO - A leste. Começa no ponto de coordenadas [333.858 /
9.661.435], no cruzamento de uma estrada com o rio Inhanduba, na localidade
Pedral e em linha reta, vai até o ponto de coordenada [332.251 / 9.656.167], no
rio Tucunduba, no boqueirão da localidade Apertado.
Com o município
de SENADOR SÁ - A leste. Começa no ponto de coordenada [332.251 /
9.656.167], no rio Tucunduba, no boqueirão da localidade Apertado e segue em
linha reta até a foz do desaguadouro da lagoa do Curral no riacho Jurema
[325.045 / 9.653.278].
Com o município
de MARTINÓPOLE - A leste e ao sul. Começa na foz do desaguadouro da
lagoa do Curral no riacho Jurema [325.045 / 9.653.278]; vai em linha reta
tirada para a foz do córrego da Seriema no riacho Jaguapari [312.438 /
9.659.284], continua pela mesma reta até seu cruzamento com o divisor de águas
entre o rio Coreaú e o riacho Jaguarapi [305.396 / 9.662.635]; vai em linha
reta até o cruzamento da estrada de ferro com o riacho Jaguarapi [309.980 /
9.644.681] e segue ,por outra reta, até o ponto de coordenadas [308.000 /
9.642.385], no cruzamento com a reta tirada do antigo quilômetro cinquenta da
RFFSA para a foz do riacho Campo Grande no rio Coreaú.
Com o município
de URUOCA - Ao sul. Começa no ponto de coordenadas [308.000 /
9.642.385], na intercessão da reta da estrada de ferro com o riacho Jaguarapi
com a reta tirada do quilômetro cinquenta da estrada de ferro para a foz do
riacho Campo Grande no rio Coreaú; segue pela mencionada reta até a foz do
riacho Campo Grande no rio Coreaú [296.170 / 9.645.178]; sobe por este rio até
a foz do rio Itacolomi [298.595 / 9.637.816]; sobe por este último rio até o
ponto de coordenadas [291.079 / 9.627.891]; vai em linha reta até o ponto de
coordenadas [291.392 / 9.627.268]; segue por outra reta até o ponto de
coordenadas [295.807 / 9.628.536], no serrote Sununga, na parte norte da serra
Dom Simão e segue pela cumeada desta serra até o seu pico [294.573 /
9.622.098].
Com o município
de TIANGUÁ - Ao sul. Começa no pico da serra Dom Simão [294.573
/ 9.622.098] se segue pelo divisor de águas entre os rios Itacolomi e Coreaú
até o ponto de coordenadas [290.410 / 9.610.673], no morro mais setentrional da
serra da Gameleira.
Com o município
de VIÇOSA DO CEARÁ - Ao sul. Começa no ponto de coordenadas [290.410 /
9.610.673], no morro mais setentrional da serra da Gameleira, no divisor de
águas entre os rios Itacolomi e Coreaú; vai em linha reta até o pico mais
setentrional da serra de São Joaquim [277.410 / 9.621.413]; segue em linha reta
até o ponto de coordenadas [275.173 / 9.622.894], na estrada Cajueiro /
Tabocal; segue por outra linha reta até ponto de coordenadas [272.047 /
9.623.725], na estrada Arapuá / Lagoa Redonda; vai em linha reta até o ponto de
coordenadas [272.356 / 9.624.894], no sopé da serra da Timbaúba; segue por uma
reta até o pico da serra da Timbaúba [271.408 / 9.625.283]; segue em linha reta
até a confluência do riacho Grande com o riacho do Brejo [268.027 / 9.627.032];
segue pelo divisor de águas entre o riacho Grande e o riacho do Brejo até o
ponto de coordenadas [261.214 / 9.627.975]; segue em linha reta até o pico da
serra da Ubatuba [258.851 / 9.636.323]; segue em linha reta até o ponto de
coordenadas [258.077 / 9.626.227], nas proximidades da localidade São José;
segue por outra reta, até a vertente ocidental da serra da Ibiapaba, no ponto
de coordenada [256.054 / 9.624.021]; segue pela referida vertente, sentido
sudoeste, até o pico do morro do Sítio [245.781 / 9.615.129] e segue em linha
reta até a incidência do riacho do Brejo no limite interestadual com o Piauí
[244.558 / 9.613.820].
Com o estado de
PIAUÍ - A oeste. É o limite interestadual no trecho
compreendido entre a incidência do riacho do Brejo [244.558 / 9.613.820] e a
foz do riacho Santa Rosa no rio Ubatuba [241.924 / 9.648.370].

Mapa municipal de Granja, parte integrante desta Lei.
ANEXO LXV- A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº ____________, DE ____ ,
DE ________________________ DE 2018
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE GRANJEIRO
Com o município
de VÁRZEA ALEGRE - Ao norte. Começa no entroncamento da estrada para
Sítio Boa Vista, na estrada que liga a localidade Vazante a São Lourenço
[462.541 / 9.236.682]; segue, em linha reta até o ponto de coordenadas [470.584
/ 9.239.321], na extremidade norte da cumeada da Serra Nova; segue, em linha
reta até o ponto de coordenadas [473.737 / 9.239.319], na extremidade ocidental
do Morro Três Irmãos; segue pelo divisor de águas entre o Riacho do Meio
e o Riacho do Boqueirão até a foz do Riacho dos Patos no Riacho do Boqueirão
[479.471 / 9.241.314].
Com o município
de LAVRAS DA MANGABEIRA - A leste. Começa na foz do
Riacho dos Patos no Riacho do Boqueirão [479.471 / 9.241.314]; vai em linha
reta até o ponto de coordenadas [481.603 / 9.236.653], na ponta oriental da
Serra das Andorinhas e por outra reta vai ao pico da Serra do Taquari [481.598
/ 9.233.347].
Com o município
de CARIRIAÇU - Ao sul. Começa no pico da Serra do Taquari [481.598
/ 9.233.347]; segue em linha reta até o cruzamento da estrada Serrinha /
Granjeiro - Via Sítio Boqueirão, na estrada que liga a Rodovia CE 385 às
Localidades Santo Antônio e Serrinha [473.973 / 9.234.184]; segue por esta
rodovia até seu cruzamento com a encosta da Serra Santa Maria, na curva de
nível de altitude 440 metros [473.927 / 9.233.937]; segue por esta curva de
nível até o ponto de coordenadas [467.006 / 9.233.022]; segue em linha reta,
para a foz do Riacho Grota da Cachoeira no Riacho do Meio, próximo ao Açude
Boris de Santa Vitória [464.542 / 9.233.615]; vai, por mais uma reta, até a
ponte sobre o Riacho São Lourenço, na estrada que segue para a Localidade
Vazante / São Lourenço [464.093 / 9.228.068]; segue por esta estrada, passando
pelos pares de coordenadas [463.985 / 9.227.954] e [461.761 / 9.232.360] até o
entroncamento da estrada para o Sítio Boa Vista [462.541 / 9.236.682].

Mapa municipal de Granjeiro, parte integrante desta Lei.
ANEXO LXVI- A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº ____________, DE ____ ,
DE ________________________ DE 2018
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE GROAÍRAS
Com o município
de SOBRAL - Ao norte e a leste. Começa no ponto de coordenadas
[342.800 / 9.579.134], na altura do quilômetro 250 da antiga estrada de ferro;
segue em linha reta até a foz do riacho dos Porcos ou Atalho no rio Acaraú
[345.687 / 9.579.911] e sobe por este riacho até o cruzamento da rodovia CE-178
[347.875 / 9.573.052].
Com o município
de FORQUILHA - A leste. Começa no cruzamento da rodovia CE-178 com
o riacho dos Porcos ou Atalho [347.875 / 9.573.052]; sobe por este riacho,
continua subindo pelo riacho Unha de Gato até sua nascente [353.529 /
9.572.569] e segue em linha reta até o pico do serrote Jandaíra [355.119 /
9.565.142].
Com o município
de SANTA QUITÉRIA - A leste e ao sul. Começa no pico do serrote
Jandaíra [355.119 / 9.565.142]; vai em linha reta até a foz do riacho dos
Grossos no rio Groaíras [351.513 / 9.561.062] e segue em linha reta para o
ponto de coordenadas [349.005 / 9.554.220], na foz do riacho das Umburanas no
rio Jacurutu.
Com o município
de CARIRÉ - A oeste. Começa no ponto de coordenadas [349.005 /
9.554.220], na foz do Riacho das Umburanas no Rio Jacurutu; desce por este rio
até a sua foz no rio Acaraú [344.021 / 9.567.890] e segue em linha reta até o
ponto de coordenadas [342.800 / 9.579.134], na altura do quilômetro 250 da
antiga estrada de ferro.

Mapa municipal de Groaíras, parte integrante desta Lei.
ANEXO LXVII- A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº ____________, DE ____ ,
DE ________________________ DE 2018
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE GUAIÚBA
Com o município
de PACATUBA - Ao norte. Começa no ponto de coordenadas [536.884 /
9.555.827], na cumeada da Serra da Aratanha, na confrontação da nascente do
riacho Machado; segue em linha reta para a nascente do riacho Machado [538.244
/ 9.556.370]; desce por este riacho até a sua confluência com o riacho Guaiúba
[538.913 / 9.557.195]; segue em linha reta até o pico do Serrote Bico da Arara
[540.430 / 9.555.256]; vai em linha reta deste serrote até o ponto de
coordenadas [541.331 / 9.555.285], na Rodovia CE-060; segue por esta rodovia,
no sentido norte, até o ponto de coordenadas [541.659 / 9.556.262], na
confrontação da nascente do riacho Salgado; segue em linha reta até a nascente
do riacho Salgado [541.879 / 9.556.204]; desce por este riacho, atravessando as
águas do açude Quiobal, até sua barragem [543.623 / 9.556.741], na estrada
Pacatuba-Quiobal-Rio Novo; segue por esta estrada até o ponto de coordenadas
[546.237 / 9.553.232] e segue em linha reta até o ponto de coordenadas [547.205
/ 9.551.874], nas águas do açude Pacoti.
Com o município
de ITAITINGA - A leste e ao norte. Começa no ponto de coordenadas
[547.205 / 9.551.874], nas águas do açude Pacoti; segue em linha reta até o
pico do Serrote Esaú [543.891 / 9.551.367]; segue, por outra reta, até o pico
do Serrote do Bolo [542.971 / 9.546.362]; toma o divisor de águas entre o
riacho Baú e o riacho Riachuí até o ponto de coordenadas [548.060 / 9.544.670],
nas margens do açude Pacoti, e segue em linha reta até o ponto de coordenadas [548.119
/ 9.544.344], nas águas do açude Pacoti.
Com o município
de HORIZONTE - A leste. Começa no ponto de coordenadas [548.119 /
9.544.344], nas águas do açude Pacoti, e sobe pelas águas desde açude até o
ponto de coordenadas [547.681 / 9.543.683].
Com o município
de PACAJUS - A leste. Começa no ponto de coordenadas [547.681 /
9.543.683], nas águas do açude Pacoti; sobe pelas águas deste açude e prossegue
pelo rio Pacoti até a foz do riacho Água Verde [542.311 / 9.539.794].
Com o município
de ACARAPE - Ao sul. Começa na foz do riacho Água Verde no rio
Pacoti [542.311 / 9.539.794]; sobe pelo riacho Água Verde até a foz do riacho
Riachão [536.896 / 9.540.069] e sobe pelo riacho Riachão até o ponto de
coordenadas [531.349 / 9.537.177].
Com o município
de REDENÇÃO - Ainda ao sul. Começa no ponto de coordenadas
[531.349 / 9.537.177], no riacho Riachão; segue em linha reta até o ponto de
coordenadas [531.610 / 9.538.733], na estrada Miguel Dias Riachão do Norte;
por outra reta, segue para o ponto de coordenadas [531.166 / 9.539.262], no
Serrote Manoel Dias; segue em linha reta para o ponto de coordenadas [527.831 /
9.540.307], no riacho São Bento; por outra reta, segue para o ponto de
coordenadas [527.000 / 9.540.489], na extremidade norte da Serra do Barro; por
mais uma linha reta, até o ponto de coordenadas [524.903 / 9.539.910], na Serra
do Araticum, e por outra linha reta segue até o pico do Serrote Cobiçado
[523.438 / 9.542.155].
Com o município
de PALMÁCIA - A oeste. Começa no pico do Serrote Cobiçado [523.438
/ 9.542.155]; toma o divisor de águas entre o riacho Água Verde e o riacho Boa
Esperança e segue por este divisor de águas até o pico do Serrote do Capoeiro
[525.630 / 9.543.687]; vai em linha reta até o pico do Serrote da Torre
[527.191 / 9.543.689] e, por outra reta, tirada na direção do pico do Serrote
da Cachoeira, vai até o cruzamento com o riacho Baú [527.914 / 9.547.591].
Com o município
de MARANGUAPE - A oeste. Começa no riacho Baú [527.914 /
9.547.591], no cruzamento da reta tirada do Serrote da Torre para o Serrote da
Cachoeira; vai em linha reta até o pico do Serrote da Cachoeira [528.260 /
9.549.261]; segue pelo divisor de águas deste serrote e prossegue pelo divisor
de águas da Serra da Aratanha até o ponto de coordenadas [536.884 / 9.555.827],
na cumeada desta serra e na confrontação da nascente do Riacho Machado.

Mapa municipal de Guaiúba, parte integrante desta Lei.
ANEXO LXVIII - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº ____________, DE ____
, DE ________________________ DE 2018
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO NORTE
Com o município
de CARNAUBAL - Ao norte. Começa no cruzamento do limite estadual
do Piauí com a foz do riacho do Pinga no riacho da Gameleira ou Pinga [267.037
/ 9.537.529]; sobe pelo riacho do pinga até o ponto de coordenadas [270.505 /
9.535.447]; segue pelo paralelo até o cruzamento do riacho da Cruz com a
estrada Casa da Pedra / Carnaubal [276.054 / 9.535.447]; segue por esta estrada
até o cruzamento com o riacho São Francisco [277.308 / 9.536.596]; desce pelo
referido riacho, continua a descer pelo riacho Palmeira até sua foz no rio
Inhuçu [280.741 / 9.532.147] e segue em linha reta até a foz do riacho Cachoeirinha
no rio Inhuçu [288.993 / 9.540.049].
Com o município
de SÃO BENEDITO - Ainda ao norte. Começa no ponto de coordenadas
[288.993 / 9.540.049], na foz do riacho Cachoeirinha no rio Inhuçu; apanha o
divisor entre o riacho Cachoeirinha ou Garrancho e o rio Inhuçu, até o ponto de
coordenadas [294.630 / 9.542.043], no cruzamento do referido divisor com a
estrada que liga a localidade de Lagoa a localidade de Pensa Bem; segue em
linha reta até o ponto de coordenadas [295.195 / 9.543.339], na estrada que liga
a localidade de Campos Verde a CE-187; segue pela estrada até seu entroncamento
com a CE-187, no ponto de coordenadas [295.791 / 9.543.618]; segue por uma
reta, até o ponto de coordenadas [296.480 / 9.544.077], na estrada que ligas as
localidades de Mata Fresca e Cigarro a CE-137; segue por aquela estrada, até o
ponto de coordenadas [296.442 / 9.544.572], onde a estrada bifurca para a
localidade de Mata Fresca e para a localidade de Cigarro; por uma reta, segue
ao ponto de coordenadas [297.658 / 9.544.700] e por uma reta, segue para o
ponto de coordenadas [299.042 / 9.544.545], no pico do morro próximo a
localidade Guaribas, na borda superior do front da serra da Ibiapaba.
Com o município
de GRAÇA - Ainda ao norte. Começa na borda superior do front
da serra da Ibiapaba, no ponto de coordenadas [299.042 / 9.544.545] e segue por
esta borda, sentido sul, até o ponto de coordenadas [309.865 / 9.543.486],
ainda na borda superior do front da serra da Ibiapaba.
Com o município
de RERIUTABA - A leste. Começa perto do lugar Potô, no ponto onde
a esttrada que continua a ladeira do Ribeiro incide com o divisor de águas
entre a vertente do Rio Acaraú, a leste, e a do Inhussú ou Macambira a oeste,
seguindo para o sul pelo mesmo divisor de águas até o alto da ladeira do
Araticum, conforme Lei n° 1.153, de 22 de novembro de 1951 Item 34 Lei de
criação do municipio do Guaraciaba do Norte.
Com o município
de IPU - A leste. Começa no alto da ladeira do Araticum, no
sopé da serra da Ibiapaba; toma o divisor de águas entre os riacho Albina e
Gameleira, seguindo por ele, a incidência do riacho São Felix com a estrada que
vai de São Felix para Ingazeira; prossegue pela referida estrada, para sul, até
onde ele cruza o córrego ou riacho Picada ou do Mulungu, pelo qual vai à sua
nascente; passa para o divisor de águas entre as vertentes dos rios Inhussu e
Acaraú, pelo qual prossegue até o pico do Angelim, conforme a Lei n° 1.153, de
22 de novembro de 1951 Item 34 Lei de criação do municipio do Guaraciaba do
Norte.
Com o município
de CROATÁ - Ao sul. Começa no ponto de coordenadas [299.969 /
9.519.478] no caminho que liga as localidades Banguê e Tabocal; segue em linha
reta até o ponto de coordenadas [294.999 / 9.522.095], na curva de nível de 760
metros da serra de Croatá; segue por esta curva nível, contornando a referida
serra pela sua vertente norte até ponto de coordenadas [290.887 / 9.522.491],
na vertente noroeste da referida serra; segue em linha reta até o pico do morro
do Meio [286.089 / 9.525.602]; segue por outra linha reta até o pico do morro
Picot [277.197 / 9.527.407]; vai por mais uma linha reta até o ponto de
coordenadas [262.468 / 9.516.631], no caminho para a localidade Veados; segue
por este caminho até o entroncamento com a estrada que liga as fazendas Serra
Nova e Madeira Cortada, nas proximidades da localidade Lapa, no limite estadual
com o Piauí [261.560 / 9.517.011].
Com o Estado do
PIAUÍ - A oeste. É o limite interestadual entre o
entroncamento do caminho para a localidade Veados com a estrada que liga as
fazendas Serra Nova e Madeira Cortada, nas proximidades da localidade Lapa
[261.560 / 9.517.011] e o ponto de coordenadas [267.037 / 9.537.529], no
cruzamento com o riacho da Gameleira.

Mapa municipal de Guaraciana do Norte, parte integrante desta Lei.
ANEXO LXIX - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº ____________, DE ____ ,
DE ________________________ DE 2018
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE GUARAMIRANGA
Com o município
de PACOTI - Ao norte e a leste. Começa no ponto de coordenadas
[505.494 / 9.537.757], na Ladeira das Pombas, na vertente ocidental da Serra de
Baturité; sobe por esta ladeira até o ponto de coordenadas [506.140 /
9.536.390]; segue pelo cume da Serra de Baturité, no sentido sul, passando
pelos pares de coordenadas [506.819 / 9.534.864], [507.252 / 9.534.272];
atravessa o boqueirão do rio Pacoti, passa pelo ponto de coordenadas [507.103 /
9.532.897]; segue até o ponto de coordenadas [506.532 / 9.531.810], nas
proximidades do Sítio Praia Vermelha, no divisor de águas entre o rio Pacoti e
o riacho Candeia; segue por este divisor, atinge o divisor de águas da Serra da
Paca e segue por este divisor até o ponto de coordenadas [512.068 / 9.527.250],
em sua ponta meridional.
Com o município
de BATURITÉ - A leste. Começa no ponto de coordenadas [512.068 /
9.527.250], na ponta meridional da Serra da Paca; vai em linha reta até o pico
mais oriental da Serra de São Francisco [510.529 / 9.528.207]; segue pela
cumeada desta serra até o ponto de coordenadas [509.298 / 9.526.374], em sua
parte sul; vai por outra linha reta até o ponto de coordenadas [509.331 /
9.525.647], na Rodovia CE-356 e vai em linha reta até a nascente do riacho
Santa Clara [507.369 / 9.522.153].
Com o município
de MULUNGU - Ao sul. Começa na nascente do riacho Santa Clara
[507.369 / 9.522.153]; segue por uma reta para a foz do riacho São João no
riacho Santa Clara [506.523 / 9.524.351]; por outra reta, segue para a ponte na
Rodovia CE 065 sobre o Riacho São João [504.630 / 9.525.925]; por outra reta,
segue para o ponto de coordenadas [501.621 / 9.528.489], na estrada Santo
Izidro / Sítio Barra e, por mais uma reta, segue para o ponto de coordenadas
[499.648 / 9.529.015], na encosta da Serra de Baturité.
Com o município
de CARIDADE - A oeste. Começa no ponto de coordenadas [499.648 /
9.529.015], na encosta da Serra de Baturité, e segue por esta encosta até o
ponto de coordenadas [505.494 / 9.537.757], na Ladeira das Pombas, na encosta
da Serra de Baturité.

Mapa municipal de Guaramiranga, parte integrante desta Lei.
ANEXO LXX - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº ____________, DE ____ ,
DE ________________________ DE 2018
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE HIDROLÂNDIA
Com o município
de SANTA QUITÉRIA - Ao norte e a leste. Começa no ponto de coordenadas
[338.987 / 9.528.949], nas águas do Açude Araras; segue em linha reta até a foz
do riacho da Carnaúba no riacho dos Macacos [355.458 / 9.528.058]; sobe pelo
riacho dos Macacos até a foz do riacho Salgado [355.375 / 9.515.302] e segue
pelo divisor de águas entre o riacho Salgado e o riacho dos Macacos e segue por
este divisor até o pico do Morro Redondo [360.822 / 9.505.575].
Com o município
de CATUNDA - A leste e ao sul. Começa no ápice do morro Redondo
[360.822 / 9.505.575] e segue pelo divisor de águas entre o riacho dos Macacos
e o riacho Salgado até a nascente do riacho do Pau Branco, no serrote dos Bois
[356.525 / 9.491.372].
Com o município
de TAMBORIL - Ao sul. Começa na nascente do riacho do Pau Branco
[356.525 / 9.491.372], no serrote dos Bois; segue pelo divisor de águas entre o
rio Feitosa e o riacho dos Macacos até o pico da serra da Veada [346.763 /
9.497.059].
Com o município
de NOVA RUSSAS - Ao sul. Começa no pico da serra da Veada [346.763 /
9.497.059]; vai em reta até a foz do riacho do Pau Branco no rio Feitosa
[337.928 / 9.499.308]; vai por mais uma reta até o pico do serrote do Amontoado
[332.538 / 9.501.601] e por outra linha reta vai até a foz do riacho do Góes e
do riacho do Feijão no rio Acaraú [323.840 / 9.496.046].
Com o município
de IPU - A oeste. Começa na foz do riacho do Góis e do
riacho do Feijão no rio Acaraú [323.840 / 9.496.046]; desce pelo rio Acaraú e continua
descendo pelo meio do açude Araras até o ponto de coordenadas [335.968 /
9.525.403], nas proximidades da antiga foz do rio Batoque no Acaraú.
Com o município
de PIRES FERREIRA - A oeste. Começa no meio do açude Araras [335.968 /
9.525.403], nas proximidades da antiga foz do rio Batoque no Acaraú e segue
pelo meio deste açude até ponto de coordenadas [338.987 / 9.528.949], nas
proximidades da antiga foz do riacho Tubiba no rio Acaraú, no Açude Araras.

Mapa municipal de Hidrolândia, parte integrante desta Lei.
ANEXO LXXI - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº ____________, DE ____ ,
DE ________________________ DE 2018
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE HORIZONTE
Com o município
de AQUIRAZ - Ao norte. Começa no ponto de coordenadas [551.521 /
9.553.287], nas águas do Açude Pacoti; vai em linha reta até o entroncamento da
Rodovia CE-350 com a Rodovia BR-116 [555.058 / 9.551.215] e segue pela Rodovia
CE-350 até o ponto de coordenadas [569.649 / 9.549.173].
Com o município
de CASCAVEL - A leste. Começa na Rodovia CE-350, no ponto de
coordenadas [569.649 / 9.549.173] e segue por esta reta até o cruzamento com a
Rodovia CE-253 [568.603 / 9.541.802].
Com o município
de PACAJUS - Ao sul. Começa na Rodovia CE-253, no ponto de
coordenadas [568.603 / 9.541.802]; segue em linha reta até o ponto de coordenadas
[557.687 / 9.542.580], na Rodovia BR-116; segue por outra reta até o ponto de
coordenadas [555.888 / 9.541.810], no riacho Ereré; sobe por este riacho até a
foz do riacho das Queimadas [553.389 / 9.542.815]; sobe pelo riacho das
Queimadas até o desaguadouro do Açude Novo [552.670 / 9.543.184]; segue pelas
águas deste açude e continua pelo canal de drenagem da Lagoa da Timbaúba até o
centro desta lagoa [550.773 / 9.543.649] e segue em linha reta até o ponto de
coordenadas [547.681 / 9.543.683], nas águas do Açude Pacoti.
Com o município
de GUAIÚBA - A oeste. Começa no ponto de coordenadas [547.681 /
9.543.683], nas águas do Açude Pacoti, e segue pelas águas deste açude até o
ponto de coordenadas [548.119 / 9.544.344].
Com o município
de ITAITINGA - A oeste. Começa no ponto de coordenadas [548.119 /
9.544.344], nas águas do Açude Pacoti, e segue pelas águas deste açude até o
ponto de coordenadas [551.521 / 9.553.287].

Mapa municipal de Horizonte, parte integrante desta Lei.
ANEXO LXXII - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº ____________, DE ____
, DE ________________________ DE 2018
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE IBARETAMA
Com o município
de ITAPIÚNA - Ao norte. Começa na nascente do riacho Poço Redondo
[513.929 / 9.482.763]; toma o divisor de águas entre o rio Choró e o rio
Piranji e segue por este divisor até o ponto de coordenadas [525.986 /
9.488.978], no Serrote Branco.
Com o município
de ARACOIABA - Ao norte. Começa no ponto de coordenadas [525.986 /
9.488.978], no Serrote Branco; segue pelo divisor de águas entre o rio Choró e
o Rio Piranji, prossegue pelo divisor de águas entre os afluentes do io Piranji
que deságuam a montante da foz do riacho Humaitá e os afluentes do mesmo rio
que o fazem a jusante do mesmo ponto até alcançar a nascente do riacho Humaitá
[540.870 / 9.481.749]; desce por este rio até sua foz no rio Piranji [540.343 /
9.480.558] e desce pelo rio Piranji até a foz do riacho do Córrego, com
topônimo local de riacho Quinxinxé [547.294 / 9.483.849].
Com o município
de OCARA - Ainda ao norte. Começa na foz do riacho do Córrego,
com topônimo local de riacho Quinxinxé, no rio Pirangi [547.294 / 9.483.849] e
desce por este rio até a foz do riacho do Feijão [552.278 / 9.482.749].
Com o município
de MORADA NOVA - A leste. Começa na foz do riacho do Feijão no rio
Pirangi [552.270 / 9.482.638]; sobe pelo riacho do Feijão até a foz do riacho
dos Tanques [537.026 / 9.461.310] e sobe por este riacho até sua nascente
[539.075 / 9.454.228].
Com o município
de QUIXADÁ - Ao sul e ao oeste. Começa na nascente do riacho dos
Tanques [539.075 / 9.454.228]; vai em linha reta até a foz do riacho Guaribas
no riacho do Feijão [533.123 / 9.458.117]; vai por outra linha reta até o ponto
de coordenadas [513.009 / 9.454.496], no rio Sitiá; sobe pelo rio Sitiá até a
foz do riacho Mororó [512.665 / 9.455.418]; sobe pelo riacho Mororó até o cruzamento
com a estrada Timbaúba / São João Queiroz [508.539 / 9.465.502]; segue por esta
estrada até o ponto de coordenadas [508.655 / 9.466.490], no divisor de águas
entre o rio Piranji e o rio Sitiá; segue por este divisor de águas até o pico
do Serrote do Pontudo [515.626 / 9.466.302]; vai em linha reta até a foz do
riacho Cipó no rio Piranji [521.927 / 9.475.959] e vai por outra reta até a
nascente do riacho Poço Redondo [513.929 / 9.482.763].

Mapa municipal de Ibaretama, parte integrante desta Lei.
ANEXO LXXIII - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº ____________, DE ____
, DE ________________________ DE 2018
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE IBIAPINA
Com o município
de UBAJARA - Ao norte. Começa no cruzamento do rio Jaburu com o
limite interestadual com o Piauí [252.503 / 9.561.065]; sobe por este rio até o
ponto de coordenadas [253.294 / 9.560.973], na parte ocidental da serra de
Nazaré; segue pela cumeada da referida serra até o ponto de coordenadas
[266.624 / 9.565.307], na sua parte oriental; segue por uma linha reta até o
cruzamento da estrada Cacimbas / Jaburana / Pitanga com o rio Jaburu [280.416 /
9.569.479]; sobe pelo referido rio até sua foz na levada da Moitinga [285.429 /
9.567.839]; sobe pela levada da Moitinga até sua nascente [287.013 /
9.569.886], no meio da lagoa da Moitinga; segue por uma linha reta até a
nascente do riacho Boa Água [289.652 / 9.569.993]; desce pelo referido riacho
até seu cruzamento com a curva de nível de 280 metros [292.064 / 9.572.150], no
sopé da serra da Ibiapaba.
Com o município
de MUCAMBO - A leste. Começa no cruzamento do riacho Boa Água
com a curva de nível de 280 metros, no sopé da serra da Ibiapaba [292.064 /
9.572.150]; segue pela curva de nível de 280 metros até o seu cruzamento com a
antiga linha telegráfica [294.471 / 9.569.219]; segue por esta linha
telegráfica até o seu cruzamento com o riacho Jatobá [302.635 / 9.570.518];
sobe pelo referido riacho até o seu cruzamento com a estrada Gameleira /
Muriçoca [300.371 / 9.566.766]; segue por essa estrada até o seu cruzamento com
a curva de nível de 280 metros, no sopé da serra da Ibiapaba [296.381 /
9.566.003] e segue por esta curva de nível até o cruzamento com o riacho Olho
d'Água [297.621 / 9.562.478].
Com o município
de GRAÇA - A leste. Começa no cruzamento do riacho Olho dÁgua
com a curva de nível de 280 metros, no sopé da serra da Ibiapaba [297.621 /
9.562.478]; sobe por este riacho até sua nascente [296.546 / 9.562.234]; segue
por uma linha reta para o ponto de coordenadas [296.141 / 9.562.242], nas
proximidades de sua nascente e vai em linha reta até o ponto de coordenadas
[295.975 / 9.559.200], nas proximidades da nascente do riacho Pejuaba, na serra
da Ibiapaba.
Com o município
de SÃO BENEDITO - Ao sul. Começa nas proximidades da nascente do
riacho Pejuaba, na serra da Ibiapaba [295.975 / 9.559.200]; desce por este
riacho até seu cruzamento com o limite interestadual com o Piauí [257.630 /
9.555.563].
Com o estado do
PIAUÍ - A oeste. Começa na incidência do rio Pejuaba no
limite interestadual [257.630 / 9.555.563] e segue por este limite
interestadual até a incidência do rio Jaburu [252.503 / 9.561.065].

Mapa municipal de Ibiapina, parte integrante desta Lei.
ANEXO LXXIV - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº ____________, DE ____
, DE ________________________ DE 2018
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE IBICUITINGA
Com o município
de MORADA NOVA - Ao norte, a leste e ao sul. Começa na nascente do
riacho dos Tanques [539.075 / 9.454.228]; toma o divisor de águas entre o rio
Piranji e o rio Palhano até o pico do Serrote Pedra Branca [545.188 /
9.461.251]; vai em linha reta até a nascente do riacho Cachoeira [548.627 /
9.460.745]; desce por este riacho até a sua foz no rio Palhano [551.813 /
9.460.127]; desce pelo rio Palhano até o ponto de coordenadas [562.302 /
9.461.066]; vai em linha reta até o ponto de coordenadas [563.937 / 9.458.427],
na estrada Fazenda Santa Rita / Fazenda Barbada; segue por esta estrada até o
seu cruzamento com o Riacho da Barbada [566.111 / 9.453.227], na barragem do
Açude Olho D'Água; sobe pelo riacho da Barbada até a foz do riacho Fresco
[563.786 / 9.454.948]; vai em linha reta para o centro da Lagoa das Varas
[554.616 / 9.452.145]; segue pelas águas desta lagoa e prossegue por seu
desaguadouro até sua foz na Lagoa da Aroeira [555.502 / 9.451.405]; segue até o
centro da lagoa da Aroeira [555.742 / 9.451.366]; vai em linha reta até o
centro da lagoa do Canecão [555.124 / 9.450.823]; por outra reta até o centro
da lagoa do Feijão de Baixo [555.554 / 9. 450.268]; por mais uma reta até o
riacho Cumaru [554.836 / 9.449.226], no seu cruzamento com a estrada Luiz /
Forquilha; desce pelo riacho Cumaru, apanha o riacho da Forquilha e vai até sua
foz no riacho da Aroeira [556.325 / 9.438.442]; desce pelo riacho da Aroeira
até o ponto de coordenadas [556.991 / 9.437.603] e segue em linha reta para o
riacho Tapuio [541.552 / 9.439.961].
Com o município
de QUIXADÁ - A oeste. Começa no riacho do Tapuio [541.552 /
9.439.961]; sobe por este riacho até sua nascente [535.578 / 9.440.955]; segue
por uma linha reta para o ponto de coordenadas [534.816 / 9.441.257], no
divisor de águas entre o rio Sitiá e o rio Banabuiú; toma o divisor de águas
entre o rio Sitiá e o rio Banabuiú e prossegue pelo divisor de águas entre o
rio Sitiá e o rio Palhano até alcançar a nascente do riacho dos Tanques
[539.075 / 9.454.228].

Mapa municipal de Ibicuitinga, parte integrante desta Lei.
ANEXO LXXV - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº ____________, DE ____ ,
DE ________________________ DE 2018
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE ICAPUÍ
Com o OCEANO
ATLÂNTICO - Ao norte e a leste. Começa na foz do Riacho Retiro
Grande no Oceano Atlântico [661.884 / 9.486.444] e segue pelo litoral até o
limite com o Estado do Rio Grande do Norte [693.708 / 9.465.706].
Com o Estado do
RIO GRANDE DO NORTE - Ao sul. Começa no litoral,
no cruzamento com o limite estadual com o Rio Grande do Norte [693.708 /
9.465.706] e segue por este limite estadual até o ponto de incidência do
meridiano que passa na confluência do Córrego Manguinho com o Córrego da Mata
Fresca [682.208 / 9.462.804].
Com o Município
de ARACATI - A oeste e ao sul. Começa na incidência do meridiano
que passa na foz do Córrego Manguinho no Córrego da Mata Fresca no limite com o
Estado do Rio Grande do Norte [682.208 / 9.462.804]; segue por este meridiano,
rumo norte, até a foz do Córrego Manguinho no Córrego da Mata Fresca [682.356 /
9.469.862]; sobe pelo Córrego Manguinho até sua nascente [669.695 / 9.471.077];
vai em linha reta até a Rodovia BR-304, no ponto de coordenadas [665.907 /
9.470.160]; segue por esta rodovia até o entroncamento da Rodovia CE-261
[660.021 / 9.477.842]; vai, em linha reta, até a nascente do riacho Retiro
Grande [661.868 / 9.484.597] e desce por este riacho até sua foz no Oceano
Atlântico [661.884 / 9.486.444].

Mapa municipal de Icapuí, parte integrante desta Lei.
ANEXO LXXVI - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº ____________, DE ____
, DE ________________________ DE 2018
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE ICÓ
Com
o município de ORÓS - Ao norte e a
oeste. Começa no ponto de coordenadas [485.691 / 9.291.622], no divisor de
águas entre o rio Jaguaribe e o rio Salgado, na Serra do Casquilho; vai em
linha reta até a nascente do riacho Milhãs [485.942 / 9.292.019]; desce por
este riacho até sua foz no riacho Tatajuba [494.044 / 9.294.090]; desce pelo
riacho Tatajuba até sua foz no açude Lima Campos [500.913 / 9.295.113]; segue
pelo contorno deste açude até a foz do riacho Cajazeira [502.159 / 9.295.108];
sobe por este até sua nascente [509.253 / 9.302.570]; segue em linha reta até a
nascente do riacho da Cachoeirinha [513.456 / 9.300.598]; segue em linha reta
até a nascente do riacho Cassimiro [518.018 / 9.304.409]; desce por este riacho
sua foz no rio Jaguaribe [519.862 / 9.306.864]; segue em linha reta até a foz
do riacho das Caraíbas no rio Jaguaribe [519.763 / 9.306.985]; sobe pelo riacho
das Caraíbas até sua nascente [519.169 / 9.312.700] e segue em linha reta até a
foz do riacho da Jia no riacho das Almas [522.043 / 9.323.311].
Com
o município de JAGUARIBE - Ao norte. Começa
na foz do riacho da Jia no riacho das Almas [522.043 / 9.323.311]; desce pelo
riacho das Almas até a sua foz no rio Jaguaribe [532.212 / 9.324.884]; sobe
pelo rio Jaguaribe até a foz do riacho do Brum [529.793 / 9.316.085]; sobe por
este riacho até a foz do Riacho da Aba [541.717 / 9.317.817] e sobe por este
riacho até o cruzamento com o sopé da Serra do Pereiro [544.208 / 9.317.100].
Com
o município de PEREIRO - Ao norte. Começa
no cruzamento do riacho da Aba com o sopé da Serra do Pereiro [544.208 /
9.317.100] e sobe pelo riacho da Aba até a sua nascente [553.130 / 9.312.117],
no limite interestadual com o Rio Grande do Norte.
Com
o ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e o ESTADO DA PARAÍBA - A leste. É a extrema interestadual, compreendida entre o
ponto de coordenadas [553.130 / 9.312.117], na nascente do riacho da Aba, e o
ponto de coordenadas [543.037 / 9.277.963], na serra do Constantino.
Com
o município de UMARI - Ao sul. Começa
no ponto de coordenadas [543.037 / 9.277.963], no limite interestadual com a
Paraíba, na serra do Constantino; toma o divisor de águas entre os afluentes do
rio Salgado que deságuam a montante da foz do riacho do Umarizinho e os
afluentes do citado rio que deságuam a jusante do mesmo ponto e segue por este
divisor até a nascente do riacho do Umarizinho [518.188 / 9.270.567] e desce
por este riacho até o cruzamento da estrada que liga Bonita a Umarizinho
[513.645 / 9.272.499].
Com
o município de LAVRAS DA MANGABEIRA - Ao
sul. Começa no cruzamento da estrada que liga Bonita a Umarizinho com o riacho
do Umarizinho [513.645 / 9.272.499] e desce por este riacho até a sua foz no
rio Salgado [508.669 / 9.274.151].
Com
o município de CEDRO - Ao sul. Começa
na foz do riacho do Umarizinho no rio Salgado [508.669 / 9.274.151]; desce pelo
rio Salgado até o ponto de coordenadas [509.090 / 9.276.039]; vai em linha reta
até a foz do riacho Cabaceira no riacho São Miguel [504.636 / 9.278.537]; vai,
por outra reta, até a foz do Cachoeirinha no riacho do Umari [493.277 /
9.287.548]; sobe por este último riacho até o cruzamento com a via férrea
Fortaleza / Crato [485.764 / 9.285.503] e segue por esta via férrea até o ponto
de coordenadas [483.978 / 9.287.978], no divisor de águas entre o rio
Jaguaribe e o rio Salgado.
Com
o município de IGUATU - A oeste. Começa
no ponto de coordenadas [483.978 / 9.287.978], no cruzamento da via férrea
Fortaleza / Crato com o divisor de águas entre o rio Jaguaribe e o rio Salgado
e segue por este divisor de águas até o ponto de coordenadas [485.691 /
9.291.619], na serra do Casquilho.

Mapa municipal de Icó, parte integrante desta Lei.
ANEXO LXXVII - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº ____________, DE ____
, DE ________________________ DE 2018
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE IGUATU
Com
o município de QUIXELÔ - Ao norte. Começa
no ponto de coordenadas [465.955 / 9.317.488], na incidência da reta que liga a
confluência do riacho da Forquilha com o riacho Antonico à foz do riacho
Viração no riacho Faé; toma o divisor de águas entre o riacho Vermelho e o
riacho Faé e segue por este divisor até a foz do riacho Vermelho no riacho
Antonico [468.108 / 9.309.262]; segue em linha reta até o ponto de coordenadas
[466.330 / 9.306.918], no divisor de águas entre o rio Jaguaribe e o riacho
Faé; segue por este divisor de águas até o ponto de coordenadas [475.935 /
9.306.887]; segue por uma reta, até o ponto de coordenadas [475.992 /
9.304.816], nas aguas do açude Orós e segue pelas águas deste açude até o ponto
de coordenadas [493.767 / 9.308.184].
Com
o município de ORÓS - A leste. Começa
no ponto de coordenadas [493.767 / 9.308.184], no açude Orós; segue em linha
reta até o ponto de coordenadas [494.156 / 9.304.059], segue no divisor de
águas entre o riacho do Macaco, a oeste, e o riacho Maniçoba, a leste; entre o
rio Jaguaribe e o rio Salgado, até o ponto de coordenadas [485.691 /
9.291.619], na serra do Casquilho.
Com
o município de ICÓ - A leste. Começa no ponto de coordenadas
[485.691 / 9.291.619], na serra do Casquilho, no divisor de águas entre o rio
Jaguaribe e o rio Salgado e segue por este divisor de águas até o ponto de
coordenadas [483.978 / 9.287.978], no cruzamento da via férrea Fortaleza /
Crato.
Com
o município de CEDRO - Ao sul. Começa
no ponto de coordenadas [483.978 / 9.287.978], no cruzamento da via férrea
Fortaleza / Crato com o divisor de águas entre o rio Jaguaribe e o rio Salgado
e segue por este divisor até o ponto de coordenadas [468.897 / 9.278.667], na
convergência das vertentes do riacho do Defunto, do riacho Cangati, afluentes
do rio Jaguaribe, e do riacho São Miguel, afluente do rio Salgado.
Com
o município de CARIÚS - Ao sul. Começa
no ponto de coordenadas [468.897 / 9.278.667], na convergência das vertentes do
riacho do Defunto, do riacho Cangati, afluentes do rio Jaguaribe, e do riacho
São Miguel, afluente do rio Salgado e segue pelo divisor de águas entre o
riacho Cangati e os demais afluentes do rio Jaguaribe que nele desembocam a
jusante da foz do riacho Cangati, até a foz do riacho Cangati no rio Jaguaribe
[455.973 / 9.285.384].
Com
o município de JUCÁS - A oeste. Começa
na foz do riacho Cangati no rio Jaguaribe [455.973 / 9.285.384]; segue em linha
reta até a foz do riacho São Pedro na lagoa do Barro Alto [454.961 /
9.287.940]; segue, por uma reta, até a foz do desaguadouro da lagoa do Saco na
lagoa do Baú [454.893 / 9.291.595]; sobe pelo desaguadouro da lagoa do Saco,
continua subindo pelo meio desta lagoa até a foz do riacho da Canoa [453.338 /
9.293.505]; sobe por este riacho até a sua nascente [447.666 / 9.295.388];
segue em linha reta até a nascente do riacho das Latadas ou riacho dos Cavalos
[447.824 / 9.296.174] e desce por este riacho até a sua foz no riacho Areré
[449.180 / 9.300.865].
Com
o município de ACOPIARA - Ao oeste e ao
norte. Começa na foz do riacho das Latadas ou riacho dos Cavalos no rio Areré
[449.180 / 9.300.865]; segue por uma reta até a foz do riacho do Sossego, no
rio Truçu [448.691 / 9.305.778], atualmente submersa pelas águas do açude
Truçu; vai por outra reta até a foz do riacho Albuquerque no riacho Quincoê
[453.855 / 9.307.920]; sobe pelo riacho Albuquerque até a sua nascente [455.043
/ 9.310.893]; segue, em linha reta até a nascente do riacho Forquilha [456.787
/ 9.312.242]; desce por este riacho até sua confluência com o riacho Antonico
[460.532 / 9.311.830] e segue por uma reta até o ponto de coordenadas [465.955 /
9.317.488], na incidência da reta que liga a confluência do riacho da Forquilha
com o riacho Antonico à foz do riacho Viração no riacho Faé, no divisor de
águas entre o riacho Vermelho e o riacho Faé.

Mapa municipal de Iguatu, parte integrante desta Lei.
ANEXO LXXVIII - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº ____________, DE
____ , DE ________________________ DE 2018
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE independência
Com o município
de TAMBORIL - Ao norte. Começa no meio da Lagoa da Jurema, no
ponto de coordenadas [343.268 / 9.421.917]; segue em linha reta até o ponto de
coordenadas [354.445 / 9.430.007], no divisor de águas entre os rios Pinheiro e
Poti; segue pelo divisor até o ponto de coordenadas [371.428 / 9.429.002], no
pico da Serra de Santa Rita, na convergência das vertentes dos rios
Quixeramobim, Pinheiro e Poti.
Com o município
de BOA VIAGEM - A leste. Começa no ponto de coordenadas [371.428 /
9.429.002], no pico da Serra de Santa Rita, na convergência das vertentes dos
rios Quixeramobim, Pinheiro e Poti; e segue pelo divisor de águas entre os rios
Poti e Quixeramobim até o ponto de coordenadas [386.878 / 9.410.989], na
convergência das vertentes dos Rios Quixeramobim, Banabuiú e Poti, na Serra do
Calogi.
Com o município
de PEDRA BRANCA - A leste. Começa no ponto de coordenadas [386.878 /
9.410.989], na convergência das vertentes dos rios Quixeramobim, Banabuiú e
Poti, na Serra do Calogi; segue pelo divisor de águas entre os rios Poti e
Banabuiú, até o ponto de coordenadas [382.689 / 9.403.307], na convergência das
vertentes dos rios Jaguaribe, Banabuiú e Poti, na confrontação da nascente do
rio Carrapateiras, na Serra das Pipocas.
Com o município
de TAUÁ - Ao sul. Começa no ponto de coordenadas [382.689 /
9.403.307], na convergência das vertentes dos rios Jaguaribe, Banabuiú e Poti,
na confrontação da nascente do rio Carrapateiras, na Serra das Pipocas; segue
pelo divisor de águas entre os rios Poti e Jaguaribe até a nascente do riacho
Touro, na Serra da Joaninha [326.702 / 9.354.160].
Com o município
de QUITERIANÓPOLIS - A oeste. Começa na Serra da Joaninha, na nascente
do riacho Touro [326.702 / 9.354.160]; desce por este riacho até a foz do rio
Jucá [326.167 / 9.363.738]; desce por este riacho até a foz do riacho do
Gorgulho [329.707 / 9.367.329]; sobe por este riacho, continua a subir pelo
riacho Antônio Pereira até sua nascente [322.854 / 9.365.603]; toma o divisor
de águas do Serrote do Paturi e segue por este divisor até a nascente do riacho
Sabonete [320.946 / 9.365.835].
Com o município
de NOVO ORIENTE - A oeste. Começa na nascente do riacho Sabonete
[320.946 / 9.365.835]; toma o divisor de águas entre os rios Poti e Jucás e
segue por este divisor até o ponto de coordenadas [321.377 / 9.389.608], no
Morro do Azul; vai em linha reta até a nascente do riacho das Aroeiras [324.477
/ 9.395.444] e desce pelo referido riacho até o ponto de coordenadas [327.738 /
9.399.950], no riacho das Aroeiras.
Com o município
de CRATEÚS - A oeste. Começa no ponto de coordenadas [327.738 /
9.399.950], no riacho das Aroeiras, desce por este riacho até o ponto de
coordenadas [329.484 / 9.404.067]; segue em linha reta até o ponto de
coordenadas [331.100 / 9.404.039] no rio Jucá; por mais uma reta segue até o
pico do Serrote dos Barbosas [336.064 / 9.416.817] e por mais uma reta até o
ponto de coordenadas [343.268 / 9.421.917], no meio da Lagoa da Jurema.

Mapa municipal de Independência, parte integrante desta Lei.
ANEXO LXXIX - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº ____________, DE ____
, DE ________________________ DE 2018
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE IPAPORANGA
Com o município de ARARENDÁ - Ao norte. Começa
no ponto de coordenadas [291.233 / 9.470.905], no divisor de águas da Serra da
Ibiapaba; segue pelo paralelo para leste, até a nascente mais setentrional do
riacho do Olho dÁgua [293.515 / 9.470.905], desce por este riacho até sua foz
no riacho Massapê [304.610 / 9.461.839]; segue em linha reta até o cruzamento
da Estrada Diamante / Ipaporanga com o rio Diamante [308.925 / 9.464.569];
desce pelo rio Diamante até o cruzamento com a Estrada Nova Russas / Fazenda
Picada / Piedade [309.383 / 9.463.318] e segue por esta estrada até seu
cruzamento com a reta tirada do pico da Serra do Cedro na direção do cume da
Serra Verde [319.440 / 9.470.302];
Com o município
de ARARENDÁ Ao norte. Começa no
ponto de coordenadas [291.233 / 9.470.905], no divisor de águas da Serra da
Ibiapaba; segue pelo paralelo para leste, até a nascente mais setentrional do
riacho do Olho dÁgua [293.515 / 9.470.905]; desce por este riacho até o ponto
de coordenadas [302.351 / 9.466.447]; segue em reta, até o ponto de coordenadas
[302.483 / 9.466.678], na estrada que liga a localidade de São Joaquim à
localidade de Bonfim; segue pela referida estrada, até o ponto de coordenadas
[303.038 / 9.466.690]; segue em reta, até o ponto de coordenadas [307.089 /
9.466.392], na estrada que liga a localidade de São Joaquim à localidade de
Mufumbo; segue em reta, até o ponto de coordenadas [308.735 / 9.466.219], no
rio Diamante; desce pelo rio Diamante, até o ponto de coordenadas [309.541 /
9.463.723], na foz de um afluente sem denominação do rio Diamante; sobe por
esse riacho sem denominação, até o ponto de coordenadas [309.771 / 9.463.852],
na estrada que liga a localidade Riacho Novo à localidade de Diamante; segue
pela referida estrada, passando pelas coordenadas [310.514 / 9.463.824; 310.586
/ 9.463.957], até o ponto de coordenadas [310.999 / 9.463.455]; segue em reta,
até o ponto de coordenadas [311.074 / 9.463.437], na nascente de um riacho sem
denominação, afluente do riacho Caiçara; desce pelo referido riacho sem
denominação, até o ponto de coordenadas [311.861 / 9.463.082], na sua foz no
riacho Caiçara; desce pelo riacho Caiçara, até o ponto de coordenadas [311.877
/ 9.462.790], na foz do riacho Caiçara, no riacho Novo; sobe pelo riacho Novo,
até o ponto de coordenadas [314.609 / 9.464.228]; segue em reta, até o ponto de
coordenadas [315.082 / 9.464.135], na estrada que liga o assentamento Vitória à
localidade de Piedade via localidade de Riacho Novo; segue por uma reta, até
o ponto de coordenadas [315.112 / 9.464.135]; segue em reta, até o ponto de
coordenadas [315.932 / 9.463.996]; segue em reta, até o ponto de coordenadas
[316.084 / 9.464.873]; por outra reta, até o ponto de coordenadas [318.413 /
9.464.438], na estrada que liga a localidade de Maravilha ao Riacho Novo via
localidade Riacho do Braz; segue em reta, até o ponto de coordenadas [318.770 /
9.464.561]; segue em reta, até o ponto de coordenadas [318.972 / 9.464.715], na
estrada que liga a localidade de Maravilha ao Riacho Novo via localidade
Riacho do Braz; segue em reta, até o ponto de coordenadas [319.462 /
9.465.354]; segue em reta, até o ponto de coordenadas [321.206 / 9.465.122], na
estrada que liga a localidade de Maravilha à localidade de Riacho Novo via
localidade Riacho do Braz; segue pela referida estrada, até o ponto de
coordenadas [321.232 / 9.465.224]; por uma reta, segue até o ponto de
coordenadas [321.490 / 9.465.164]; por mais uma reta, segue até o ponto de
coordenadas [321.500 / 9.465.292], na estrada que liga a localidade de
Maravilha ao assentamento Boa Vista via localidade Riacho do Braz; segue pela
última estrada referida, sentido localidade Riacho do Braz, até o ponto de
coordenadas [321.782 / 9.465.278] e por mais uma reta, até o ponto de
coordenadas [321.893 / 9.466.275]. (nova
redação dada pela lei n.° 19.782, de 19.782, de 25.05.26)
Com o município
de NOVA RUSSAS - A leste. Começa na Estrada Nova Russas / Fazenda
Picada / Piedade, no cruzamento da reta tirada do ápice da Serra do Cedro para
o cume da Serra Verde [319.440 / 9.470.302]; segue pelo divisor de águas entre
os rios Poti e Acaraú até o ponto de coordenadas [320.763 / 9.467.805] e vai
por uma linha reta até a foz do riacho Imburana no riacho da Pintada [329.115 /
9.456.498].
Com o município
de TAMBORIL - Ao sul. Começa na foz do riacho Imburana no riacho
da Pintada [329.115 / 9.456.498] e vai por uma reta até o pico do Serrote
Sacramento [318.644 / 9.455.431].
Com o município
de CRATEÚS - Ao sul. Começa no pico do Serrote Sacramento
[318.644 / 9.455.431]; vai em linha reta até o pico da Serra da Imburaninha
[316.897 / 9.448.628]; segue por outra reta para a foz da Grota do Maia no rio
Diamante [309.790 / 9.453.023]; vai, ainda em linha reta, até a confluência dos
riachos do Bastião e do Mel [297.374 / 9.449.452] e segue, por outra linha
reta, até cruzamento do riacho Cachoeira com o paralelo tirado do pico da Serra
Simbaúba [272.640 / 9.444.078].
Com o município
de PORANGA - Ainda a oeste. Começa no cruzamento do riacho
Cachoeira com o paralelo tirado do pico da Serra Simbaúba [272.640 /
9.444.078]; sobe pelo riacho Cachoeira até o ponto de coordenadas [290.552 /
9.461.801], em sua nascente mais oriental; toma o divisor de águas da Serra da
Ibiapaba e segue por este divisor até o ponto de coordenadas [291.233 /
9.470.905], na incidência do paralelo tirado da nascente mais setentrional do
riacho do Olho dÁgua.

Mapa municipal de Ipaporanga, parte integrante desta Lei.

Mapa Municipal de Ipaporanga, parte integrante desta Lei.
(nova
redação dada pela lei n.° 19.782, de 19.782, de 25.05.26)
ANEXO LXXX - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº ____________, DE ____ ,
DE ________________________ DE 2018
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE IPAUMIRIM
Com
o município de BAIXIO - Ao norte. Começa
no ponto de coordenadas [516.954 / 9.258.394], no divisor de águas entre o
riacho do Gado Bravo e o riacho Pendência, no cruzamento com a via férrea
Arrojado / Ramal Paraíba; segue por esta via férrea até o cruzamento com o
riacho Pendência [524.916 / 9.257.465]; sobe por este riacho até a foz do
riacho da Bananeira [529.738 / 9.252.793]; sobe por este último riacho até o
cruzamento da Rodovia CE-151 [530.959 / 9.251.943]; segue por uma linha reta
até o ponto de coordenadas [533.290 / 9.252.459], na estrada que liga Paraíso a
Bananeira, no divisor de águas entre o riacho da Bananeira e um afluente de sua
margem direita; segue por este divisor e prossegue pelo divisor de águas entre
o riacho da Bananeira e o riacho do Olho d'Água até o ponto de coordenadas
[538.419 / 9.253.114], no limite interestadual com a Paraíba.
Com
o ESTADO DA PARAÍBA - A leste. Começa
no ponto de coordenadas [538.419 / 9.253.114], no limite interestadual com a
Paraíba, no divisor de águas entre o riacho da Bananeira e o riacho do Olho
dÁgua e segue pelo limite interestadual até o ponto de coordenadas [525.964 /
9.236.134], no divisor de águas da Serra da Areia.
Com
o município de AURORA - Ao sul. Começa
no ponto de coordenadas [525.964 / 9.236.134], no limite interestadual da
Paraíba, no divisor de águas da Serra da Areia e segue por este divisor até o
pico mais oriental da Serra da Várzea Grande [515.908 / 9.241.832].
Com
o município de LAVRAS DA MANGABEIRA - A
oeste. Começa no ponto de coordenadas [515.908 / 9.241.832], no pico mais
oriental da Serra da Várzea Grande; vai em linha reta até o pico do Serrote
Pelado [518.178 / 9.243.092], no divisor de águas entre o riacho da Carnaúba e
o córrego Juá; segue por este divisor até o ponto de coordenadas [519.641 /
9.250.811], nas proximidades do sítio Degredo; vai em linha reta até o ponto de
coordenadas [522.581 / 9.251.799]; na estrada que vai de Três Chalés a riacho
da Palha; vai em linha reta até o pico do Serrote Cupim [518.910 / 9.254.474],
no divisor de águas entre o riacho Gado Bravo e o riacho Pendência e segue por
este divisor até o ponto de coordenadas [516.954 / 9.258.394], no cruzamento
com a via férrea Arrojado / Ramal Paraíba.

Mapa municipal de Ipaumirim, parte integrante desta Lei.
ANEXO LXXXI - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº ____________, DE ____
, DE ________________________ DE 2018
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE IPU
Com o município
de RERIUTABA - Ao norte. Começa no ponto de coordenadas [308.351 /
9.535.065], no divisor de águas da serra da Ibiapaba, nas proximidades da
antiga ladeira do Araticum; vai em linha reta até o ponto de coordenadas
[309.222 / 9.534.919], no riacho Araticum e desce por este riacho até o
cruzamento com a curva de nível de 320 metros, no sopé da serra da Ibiapaba
[312.757 / 9.534.496].
Com o município
de PIRES FERREIRA - A leste e ao norte. Começa no cruzamento do riacho
Araticum com a curva de nível e 320 metros, no sopé da Serra da Ibiapaba
[312.757 / 9.534.496]; segue por esta curva de nível, para o sul, até o
cruzamento com o divisor de águas entre os riachos Tatu e Ipuzinho [310.918 /
9.526.340]; segue por este divisor de águas até o ponto de coordenadas [315.314
/ 9.523.492]; segue em linha reta até o ponto de coordenadas [317.013 /
9.525.170]; segue pela estrada Tataíra / CE-71 até o ponto de coordenadas
[319.502 / 9.524.140], na nascente do riacho dos Angicos; desce por este riacho
até sua foz no rio Jatobá [328.288 / 9.523.435] e segue em uma linha reta para
o meio do açude Araras, no ponto de coordenadas [335.968 / 9.525.403], nas
proximidades da antiga foz do rio Batoque no Acaraú.
Com o município
de HIDROLÂNDIA - A leste. Começa no ponto de coordenadas [335.968 /
9.525.403], no meio do açude Araras, nas proximidades da antiga foz do rio
Batoque no Acaraú; sobe pelo meio do açude Araras e continua subindo pelo rio
Acaraú até a foz do riacho do Feijão e do riacho do Góes [323.840 / 9.496.046].
Com o município
de IPUEIRAS - Ao Sul. Começa na foz do riacho do Feijão e do
riacho do Góes no rio Acaraú [323.840 / 9.496.046]; sobe pelo riacho do Feijão
até o cruzamento com a estrada Ipu / Nova Russas [323.138 / 9.495.625]; segue
por esta estrada, passando pelas localidades de Barra do Feijão, Vagalume,
Lagoa dos Veados e Várzea da Curicaca até o cruzamento com rio Jatobá, no ponto
de coordenadas [313.489 / 9.510.534]; sobe por este rio até o ponto de
coordenadas [310.603 / 9.504.234]; segue por uma reta até o ponto de coordenadas
[308.610 / 9.505.414], na estrada que liga a CE187/BR403 até a linha férrea,
passando pela localidade de Arroz de Baixo; segue por uma reta até a linha
férrea no ponto de coordenadas [307.658 /9.506.125]; por uma reta, segue até o
ponto de coordenadas [306.132 / 9.507.367], na estrada que liga a localidade de
Barro Vermelho a localidade de Gatos; por uma reta, segue até o ponto de
coordenadas [301.399 / 9.510.497], na estrada da localidade de Angelim e por
uma ultima reta, segue para o ponto de coordenadas [300.992 / 9.510.784], na
estrada da localidade de América.
Com o município
de CROATÁ - A oeste. Começa no ponto de coordenadas [300.992 /
9.510.784], na estrada da localidade de América; toma o divisor de águas da
serra da Ibiapaba e segue por este até o ponto de coordenadas [303.427 /
9.518.590], na nascente do riacho Mulungu; desce por esse riacho até seu
cruzamento com o caminho que liga as localidades Banguê e Tabocal [300.412 /
9.517.520]; segue por este caminho até o ponto de coordenadas [299.969 / 9.519.478].
Com o município
de GUARACIABA DO NORTE - A oeste e ao norte. Começa
no Pico do Angelim; vai pelo divisor de águas entre as vertentes dos rios
Inhussú e Acaraú; apanha a nascente do riacho picada ou Mulungú pelo qual desce
até a incidência da estrada Ingazeira; toma esta estrada, segue até encontrar o
riacho São Feliz; dai segue, pelo divisor de águas dos riacho Albina ou
Gameleira, indo até o alto da ladeira do Araticum, conforme Lei n°
1.153, de 22 de novembro de 1951 Item 39 Lei de criação do municipio do
Ipu.

Mapa municipal de Ipu, parte integrante desta Lei.
ANEXO LXXXII - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº ____________, DE ____
, DE ________________________ DE 2018
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE IPUEIRAS
Com o município
de CROATÁ - Ao norte. Começa no ponto de coordenadas [258.367 /
9.505.821], no cruzamento da estrada de acesso a localidade Guaribas com o
limite interestadual com Piauí; segue por esta estrada até o cruzamento com o
riacho Canindé Grande [275.267 / 9.507.295]; segue em linha reta até a foz do
riacho Cana-Brava no rio Inhuçu [286.857 / 9.505.753]; sobe pelo riacho
Cana-Brava até o ponto de coordeandas [300.298 / 9.511.000] e segue em reta até
a estrada da localidade de América [300.992 / 9.510.784], no divisor de águas
da Serra da Ibiapaba.
Com o município
de IPU - Ao norte. Começa no ponto de coordenadas [300.992 /
9.510.784], na estrada da localidade de América; segue em reta até o ponto de
coordenadas [301.399 / 9.510.497], na estrada da localidade de Angelim; por
outra reta segue até o ponto de coordenadas [306.132 / 9.507.367], na estrada
que liga a localidade de Barro Vermelho a localidade de Gatos; por uma reta até
ponto de coordenadas [307.658 / 9.506.125], na linha férrea; segue por uma reta
até o ponto de coordenadas [308.610 / 9.505.414], na estrada que liga a linha
férrea até a CE187/BR403, passando pela localidade de Arroz de Baixo; segue por
uma reta até o ponto de coordenadas [310.603 / 9.504.234], no rio Jatobá; desce
por este rio até o cruzamento com a estrada Ipu / Nova Russas no ponto de
coordenadas [313.489 / 9.510.534]; segue por esta estrada, passando pelas
localidades de Várzea da Curicaca, Lagoa dos Veados, Vagalume e Barra do
Feijão, até o cruzamento com o riacho do Feijão [323.138 / 9.495.625] e desce
por este riacho até sua foz e do riacho do Góes no rio Acaraú [323.840 /
9.496.046].
Com o município
de NOVA RUSSAS - A leste. Começa na foz do riacho do Feijão no
riacho do Goés, formadores do rio Acaraú [323.840 / 9.496.046]; sobe por este
riacho até o pontilhão da estrada de ferro [319.553 / 9.488.998], segue em reta
até o ponto de coordenadas [315.853 / 9.481.786], no divisor de águas entre os
rios Diamante e Acaraú.
Com o município
de ARARENDÁ - Ao sul. Começa no ponto de coordenadas [315.853 /
9.481.786], no divisor de águas entre os rios Diamante e Acaraú; prossegue pela
reta que parte do cruzamento do pontilhão da estrada de ferro sobre o riacho do
Góis até o centro da Lagoa Santo Antônio [314.788 / 9.479.709]; segue em linha
reta até a foz do riacho Ipuzinho no rio Diamante [307.871 / 9.478.578] e sobe
pelo riacho Ipuzinho e pelo riacho da Barriguda até sua nascente mais
meridional, no ponto de coordenadas [292.334 / 9.478.856].
Com o município
de PORANGA - Ao sul. Começa no ponto de coordenadas [292.334 /
9.478.856], na nascente mais meridional do Riacho da Barriguda, no divisor de
águas da Serra da Ibiapaba; segue por este divisor de águas até o ponto de
coordenadas [294.976 / 9.483.345], na antiga estrada que liga Poranga à Rodovia
CE-333, (identificada na carta topográfica), nas proximidades da
localidade Presídio; segue por esta estrada sentido Poranga até o ponto de
coordenadas [290.627 / 9.478.633]; segue em linha reta para o ponto de
coordenadas [290.575 / 9.478.384]; segue pelo paralelo para oeste até o ponto
de coordenadas [283.108 / 9.478.384], na antiga estrada (identificada na carta
topográfica) Poranga / Caboclos / Apertado do Morro / Descoberta; segue por
esta estrada até seu entroncamento na estrada Descoberta / Fazenda Cana Mansa /
Potência / Porcos / Fazenda Peixe / Cajueiro [279.571 / 9.484.603]; segue por
esta estrada até seu entroncamento com a rodovia BR-404 [261.726 / 9.491.228];
segue por esta rodovia até seu cruzamento com o riacho Caldeirão [257.755 /
9.491.865]; sobe por este riacho até sua confluência com o riacho Imburanas
[257.735 / 9.493.614] e desce por este riacho até sua nascente [251.489 /
9.494.088], no limite com o estado do Piauí.
Com o Estado do
PIAUÍ - A oeste. É o trecho da extrema interestadual com o
Piauí compreendido entre o ponto de coordenadas [251.489 / 9.494.088], na
nascente do riacho Imburanas e o ponto de coordenadas [258.367 / 9.505.821], na
incidência da estrada que passa na localidade Guaribas.

Mapa municipal de Ipueiras, parte integrante desta Lei.
ANEXO LXXXIII - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº ____________, DE
____ , DE ________________________ DE 2018
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE IRACEMA
Com o Município
de ALTO SANTO - Ao norte. Começa no ponto de coordenadas [562.801 /
9.377.994], na ponta norte da Serra da Micaela; vai em linha reta até a foz do
riacho das Salsas no rio Figueiredo [581.124 / 9.380.802] e sobe por este rio
até a foz do riacho Seco [583.194 / 9.375.933].
Com o Município
de POTIRETAMA - A leste. Começa na foz do riacho Seco no rio
Figueiredo [583.194 / 9.375.933]; sobe por este rio até a foz do rio Piranhas
[582.542 / 9.364.544]; sobe por este último rio até a foz do riacho do Massapê
[585.531 / 9.355.194]; sobe por este riacho, prossegue subindo pelo riacho do
Moreno até sua nascente [592.347 / 9.346.170] e vai em linha reta até o ponto
de coordenadas [593.055 / 9.345.062], no limite interestadual com o Estado do
Rio Grande do Norte.
Com o Município
de ERERÊ - Ao sul. Começa no ponto de coordenadas [593.055 /
9.345.062], no limite estadual com o Rio Grande do Norte; segue em linha reta
para oeste até o cruzamento da estrada que vai de Vila São João a Sítio São
Luís com o riacho do Tipi [585.013 / 9.345.884]; vai em linha reta até o ponto
de coordenadas [582.006 / 9.345.525], na passagem molhada da Raposa; segue por
outra reta até o ponto de coordenadas [580.244 / 9.348.697], na Rodovia CE
138, na confrontação com a Capela da Localidade riacho da Areia; vai em linha
reta até o cruzamento da estrada de Remédio para Córrego Fundo com o riacho
Jenipapeiro, na passagem molhada de José Feitosa [575.421 / 9.347.099]; sobe
pelo riacho Jenipapeiro até a foz do desaguadouro do Açude do Gordo, na
Localidade Abrigo [573.684 / 9.345.658]; sobe por este desaguadouro e segue
pelo meio do açude até o ponto de coordenadas [572.994 / 9.345.740]; vai em
linha reta a extremidade norte do sopé do Serrote do Ademar Bandeira, nas
proximidades da localidade de Varjota [569.720 / 9.346.024]; segue em linha
reta até o cruzamento da estrada de Varjota para o Sítio Foz com o riacho
Fundão [569.243 / 9.346.619]; sobe por este riacho até sua nascente [565.571 /
9.347.925] e vai em linha reta até o ponto de coordenadas [565.114 /
9.347.981], no divisor de águas entre o rio Jaguaribe e o rio Figueiredo, na
Serra do Pereiro.
Com o Município
de PEREIRO - Ao sul e a oeste. Começa no ponto de coordenadas
[565.114 / 9.347.981], no divisor de águas entre o rio Jaguaribe e o rio
Figueiredo, na Serra do Pereiro; segue por esse divisor de águas até o ponto de
coordenadas [559.468 / 9.361.009]; segue em linha reta até a nascente do riacho
dos Pinhões [558.985 / 9.361.162] e desce por este riacho até o cruzamento da
curva de nível de 250 metros no sopé ocidental da Serra do Pereiro [558.173 /
9.361.201].
Com o município
de JAGUARIBARA - A oeste. Começa no cruzamento da curva de nível de
250 metros do sopé ocidental da Serra do Pereiro, com o Riacho dos Pinhões
[558.173 / 9.361.201]; segue pela referida curva de nível até o ponto de
coordenadas [561.405 / 9.374.358], na encosta sudoeste da Serra do Pereiro;
sobe por esta encosta até o ponto de coordenadas [561.845 / 9.374.676], na
cumeada da serra e segue por esta cumeada até o ponto de coordenadas [562.801 /
9.377.994], na ponta norte da serra da Micaela.

Mapa municipal de Iracema, parte integrante desta Lei.
ANEXO LXXXIV - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº ____________, DE ____
, DE ________________________ DE 2018
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA
Com o município
de MIRAÍMA - Ao norte. Começa no cruzamento do rio Aracatiaçu
com a antiga linha telegráfica [387.294 / 9.589.631]; segue por esta antiga
linha telegráfica até o cruzamento com o rio Missi [398.613 / 9.588.678]; desce
por este rio até o ponto de coordenadas [401.060 / 9.595.939]; segue em linha
reta até o cruzamento da antiga estrada fazenda Agreste / Riachão com o rio
Riachão [407.683 / 9.601.678]; vai por outra linha reta até o pico Pedra do
Morro [409.758 / 9.601.530]; segue pela cumeada da serra do Sequidão até seu
pico mais ao sul [413.225 / 9.597.406]; vai em linha reta até a confrontação da
nascente do riacho do Simião [420.805 / 9.595.976], no divisor de águas entre
os rios Cruxati e Caxitoré, na serra do S. Simeão.
Com o município
de ITAPIPOCA - Ao norte. Começa no ponto de coordenadas [420.805 /
9.595.976], na serra do S. Simeão, na confrontação da nascente do riacho do
Simeão, no divisor de águas entre os rios Cruxati e Caxitoré, e segue por este
divisor de águas até o ponto de coordenadas [422.075 / 9.600.101], na
confrontação da nascente do rio São Joaquim.
Com o município
de ITAPAJÉ - A leste. Começa no ponto de coordenadas [422.075 /
9.600.101], no divisor de águas entre os rios Cruxati e Caxitoré, na
confrontação da nascente do rio São Joaquim e toma este riacho e desce por ele
até a sua foz no rio Caxitoré [428.992 / 9.577.506].
Com o município
de TEJUÇUOCA - A leste. Começa na foz do rio São Joaquim no rio
Caxitoré [428.992 / 9.577.506]; sobe pelo rio Caxitoré até a foz do riacho
Batuba [422.584 / 9.555.427] e sobe pelo referido riacho até sua nascente
[426.192 / 9.548.814].
Com o município
de CANINDÉ - Ao sul. Começa na nascente do riacho Batuba
[426.192 / 9.548.814]; toma o divisor de águas entre o rio Curu, ao sul, e os
rios Caxitoré e Aracatiaçu, ao norte e segue por este divisor de águas até o
ponto de coordenadas [414.107 / 9.538.630] na área de convergência entre as
vertentes dos rios Curu, Groaíras e Aracatiaçu.
Com o município
de SANTA QUITÉRIA - Ao sul. Começa no ponto de coordenadas [414.107 /
9.538.630], na área de convergência entre as vertentes dos rios Groaíras e
Aracatiaçu e a do rio Curu e segue pelo divisor de águas entre os rios Groaíras
e Aracatuaçu até ponto de coordenadas [406.695 / 9.545.274] na área de
convergência entre as vertentes destes rios e seu afluente Bom Jesus.
Com o município
de SOBRAL - A oeste. Começa no ponto de coordenadas [406.695 /
9.545.274], na área de convergência das vertentes dos rios Groaíras, Aracatiaçu
e seu afluente Bom Jesus; segue pelo divisor de águas entre o rio Aracatiaçu e
o riacho Bom Jesus até o ponto de coordenadas [388.203 / 9.568.959], no açude
Aracatiaçu; segue, por uma linha reta, até o pico da serra do Urubu [397.324 /
9.563.775]; por outra linha reta, segue para o pico da serra Manuel Dias
[391.586 / 9.582.496]; por outra linha reta, segue até a nascente do riacho da
Joana [388.123 / 9.583.952]; desce por este riacho até sua foz no riacho
Cachoeirinha [387.676 / 9.586.827]; desce pelo riacho Cachoeirinha até sua foz
no rio Aracatiaçu [386.995 / 9.588.620] e desce pelo rio Aracatiaçu até a
incidência da antiga linha telegráfica [387.294 / 9.589.631].

Mapa municipal de Irauçuba, parte integrante desta Lei.
ANEXO LXXXV - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº ____________, DE ____
, DE ________________________ DE 2018
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE ITAIÇABA
Com o Município
de ARACATI - Ao norte. Começa na incidência da reta tirada do pico
do Serrote das Quedas para a extremidade ocidental da Lagoa do Jirau no divisor
de águas entre o riacho Umburanas e o rio Palhano [616.402 / 9.484.636]; segue
por este divisor até o ponto de coordenadas [621.020 / 9.484.400]; segue em
linha reta até o pico da Serra do Ererê [628.138 / 9.482.247]; segue em linha
reta até o ponto de coordenadas [629.597 / 9.484.792], no rio Jaguaribe; sobe
por este rio até a foz do Córrego do João Gonçalves [635.218 / 9.479.437] e
sobe por este córrego até sua nascente [653.470 / 9.478.353].
Com o Município
de JAGUARUANA - Ao sul. Começa no ponto de coordenadas [653.470 /
9.478.353], nascente do córrego do João Gonçalves; vai em linha reta até o
ponto de coordenadas [634.332 / 9.474.110], no rio Jaguaribe; desce por
este rio até o ponto de coordenadas [634.355 / 9.477.109]; vai em linha reta
até o ponto de coordenadas [630.296 / 9.475.742], no riacho Araribu; sobe
por este riacho até o cruzamento com a passagem molhada da estrada que vai de
Mendonça a Cipriano Lopes, via Latadas, no ponto de coordenadas [629.744 /
9.473.400] e segue para oeste por um paralelo até o ponto de coordenadas
[618.244 / 9.473.373].
Com o Município
de PALHANO - A oeste. Começa no ponto de coordenadas [618.244 /
9.473.373]; segue por esta reta até o pico do Serrote das Quedas [615.832 /
9.477.144] e vai por outra reta tirada para a extremidade ocidental da Lagoa do
Jirau até sua incidência no divisor de águas entre o riacho Umburanas e o rio
Palhano, no ponto de coordenadas [616.402 / 9.484.636].

Mapa municipal de Itaiçaba, parte integrante desta Lei.
ANEXO LXXXVI - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº ____________, DE ____
, DE ________________________ DE 2018
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE ITAITINGA
Com o município
de FORTALEZA - Ao norte. Começa no ponto de coordenadas [550.814 /
9.573.423], na Av. Quarto Anel Viário; apanha o canteiro central da referida
via e segue até seu cruzamento com a Av. Dionísio Leonel Alencar, no ponto de
coordenadas [553.408 / 9.572.822]; apanha a Av. Dionísio Leonel Alencar,
sentido Itaitinga, até seu entroncamento com a Rua Jorge Figueiredo, no ponto
de coordenadas [552.052 / 9.571.192]; apanha a Rua Jorge Figueiredo até seu entroncamento
com a Rua Pereira Coutinho [553.949 / 9.569.507]; segue pela Rua Pereira
Coutinho até ponto de coordenadas [554.566 / 9.570.154], na Rua Raimundo
Matias; prossegue pela Rua Raimundo Matias até a ponte sobre o riacho Tapeba ou
Carro Quebrado, no ponto de coordenadas [554.871 / 9.569.955], apanha o riacho
Tapeba ou Carro Quebrado desce por este até seu cruzamento com a BR 116, no
ponto de coordenadas [555.302 / 9.570.216].
Com o município
de EUSÉBIO - A leste com os municipios de Eusébio, Aquiraz e
Horizonte. Final da descrição norte, do ponto referido na BR-116 na descrição
anterior, seguindo por esta estrada sentido Aul até a ponte desta sobre o rio
Pacoti. Daí subindo pelo rio Pacoti até o ponto onde o riacho Baú faz foz neste
nas águas do açude Pacoti, conforme lei n° 11.927, de 27 de março de
1992 Lei de criação do municipio do Itaitinga.
Com o município
de AQUIRAZ - A leste. Começa no meio da ponte na Rodovia BR-116
sobre o riacho Coaçu [554.527 / 9.564.849]; segue pela Rodovia BR-116, no sentido
sul, até o cruzamento com o rio Pacoti [553.436 / 9.555.865]; sobe por este rio
até a Barragem do Açude Pacoti [551.958 / 9.553.748] e segue pelas águas desse
açude até o ponto de coordenadas [551.521 / 9.553.287].
Com o município
de HORIZONTE - A leste. Começa no ponto de coordenadas [551.521 /
9.553.287], nas águas do Açude Pacoti, e segue pelas águas deste açude até o
ponto de coordenadas [548.119 / 9.544.344].
Com o município
de GUAIÚBA - Ao sul e a oeste. Começa no ponto de coordenadas
[548.119 / 9.544.344], nas águas do Açude Pacoti; vai em linha reta até o ponto
de coordenadas [548.060 / 9.544.670], nas margens desse açude; toma o divisor
de águas entre o Riacho Baú e o Riacho Riachuí até o pico do Serrote do Bolo
[542.971 / 9.546.362]; segue em linha reta até o pico do Serrote Esaú [543.891
/ 9.551.367] e segue, por outra reta, até o ponto de coordenadas [547.205 /
9.551.874], nas águas do açude Pacoti.
Com o município
de PACATUBA - A oeste. Começa no ponto de coordenadas [547.205 /
9.551.874], nas águas do açude Pacoti; segue em linha reta até o Serrote do
Jatobá [547.290 / 9.557.355]; segue em linha reta, até o ponto de coordenadas
[547.320 / 9.558.306], na estrada São Vicente Lagoa de Dentro; por outra reta
vai até o centro da Lagoa do Carapió [548.164 / 9.562.007]; segue por uma linha
reta, até o ponto de coordenadas [549.296 / 9.568.245], no açude Gavião; desce
pelo rio Cocó, até o ponto de coordenadas [549.654 / 9.570.351], na foz de um
afluente do rio Cocó; sobe por este afluente, até o ponto de coordenadas
[550.114 / 9.570.398], no cruzamento da estrada que leva a margem do rio Cocó;
segue pela referida estrada, até seu cruzamento com a estrada para a localidade
de Alto Fechado, no ponto de coordenadas [550.296 / 9.570.267]; segue pela referida
estrada, até o ponto de coordenadas [550.580 / 9.572.269]; segue por uma linha
reta, até o ponto de coordenadas [551.155 / 9.573.334], na ponte sobre o rio
Cocó, na Av. Quarto Anel Viário.

Mapa municipal de Itaitinga, parte integrante desta Lei.
ANEXO LXXXVII - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº ____________, DE
____ , DE ________________________ DE 2018
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE ITAPAJÉ
Com o município
de ITAPIPOCA - Ao norte. Começa no ponto de coordenadas [422.075 /
9.600.101], no divisor de águas entre os rios Cruxati e Caxitoré, na
confrontação da nascente do rio São Joaquim; segue pelo referido divisor até o
pico da serra de Nazaré [428.903 / 9.598.111]; segue, em linha reta, para o
ponto de coordenadas [431.920 / 9.597.402], na cumeada da serra do Sítio; segue
pela cumeada da serra do Sítio até o ponto de coordenadas [430.858 /
9.599.158], em sua parte norte; toma o divisor de águas entre os rios Mundaú e
Caxitoré e segue por este divisor até o ponto de coordenadas [433.764 /
9.599.122], no morro Coquinho.
Com o município
de URUBURETAMA - A leste. Começa no ponto de coordenadas [433.764 /
9.599.122], no morro Coquinho, no divisor de águas entre os rios Mundaú e
Caxitoré; segue por este divisor até o pico do Beija-Flor [442.908 / 9.595.640]
e vai em linha reta na direção do pico do morro do Vidéo até o ponto de
coordenadas [442.857 / 9.594.410], na serra de Santa Úrsula.
Com o município
de UMIRIM - A leste. Começa na serra de Santa Úrsula [442.857 /
9.594.410], na linha reta que vai na direção do pico do morro do Vidéo; segue
por essa linha reta até o pico do morro do Vidéo [443.035 / 9.591.753]; segue
pelo divisor de águas da serra de Uruburetama até o ponto de coordenadas
[450.833 / 9.586.025], no entroncamento da estrada BR-222 / Vila Pitombeiras /
CE-341 com a BR-222; segue pela referida estrada até o ponto de coordenadas
[451.999 / 9.581.655], no meio da ponte sobre o rio Caxitoré.
Com o município
de PENTECOSTE - A leste. Começa no meio da ponte sobre o rio
Caxitoré [451.999 / 9.581.655], na estrada BR-222 / vila Pitombeiras / CE-341;
segue por esta estrada até o cruzamento do riacho Maracujá [453.937 /
9.576.552] e segue em linha reta até o ponto de coordenadas [452.218 /
9.573.835], na parte leste da cumeada da serra das Vertentes.
Com o município
de TEJUÇUOCA - Ao sul. Começa no ponto de coordenadas [452.218 /
9.573.835], na parte leste da cumeada da serra das Vertentes; segue pela
cumeada desta serra até o ponto de coordenadas [447.095 / 9.573.593]; segue
pelo meridiano para o norte até a nascente do riacho das Queimadas [447.034 /
9.576.433], no sopé da serra das Vertentes; desce por este riacho até sua foz
no rio Caxitoré [445.687 / 9.578.553]; sobe pelo referido rio até a incidência
com a linha reta que passa entre as localidades Umari e Fazenda Serrote do Meio
[445.216 / 9.577.842]; segue por essa linha reta até a ponta sudeste da serra
da Saramanta [445.622 / 9.584.366]; segue em linha reta pela BR-222 até o ponto
de coordenadas [442.868 / 9.586.001]; segue em linha reta ao ponto de
coordenadas [442.797 / 9.585.938]; vai por outra linha reta até o ponto de
coordenadas [440.120 / 9.584.165]; segue em linha reta até o Serrote dos
Beneditos [439.557 / 9.583.113]; vai em linha reta até o ponto de coordenadas
[436.020 / 9.578.739] na foz do riacho Oratório no rio Caxitoré e sobe pelo rio
Caxitoré até a foz do rio São Joaquim [428.992 / 9.577.506].
Com o município
de IRAUÇUBA - A oeste. Começa na foz do rio São Joaquim no rio
Caxitoré [428.992 / 9.577.506] sobe pelo rio São Joaquim até a confrontação de
sua nascente, no divisor de águas entre os rios Cruxati e Caxitoré [422.075 /
9.600.101];

Mapa municipal de Itapajé, parte integrante desta Lei.
ANEXO LXXXVIII - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº ____________, DE
____ , DE ________________________ DE 2018
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE ITAPIPOCA
Com o OCEANO
ATLÂNTICO - Ao norte. É o trecho do litoral compreendido entre
o ponto de coordenadas [438.832 / 9.659.631] e o ponto de coordenadas [457.897
/ 9.648.201], na foz do rio Mundaú.
Com o município
de TRAIRI - A leste. Começa na foz do rio Mundaú no Oceano
Atlântico [457.897 / 9.648.201]; sobe pelo referido rio até a foz do riacho
Fundo [448.025 / 9.623.982].
Com o município de TURURU - A leste e ao
sul. Começa na foz do riacho Fundo no rio Mundaú [448.025 / 9.623.982]; sobe
pelo rio Mundaú até a foz do riacho Severino [451.216 / 9.604.397] e sobe pelo
referido riacho até o ponto de coordenadas [443.965 / 9.604.893].
Com o Município
de TURURU A leste e ao sul. Começa
na foz do riacho Fundo no rio Mundaú [448.025 / 9.623.982]; sobe pelo rio
Mundaú até o ponto de coordenadas [455.065 / 9.608.609]; segue em reta até o
ponto de coordenadas [452.056 / 9.609.349], na estrada que liga a localidade de
Mangueira à localidade de Mulungu; por outra reta, segue ao ponto de
coordenadas [449.869 / 9.608.777], no divisor da Serra do Capelão; segue em
reta até o ponto de coordenadas [449.866 / 9.606.241], na nascente do riacho
Ipu; segue em reta até o ponto de coordenadas [450.415 / 9.605.646], no Serrote
São Pedro; por mais uma reta, segue ao ponto de coordenadas [452.066 /
9.605.354], no rio Mundaú; sobe pelo rio Mundaú até o ponto de coordenadas
[451.249 / 9.604.551], na foz do riacho Severino no rio Mundaú; sobe pelo
riacho Severino até o ponto de coordenadas [447.650 / 9.603.996]; segue em reta
até o ponto de coordenadas [447.498 / 9.604.605], no Serrote Saco Verde; segue
pelo divisor do Saco Verde até o ponto de coordenadas [445.966 / 9.605.844];
segue em reta até o ponto de coordenadas [445.790 / 9.604.180], no riacho
Severino e sobe pelo referido riacho até o ponto de coordenadas [443.965 /
9.604.893]. (nova
redação dada pela lei n.° 19.258, de 12.05.25)
Com o município de URUBURETAMA - A sul.
Começa no ponto de coordenadas [443.965 / 9.604.893], no riacho Severino; segue
em reta, a´te o ponto de coordenadas [439.435 / 9.604.834], no serrote das
Queimadas; segue, por uma linha reta, até o ponto de coordenadas [439.198 /
9.604.235], na pedra da Espinhela e por outra linha reta segue até o ponto de
coordenadas [433.764 / 9.599.122], no morro Coquinho.
Com o Município
de URUBURETAMA Ao sul. Começa no ponto
de coordenadas [443.965 / 9.604.893], no riacho Severino; segue em reta, em
direção a Serra das Américas até o ponto de coordenadas [444.046 / 9.605.472];
segue por outra reta até o ponto de coordenadas [442.758 / 9.607.159], na
estrada que liga a sede de Uruburetama ao Distrito de Ipu Mazagão (Itapipoca)
via localidade de Severino; segue em reta até o ponto de coordenadas [442.526 /
9.607.085], na encosta da Serra das Grotas e da Pedra Pelada; por uma reta,
segue até o ponto de coordenadas [441.617 / 9.606.192], no riacho do Pompeu ou
riacho Severino, entre as Serra das Grotas e Serrote das Queimadas; por uma
reta segue até o ponto de coordenadas [442.504 / 9.604.876], ainda na encosta
do Serrote das Queimadas; segue em reta, até o ponto de coordenadas [439.435 /
9.604.834], no serrote das Queimadas; segue por uma linha reta até o ponto de
coordenadas [439.198 / 9.604.235], na Pedra da Espinhela; por um reta, segue
até o ponto de coordenadas [435.421 / 9.600.686]; segue por um reta até o ponto
de coordenadas [433.659 / 9.601.321], nas proximidades da localidade de Mundaú;
segue em reta até o ponto de coordenadas [433.608 / 9.601.264], na estrada que
liga a sede de Uruburetama ao distrito de Assunção (Itapipoca) via localidade
de Mundaú; segue em reta, cruzando o rio Mundaú, até o ponto de coordenadas
[433.366 / 9.600.990]; por outra reta, segue até o ponto de coordenadas
[434.507 / 9.599.818] e, por uma última reta, segue até o ponto de coordenadas [433.764
/ 9.599.122], no morro Coquinho. (nova
redação dada pela lei n.° 19.258, de 12.05.25)
Com o município
de ITAPAJÉ - Ao sul. Começa no ponto de coordenadas [433.764 /
9.599.122], no morro Coquinho; segue pelo divisor de águas entre os rios Mundaú
e Caxitoré até o ponto de coordenadas [430.858 / 9.599.158], em sua parte
norte; segue pela cumeada da serra do Sítio até o ponto de coordenadas [431.920
/ 9.597.402]; segue em linha reta até o pico da serra de Nazaré [428.903 /
9.598.111]; segue pelo no divisor de águas entre os rios Cruxati e Caxitoré até
a confrontação da nascente do rio São Joaquim [422.075 / 9.600.101].
Com o município
de IRAUÇUBA - Ao norte. Começa na confrontação da nascente do rio
São Joaquim [422.075/ 9.600.101], no divisor de águas entre os rios Cruxati e
Caxitoré e segue por este divisor de águas até o ponto de coordenadas [420.805
/ 9.595.976], na serra do Simeão, na confrontação da nascente do riacho do
Simeão.
Com o município
de MIRAÍMA - A oeste, Começa no divisor de águas entre os rios
Cruxati, também denominado rio dos Campos, e Caxitoré no ponto de coordenadas
[420.805 / 9.595.976]; segue por este divisor de águas até a nascente do riacho
Simião [419.997 / 9.597.216]; desce por este riacho até sua foz no rio Cruxati
[416.507 / 9.601.205]; desce por este rio até o ponto de coordenadas [414.146 /
9.603.144]; segue em paralelo para leste, até o ponto de coordenadas [415.189 /
9.603.108], no cume do Serrote Seco; segue em linha reta até ponto de
coordenadas [416.118 / 9.603.614], na nascente do riacho Brotas; desce por este
riacho até sua foz no riacho Vertentes [416.394 / 9.606.373]; desce pelo riacho
Vertentes até sua foz no rio Cruxati [415.894 / 9.606.824]; prossegue pelo rio
Cruxati até seu cruzamento com a estrada que liga o Distrito de Brotas a sede
do município de Itapipoca, no ponto de coordenadas [415.794 / 9.606.902]; desce
por este rio até a foz do desaguadouro do açude dos Pilões [412.961 /
9.617.039].
Com o município
de AMONTADA - A leste. Começa na foz do desaguadouro do açude dos
Pilões no rio Cruxati [412.961 / 9.617.039]; desce pelo rio Cruxati até o ponto
de coordenadas [421.918 / 9.632.671], na foz do riacho Sororo; vai em linha
reta até o ponto de coordenadas [419.037 / 9.641.323], na ponta sul da
lagoa Grande; segue pelo paralelo para leste até o ponto de coordenadas
[421.842 / 9.641.208], no divisor de águas entre os rios Cruxati e Aracatiaçu;
segue por este divisor até o ponto de coordenadas [431.150 / 9.652.149], na
estrada lagoa das Mercês / Vedoia; segue por esta estrada até o ponto de
coordenadas [432.337 / 9.651.376], nas proximidades da lagoa das Mercês; segue
em linha reta até o ponto de coordenadas [437.094 / 9.653.874], onde
localizava-se o antigo marco Ponguete e segue por outra linha reta até o ponto
de coordenadas [438.832 / 9.659.631], no litoral.

Mapa municipal de Itapipoca, parte integrante desta Lei.

Mapa municipal de
Itapipoca, parte integrante desta Lei.
(nova
redação dada pela lei n.° 19.258, de 12.05.25)
ANEXO LXXXIX - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº ____________, DE ____
, DE ________________________ DE 2018
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE ITAPIÚNA
Com o município
de ARATUBA - A leste e ao norte. Começa na nascente do riacho
Olho dÁgua do Jardim [496.854 / 9.506.989], na serra de Baturité, nas
proximidades da localidade Olho d'Água do Jardim; desce pelo riacho Olho dÁgua
do Jardim até sua foz no riacho Palmatória [496.063 / 9.505.205]; desce pelo
riacho Palmatória até a foz do riacho Salgadinho [498.498 / 9.501.040]; sobe
pelo riacho Salgadinho até a sua nascente [499.550 / 9.504.642] e segue em
linha reta para a nascente do riacho Cajueiro, com topônimo local de riacho
Furna da Onça [500.157 / 9.504.728], no serrote Cajueiro.
Com o município
de CAPISTRANO - Ao norte. Começa na nascente do riacho Cajueiro,
com topônimo local de riacho Furna da Onça [500.157 / 9.504.728], no serrote
Cajueiro; toma o divisor de águas entre o rio Castro, ao sul, e o riacho da
Lagoa Nova, ao norte, e segue por este divisor até a foz do rio Castro no rio
Choró [517.796 / 9.493.398] e desce pelo rio Choró até a foz do riacho do
Cachimbo [522.118 / 9.493.435].
Com o município de
BATURITÉ - A leste. Começa na foz do riacho do Cachimbo no rio
Choró [522.118 / 9.493.435] e segue em linha reta para o ponto de coordenadas
[525.986 / 9.488.978], no serrote Branco.
Com o município
de IBARETAMA - Ao sul. Começa no ponto de coordenadas [525.986 /
9.488.978], no serrote Branco, e segue pelo divisor de águas entre o rio Choró
e o rio Pirangi até alcançar a nascente do riacho Poço Redondo [513.980 /
9.482.779].
Com o município
de QUIXADÁ - Ao sul. Começa na nascente do riacho Poço Redondo [513.980
/ 9.482.779]; segue pelo divisor de águas entre o rio Choró e o rio Piranji,
prossegue pelo divisor de águas entre o rio Choró e o Riacho do Jataí até o
entroncamento da estrada para a Fazenda Lajes com a estrada Fazenda Boa Sorte /
Fazenda Volta [505.195 / 9.484.466]; vai em linha reta até a foz do rio Cangati
no rio Choró [504.078 / 9.484.329] e sobe pelo rio Cangati até a foz do riacho
das Caçadas [502.431 / 9.484.049].
Com o município
de CHORÓ - Ainda ao sul. Começa na foz do riacho das Caçadas no
rio Cangati [502.431 / 9.484.049] e sobe por este rio até a foz do rio do Sítio
[485.603 / 9.488.438].
Com o município
de CANINDÉ - A oeste. Começa na foz do rio do Sítio no rio
Cangati [485.603 / 9.488.438]; segue, por uma linha reta, para a foz do riacho
Marés no rio Castro [492.724 / 9.495.849]; sobe pelo riacho Marés até o
cruzamento com a estrada Itapiúna / Canindé [490.565 / 9.505.737] e segue em
linha reta para a nascente do riacho Olho dÁgua do Jardim [496.854 /
9.506.989], na serra de Baturité, nas proximidades da localidade Olho d'Água do
Jardim.

Mapa municipal de Itapiúna, parte integrante desta Lei.
ANEXO XC - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº ____________, DE ____ ,
DE ________________________ DE 2018
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE ITAREMA
Com o OCEANO
ATLÂNTICO - Ao norte. É o litoral compreendido entre o ponto de
coordenadas [395.272/ 9.683.127], na praia do Guajiru e a foz do rio Aracatiaçu
[419.919 / 9.668.701].
Com o município
de AMONTADA - A leste. Começa na foz do rio Aracatiaçu, na praia
do Guajiru [419.906 / 9.668.706], no Oceano Atlântico; sobe por este rio até a
foz do córrego do Barbosa [421.208 / 9.666.783]; segue por uma linha reta até a
foz do córrego do Arroz no rio Aracati-Mirim [403.551 / 9.654.593]; sobe por
este rio até o cruzamento com a rodovia BR-402 / CE-354 [399.173/ 9.638.115].
Com o município
de ACARAÚ - Ao sul e a oeste. Começa no cruzamento do rio
Aracati-Mirim com a rodovia BR-402 / CE-354 [399.173/ 9.638.115]; segue por
esta rodovia até o entroncamento com uma estrada [392.711/ 9.641.888]; segue
por esta estrada até o ponto de coordenadas [390.007 / 9.644.563]; vai em linha
reta até o ponto de coordenadas [389.739 / 9.644.974], no córrego do Arroz;
desce por este córrego até a foz do córrego da Lagoinha [390.712 / 9.650.447];
segue em linha reta até o ponto de coordenadas [390.820/ 9.650.637], na estrada
Volta / Lagoinha; continua por esta estrada até o ponto de coordenadas [390.113
/ 9.650.546]; continua pela estrada Volta / Lagoinha passando pela localidade Telha
até seu cruzamento com a estrada Olho dÁgua / Volta [391.945 / 9.660.168];
segue pela estrada Olho dÁgua / Volta até o ponto de coordenadas [394.112 /
9.680.306]; no entroncamento com a estrada Olho dÁgua / Itarema; vai em linha
reta até o farol do Itapajé [395.058 / 9.682.598] e segue por mais uma linha
reta até o ponto de coordenadas [395.257 / 9.683.135], na praia do Guajiru.

Mapa municipal de Itarema, parte integrante desta Lei.
ANEXO XCI - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº ____________, DE ____ ,
DE ________________________ DE 2018
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE ITATIRA
Com o município
de CANINDÉ - Ao norte e leste. Começa no ponto de coordenadas
[421.861 / 9.497.688], na convergência das vertentes do Rio Groaíras, do Rio
Quixeramobim e do Rio Curu; vai em linha reta até o ponto de coordenadas
[421.324 / 9.498.940], na estrada Cantio / Oiticica; vai por outra reta até a
nascente do Riacho Gameleira [424.850 / 9.499.153]; vai por mais uma linha reta
até o ponto de coordenadas [425.109 / 9.501.031], no Serrote Preto; vai por
outra linha reta até a nascente do Riacho São Bonifácio [426.610 / 9.500.633];
desce por este riacho até sua foz no Riacho Amargosa [429.388 / 9.502.940];
toma o divisor de águas interno à bacia do Riacho Amargosa e prossegue até o
ponto de coordenadas [432.644 / 9.502.276], no divisor de águas entre o Riacho
Amargoso e o Riacho Jacu; vai em linha reta até o ponto de coordenadas [435.374
/ 9.504.586], no divisor de águas entre o Rio Curu e o Rio Quixeramobim; segue
pelo divisor de águas entre o Rio Curu e o Rio Quixeramobim e continua pelo
divisor de águas entre o Rio Choró e o Rio Quixeramobim até o ponto de
coordenadas na estrada Paudarcal/Distrito de Esperança [458.832 / 9.478.561].
Com o município
de MADALENA - Ao sul. Começa na estrada Paudarcal/Distrito de
Esperança [458.832 / 9.478.561], no divisor de águas entre os rios Choró e
Quixeramobim; segue por uma linha, até o ponto de coordenadas [456.771 /
9.477.742], na estrada Mufumbo/Serrinha do Paulinos; segue em paralelo nascente
até seu cruzamento com o Riacho São Gonçalo [443.428 / 9.477.742]; vai em linha
reta até a foz do Riacho do Cristóvão no Rio Santana [436.161 / 9.475.080]; vai
por outra linha reta até o ponto de coordenadas [430.257 / 9.476.992], no
Serrote dos Picos, com topônimo local de Serrote das Piabas; segue por outra
reta até o pico do Serrote da Pedra Preta [426.168 / 9.476.938]; por mais uma
linha reta segue até o ponto de coordenadas [423.241 / 9.475.491], na Serrinha,
e vai em linha reta até o pico da Serra da Gameleira [419.457 / 9.474.994].
Com o município de MADALENA Ao sul. Começa
na estrada Paudarcal/Distrito de Esperança [458.832 / 9.478.561], no divisor de
águas entre os rios Choró e Quixeramobim; segue por uma linha reta, até o ponto
de coordenadas [456.771 / 9.477.742], na estrada Mufumbo/Serrinha do Paulinos;
segue em paralelo nascente até seu cruzamento com o Riacho São Gonçalo [443.428
/ 9.477.742]; vai em linha reta até a foz do Riacho do Cristóvão no Rio Santana
[436.161 / 9.475.080]; vai por outra linha reta até o ponto de coordenadas
[430.257 / 9.476.992], no Serrote dos Picos, com topônimo local de Serrote das
Piabas; segue por outra reta até o pico do Serrote da Pedra Preta [426.168 /
9.476.938]; por mais uma linha reta segue até o ponto de coordenadas [423.241 /
9.475.491], na Serrinha, e vai em linha reta até o pico da Serra da Gameleira
[419.461 / 9.474.983]. (Nova redação dada pela Lei n.º 17.761, de 11/11/2021)
Com o município
de BOA VIAGEM - A oeste. Começa no pico do Serrote da Gameleira
[419.457 / 9.474.994] e segue pelo divisor de águas entre o Rio da Conceição e
o Riacho Teotônio até o pico do Serrote Siriema [419.102 / 9.480.907].
Com o município
de SANTA QUITÉRIA - A oeste. Começa no pico do Serrote Siriema [419.102
/ 9.480.907]; toma o divisor de águas entre o Rio Quixeramobim e o Riacho
Barrigas e segue pelo divisor de águas entre o Rio Groaíras e o Rio
Quixeramobim até o ponto de coordenadas [421.861 / 9.497.688], na convergência
das vertentes do Rio Groaíras, do Rio Quixeramobim e do Rio Curu.

Mapa municipal de Itatira, parte integrante desta Lei.
ANEXO XCII - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº ____________, DE ____ ,
DE ________________________ DE 2018
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA
Com o Município
de BANABUIÚ - A oeste e ao norte. Começa no ponto de coordenadas
[509.853 / 9.396.983], no Serrote do Mato; toma o divisor de águas entre o rio
Banabuiú, a oeste e seus afluentes que deságuam a jusante da barragem do Açude
Banabuiú, a leste; segue por este divisor até o ponto de coordenadas [508.533 /
9.410.947], no Boqueirão da Passagem, atual parede do Açude Banabuiú; desce
pelo rio Banabuiú até a foz do riacho Tapera das Pombas [532.335 / 9.425.115] e
segue por uma linha reta até a nascente deste riacho [534.164 / 9.422.205].
Com o Município
de MORADA NOVA - Ao norte. Começa na nascente do riacho Tapera das
Pombas [534.164 / 9.422.205]; segue em linha reta para a foz do riacho do Cumbe
no riacho Santa Rosa [531.552 / 9.417.666]; ainda em linha reta vai até a foz
do riacho Barbado no riacho Mangangá ou Livramento [544.460 / 9.406.789]; segue
por outra linha reta até a foz do riacho Mão Quebrada no riacho do Desterro
[550.688 / 9.400.670] e continua por essa linha reta até o ponto de coordenadas
[553.489 / 9.398.390].
Com o Município
de JAGUARIBARA - A leste. Começa no ponto de coordenadas [553.489 /
9.398.390]; vai em linha reta até o ponto de coordenadas [552.117 / 9.397.889];
vai por outra reta até o ponto de coordenadas [549.625 / 9.395.441], na estrada
que liga Sítio Santa Luzia a Sítio Lagoa da Onça; segue em linha reta até o
ponto de coordenadas [552.143 / 9.393.120], no divisor, de dois riachos
sem denominação, formadores do Açude Castanhão; segue por este divisor até seu
cruzamento com a estrada Sítio Lagoa do Meio / Sítio Lagoa da Porta, no ponto
de coordenadas [549.650 / 9.391.863]; segue por outro divisor de dois riachos
sem denominação, formadores do Açude Castanhão, até o ponto de coordenadas
[548.711 / 9.384.801], nas águas do Açude Castanhão e segue pelas águas deste
açude até o ponto de coordenadas [535.846 / 9.364.901].
Com o Município
de JAGUARIBE - Ao sul. Começa no ponto de coordenadas [535.846 /
9.364.901], nas águas do Açude Castanhão; vai em linha reta até a foz do riacho
do Manoel Lopes no Açude Castanhão [533.963 / 9.364.159] e sobe pelo riacho do
Manoel Lopes até o ponto de coordenadas [521.603 / 9.360.366].
Com o Município
de SOLONÓPOLE - A oeste. Começa no ponto de coordenadas [521.603 /
9.360.366], no riacho do Manoel Lopes; vai em linha reta até a foz do riacho
dos Porcos no riacho do Sangue [513.196 / 9.374.856]; vai por mais uma linha
reta até a foz do riacho da Caraúna no riacho das Pedras [510.057 / 9.381.533];
vai por outra linha reta até o ponto de coordenadas [510.638 / 9.393.798], no
riacho das Lajes; segue pelo divisor de águas entre o riacho das Lajes e o
Córrego do Serrotinho até o ponto de coordenadas [509.853 / 9.396.983], no
Serrote do Mato.

Mapa municipal de Jaguaretama, parte integrante desta Lei.
ANEXO XCIII - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº ____________, DE ____
, DE ________________________ DE 2018
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE JAGUARIBARA
Com o Município
de MORADA NOVA - Ao norte. Começa no ponto de coordenadas [553.489 /
9.398.390]; vai em linha reta até o ponto de coordenadas [554.775 /
9.398.994], na Rodovia CE-269; vai por outra reta até o ponto de
coordenadas [561.708 / 9.403.505], no canal do projeto Eixão das Águas e
por mais uma reta vai até o ponto de coordenadas [565.047 /
9.405.931], no divisor de águas entre o rio Jaguaribe e o riacho do Livramento.
Com o Município
de ALTO SANTO - A leste. Começa no ponto de coordenadas [565.047 /
9.405.931], no divisor de águas entre o rio Jaguaribe e o riacho do Livramento;
segue por este divisor até o ponto de coordenadas [562.153 / 9.399.276]; vai em
linha reta até o ponto de coordenadas [563.363 / 9.397.799], no rio
Jaguaribe; sobe por este rio até o ponto de coordenadas [559.885 / 9.391.997],
na foz do riacho Junqueiro no rio Jaguaribe, hoje submerso pelas águas do Açude
Castanhão; sobe pelo riacho Junqueiro até a foz do riacho do Meio [560.926 /
9.388.383], hoje submerso pelas águas do Açude Castanhão; sobe por este, até o
ponto de coordenadas [562.306 / 9.387.033] no cruzamento do riacho do Meio com
o antigo leito da BR-116 (identificados na Carta Topográfica da SUDENE), hoje
submerso pelas águas do Açude Castanhão; e por uma reta vai até a ponta norte
da Serra da Micaela [562.801 / 9.377.994].
Com o Município
de IRACEMA - A leste. Começa na ponta norte da Serra da Micaela
[562.801 / 9.377.994]; segue pela cumeada desta serra até o ponto de
coordenadas [561.845 / 9.374.676], na Serra do Pereiro; desce pela encosta
ocidental desta serra até o ponto de coordenadas [561.405 / 9.374.358], na
curva de nível de 250 m e segue por esta curva de nível até o cruzamento com o
riacho Pinhões [558.173 / 9.361.201].
Com o Município
de JAGUARIBE - Ao sul. Começa na encosta ocidental da Serra do
Pereiro, no cruzamento da curva de nível de 250 m com o riacho Pinhões,
[558.173 / 9.361.201]; desce por este riacho até sua foz no riacho do Velame [548.598
/ 9.364.941] e vai em linha reta até o ponto de coordenadas [535.846 /
9.364.901], nas águas do Açude Castanhão.
Com o município
de JAGUARETAMA - A oeste. Começa no ponto de coordenadas [535.846 /
9.364.901], no Açude Castanhão; segue pelas águas deste açude até o ponto de
coordenadas [548.711 / 9.384.801]; apanha o divisor de dois riachos sem
denominação, formadores do Açude Castanhão, até o ponto de coordenadas [549.650
/ 9.391.863], no cruzamento deste divisor com a estrada Sítio Lagoa do Meio / Sítio
Lagoa da Porta; apanha outro divisor, de outros dois riachos sem denominação,
formadores do Açude Castanhão, até o ponto de coordenadas [552.143 /
9.393.120]; segue em linha reta até o ponto de coordenadas [549.625 /
9.395.441], na estrada que liga Sítio Santa Luzia a Sítio Lagoa da Onça; vai
por mais uma reta até o ponto de coordenadas [552.117 / 9.397.889] e por outra
linha reta vai até o ponto de coordenadas [553.489 / 9.398.390].

Mapa municipal de Jaguaribara, parte integrante desta Lei.
ANEXO XCIV - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº ____________, DE ____ ,
DE ________________________ DE 2018
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE JAGUARIBE
Com o Município
de JAGUARETAMA - Ao norte. Começa no ponto de coordenadas [521.603 /
9.360.366], no riacho do Manoel Lopes; desce pelo riacho do Manoel Lopes até
sua foz no Açude Castanhão [533.963 / 9.364.159] e vai em linha reta até o
ponto de coordenadas [535.846 / 9.364.901], nas águas do Açude Castanhão.
Com o Município
de JAGUARIBARA - Ainda ao norte. Começa no ponto de coordenadas
[535.846 / 9.364.901], nas águas do Açude Castanhão; vai em linha reta até a
foz do riacho dos Pinhões no riacho do Velame [548.598 / 9.364.941] e sobe pelo
riacho dos Pinhões até o cruzamento do sopé da Serra do Pereiro, na curva de
nível de 250 m [558.173 / 9.361.201].
Com o Município
de PEREIRO - A leste. Começa no cruzamento do riacho Pinhões com
o sopé da Serra do Pereiro [558.173 / 9.361.201], na curva de nível de 250 m e
segue por esta curva de nível até seu cruzamento com o riacho da Aba [544.208 /
9.317.100].
Com o Município
de ICÓ - Ao sul. Começa no cruzamento do riacho da Aba com o
sopé da Serra do Pereiro [544.208 / 9.317.100], na curva de nível de 250
metros; desce pelo riacho da Aba até a sua foz no riacho do Brum [541.717 /
9.317.817]; desce pelo riacho do Brum até a sua foz no rio Jaguaribe [529.793 /
9.316.085]; desce por este rio até a foz do riacho das Almas [532.212 /
9.324.884] e sobe pelo riacho das Almas até a foz do riacho da Jia [522.043 /
9.323.311].
Com o Município
de ORÓS - Ainda ao sul. Começa na foz do riacho da Jia no
riacho das Almas [522.043 / 9.323.311]; sobe pelo riacho das Almas até sua
nascente no Serra do Condado [510.907 / 9.321.181]; segue pelo divisor de águas
desta serra, toma o divisor de águas entre o riacho Manuel Lopes e o riacho
Livramento e segue por este último divisor até a nascente do riacho Manoel
Lopes [502.640 / 9.325.430].
Com o município
de SOLONÓPOLE - A oeste. Começa na nascente do riacho do Manoel
Lopes [502.640 / 9.325.430]; desce por este riacho até o ponto de coordenadas
[508.907 / 9.342.393], no Açude Nova Floresta; vai em linha reta até a foz do
riacho dos Porcos no riacho do Manoel Lopes [512.773 / 9.349.332] e desce por
este último riacho até o ponto de coordenadas [521.603 / 9.360.366].

Mapa municipal de Jaguaribe, parte integrante desta Lei.
ANEXO XCV - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº ____________, DE ____ ,
DE ________________________ DE 2018
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE JAGUARUANA
Com o Município
de ITAIÇABA - Ao norte. Começa no ponto de coordenadas [618.244 /
9.473.373], na reta tirada da Rodovia CE 263 para o Serrote das Quedas; segue
pelo paralelo, até o ponto de coordenadas [629.744 / 9.473.400], na passagem
molhada da estrada que vai de Mendonça a Cipriano Lopes, via Latadas, no riacho
Araribu; desce pelo riacho Araribu até o ponto de coordenadas [630.296 /
9.475.742]; vai em linha reta até o ponto de coordenadas [634.355 / 9.477.109],
no rio Jaguaribe; sobe por este rio até o ponto de coordenadas [634.332 /
9.474.110] e vai em linha reta até o ponto de coordenadas [653.470 / 9.478.353],
nascente do córrego do João Gonçalves.
Com o Município
de ARACATI - A leste. Começa no ponto de coordenadas [653.470 /
9.478.353], nascente do córrego do João Gonçalves; segue em linha reta até o
ponto de coordenadas [653.678 / 9.475.306]; vai em linha reta até a nascente do
Córrego da Onça [653.987 / 9.472.801]; vai por outra linha reta até a nascente
do Córrego do Feijão [656.510 / 9.468.366] e vai em linha reta até o ponto de
coordenadas [650.755 / 9.455.317] no limite estadual com o Rio Grande do Norte.
Com o Estado do
RIO GRANDE DO NORTE - A leste e ao sul. É a
extrema interestadual compreendida entre o ponto de coordenadas [650.755 /
9.455.317] e a incidência da Rodovia CE 356 / RN 015 [646.635 / 9.441.345].
Com o Município
de QUIXERÉ - Ao sul. Começa no ponto de coordenadas [646.634 /
9.441.342], na incidência da Rodovia CE356 no limite estadual com o Rio Grande
do Norte; segue pela rodovia CE-356 até o entroncamento da estrada que vai para
Lajedo do Mel [646.509 / 9.441.432] e vai em linha reta até o ponto de
coordenadas [630.854 / 9.448.955], na encosta da chapada do Apodi, na Ladeira
do Vieira, na curva de nível de 80 metros.
Com o Município
de RUSSAS - A oeste. Começa no ponto de coordenadas [630.854 /
9.448.955], na Ladeira do Vieira, na curva de nível de 80 metros; segue em
linha reta até o ponto de coordenadas [624.788 / 9.453.920], no cruzamento da
estrada Estreito / Barro Vermelho com a CE-356; segue ainda em linha reta até o
entroncamento do Corredor do Teodoro com a estrada que vai de Russas a
Jaguaruana, via Ponta da Ilha [625.051 / 9.455.627]; segue em linha reta até o
ponto de coordenadas [624.767 / 9.456.132] no rio Grande; por outra linha reta
segue até o ponto de coordenadas [623.444 / 9.457.693], na estrada que vai de
Russas a Jaguaruana, passando na Vila de Borges; segue em linha reta até o
cruzamento da estrada que liga Poço Verde à Vila de Borges com a estrada que
vai de Russas a Jaguaruana, via Poço Verde [623.541 / 9.460.403]; vai por uma
linha reta até o ponto de coordenadas [623.803 / 9.463.350], na estrada
Carnaúba-Córrego Tabuleiro Via Santa Luzia; segue pela referida estrada até
seu entroncamento com a estrada Bento Pereira-Córrego do Tabuleiro, no ponto de
coordenadas [623.111 / 9.464.105] e segue em linha reta para o ponto de
coordenadas [621.930 / 9.467.041], na Rodovia CE-263.
Com o Município
de PALHANO - Ainda a oeste. Começa na Rodovia CE 263, no ponto
de coordenadas [621.930 / 9.467.041] e segue em reta em direção ao Serrote das
Quedas, até o ponto de coordenadas [618.244 / 9.473.373].

Mapa municipal de Jaguaruana, parte integrante desta Lei.
ANEXO XCVI - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº ____________, DE ____ ,
DE ________________________ DE 2018
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE JARDIM
Com o município
de MISSÃO VELHA - Ao norte. Começa no cruzamento do meridiano que
passa no vértice do Pontal de São José com a reta da estrada Cacimba / Cruz da
Velha [471.972 / 9.172.320] e segue em linha reta até o centro da Lagoa do Né
Rosendo [478.496 / 9.170.574].
Com o município
de PORTEIRAS - A leste. Começa no ponto de coordenadas [478.496 /
9.170.574], no centro da Lagoa do Né Rosendo; vai em linha reta até o ponto de
coordenadas [481.152 / 9.164.028], no vértice do Pontal do Sobradinho e
por outra reta vai até a nascente do Riacho do Bálsamo [491.992 / 9.157.027].
Com o município
de JATI - A leste. Começa na nascente do Riacho do Bálsamo
[491.992 / 9.157.027]; segue em linha reta até o ponto de coordenadas [488.257
/ 9.158.175], nas proximidades da Localidade de Olho DÁgua, na estrada que
liga Olho DÁgua a Encruzilhada e segue por mais uma reta até a foz do Riacho
Fundo no Riacho Jardim [487.005 / 9.150.693].
Com o município
de PENAFORTE - A leste. Começa na foz do Riacho Fundo no Riacho
Jardim [487.005 / 9.150.693] e sobe pelo Riacho Fundo até sua nascente, no
ponto de coordenadas [483.839 / 9.146.850], no limite interestadual com
Pernambuco.
Com o Estado de
PERNAMBUCO - Ao sul. É a extrema interestadual compreendida
entre a nascente do Riacho Fundo [483.839 / 9.146.850] e o ponto de coordenadas
[459.406 / 9.157.263].
Com o município
de BARBALHA - A oeste e ao norte. Começa no ponto de coordenadas
[458.971 / 9.158.227], no limite interestadual com Pernambuco; segue pelo
meridiano até a estrada para Cruz da Velha / Cacimba [458.971 / 9.175.594], nas
proximidades da Localidade Cacimba e vai em linha reta tirada na direção do
centro da Lagoa do Né Rozendo, até o cruzamento com o meridiano que passa no
vértice do Pontal de São José [471.972 / 9.172.320].

Mapa municipal de Jardim, parte integrante desta Lei.
ANEXO XCVII - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº ____________, DE ____
, DE ________________________ DE 2018
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE JATI
Com o município
de JARDIM - A oeste. Começa na foz do Riacho Fundo no Riacho
Jardim [487.005 / 9.150.693]; segue em linha reta até o ponto de coordenadas
[488.257 / 9.158.175], nas proximidades da Localidade de Olho DÁgua, na
estrada que liga Olho DÁgua a Encruzilhada e segue por mais uma reta até a
nascente do Riacho do Bálsamo [491.992 / 9.157.027].
Com o município
de PORTEIRAS - Ao norte. Começa na nascente do Riacho do Bálsamo
[491.992 / 9.157.027] e desce por este riacho até seu cruzamento com a Rodovia
BR -116 [496.991 / 9.156.136].
Com o município
de BREJO SANTO - Ao norte e a leste. Começa no cruzamento da Rodovia
BR116 com o Riacho do Bálsamo [496.991 / 9.156.136]; desce por este riacho até
sua foz no Riacho dos Porcos [511.943 / 9.158.861]; segue, em linha reta, até a
nascente do Riacho do Urubu [511.600 / 9.144.431] e segue, em linha reta até o
ponto de coordenadas [511.598 / 9.143.288], no limite interestadual com
Pernambuco.
Com o Estado de
PERNAMBUCO - A leste. É a extrema interestadual compreendida
entre o ponto de coordenadas [511.598 / 9.143.288] e o ponto de coordenadas
[503.746 / 9.132.768].
Com o município
de PENAFORTE - Ao sul e a oeste. Começa no ponto de coordenadas
[503.746 / 9.132.768], no limite interestadual com Pernambuco; vai em linha
reta até a nascente do Riacho Jurema [503.643 / 9.133.117]; desce por este
riacho até sua foz no Riacho Santo André ou Queimada Grande, na localidade
Queimada Grande [502.639 / 9.140.558]; segue em linha reta ao ponto de
coordenadas [499.113 / 9.140.222], nas proximidades da Fazenda Caboclo; segue
em linha reta até o ponto de coordenadas [493.437 / 9.143.283], na Rodovia BR
116; segue em linha reta até o ponto de coordenadas [492.427 / 9.145.333] e
segue em linha reta até a foz do Riacho Fundo no Riacho Jardim [487.005 / 9.150.693].

Mapa municipal de Jati, parte integrante desta Lei.
ANEXO XCVIII - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº ____________, DE ____
, DE ________________________ DE 2018
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE JIJOCA DE JERICOACOARA
Com o OCEANO
ATLÂNTICO - A norte. É a faixa litorânea compreendida entre o
ponto de coordenadas [322.890 / 9.685.322], na foz do riacho Guriú e o ponto de
coordenadas [338.170 / 9.690.060], na foz do riacho Doce no oceano Atlântico.
Com o município
de CRUZ - A leste. Começa no ponto de coordenadas [338.170 /
9.690.060], na foz do riacho Doce no oceano Atlântico; sobe por este riacho até
sua nascente [338.077 / 9.686.644]; vai em linha reta até o ponto de
coordenadas [338.677 / 9.685.947] na lagoa da Jijoca; sobe pelo meio da
referida lagoa até a foz do córrego do Mourão [341.082 / 9.677.913]; sobe pelo
referido córrego, até o ponto de coordenadas [342.332 / 9.674.071], no
cruzamento do córrego do Mourão com a estrada Aroeira-localidade Córrego do
Mourão Via Solidão; segue pelos seguintes pares de coordenadas, de forma que
toda a localidade de Solidão esteja dentro da área territorial do municipio de
Cruz [342.314 / 9.674.039; 342.413 / 9.673.670]; por mais uma reta, até o ponto
de coordenadas [343.165 / 9.673.691], na estrada Aroeira/Solidão e segue pela
referida estrada até seu cruzamento com o córrego do Mourão, no ponto de
coordenadas [343.280 / 9.673.726].
Com o município
de BELA CRUZ - Ao sul. Começa no ponto de coordenadas [343.280 /
9.673.726], no cruzamento da estrada Aroeira/Solidão com o córrego do Mourão;
sobe pelo referido córrego até a incidência da linha reta tirada do cruzamento
do córrego do Paraguai com a estrada Aroeira / Aroeirinha / Lagoinha para a
confluência do córrego de Dentro dos Ferreira com o córrego de Dentro dos
Salvino, no córrego do Mourão [343.319 / 9.672.035] e segue pela referida linha
reta até a confluência mencionada [331.964 / 9.673.336].
Com o município
de CAMOCIM - A oeste. Começa na confluência do córrego de Dentro
dos Ferreira com o córrego de Dentro dos Salvino, formando o córrego de
Dentro [331.964 / 9.673.336]; desce por este último até a sua foz no lago do
córrego da Forquilha [330.171 / 9.680.496]; segue pelo meio deste lago, desce
por seu desaguadouro até a sua confluência com o córrego Cajueiro, formadores
do riacho Guriú [325.082 / 9.682.885] e desce pelo referido riacho até o ponto
de coordenadas [322.890 / 9.685.322], na sua foz no oceano Atlântico.

Mapa municipal de Jijoca de Jericoacoara, parte integrante desta Lei.
ANEXO XCIX - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº ____________, DE ____ ,
DE ________________________ DE 2018
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE
Com o município
de CRATO - A oeste. Começa no ponto de coordenadas [461.728 /
9.196.885], no entroncamento da estrada Sitio Santa Rosa para Juazeiro do
Norte, com a Rua Josias Inojosa de Oliveira; segue pela rua Josias Inojosa de
Oliveira até o ponto de coordenadas [461.448 / 9.198.067]; segue pela estrada
para a localidade de Santa Rosa, contornando o Distrito Industrial, até o ponto
de coordenadas [461.272 / 9.198.029]; vai por uma linha reta, até o ponto de
coordenadas [460.888 / 9.199.913] na estrada de acesso a CE-292, também denominada
de Av. Padre Cicero; segue pela referida estrada até seu entroncamento com a
CE-292, Av. Padre Cicero, no ponto de coordenadas [460.691 / 9.201.040]; segue
em linha reta até o bueiro da estrada de ferro sobre o Riacho São José [460.584
/ 9.201.099]; segue em linha reta para o ponto de coordenadas [459.816 /
9.202.699] no Rio Batateiras, no ponto em que a reta tirada do Alto dos Rolins
para o Alto da Cruz do Alegre corta o referido rio; segue, por uma linha reta,
para o Alto da Cruz do Alegre, na estrada Crato-Caririaçu, na localidade Vila
Serraria, ponto de coordenadas [459.511 / 9.208.094]; apanha a estrada
Crato-Caririaçu até o ponto de coordenadas [462.112 / 9.210.643], no
entroncamento com a estrada Sitio Novo-Sitio Retiro; apanha a estrada Sitio Novo-Sitio
Retiro até o ponto de coordenadas [462.178 / 9.211.939] e apanha o divisor de
águas entre o riacho Carneiro a leste, e outros afluentes do rio Carás, a oeste
até onde incide a reta tirada da ponte do alto da Volta para a Cachoeira do
Carneiro, no ponto de coordenadas [462.437 / 9.214.230].
Com o município
de CARIRIAÇU - Ao norte. Começa no ponto de coordenadas [462.437 /
9.214.230], no divisor de águas entre o Riacho dos Carneiro e o Riacho do
Retiro; segue em linha reta até a ponta noroeste do Alto Grande da Volta
[467.671 / 9.214.046]; segue pelo divisor de águas entre o Riacho Riachão e o
Riacho dos Olhos d'Água até o ponto de coordenadas [468.722 / 9.215.769], no
cruzamento da estrada Sítio Cidade / Sítio Riachão / Placas; segue pelo divisor
de águas entre o Riacho Damião e o Riacho dos Carás até o ponto de coordenadas
[476.849 / 9.212.404], no cruzamento com a estrada Sítio Patos / Sítio Xavier
dos Barnabé / Gameleira e segue pelo divisor de águas entre o Riacho
Jenipapeiro e o Rio Batateira até a ponta sudeste do Alto Grande da Volta
[478.645 / 9.209.593], na convergência das vertentes do Riacho Jenipapeiro, do
Riacho Lameiro e do Rio Batateira.
Com o município
de MISSÃO VELHA - A leste. Começa na ponta sudeste do Alto Grande da
Volta [478.645 / 9.209.593], na convergência das vertentes do Riacho
Jenipapeiro, do Riacho Lameiro e do Rio Batateira; segue pelo divisor de águas
entre o Rio Batateira e o Riacho Jenipapeiro até o pico da Serra da Suçuarana
[478.276 / 9.206.362]; segue pela cumeada desta serra até sua ponta meridional
[476.173 / 9.201.762] ; segue em linha reta até o ponto de coordenadas [474.204
/ 9.201.319], na estrada do Sítio Gavião; segue por essa estrada, até o ponto
de coordenadas [474.017 / 9.200.893] na estrada que liga Sitio Gavião ao Sitio
Gaviãozinho; segue em reta, até o ponto de coordenadas [473.804 / 9.200.430];
por outra reta, segue até o ponto de coordenadas [474.083 / 9.198.888], na
linha de transmissão de energia Juazeiro do Norte Missão Velha; segue pela
linha de transmissão de energia, sentido Juazeiro do Norte, até o ponto de
coordenadas [472.548 / 9.199.143], no cruzamento com a estrada que leva a
localidade de Sitio Pintado; segue pela referida estrada, passando pelos
seguintes pares de coordenadas [472.106 / 9.198.696]; [472.002 / 9.198.458];
[472.009 / 9.198.340]; [471.925 / 9.198.083]; [471.814 / 9.197.782]; [471.665 /
9.197.412]; [471.642 / 9.197.356] e até o ponto de coordenadas [471.548 /
9.197.156];
Com o município
de BARBALHA - Ao sul. Começa no ponto de coordenadas [471.548 /
9.197.156], na estrada que leva a localidade de Sitio Pintada; segue pela
referida estrada, pelos seguintes pares de coordenadas [471.494 / 9.197.069];
[470.688 / 9.197.576]; [470.331 / 9.197.571] e até o ponto de coordenadas [469.599
/ 9.197.686], no entroncamento com a rua Paizinho Sabiá; segue pela cerca em
paralelo a rua Paizinho Sabiá, de forma que toda a rua fique dentro da área
territorial de Juazeiro do Norte, até o ponto de coordenadas [467.298 /
9.197.148], no cruzamento da rua Paizinho Sabiá com a estrada para localidade
de Sítio Lagoa; segue pela estrada Sitio Lagoa, até seu cruzamento com a rua
Tenente Raimundo Rocha, no ponto de coordenadas [466.354 / 9.197.296]; segue
pela rua Tenente Raimundo Rocha, até seu cruzamento com a av. José Cardoso
Alcântara, no ponto de coordenadas [465.718 / 9.197.324]; segue pela
avenida José Cardoso Alcântara até sei entroncamento com a rua Duca
Bringel, no ponto de coordenadas [465.670 / 9.197.410]; segue pala rua Duca
Bringel, até seu cruzamento com a rua Carmelita Gonçalves Celestino, no ponto
de coordenadas [464.666 / 9.197.430]; segue pela rua Carmelita Gonçalves
Celestino, até seu cruzamento com a rua Manuel Damasceno, no ponto de
coordenadas [464.761 / 9.197.198]; segue pela rua Manuel Damasceno, até seu
cruzamento com a CE-060, também denominada Av. Leão Sampaio, no ponto de
coordenadas [464.449 / 9.197.185]; segue para o ponto de coordenadas [464.436 /
9.197.172], no cruzamento da rua Ângela Albuquerque com a CE-060; segue pela rua
Ângela Albuquerque até seu cruzamento com a rua P1, no ponto de coordenadas
[463.960 / 9.197.154]; segue pela rua P1 até seu entroncamento com a rua
Luciano Torres de Melo, no ponto de coordenadas [463.955 / 9.197.272]; segue
pela rua Luciano Torres de Melo, prossegue pela rua Josias Inojosa de Oliveira,
até o ponto de coordenadas [461.728 / 9.196.885], no seu entroncamento com a
estrada Sitio Santa Rosa para Juazeiro do Norte.

Mapa municipal de Juazeiro do Norte, parte integrante desta Lei.
ANEXO C - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº ____________, DE ____ ,
DE ________________________ DE 2018
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE JUCÁS
Com
o município de ACOPIARA - Ao norte. Começa
no pico da serra Pedra de Travessa [421.593 / 9.299.113], na extremidade
oriental da serra do Mota; toma o divisor de águas entre o rio Jaguaribe e o
rio Truçu e segue por este divisor, para leste, até apanhar a nascente do
riacho Queimadas [428.358 / 9.299.909]; desce por este riacho até sua
confluência com o riacho Conceição [442.029 / 9.299.294], no riacho Areré, e
desce por este riacho até a foz do riacho das Latadas ou riacho dos Cavalos
[449.180 / 9.300.865], no açude Truçu.
Com
o município de IGUATU - A leste. Começa
da foz do riacho das Latadas ou riacho dos Cavalos no riacho Areré [449.180 /
9.300.865] no açude Truçu; sobe pelo riacho das Latadas ou riacho dos Cavalos
até a sua nascente [447.824 / 9.296.174]; segue em linha reta até a nascente do
riacho da Canoa [447.666 / 9.295.388]; desce por este riacho até a sua foz na
lagoa do Saco [453.338 / 9.293.505]; desce pelo meio desta lagoa, continua a
descer por seu desaguadouro até sua foz na lagoa do Baú [454.893 / 9.291.595];
segue, por uma reta, até a foz do riacho São Pedro na lagoa do Barro Alto
[454.961 / 9.287.940] e segue em linha reta até a foz do riacho Cangati no rio
Jaguaribe [455.973 / 9.285.384].
Com
o município de CARIÚS - A leste e ao
sul. Começa na foz do riacho Cangati no rio Jaguaribe [455.973 / 9.285.384];
sobe por este rio até a foz do rio Cariús [445.397 / 9.279.877] e segue pelo
divisor de águas entre este último rio e o rio Jaguaribe até a foz do riacho
Malcozido no riacho da Varzinha [418.488 / 9.266.738].
Com
o município de TARRAFAS - A oeste. Começa
na foz do riacho Malcozido no riacho da Varzinha [418.488 / 9.266.738] e sobe
pelo riacho Malcozido até sua nascente [418.579 / 9.269.002], no divisor de
águas entre o rio dos Bastiões e o rio Jaguaribe.
Com
o município de SABOEIRO - A oeste. Começa
na nascente do riacho Malcozido [418.579 / 9.269.002], no divisor de águas
entre o rio dos Bastiões e o rio Jaguaribe; segue em linha reta até a nascente
do riacho Pau d'Arco [420.482 / 9.268.398]; desce por este riacho até a sua foz
no riacho da Seda [418.889/ 9.270.379]; sobe pelo riacho da Seda até a sua
nascente [414.384 / 9.267.713]; toma o divisor de águas entre os afluentes do
rio Jaguaribe que deságuam a montante e os que deságuam a jusante da foz do
riacho que margeia a localidade Bonsucesso até a nascente deste riacho [419.602
/ 9.277.210]; desce por este riacho até a sua foz, no rio Jaguaribe [416.974 /
9.280.094]; desce por este rio até a foz do riacho São Joaquim [419.855 /
9.281.869]; sobe por este riacho até sua nascente, na Serra da Estrela [415.403
/ 9.287.788] e segue pelo divisor de águas desta serra e da Serra do Mota até o
pico da Serra Pedra de Travessa [421.593 / 9.299.113], na parte oriental da
Serra do Mota.

Mapa municipal de Jucás, parte integrante desta Lei.
ANEXO CI - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº ____________, DE ____ ,
DE ________________________ DE 2018
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE LAVRAS DA MANGABEIRA
Com o município
de CEDRO - A oeste e ao norte. Começa na foz do Riacho Mudubim
no Riacho do Machado [488.071 / 9.257.701]; desce por este riacho até a foz do
Riacho Curicaca [494.931 / 9.259.882]; sobe por este riacho até a sua nascente
mais oriental [493.247 / 9.263.432]; segue em linha reta até a nascente do
Riacho do Arrojado [494.235 / 9.263.787]; desce por este riacho até sua foz no
Rio Salgado [504.171 / 9.264.554] e desce por este rio até a foz do Riacho do
Umarizinho [508.669/ 9.274.151].
Com o município
de ICÓ - Ao norte. Começa na foz do Riacho do Umarizinho no
Rio Salgado [508.669/ 9.274.151] e sobe pelo Riacho do Umarizinho até o
cruzamento da estrada que vai de Bonita a Umarizinho [513.645 / 9.272.499].
Com o município
de UMARI - A leste. Começa no cruzamento da estrada que liga
Bonita a Umarizinho com o Riacho do Umarizinho [513.645 / 9.272.499]; segue por
esta estrada até seu cruzamento com o Riacho Urubu [513.978 / 9.269.162]; vai
em linha reta até o ponto de coordenadas [516.493 / 9.265.258], no Serrote
Carnaúba e por outra reta vai até a foz do Riacho Jenipapeiro no Riacho
Pendência [517.271 / 9.263.030].
Com o município
de BAIXIO - A leste. Começa na foz do Riacho Jenipapeiro no
Riacho Pendência [517.271 / 9.263.030]; vai em linha reta até o ponto de
coordenadas [516.058 / 9.262.341], no Morro Lombo dos Grossos, no divisor de
águas entre o Rio Salgado e o Riacho Pendência e segue por este divisor de
águas até o ponto de coordenadas [516.954 / 9.258.394], no cruzamento com a via
férrea Arrojado / Ramal Paraíba.
Com o município
de IPAUMIRIM - A leste. Começa no ponto de coordenadas [516.954 /
9.258.394], no cruzamento da via férrea Arrojado / Ramal Paraíba com o divisor
de águas entre o Riacho do Gado Bravo e o Riacho Pendência; segue por este
divisor até o pico do Serrote Cupim [518.910 / 9.254.474]; vai em linha reta
até o ponto de coordenadas [522.581 / 9.251.799], na estrada que vai de Três
Chalés a Riacho da Palha; vai em linha reta até o ponto de coordenadas [519.641
/ 9.250.811], nas proximidades do Sítio Degredo, no divisor de águas entre o
Riacho da Carnaúba e o Córrego Juá; segue por este divisor de águas até o pico
do Serrote Pelado [518.178 / 9.243.092] e vai em linha reta até o pico mais
oriental da Serra da Várzea Grande [515.908 / 9.241.832].
Com o município
de AURORA - Ao sul. Começa no pico mais oriental da Serra da
Várzea Grande [515.908 / 9.241.832]; segue pelo divisor de águas desta serra
até o ponto de coordenadas [503.880 / 9.241.503], na sua extremidade ocidental;
vai pelo paralelo até o ponto de coordenadas [503.412 / 9.241.503], no leito do
Rio Salgado; sobe por este rio até o ponto de coordenadas [502.411 /
9.240.782]; vai pelo paralelo até o ponto de coordenadas [501.233 / 9.240.782],
na ponta oriental da Serra do Barro Branco; prossegue pelo divisor de águas
desta serra, alcança a Serra da Tarrafa, segue por seu divisor de águas, até o
ponto de coordenadas [497.695 / 9.237.830], no divisor de águas entre o Rio
Salgado e o Riacho do Rosário e segue por este divisor até o ponto de
coordenadas [488.179 / 9.230.287], na ponta oriental da Serra do Góis.
Com o município
de CARIRIAÇU - Ao sul. Começa no ponto de coordenadas [488.179 /
9.230.287], na ponta oriental da cumeada da Serra do Góis; segue em linha reta
para a foz do Riacho Jupari no Riacho do Rosário [487.187 / 9.232.572] e por
mais uma reta, segue até o pico da Serra do Taquari [481.605 / 9.233.346].
Com o município
de GRANJEIRO - A oeste. Começa no pico da Serra do Taquari
[481.585 / 9.233.348]; segue por uma reta até o ponto de coordenadas [481.603 /
9.236.653], na ponta oriental da Serra das Andorinhas e segue por mais uma reta
até a foz do Riacho dos Patos no Riacho do Boqueirão [479.471 / 9.241.314].
Com o município
de VÁRZEA ALEGRE - A oeste. Começa na foz do Riacho dos Patos no
Riacho do Boqueirão [479.471 / 9.241.314]; segue em linha reta até o pico da
Serra da Mescla [479.939 / 9.245.340]; vai por outra linha reta até a nascente
do Riacho Mudubim, na Serra do Mudubim [485.049 / 9.255.106] e desce por este
riacho até sua foz no Riacho do Machado [488.071 / 9.257.701].

Mapa municipal de Lavras da Mangabeira, parte integrante desta Lei.
ANEXO CII - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº ____________, DE ____ ,
DE ________________________ DE 2018
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DELIMOEIRO DO NORTE
Com o Município
de RUSSAS - Ao norte. Começa no cruzamento da estrada que liga
Várzea Grande à Vila de Bixopá com o Córrego das Alpercatas [587.211 /
9.450.135]; desce por este córrego até o cruzamento da estrada que vai de Cipó
à Vila de Bixopá [589.996 / 9.450.004]; segue em linha reta até a extremidade
norte da Lagoa do Cruzeiro [594.237 / 9.446.358]; segue pelo meio desta lagoa
até o seu centro [593.507 / 9.445.937]; vai em linha reta até o centro da Lagoa
Salgada [595.122 / 9.443.705]; por outra reta vai para o centro da Lagoa do
Umari [597.435 / 9.443.803]; segue ainda em linha reta até o ponto de
coordenadas [599.757 / 9.441.366], na BR -116; segue por outra reta até o ponto
de coordenadas [602.049 / 9.439.427], na Ladeira das Canafístulas; segue por
outra reta até o ponto de coordenadas [602.476 / 9.438.952], na margem direita
do rio Jaguaribe e segue em linha reta até o cruzamento do riacho do Arraial
com a estrada que vai de Flores a Várzea do Cabra via Arraial de Baixo, no
ponto de coordenadas [604.094 / 9.438.362].
Com o Município de QUIXERÉ - Ao norte. Começa
no cruzamento do riacho do Arraial com a estrada que vai de Flores a Várzea do
Cabra via Arraial de Baixo, no ponto de coordenadas [604.094 / 9.438.362];
vai em linha reta até o ponto de coordenadas [605.767 / 9.437.538], na estrada
que vai de Pocinhos a Pedra Branca; segue por esta estrada até o ponto de
coordenadas [605.993 / 9.438.534]; vai em linha reta até o ponto de coordenadas
[610.523 / 9.438.293], à margem da Rodovia CE-377; segue em linha reta até o
ponto de coordenadas [611.234 / 9.437.888], ainda na Rodovia CE-377, no seu
entroncamento com a estrada de acesso a sede de municipal de Quixeré; vai em
linha reta até o ponto de coordenadas [614.194 / 9.435.911], no Cabeço de Santa
Cruz; segue pela estrada que vai para as localidades de Cercado do Meio e Tomé,
passando pelos pontos de coordenadas [615.091 / 9.434.874; 615.474 /
9.434.318], até seu entroncamento com a Rua Manuel Firmo [615.802 / 9.433.063];
segue pela Rua Manuel Firmo, passando pelos pontos de coordenadas [615.914 /
9.432.754; 615.957 / 9.432.594]; até seu entroncamento com a Avenida Monsenhor
Francisco José de Oliveira [616.103 / 9.432.191]; continua pela Avenida Monsenhor
Francisco José de Oliveira até seu entroncamento com a rua da praça da Igreja
da vila de Tomé [616.169 / 9.432.206]; segue por esta última rua até o seu
entroncamento com a rua sem denominação, da lateral do Mercado Municipal,
[616.177 / 9.432.160]; segue por esta última rua até seu entroncamento com a
rua também sem denominação, da lateral do Mercado Municipal [616.178 /
9.432.105]; segue pela rua sem denominação, situada atrás do Mercado Municipal,
até o entroncamento com a Rua Alexandre Xavier da Silva [616.214 / 9.432.092];
segue pela Rua Alexandre Xavier da Silva até o cruzamento da Rua Antônio
[616.194 / 9.431.991]; segue pela estrada que liga as localidades de Tomé,
Macacos e Espinheiro, passando pelos pontos de coordenadas [617.312 / 9.431.252;
617.992 / 9.430.318; 618.503 / 9.429.192; 618.973 / 9.428.479] até o ponto de
coordenadas [619.013 / 9.428.073], na Localidade Macacos; segue em linha reta
até o ponto de coordenadas [624.916 / 9.424.821], no Lajedo do Espinheiro; vai
por outra reta até o centro da Lagoa do Rocha [630.345 / 9.422.097]; e
prossegue pelo prolongamento desta reta até seu cruzamento com o limite
estadual do Rio Grande do Norte [634.631 / 9.420.444].
Com o município
de QUIXERÉ - Ao norte. Começa no
cruzamento do riacho do Arraial com a estrada que vai de Flores a Várzea do
Cabra via Arraial de Baixo, no ponto de coordenadas [604.094 / 9.438.362];
vai em linha reta até o ponto de coordenadas [605.767 / 9.437.538], na estrada
que vai de Pocinhos a Pedra Branca; segue por esta estrada, sentido norte, até
o ponto de coordenadas [606.139 / 9.438.640]; segue em reta, até o ponto de
coordenadas [606.430 / 9.438.497], na estrada entre Pocinhos e Lagoa das
Carnaúbas; segue pela referida estrada, sentido norte, até o ponto de coordenadas
[606.573 / 9.438.601]; segue em reta, até o ponto de coordenadas [606.924 /
9.438.456], na estrada que liga Lagos das Carnaúbas e Barreiras; segue pela
referida estrada, sentido norte, até o ponto de coordenadas [607.064 /
9.438.688]; segue em reta até o ponto de coordenadas [608.171 / 9.438.181];
segue em reta, até o ponto de coordenadas [608.667 / 9.438.838]; segue em reta,
até o ponto de coordenadas [609.446 / 9.438.046]; segue em reta, até o ponto de
coordenadas [609.890 / 9.438.528]; segue em reta, até o ponto de coordenadas
[610.222 / 9.438.190], na Rodovia CE-266; segue pela referida rodovia, sentido
norte, até o ponto de coordenadas [610.503 / 9.438.290]; segue em reta, até o
ponto de coordenadas [610.773 / 9.438.055]; segue em reta, até o ponto de
coordenadas [610.735 / 9.437.993]; segue em reta, até o ponto de coordenadas
[610.838 / 9.437.876], no rio Quixeré; sobe pelo rio Quixeré, até o ponto de
coordenadas [610.630 / 9.437.680]; segue em reta, até o ponto de coordenadas
[611.171 / 9.437.115]; segue em reta, até o ponto de coordenadas [612.586 /
9.435.863]; por uma reta, segue até o ponto de coordenadas [613.835 /
9.435.409], na Rodovia CE-266; segue pela Rodovia CE-266, sentido Tomé, até o
ponto de coordenadas [615.802 / 9.433.063], na bifurcação da Rodovia CE-266 com
a Rua Manuel Firmo; segue pela Rua Manuel Firmo, passando pelos pontos de
coordenadas [615.914 / 9.432.754; 615.957 / 9.432.594]; até seu entroncamento
com a Avenida Monsenhor Francisco José de Oliveira [616.103 / 9.432.191]; continua
pela Avenida Monsenhor Francisco José de Oliveira até seu entroncamento com a
rua da praça da Igreja da vila de Tomé [616.169 / 9.432.206]; segue por esta
última rua até o seu entroncamento com a rua sem denominação, da lateral do
Mercado Municipal, [616.177 / 9.432.160]; segue por esta última rua até seu
entroncamento com a rua também sem denominação, da lateral do Mercado Municipal
[616.178 / 9.432.105]; segue pela rua sem denominação, situada atrás do Mercado
Municipal, até o entroncamento com a Rua Alexandre Xavier da Silva [616.214 /
9.432.092]; segue pela Rua Alexandre Xavier da Silva até o cruzamento da Rua
Antônio [616.194 / 9.431.991]; segue pela estrada que liga as localidades de
Tomé, Macacos e Espinheiro, passando pelos pontos de coordenadas [617.312
/ 9.431.252; 617.992 / 9.430.318; 618.503 / 9.429.192; 618.973 / 9.428.479] até
o ponto de coordenadas [619.013 / 9.428.073], na Localidade Macacos; segue em
linha reta até o ponto de coordenadas [624.916 / 9.424.821], no Lajedo do
Espinheiro; vai por outra reta até o ponto de coordenadas [629.309 /
9.422.606], na Rodovia CE-266; segue pela referida rodovia, sentido leste, até
o ponto de coordenadas [634.488 / 9.422.488], no seu cruzamento com o limite
estadual do Rio Grande do Norte. (nova redação
dada pela lei n.° 18.559, de 1°.11.23)
Com o Estado do
RIO GRANDE DO NORTE - A leste. Começa no
cruzamento do prolongamento da reta tirada do centro da Lagoa do Rocha ao
Lajedo do Espinheiro com o limite estadual do Rio Grande do Norte [634.631 /
9.420.444] e segue pelo limite estadual até o ponto de coordenadas [634.477 /
9.414.385].
Com o Município
de TABULEIRO DO NORTE - Ao sul. Começa no ponto de
coordenadas [634.477 / 9.414.385], no limite estadual com o Rio Grande do
Norte; segue por um paralelo até o ponto de coordenadas [619.159 / 9.414.385],
no entroncamento da estrada que vai de Sabonete a Sucupira com a estrada que
vai para Olho dÁgua dos Currais; segue pela antiga estrada que vai de Sabonete
a Limoeiros do Norte (Identificada na Carta Topográfica da SUDENE) até seu
cruzamento com o rio Quixeré [602.770 / 9.427.178]; sobe por este rio até sua
bifurcação no rio Jaguaribe [595.929 / 9.423.680]; vai em linha reta até a
Rodovia BR-116 [587.754 / 9.425.873]; vai em linha reta até o ponto de
coordenadas [585.113 / 9.429.338]; vai por outra reta até o início do
sangradouro da Lagoa dos Veados [584.433 / 9.428.637]; segue por outra reta até
o ponto de coordenadas [584.883 / 9.427.092], no divisor de águas entre o
riacho Livramento e os afluentes do rio Banabuiú, que deságuam a jusante da foz
do referido riacho; segue por este divisor de águas até o ponto de coordenadas
[585.957 / 9.425.330] e vai em linha reta até o ponto de coordenadas [584.959 /
9.423.299].
Com o Município
de SÃO JOÃO DO JAGUARIBE - Ao sul. Começa no ponto de
coordenadas [584.959 / 9.423.299] e vai em linha reta até o cruzamento da
estrada que vai de Lagoa Seca a Vila Santo Antônio com a estrada que vai de
Poção a Limoeiro Verde [584.439 / 9.423.970].
Com o Município de MORADA NOVA - A oeste.
Começa no cruzamento da estrada que vai de Lagoa Seca a Vila Santo Antônio com
a estrada que vai de Poção a Limoeiro Verde [584.439 / 9.423.970]; vai em linha
reta até a nascente do Córrego do Umari [584.523 / 9.425.422]; desce por este
riacho até sua foz no riacho do Livramento [583.304 / 9.427.364]; desce pelo
riacho do Livramento até sua foz no rio Banabuiú [583.916 / 9.429.751]; vai em
linha até o ponto de coordenadas [584.234 / 9.432.137], nas proximidades da
localidade Pedras; vai por mais uma linha reta até o centro da Lagoa das Lajes
[587.110 / 9.442.231] e vai por outra linha reta até o cruzamento do Córrego
das Alpercatas com a estrada que liga a Localidade de Cipó à Vila de Bixopá
[587.211 / 9.450.135].
Com o município de MORADA NOVA - A oeste. Começa
no cruzamento da estrada que vai de Lagoa Seca a Vila Santo Antônio com a
estrada que vai de Poção a Limoeiro Verde [584.439 / 9.423.970]; vai em linha
reta até a nascente do Córrego do Umari [584.523 / 9.425.422]; desce por este
riacho até sua foz no riacho do Livramento [583.304 / 9.427.364]; desce pelo
riacho do Livramento até sua foz no rio Banabuiú [583.916 / 9.429.751]; vai em
reta, até o ponto de coordenadas [584.205 / 9.431.919], na estrada que liga o
setor NH3 a localidade de Congo; segue em reta, até o ponto de coordenadas
[584.367 / 9.432.177], na estrada nas proximidades da vila de Pedras, de modo
que toda a vila fique no território de Morada Nova; segue pela referida
estrada, sentido norte, até o ponto de coordenadas [584.367 / 9.432.470]; segue
em reta, até o ponto de coordenadas [585.003 / 9.434.836], na CE-265; segue em
reta, até o ponto de coordenadas [585.701 / 9.437.286]; por outra reta, segue
até o ponto de coordenadas [584.944 / 9.437.490], na estrada que liga a
localidade de Lajes a localidade de Pacova; segue pela referida estrada,
sentido norte, até o ponto de coordenadas [585.325 / 9.441.089], no
entroncamento com a estrada que liga a localidade de Patinho a localidade de Lajes;
segue pela última estrada referida, sentido oeste, até o ponto de coordenadas
[584.848 / 9.441.066]; segue em reta, até o ponto de coordenadas [584.960 /
9.441.587]; segue por outra reta, até o ponto de coordenadas [584.454 /
9.441.697]; segue por uma reta, até o ponto de coordenadas [584.453 /
9.442.300], no cruzamento com o canal de irrigação; segue pelo referido canal,
sentido oeste, até o ponto de coordenadas [582.740 / 9.441.699], no
entroncamento com a estrada que liga a localidade Bernardos a localidade
Patinho; segue pela referida estrada, sentido Bernardo, até o ponto de
coordenadas [582.604 / 9.443.956], no entroncamento com a CE-371; segue pela
CE-371, sentido oeste, até o ponto de coordenadas [581.239 / 9.443.284], no
entroncamento com o canal eixão das águas; apanha o canal eixão das águas,
sentido norte, até o ponto de coordenadas [582.836 / 9.451.824]; segue em reta,
até o ponto de coordenadas [583.771 / 9.451.335], na estrada que passa pela
localidades Pedras; segue em reta, até o ponto de coordenadas [584.523 /
9.450.647] e vai por outra linha reta até o cruzamento do Córrego das
Alpercatas com a estrada que liga a Localidade de Cipó à Vila de Bixopá
[587.211 / 9.450.135]. (nova redação dada pela lei n.° 18.559, de 1°.11.23)

Mapa municipal de Limoeiro do Norte, parte integrante desta Lei.

Mapa Municipal de Limoeiro do Norte, parte integrante
desta Lei.
(nova
redação dada pela lei n.° 18.559, de 1°.11.23)
ANEXO CIII - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº ____________, DE ____ ,
DE ________________________ DE 2018
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE MADALENA
Com o município
de ITATIRA - Ao norte. Começa no pico da Serra da Gameleira
[419.457 / 9.474.994]; vai em linha reta até o ponto de coordenadas [423.241 /
9.475.491], na Serrinha; vai por outra linha reta até o pico do Serrote da
Pedra Preta [426.168 / 9.476.938]; vai por mais uma linha reta até o ponto de
coordenadas [430.257 / 9.476.992], no Serrote dos Picos, com topônimo local de
Serrote das Piabas; por outra linha reta segue para a foz do Riacho do
Cristóvão no Rio Santana [436.161 / 9.475.080]; vai por outra reta até o
cruzamento do Riacho São Gonçalo com o paralelo que passa na nascente do Riacho
dos Três Irmãos [443.428 / 9.477.742]; segue pelo referido paralelo até o ponto
de coordenadas [456.771 / 9.477.742], na estrada Mufumbo/Serrinha do Paulinos e
por mais uma reta, segue para a estrada Paudarcal/Distrito de Esperança
[458.832 / 9.478.561], no divisor de águas entre os rios Choró e Quixeramobim.
Com o município de ITATIRA Ao norte. Começa
no pico da Serra da Gameleira [419.461 / 9.474.983]; vai em linha reta até o ponto
de coordenadas [423.241 / 9.475.491], na Serrinha; vai por outra linha reta até
o pico do Serrote da Pedra Preta [426.168 / 9.476.938]; vai por mais uma linha
reta até o ponto de coordenadas [430.257 / 9.476.992], no Serrote dos Picos,
com topônimo local de Serrote das Piabas; por outra linha reta segue para a foz
do Riacho do Cristóvão no Rio Santana [436.161 / 9.475.080]; vai por outra reta
até o cruzamento do Riacho São Gonçalo com o paralelo que passa na nascente do
Riacho dos Três Irmãos [443.428 / 9.477.742]; segue pelo referido paralelo até
o ponto de coordenadas [456.771 / 9.477.742], na estrada Mufumbo/Serrinha do
Paulinos e por mais uma reta, segue para a estrada Paudarcal/Distrito de
Esperança [458.832 / 9.478.561], no divisor de águas entre os rios Choró e
Quixeramobim. (Nova redação dada pela Lei n.º
17.761, de11/11/2021)
Com o município
de CANINDÉ - A leste. Começa na estrada Paudarcal/Distrito de
Esperança, no divisor de águas entre os rios Choró e Quixeramobim [458.832 /
9.478.561]; segue pelo referido divisor até a nascente do riacho dos Três
Irmãos [459.267 / 9.477.742].
Com o município
de CHORÓ - A leste. Começa na nascente do riacho dos Três
Irmãos [459.267 / 9.477.742]; toma o divisor de águas entre o Rio Choró e o Rio
Quixeramobim e segue por este divisor até o ponto de coordenadas [462.289 /
9.470.298], no cruzamento com a estrada Fazenda Santo Antônio / Lagoa dos Bois.
Com o município
de QUIXERAMOBIM - A leste e ao sul. Começa no ponto de coordenadas
[462.289 / 9.470.298], no cruzamento da estrada Fazenda Santo Antônio / Lagoa
dos Bois com o divisor de águas entre o Rio Choró e o Rio Quixeramobim; segue
pela estrada Fazenda Santo Antônio / Lagoa dos Bois até o cruzamento com o
Riacho do Lonjão [461.362 / 9.469.098]; desce por este riacho, afluente do
Riacho Catarina, prossegue a jusante pelo leito deste riacho e segue pelas
águas do Açude Pirabibu até o ponto de coordenadas [460.709 / 9.449.416]; segue
pelas águas deste açude, toma o leito do Riacho Pirabibu e sobe por este riacho
até o cruzamento com a estrada Várzea Alegre / Fazenda Pau Ferro [456.010 /
9.455.286]; segue por esta estrada até o ponto de coordenadas [446.707 /
9.449.888]; vai em linha reta até o ponto de coordenadas [446.973 / 9.447.846],
no Serrote Pau Ferro; vai por outra linha reta até o ponto de coordenadas
[447.613 / 9.446.356]; vai por uma reta, até o ponto de coordenadas [445.274 /
9.443.979];vai por mais uma linha reta até a foz do Riacho Maraquetá no Riacho
Perdição [444.319 / 9.441.544] e segue por outra linha reta até a ponta
meridional da Chapada do Agreste [430.294 / 9.442.549].
Com o município
de BOA VIAGEM - A oeste. Começa na ponta meridional da Chapada do
Agreste [430.294 / 9.442.549]; toma o divisor de águas entre o Riacho das
Ipueiras e o Rio da Conceição e prossegue pelo divisor de águas entre o Rio da
Conceição e o Riacho da Mulata até a foz do Riacho da Mulata no Riacho Barrigas
[431.782 / 9.449.591]; sobe pelo Riacho Barrigas até a foz do Riacho da
Poldrinha [432.707 / 9.453.964]; sobe pelo Riacho da Poldrinha até sua nascente
[427.620 / 9.462.447]; toma o divisor de águas entre o Rio da Conceição e o
Riacho Teotônio e segue por este divisor até o pico do Serrote da Gameleira
[419.457 / 9.474.994].

Mapa municipal de Madalena, parte integrante desta Lei.
ANEXO CIV - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº , DE
DE _______________ DE 2018
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE MARACANAÚ
Com o município de CAUCAIA - A oeste. Começa
no ponto de coordenadas [534.622 / 9.573.690], na Serra de Maranguape; segue em
linha reta até o ponto de coordenadas [536.039 / 9.576.127], na Serra da
Taquara; por uma reta, segue para a nascente do riacho do Dadá, afluente do
riacho Urucutuba, no ponto de coordenadas [536.689 / 9.576.920]; desce por este
riacho até seu cruzamento com a CE-251, também denominada rodovia Raimundo
Pessoa de Araújo, no ponto de coordenadas [537.260 / 9.576.993]; continua pelo
riacho do Dadá até sua confluência no riacho Urucutuba, no ponto de coordenadas
[539.829 / 9.577.366]; prossegue pelo riacho Urucutuba até seu cruzamento com a
antiga estrada da Ribeira, na linha férrea, no ponto de coordenadas [540.204 /
9.579.816].
Com o município de FORTALEZA - Ao norte. Começa
no cruzamento do riacho Urucutuba com a antiga estrada da Ribeira, na linha
férrea, no ponto de coordenadas [540.204 / 9.579.816]; segue pela linha férrea
até a passagem inferir sobre rua Júlio Colf [540.224 /9.579.453]; apanha a rua
Júlio Colf até seu cruzamento com a Av. Maciel Bezerra [541.107 / 9.579.248];
segue pela Av. Maciel Bezerra, sentido Maracanaú, até o seu cruzamento com a
rua José Arão [541.023 / 9.578.893]; segue pela rua José Arão até seu
cruzamento com a Av. Presidente Juscelino Kubitschek [541.296 / 9.578.824];
apanha a rua Possidônio Sousa Costa Campos e segue até seu cruzamento com a rua
Tebas [542.022 / 9.578.283]; segue pela rua Tebas, sentido Maracanaú, até seu
cruzamento com a rua Santo Antônio [541.913 / 9.578.094]; segue pela rua Santo
Antônio até seu cruzamento com a Av. General Osório de Paiva [542.398 /
9.577.624] no canteiro central desta avenida; segue por este canteiro central
da Av. General Osório de Paiva, sentido Fortaleza, até seu cruzamento com a rua
Jardim Colares [542.428 / 9.577.654]; segue pela rua Jardim Colares até o rio
Maranguapinho [542.840 / 9.577.443]; sobe pelo rio Maranguapinho até o ponto de
coordenadas [542.780 / 9.577.324]; apanha a rua Geraldo Nóbrega e segue até seu
cruzamento com a rua Via Férrea [544.784 / 9.576.279]; segue por uma linha reta
até o ponto de coordenadas [545.020 / 9.576.216]; por uma reta, segue até o ponto
de coordenadas [545.063 / 9.576.192], no cruzamento da rua N com a rua A;
apanha a rua N até seu cruzamento com a Av. Contorno Norte [545.787 /
9.575.667], no seu canteiro central; segue pelo canteiro central desta avenida
até seu cruzamento com a Av. Godofredo Maciel (Av. Mendel Steinbruch) [546.161
/ 9.575.614]; segue por esta, contornando a rotatória na sua parte norte, até
seu cruzamento com a Av. dos Marinheiros (Av. Radialista João Ramos) [546.259 /
9.575.614]; apanha o canteiro central da Av. dos Marinheiros (Av. Radialista
João Ramos) até o ponto de coordenadas [548.104 / 9.575.135]; deste ponto,
segue contornando o DIF III, até o ponto de coordenadas [550.556 / 9.574.200];
segue em linha reta até a parede da Barragem do Palmeiras, no ponto de
coordenadas [550.921 / 9.574.066] e segue pela parede da Barragem, sentido Av.
Quarto Anel Viário, até o ponto de coordenadas [550.814 / 9.573.423], no
canteiro central da Av. Quarto Anel Viário.
Com o município de PACATUBA - A leste e ao
sul. Começa no ponto de coordenadas [550.814 / 9.573.423], no canteiro central
da Av. Quarto Anel Viário; segue canteiro central da Av. Quarto Anel Viário,
até o ponto de coordenadas [548.312 / 9.574.346], no cruzamento com a rua sem
denominação; apanha a rua sem denominação e segue por ela até seu cruzamento
com a rua Luís Gonzaga dos Santos, no ponto de coordenadas [548.135 /
9.573.489]; segue por uma linha reta, até o ponto de coordenadas [547.961 /
9.572.714] no rio Timbó ou Lameirão; sobe pelo riacho Timbó ou Lameirão, até o
ponto de coordenadas [541.590 / 9.569.915], no cruzamento com a rua Manoel
Pereira; segue pela rua Manoel Pereira, sentido sul, até o ponto de coordenadas
[541.750 / 9.569.591], no seu entroncamento com a rua 17; apanha a rua 17 o
entroncamento com uma rua sem denominação, no ponto de coordenadas [541.860 /
9.569.624]; apanha esta rua sem denominação, sentido sul, até o ponto de
coordenadas [541.865 / 9.569.570], no seu entroncamento com a rua 16; segue
pela rua 16, sentido oeste, até o ponto de coordenadas [541.823 / 9.569.565],
no final da rua; segue em linha reta, até o ponto de coordenadas [541.828 /
9.569.532], no final da rua 15; segue em linha reta, até o ponto de coordenadas
[541.836 / 9.569.479], no final da rua 14; segue em linha reta, até o ponto de
coordenadas [541.849 / 9.569.427], no final da rua 13; segue em linha reta, até
o ponto de coordenadas [541.871 / 9.569.373], no final da rua 12; segue em
linha reta, até o ponto de coordenadas [541.889 / 9.569.321], no final da rua
11; segue em linha reta, até o ponto de coordenadas [541.900 / 9.569.271], no
final da rua 10; segue em linha reta, até o ponto de coordenadas [541.906 /
9.569.219], no final da rua 09; segue em linha reta, até o ponto de coordenadas
[541.914 / 9.569.157], na 08; segue em linha reta, até o ponto de coordenadas
[541.918 / 9.569.109], no final da rua 07; segue em linha reta, até o ponto de
coordenadas [541.920 / 9.569.084]; segue em linha reta, até o ponto de
coordenadas [541.962 / 9.569.085]; segue em linha reta, até o ponto de
coordenadas [541.967 / 9.569.061], no final da rua 06; segue em linha reta, até
o ponto de coordenadas [541.975 / 9.569.008], no final da rua 05; segue em
linha reta, até o ponto de coordenadas [541.979 / 9.568.955], no final da rua
04; segue pela rua 04, até o ponto de coordenadas [542.245 / 9.568.983]; segue
em linha reta até o ponto de coordenadas [542.415 / 9.568.999], na linha
férrea; segue pela linha férrea sentido sul, até o ponto de coordenadas
[543.115 / 9.566.502], no seu cruzamento com a linha de transmissão; segue por
esta linha de transmissão, até o ponto de coordenadas [542.832 / 9.566.297], no
seu cruzamento com a CE-350; segue por uma linha reta até o ponto de
coordenadas [542.797 / 9.566.211], na serra da Monguba; segue pelo divisor da
serra da Monguba, apanha do divisor da serra da Aratanha, até o ponto de
coordenadas [539.951 / 9.561.351].
Com o município de MARANGUAPE - Ao sul e a
oeste. Começa no ponto de coordenadas [539.951 / 9.561.351], na Serra da
Aratanha; segue em linha reta até o ponto de coordenadas [537.900 / 9.562.945],
no divisor de águas entre os riachos João de Barro e Santo Antônio, formadores
do Riacho Lameirão ou Timbó; segue pelo meio deste divisor até o ponto de
coordenadas [538.260 / 9.565.230], na estrada Santo Antônio do Pitaguary
Rodovia CE-350; segue por esta estrada, pela sua margem direita da via,
acompanhando os seguintes pares de coordenadas [537.791 / 9.565.464; 537.601 /
9.565.921; 537.316 / 9.566.660; 537.515 / 9.566.693; 537.619 / 9.566.941; 537.931
/ 9.566.828; 538.014 / 9.567.140] até seu entroncamento com a CE-350, no ponto
de coordenadas [538.401 / 9.568.024]; segue pela CE-350 até o ponto de
coordenadas [538.377 / 9.568.036]; apanha a estrada que contorna a Estação de
Tratamento de Águas de Maranguape, pela margem esquerda da via, acompanhando os
seguintes pares de coordenadas [538.446 / 9.568.064; 538.467 / 9.568.123;
538.454 / 9.568.132; 538.560 / 9.568.381; 538.674 / 9.568.647; 538.416 /
9.568.760]; segue por uma linha reta até o ponto de coordenadas [538.357 /
9.568.866], em uma estrada de acesso ao Aterro Sanitário de Maracanaú; segue
por esta estrada, pela margem esquerda, até o ponto de coordenadas [538.878 /
9.569.142], na mesma estrada; apanha a estrada que contorna o Aterro Sanitário
de Maracanaú, pela margem esquerda, até seu entroncamento com a estrada do
Aterro Sanitário de Maracanaú, no ponto de coordenadas [538.732 / 9.569.417];
apanha a estrada do Aterro Sanitário de Maracanaú, pela margem esquerda,
sentido centro de Maracanaú, até o ponto de coordenadas [539.076 / 9.569.611],
no cruzamento com a estrada de acesso a Barragem do Rio Maranguapinho; apanha a
estrada de acesso a Barragem do Rio Maranguapinho, pela margem esquerda, e
segue por esta até o ponto de coordenadas [538.778 / 9.571.330]; apanha o
desaguadouro do Rio Maranguapinho até o ponto de coordenadas [539.236 /
9.571.599]; segue em linha reta para o ponto de coordenadas [539.129 /
9.571.658], na estrada de urbanização do Rio Maranguapinho; apanha a estrada
que passa por Pau Serrado, pela margem esquerda, passando pelos seguintes pares
de coordenadas [538.662 / 9.571.886; 538.230 / 9.572.287]; deste último ponto,
segue por uma reta até a CE-065, no ponto de coordenadas [537.658 / 9.572.737],
no canteiro central da CE-065; segue pelo canteiro central da CE-065 para
norte, sentido Maracanaú, até o ponto de coordenadas [538.253 / 9.573.347], na
confrontação com a Avenida Dezesseis de Agosto; segue em linha reta para o
ponto de coordenadas [538.242 / 9.573.366], no divisor de águas entre os
riachos São Bento e Taboqueira; segue pelo referido divisor até o ponto de
coordenadas [536.328 / 9.573.323]; segue em linha reta até o ponto de
coordenadas [536.118 / 9.573.328], no Riacho São Bento; sobe pelo Riacho São
Bento até seu cruzamento com a estrada que parte da CE-065 e vai até a
localidade de Rio do Meio, no ponto de coordenadas [535.352 / 9.573.622]; segue
por esta estrada, pela margem esquerda, até o ponto de coordenadas [534.622 /
9.573.690], na Serra de Maranguape.

Mapa municipal de Maracanaú, parte integrante desta Lei.
ANEXO CV - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº,
DE DE _______________ DE 2018
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE MARANGUAPE
Com o município
de CAUCAIA - Ao norte e a oeste. Começa na foz do riacho Santa
Luzia no rio São Gonçalo [506.276 / 9.563.988]; segue em linha reta até o pico
do serrote Bom Princípio [514.248 / 9.561.327]; segue por outra linha reta até
o pico do serrote Jaramataia [516.836 / 9.558.438]; segue, por mais uma linha
reta, até o pico do serrote dos Vieiras [520.911 / 9.562.077]; segue por outra
linha reta até o pico do serrote Martins [522.624 / 9.561.617]; toma o divisor
de águas entre o Rio Ceará, a oeste, e os rios Maranguapinho e Pacoti, a leste,
e segue pelo referido divisor até o ponto de coordenadas [534.622 / 9.573.690],
na Serra de Maranguape.
Com o município
de MARACANAÚ - Ao norte e a leste. Começa no ponto de coordenadas
[534.622 / 9.573.690], na Serra de Maranguape; apanha a estrada que parte da
CE-065 para a localidade Rio do Meio, pela sua margem direita, até o ponto de
coordenadas [535.352 / 9.573.622], no seu cruzamento com o riacho São Bento;
desce pelo riacho São Bento, até o ponto de coordenadas [536.118 / 9.573.328];
por uma linha reta, segue ao ponto de coordenadas [536.328 / 9.573.323], no
divisor de águas entre os riachos São Bento e Taboqueira; segue por este
divisor até o ponto de coordenadas [538.242 / 9.573.366]; segue em linha reta
para o ponto de coordenadas [538.253 / 9.573.347], no canteiro central da
CE-065, na confrontação com a Avenida Dezesseis de Agosto; segue pelo canteiro
central da referida via, sentido sul, até o ponto de coordenadas [537.658 /
9.572.737]; segue por uma linha reta até a estrada que passa por Pau Serrado,
pela margem direita, passando pelos seguintes pares de coordenadas [538.230 /
9.572.287; 538.662 / 9.571.886]; seguindo pela referida estrada até o ponto de
coordenadas [539.129 / 9.571.658], na estrada de urbanização do rio
Maranguapinho; segue em linha reta para o ponto de coordenadas [539.236 /
9.571.599], no desaguadouro do rio Maranguapinho; sobe pelo desaguadouro deste
rio, até a estrada sobre a barragem do rio Maranguapinho, no ponto de
coordenadas [538.778 / 9.571.330]; apanha a referida estrada, pela margem
direita, até o ponto de coordenadas [539.076 / 9.569.611], no seu cruzamento
com a estrada do Aterro Sanitário de Maracanaú; apanha a estrada do Aterro
Sanitário de Maracanaú pela sua margem direita, sentido CE-350, até o
cruzamento da estrada com a estrada de contorno do aterro, no ponto de
coordenadas [538.732 / 9.569.417]; segue pela margem direita desta ultima
estrada, até o ponto de coordenadas [538.878 / 9.569.142], na mesma estrada;
segue em linha reta até o ponto de coordenadas [538.357 / 9.568.866], em uma
estrada de acesso ao Aterro Sanitário de Maracanaú; apanha a estrada que
contorna a Estação de Tratamento de Águas de Maranguape, pela margem direita da
via, acompanhando os seguintes pares de coordenadas [538.416 / 9.568.760;
538.674 / 9.568.647; 538.560 / 9.568.381; 538.454 / 9.568.132; 538.467 / 9.568.123;
538.446 / 9.568.064]; continua pela referida estrada até seu entroncamento com
a CE-350, no ponto de coordenadas [538.377 / 9.568.036]; apanha a CE-350 até
seu entroncamento com a estrada Santo Antônio do Pitaguary - Rodovia CE-350, no
ponto de coordenadas [538.401 / 9.568.024]; apanha a estrada Santo Antônio do
Pitaguary, pela margem esquerda da via, seguindo pelos pares de coordenadas
[538.014 / 9.567.140; 537.931 / 9.566.828; 537.619 / 9.566.941; 537.515 /
9.566.693; 537.316 / 9.566.660; 537.601 / 9.565.921; 537.791 / 9.565.464];
continua pela referida estrada, até o ponto de coordenadas [538.260 /
9.565.230], no cruzamento da estrada com o divisor de águas entre os riachos
João de Barro e Santo Antônio, formadores do riacho Lameirão ou Timbó; apanha o
referido divisor até o ponto de coordenadas [537.900 / 9.562.945] e deste
ponto, em linha reta, segue para o ponto de coordenadas [539.951 / 9.561.351],
na Serra da Aratanha.
Com o município
de PACATUBA - A leste. Começa no ponto de coordenadas [539.951 /
9.561.351], na Serra da Aratanha e segue pela cumeada da Serra da Aratanha até
o ponto de coordenadas [536.884 / 9.555.827], na confrontação da nascente do
riacho Machado.
Com o município
de GUAIÚBA - A leste. Começa no ponto de coordenadas [536.884 /
9.555.827], na cumeada da Serra da Aratanha e na confrontação da nascente do
riacho Machado; segue pelo divisor de águas desta serra e prossegue pela
cumeada do Serrote da Cachoeira até o seu pico [528.260 / 9.549.261] e segue em
linha reta até o riacho Baú [527.914 / 9.547.591], no cruzamento da reta tirada
do Serrote da Torre para o Serrote da Cachoeira.
Com o município
de PALMÁCIA - Ao sul. Começa no riacho Baú [527.914 / 9.547.591],
no cruzamento da reta tirada do Serrote da Torre para o Serrote da Cachoeira;
sobe pelo riacho Baú até o cruzamento com a Rodovia CE-065 [526.561 /
9.549.864]; segue pela Rodovia CE-065, sentido Palmácia, até o ponto de
coordenadas [524.982 / 9.547.127], no entroncamento com a CE-354; segue pela
CE-354, sentido oeste, até o ponto de coordenadas [523.899 / 9.547.451]; segue
em linha reta, até o ponto de coordenadas [521.094 / 9.548.987], no Serrote dos
Tanques; segue por este divisor, até o ponto de coordenadas [520.373 /
9.548.576]; por uma linha reta, segue para o ponto de coordenadas [520.266 /
9.548.503], na estrada que liga as localidades Botija e Melão; segue por uma
linha reta, até o ponto de coordenadas [518.371 / 9.549.841], no divisor de
águas do Serrote Santo Antônio dos Melos; segue pelo referido divisor até o ponto
de coordenadas [517.739 / 9.546.719]; segue em linha reta, até o ponto de
coordenadas [517.679 / 9.546.360], na cota de 300 metros da Serra do São João;
contorna esta serra, pela sua vertente norte e cota de 300 metros, até o ponto
de coordenadas [512.010 / 9.545.983]; segue em linha reta, até o ponto de
coordenadas [510.186 / 9.546.423], no divisor de águas da Serra do Gigante;
segue por este divisor até o ponto de coordenadas [510.268 / 9.545.795]; segue
em linha reta, até o ponto de coordenadas [510.108 / 9.545.420], na cota de 600
metros, na Serra do Boqueirão; contorna a Serra do Boqueirão, pela extremidade
sul, até o ponto de coordenadas [507.889 / 9.546.383], na estrada Sítio Pilões
Antônio Marques; por uma linha reta, segue para o ponto de coordenadas
[507.644 / 9.546.448], no açude da localidade de Pilões e por mais uma linha
reta, segue para o ponto de coordenadas [506.262 / 9.546.422], no Serrote do
Fundão.
Com o município
de CARIDADE - A oeste. Começa no ponto de coordenadas [506.262 /
9.546.422], no Serrote do Fundão; toma o divisor de águas deste serrote e
prossegue pelo divisor de águas da Serra do Boqueirão até o ponto de
coordenadas [504.817 / 9.549.822], na Pedra Vermelha; vai em linha reta até o
pico do Serrote Boqueirão [501.758 / 9.552.966] e por outra linha reta vai até
o pico do Serrote Brandão [499.606 / 9.558.782].
Com o município
de PENTECOSTE - A oeste. Começa no pico do Serrote Brandão [499.606
/ 9.558.782] e segue em linha reta até a foz do Riacho Santa Luzia no Rio São
Gonçalo [506.276 / 9.563.988].

Mapa municipal de Maranguape, parte integrante desta Lei.
ANEXO CVI - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº ,
DE DE _______________ DE 2018
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE MARCO
Com o município
de BELA CRUZ - Ao norte. Começa no cruzamento da estrada Boa
Esperança / Pedra Branca de Dentro via Pedral, localizade Pedral, com o rio
Inhanduba [333.858 / 9.661.435]; sobe por este rio até a foz do desaguadouro da
lagoa do João de Sá [349.317 / 9.646.072]; sobe por este desaguadouro até o seu
início [355.896 / 9.645.698]; segue em linha reta até a nascente mais ao sul do
riacho Vaca Brava [359.057 / 9.651.696]; desce por este riacho até sua foz no
riacho do Córrego [365.729 / 9.651.556]; desce pelo riacho do Córrego até sua
foz no rio dos Caibros [373.371 / 9.660.240] e segue pela linha reta tirada da
referia foz para o ponto mais meridional da lagoa Santa Rosa, até seu
cruzamento com a rodovia BR-403 / CE-178 [379.564 / 9.655.589].
Com o município
de ACARAÚ - A leste. Começa no cruzamento da reta tirada da foz
do riacho Boca do Córrego no rio dos Caibros para o ponto mais meridional da
lagoa Santa Rosa, com a rodovia BR-403 / CE-178 [379.564 / 9.655.589]; segue
por esta reta até o ponto de coordenadas [380.711 / 9.654.757], na parte sul da
lagoa de Santa Rosa; segue por outra reta até em direção à foz do riacho São
Francisco no rio Aracati-Mirim até o ponto de coordenadas [388.606 /
9.644.033].
Com o município
de MORRINHOS - Ao norte. Começa no ponto de coordenadas [388.606 /
9.644.033], no meio da reta tirada da foz do riacho São Francisco no rio
Aracati-Mirim para a parte meridional da lagoa Santa Rosa; segue, por uma linha
reta, até a nascente do riacho São Joaquim [379.131 / 9.646.346]; desce por
este riacho até a sua foz, no rio Acaraú [375.470 / 9.646.281]; segue, por uma
linha reta, até o ponto de coordenadas [362.510 / 9.636.696], nas proximidades
de uma das nascentes do riacho Córrego; segue, por outra reta, até o ponto de
coordenadas [357.917 / 9.639.160], na parte norte da lagoa do Miguel; por outra
reta, rumo sul, segue até a nascente do riacho Pedra Redonda [358.417 /
9.634.537]; desce por este riacho e prossegue descendo pelo riacho Pajeú até
sua foz no riacho Benguê [351.043 / 9.636.241].
Com o município
de SENADOR SÁ A oeste.Começa na foz do riacho Pajeú no riacho
Benguê [351.043 / 9.636.241]; desce pelo riacho Benguê até sua foz no rio
Tucunduba [345.804 / 9.638.351] e desce pelo rio Tucunduba até o ponto de
coordenada [332.251 / 9.656.167], no boqueirão da localidade Apertado.
Com o município
de GRANJA - A oeste. Começa no ponto de coordenada [332.251 /
9.656.167], no rio Tucunduba, no boqueirão da localidade Apertado e vai em
linha reta até o ponto de coordenadas [333.858 / 9.661.435], no cruzamento de
uma estrada com o rio Inhanduba , na localidade Pedral.

Mapa municipal de Marco, parte integrante desta Lei.
ANEXO CVII - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº,
DE DE _______________ DE 2018
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE MARTINÓPOLE
Com o município
de GRANJA - A oeste e ao norte. Começa no porto de coordenadas
[308.000 / 9.642.385], no cruzamento com a reta tirada do antigo quilômetro
cinquenta da RFFSA para a foz do riacho Campo Grande no rio Coreaú; segue em
linha reta para o ponto de coordenadas [309.980 / 9.644.681] na estrada de
ferro com o riacho Jaguarapi; vai em linha reta até o cruzamento do divisor de
águas entre o rio Coreaú e o riacho Jaguarapi com a reta tirada para a foz do
córrego da Siriema no riacho Jaguapari [305.396 / 9.662.635]; segue por essa
reta até a foz do referido córrego [312.438 / 9.659.284] e continua pela mesma
reta até a foz do desaguadouro da lagoa do Curral no riacho Jurema [325.045 /
9.653.278].
Com o município
de SENADOR SÁ - A leste. Começa na foz do desaguadouro da lagoa do
Curral no riacho Jurema [325.045 / 9.653.278]; e sobe pelo riacho da Jurema até
a foz do riacho Mundé [329.722 / 9.641.707].
Com o município
de URUOCA - Ao sul. Começa na foz do riacho Mundé no riacho
Jurema [329.722 / 9.641.707]; vai em linha reta até o pico do serrote Jaburu
[328.952 / 9.641.352]; vai por outra reta até o ponto de coordenadas [314.525 /
9.640.881], na antiga estrada de ferro; e vai por outra reta em direção a foz
do riacho Campo Grande no rio Coreaú até o ponto de coordenadas [308.000 /
9.642.385], no divisor de águas entre os rios Coreaú e Una.

Mapa municipal de Martinópole, parte integrante desta Lei.
ANEXO CVIII - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº,
DE DE _______________ DE 2018
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE MASSAPÊ
Com o município
de SENADOR SÁ - Ao norte. Começa no ponto de coordenadas [329.226 /
9.618.706], na serra do Mel, na intersecção da linha reta entre o pico do morro
do Camelo para o pico ocidental do serrote do Aiuá com o divisor de águas entre
os riachos dos Porcos e Uru; segue em linha reta até pico do morro do Camelo
[329.923 / 9.619.812]; vai em linha reta até o pico do serrote Penedo, na serra
Verde [331.624 / 9.624.830] e segue pelo divisor de águas entre os rios
Tucunduba e Acaraú, até o pico do serrote Babeco [350.906 / 9.629.516].
Com o município
de SANTANA DO ACARAÚ - A leste. Começa no pico do
serrote do Babeco [350.906 / 9.629.516]; segue em linha reta até o pico do
morro Vermelho [351.533 / 9.623.628]; segue por outra linha reta até o ponto de
coordenadas [354.774 / 9.623.005], na propriedade de José Tomaz; segue por mais
uma linha reta, passando pelo serrote Madeiro, até a nascente de um riacho
[358.754 / 9.615.136]; desce pelo referido riacho até a sua foz no desaguadouro
do açude Acaraú Mirim [360.918 / 9.614.325]; sobe por este desaguadouro até o
ponto de coordenadas [360.205 / 9.613.160]; vai em linha reta até o ponto de
coordenada [360.870 / 9.612.819], numa estrada, nas proximidades da localidade
Gregório; segue por esta estrada, sentido sul, até o cruzamento com o
desaguadouro do açude Acaraú Mirim [360.404 / 9.611.775]; desce por este desaguadouro
até sua foz no rio Acaraú [360.487 / 9.611.068] e sobe pelo rio Acaraú até a
foz do riacho Caioca [359.020 / 9.604.980].
Com o município
de SOBRAL - Ao sul. Começa na foz do riacho Caoca no rio Acaraú
[359.020 / 9.604.980]; sobe pelo rio Acaraú até o ponto de coordenadas [355.727
/ 9.599.574]; segue por um paralelo, sentido oeste, até a foz do riacho
Fazendinha no riacho Ipueira [354.448 / 9.599.574] e sobe pelo riacho
Fazendinha até a confluência dos riachos Santo Antônio dos Melo e Escondido
[348.744 / 9.600.251].
Com o município
de MERUOCA - Ao oeste e ao sul. Começa na confluência dos
riachos Santo Antônio dos Melo e Escondido [348.744 / 9.600.251]; segue pelo
divisor de águas entre estes riachos até o pico da serra da Meruoca [346.793 /
9.602.258]; segue em linha reta até a confluência do riacho Cajueiro com o
riacho Santa Úrsula [343.963 / 9.604.646]; segue por outra linha reta até o
ponto de coordenadas [342.777 / 9.605.576], nas proximidades da
localidade Pintos; segue em linha reta até o ponto de coordenadas [343.091 /
9.608.732], na parte mais alta da localidade Cadoz; segue por outra linha reta
até a confluência do riacho Meruoca com o riacho Bom Jesus [340.754 /
9.610.534]; sobe pelo riacho Bom Jesus até a foz do riacho Caranguejinho [339.174
/ 9.610.786]; vai em linha reta até o ponto de coordenadas [338.761 /
9.610.825], no cruzamento da estrada Caranguejinho / Meruoca com o divisor de
água entre o riacho Caranguejo, a oeste e os riachos Caranguejinho e Tucuns, a
leste; segue por este divisor de águas até sua incidência com a curva de nível
de 360 metros [335.979 / 9.613.540]; segue pela referida curva de nível até o
ponto de coordenadas [331.081 / 9.611.447], na encosta da serra da Meruoca.
Com o município
de ALCÂNTARAS - Ao sul. Começa no ponto de coordenadas [331.081 /
9.611.447], na encosta da serra da Meruoca, na curva de nível de 360 metros;
segue em linha reta até o ponto de coordenadas [330.964 / 9.611.626]; por mais
uma reta até o ponto de coordenadas [330.035 / 9.611.468]; segue por outra
linha reta até o cruzamento da estrada Carnaubinha / Boa Esperança com a curva
de nível de 240 metros na serra da Meruoca [328.850/ 9.610.531].
Com o município
de MORAÚJO - A oeste. Começa no cruzamento da estrada
Carnaubinha / Boa Esperança com a curva de nível de 240 metros na serra da
Meruoca [328.850/ 9.610.531]; segue em linha reta até o pico do serrote do
Acavã [329.739 / 9.612.653]; vai por outra linha reta até o pico mais ocidental
do serrote do Aiuá [326.993 / 9.614.832]; segue por mais uma linha reta até
ponto de coordenadas [329.226 / 9.618.706], na incidência do divisor de águas
entre os riachos dos Porcos e Uru com a reta tirada do pico do morro do Camelo
para a o pico mais ocidental do serrote do Aiuá, na serra do Mel.

Mapa municipal de Massapê, parte integrante desta Lei.
ANEXO CIX - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº,
DE DE _______________ DE 2018
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE MAURITI
Com o município
de BARRO - Ao norte. Começa no ponto de coordenadas [523.963 /
9.201.159], na parte oriental da Serra do Trapiá, no divisor de águas entre o
Rio das Cuncas e o Riacho dos Porcos; segue por este divisor até o ponto de
coordenadas [528.878 / 9.199.976], na estrada que liga Mararupá a Angico e
Riachão; vai em linha reta até o pico do Morro do Filipe [536.149/ 9.200.591];
apanha o divisor de águas entre o Riacho das Vazantes e os tributários do Rio
das Cuncas que deságuam a montante da foz do Riacho das Vazantes até a
incidência sobre o limite interestadual com a Paraíba [541.953 / 9.201.901], no
divisor de águas entre o Rio das Cuncas e o Riacho de Porcos.
Com o estado da
PARAÍBA - Ao norte e a leste. É a extrema interestadual
compreendida entre o ponto de coordenadas [541.953 / 9.201.901], no divisor de
águas entre o Rio das Cuncas e o Riacho dos Porcos e o ponto de coordenadas
[531.422 / 9.157.488], na convergência das vertentes do Rio Jaguaribe, do Rio
Piranhas e do Rio São Francisco.
Com o estado de
PERNAMBUCO - Ao sul. Começa no ponto de coordenadas [531.422 /
9.157.488], na convergência das vertentes do Rio Jaguaribe, do Rio Piranhas e
do Rio São Francisco, até o ponto de coordenadas [531.188 / 9.157.011], na
convergência das vertentes do Rio Jaguaribe, do Rio Piranhas e do Rio São
Francisco.
Com o município
de BREJO SANTO - Ao sul e a oeste. Começa no limite interestadual
com Pernambuco, no ponto de convergência das vertentes dos Rios Jaguaribe,
Piranhas e São Francisco [531.188 / 9.157.011]; vai em linha reta para o pico
mais oriental da Serra da Cana Brava [524.723 / 9.159.448] e vai, por outra
linha reta, até o ponto de coordenadas [512.980 / 9.175.719], no Alto da Boa
Vista.
Com o município
de MILAGRES - A oeste. Começa no ponto de coordenadas [512.980 /
9.175.719], no Alto da Boa Vista; vai em linha reta até o ponto de coordenadas
[515.422 / 9.187.063], na Rodovia CE 384; e segue em linha reta até o ponto
de coordenadas [523.963 / 9.201.159], na parte oriental da Serra do Trapiá, no
divisor de águas entre o Rio das Cuncas e o Riacho dos Porcos.

Mapa municipal de Mauriti, parte integrante desta Lei.
ANEXO CX - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº,
DE DE _______________ DE 2018
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE MERUOCA
Com o município
de MASSAPÊ - Ao norte e a leste. Começa no ponto de coordenadas
[331.081 / 9.611.447], na encosta da serra da Meruoca, na curva de nível de 360
metros; segue pela referida curva de nível até a sua incidência no divisor de
água entre o riacho Caranguejo, a oeste e os riachos Caranguejinho e Tucuns, a
leste [335.979 / 9.613.540]; segue por este divisor de águas até o ponto de
coordenadas [338.761 / 9.610.825], no cruzamento com a estrada Caranguejinho /
Meruoca; vai em linha reta até a foz do riacho Caranguejinho no riacho Bom
Jesus [339.174 / 9.610.786]; desce pelo riacho Bom Jesus até a sua confluência
com o riacho Meruoca [340.754 / 9.610.534]; segue em linha reta até o ponto de
coordenadas [343.091 / 9.608.732], na parte mais alta da localidade Cadoz;
segue por outra linha reta até o ponto de coordenadas [342.777 / 9.605.576],
nas proximidades da localidade Pintos; segue em linha reta até a confluência do
riacho Cajueiro com o riacho Santa Úrsula [343.963 / 9.604.646]; segue em linha
reta até o pico da serra da Meruoca [346.793 / 9.602.258]; toma o divisor de
águas entre os riachos Santo Antônio dos Melo e Escondido e segue por este
divisor até a confluência dos riachos Santo Antônio dos Melo e Escondido
[348.744 / 9.600.251].
Com o município
de SOBRAL - Ao sul. Começa na confluência dos riachos Santo
Antônio dos Melo e Escondido [348.744 / 9.600.251]; segue por uma linha reta
até o ponto de coordenadas [344.533 / 9.598.967], no cruzamento da rodovia CE
440 com a curva de nível de 320 metros, na encosta da serra da Meruoca, nas
proximidades da localidade Sítio Novo e segue pela referida curva de nível até
o cruzamento do riacho Boqueirão [333.516 / 9.598.656].
Com o município
de ALCÂNTARAS - A oeste. Começa no cruzamento da curva de nível de
320 metros da encosta da serra da Meruoca com o riacho Boqueirão [333.516 /
9.598.656]; sobe por este riacho até a foz do riacho Amparo [332.895 /
9.599.284]; sobe pelo riacho Amparo até a sua nascente [333.625 / 9.601.433];
segue em linha reta até o pico do serrote da Cangalha [335.469/ 9.602.421], nas
proximidades da localidade São Cipriano; segue pelo divisor de águas entre os
riachos Almas e Bonfim até a confluência do riacho Bonfim com o riacho Almas
[333.555 / 9.604.429]; segue por uma linha reta até a nascente do riacho do Céu
[336.002/ 9.606.639]; desce por este riacho até sua confluência com o riacho
Baixa Grande [334.132 / 9.607.378]; desce pelo riacho do Poção até o ponto de
coordenadas [330.963 / 9.608.024]; segue em linha reta até o ponto de coordenadas
[331.722 / 9.609.441], no sítio Pau d'Arco e segue por outra linha reta até o
ponto de coordenadas [331.081 / 9.611.447], na encosta da serra da Meruoca, na
curva de nível de 360 metros.

Mapa municipal de Meruoca, parte integrante desta Lei.
ANEXO CXI - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº,
DE DE _______________ DE 2018
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE MILAGRES
Com o município
de AURORA - Ao norte. Começa no ponto de coordenadas [497.189 /
9.209.657], no Riacho Oitis ou Quebra; vai em linha reta, para o cruzamento da
estrada que liga as localidades Aroeiras, Esmeralda e Volta com o Riacho das
Aningas [504.652 / 9.217.214] e vai por outra reta até o ponto de
coordenadas [510.051 / 9.217.107].
Com o município
de BARRO - A leste e ao norte. Começa no ponto de coordenadas
[510.051 / 9.217.107]; vai em linha reta para o cruzamento da estrada Sítio
Poço do Boi / Cajazeirinha com o Riacho do Jequi [508.258 / 9.213.625]; vai por
outra reta até o cruzamento do Riacho das Aningas com a estrada Poço Cercado /
Lagoa da Vaca [505.776 / 9.210.561]; segue em linha reta até o ponto de
coordenadas [507.231 / 9.206.340], na estrada que liga Mandacaru, Olho dÁgua
da Vaca e Brejinho; por mais uma reta segue até o pico ocidental da Serra do
Ouricuri [509.437 / 9.199.387], no divisor de águas entre o Rio das Cuncas e o
Riacho dos Porcos e segue por este divisor, passando pelas cumeadas da Serra do
Ouricuri e da Serra do Trapiá até o ponto de coordenadas [523.963 / 9.201.159],
na parte oriental desta última serra.
Com o município
de MAURITI - A leste. Começa no ponto de coordenadas [523.963 /
9.201.159], no divisor de águas entre o Rio das Cuncas e o Riacho dos Porcos;
segue em linha reta até o ponto de coordenadas [515.422 / 9.187.063], na
Rodovia CE 384 e vai em linha reta até o ponto de coordenadas [512.980 /
9.175.719], no Alto da Boa Vista.
Com o município
de BREJO SANTO - Ao sul. Começa no ponto de coordenadas [512.980 /
9.175.719], no Alto da Boa Vista; segue em linha reta até a confluência do
Riacho Tamanduá com o Riachão [506.563 / 9.178.939] e por outra reta, tirada
para o Pontal de São Felipe, segue até o ponto de coordenadas [503.323 /
9.179.014], no cruzamento com a Rodovia BR 116.
Com o município
de ABAIARA - A oeste. Começa no ponto de coordenadas [503.323 /
9.179.014], no cruzamento da reta entre o Pontal de São Felipe e a confluência
do Riacho Tamanduá com o Riacho Riachão com a Rodovia BR-116; segue pela BR
116 até o entroncamento da Rodovia CE 293 [504.231 / 9.182.472] e segue pela
CE 293 até seu cruzamento com o Riacho Olho dÁgua Comprido [489.867 /
9.197.549].
Com o município
de MISSÃO VELHA - A oeste. Começa no cruzamento da Rodovia CE-293 com
o Riacho Olho dÁgua Comprido [489.865 / 9.197.540]; desce por este riacho até
sua confluência com o Riacho Lameiro [491.537 / 9.200.999]; por uma linha reta
vai até o ponto de coordenadas [497.202 / 9.204.762], no Riacho dos Porcos e
vai em linha reta até o cruzamento com o Riacho Oitis ou Quebra [497.189 /
9.209.657].

Mapa municipal de Milagres, parte integrante desta Lei.
ANEXO CXII - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº,
DE DE _______________ DE 2018
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE MILHÃ
Com o município
de BANABUIÚ - Ao norte. Começa no ponto de coordenadas [493.321 /
9.390.839], na convergência das vertentes do riacho Muricizinho, do riacho da
Fonseca, com topônimo local de riacho Cruxatu, ao norte, e do riacho Caiçara,
ao sul, e segue pelo divisor de águas entre o rio Banabuiú e o riacho das
Pedras até o centro da Lagoa da Defunta [497.012 / 9.393.183].
Com o município
de SOLONÓPOLE - A leste. Começa no centro da Lagoa da Defunta
[497.012 / 9.393.183] e vai em linha reta até a foz do riacho da Maré no riacho
Verde, com topônimo local de riacho Jenipapeiro [481.937 / 9.359.063].
Com o município
de DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO - Ao sul. Começa
na foz do riacho da Maré no riacho Verde, com topônimo local de riacho
Jenipapeiro [481.937 / 9.359.063]; segue pelo divisor de águas entre o riacho
da Maré e o riacho Verde e prossegue pelo divisor de águas entre o rio Banabuiú
e o riacho do Sangue até o ponto de coordenadas [469.771 / 9.363.106], no
Serrote Monte Grave.
Com o município
de SENADOR POMPEU - A oeste. Começa no ponto de coordenadas [469.771 /
9.363.106], no Serrote Monte Grave e segue pelo divisor de águas entre o rio
Banabuiú e o riacho Valentim até alcançar a nascente do riacho Boa Vista
[472.663 / 9.381.838].
Com o município
de QUIXERAMOBIM - A oeste e ao norte. Começa na nascente do riacho
Boa Vista [472.663 / 9.381.838]; segue pelo divisor de águas entre o rio
Banabuiú e o riacho Valentim até o ponto de coordenadas [475.575 / 9.387.662],
na confrontação da nascente do riacho Cachoeirinha; segue pelo divisor de águas
entre o riacho Cachoeirinha, ao norte, e o riacho Valentim, ao sul, até
alcançar a foz do riacho Cabeça de Boi no riacho Valentim [485.184 /
9.390.689]; toma o divisor de águas entre as vertentes do riacho da Serra e do
riacho Cabeça de Boi, ao sul, e a dos afluentes do rio Banabuiú e do riacho
Valentim, ao norte, e segue pelo divisor de águas entre o riacho Caiçara e o
riacho da Fonseca até o ponto de coordenadas [493.321 / 9.390.839], na
convergência das vertentes do riacho Muricizinho, do riacho da Fonseca, com
topônimo local de riacho Cruxatu, ao norte, e do riacho Caiçara, ao sul.

Mapa municipal de Milhã, parte integrante desta Lei.
ANEXO CXIII - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº,
DE DE _______________ DE 2018
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE MIRAÍMA
Com o município
de AMONTADA - Ao norte. Começa no ponto de coordenadas [385.854 /
9.620.011], no rio Aracati-Mirim; segue pelo paralelo até o ponto de
coordenadas [389.347 / 9.620.011], na bifurcação da estrada que liga a
localidade Serrote à localidade Várzea da Onça com a estrada Amontada Velha;
segue por esta ultima estrada até seu entroncamento com a estrada Mulungu /
Amontada Via Tamarindo [400.203 / 9.619.431]; segue por uma linha reta para o
ponto de coordenadas [404.198 / 9.618.477] no entroncamento das estradas Pilões
/ Missi e Missi / Fazenda Conceição; apanha esta ultima estrada até o ponto de
coordenadas [407.668 / 9.617.869]; por uma reta, segue até o ponto de
coordenadas [410.103 / 9.617.510] e por mais uma reta, segue para o ponto de
coordenadas [412.961 / 9.617.039], na foz do desaguadouro do açude dos Pilões
no rio Cruxati, também denominado rio dos Campos.
Com o município
de ITAPIPOCA - A leste, Começa na foz do desaguadouro do açude dos
Pilões no rio Cruxati, também denominado rio dos Campos [412.961 / 9.617.039];
sobe por este rio até seu cruzamento com a estrada que liga o Distrito de Brotas
a sede do município de Itapipoca, no ponto de coordenadas [415.794 /
9.606.902]; prossegue pelo rio Cruxati até a foz do riacho Vertentes no rio
Cruxati [415.894 / 9.606.824]; sobe pelo riacho Vertentes até a foz do riacho
Brotas [416.394 / 9.606.373]; apanha o riacho Brotas e segue até sua nascente,
no ponto de coordenadas [416.118 / 9.603.614]; segue em linha reta até o ponto
de coordenadas [415.189 / 9.603.108], no cume do Serrote Seco e segue em
paralelo para oeste, até o ponto de coordenadas [414.146 / 9.603.144], no rio
Cruxati; sobe por este ultimo até o ponto de coordenadas [416.507 / 9.601.205],
na foz do riacho Simião; continua por este até sua nascente [419.997 /
9.597.216] e toma o divisor de águas entre os rios Cruxati e Caxitoré até o ponto
de coordenadas [420.805 / 9.595.976].
Com o município
de IRAUÇUBA - Ao sul. Começa no ponto de coordenadas [420.805 /
9.595.976], no divisor de águas entre os rios Cruxati e Caxitoré, na serra do
Simeão, na confrontação da nascente do riacho do Simião; vai em linha reta até
o pico mais ao sul da serra do Sequidão [413.225 / 9.597.406]; segue pela
cumeada desta serra até o pico Pedra do Morro [409.758 / 9.601.530]; vai em
linha reta até o cruzamento da antiga estrada fazenda Agreste / Riachão com o
rio Riachão [407.683 / 9.601.678]; vai por outra linha reta até o ponto de
coordenadas [401.060 / 9.595.939] no rio Missi; sobe por este rio até o
cruzamento com a antiga linha telegráfica [398.613 / 9.588.678] e segue por
esta antiga linha telegráfica até o cruzamento com o rio Aracatiaçu [387.294 /
9.589.631].
Com o município
de SOBRAL - Ao sul. Começa no cruzamento da antiga linha
telegráfica com o rio Aracatiaçu [387.294 / 9.589.631]; desce por este rio,
atravessa, pelo meio do açude São Pedro da Timbaúba, até o ponto de coordenadas
[391.776 / 9.605.165], na barragem deste açude no cruzamento da estrada de
ferro e segue pela estrada de ferro até o cruzamento com o rio Aracati-Mirim
[381.163 / 9.602.691].
Com o município
de SANTANA DO ACARAÚ - A oeste. Começa no
cruzamento da estrada de ferro com o rio Aracati-Mirim [381.163 / 9.602.691] e
desce por este rio até o ponto de coordenadas [385.854 / 9.620.011].

Mapa municipal de Miraíma, parte integrante desta Lei.
ANEXO CXIV - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº,
DE DE _______________ DE 2018
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE MISSÃO VELHA
Com o município
de CARIRIAÇU - Ao norte. Começa no ponto de coordenadas [478.645 /
9.209.593], na ponta sudeste do Alto Grande da Volta, na convergência das
vertentes do Riacho Jenipapeiro, do Riacho Lameiro e do Rio Batateira e segue
pelo divisor de águas entre o Riacho Jenipapeiro e o Riacho Lameiro, toma o
divisor de águas entre os riachos do Pai João e Riacho Lameiro, até o ponto de
coordenadas [482.975 / 9.211.581]; segue por uma linha reta até a foz do riacho
Pai João no riacho Jenipapeiro [483.098 / 9.211.845] e desce por este, até a
foz do riacho do Barbosa ou Riacho Boqueirão no Riacho Jenipapeiro [485.000 /
9.211.794].
Com o município
de AURORA - Começa na foz do Riacho do Barbosa ou Riacho
Boqueirão no Riacho Jenipapeiro [485.000 / 9.211.794]; desce pelo Riacho
Jenipapeiro até sua foz no Rio Salgado [492.864 / 9.210.230]; desce pelo Rio
Salgado até a foz do Riacho Oitis ou Quebra [494.944 / 9.210.564] e sobe pelo
Riacho Oitis ou Quebra até o ponto de coordenadas [497.189 / 9.209.657].
Com o município
de MILAGRES - A leste. Começa no ponto de coordenadas [497.189 /
9.209.657], no Riacho Oitis ou Quebra; vai pelo meridiano até o ponto de
coordenadas [497.202 / 9.204.762], no Riacho dos Porcos; por uma linha reta vai
até a confluência do Riacho Lameiro com o Riacho Olho dÁgua Comprido [491.537
/ 9.200.999] e sobe por este riacho até o cruzamento da Rodovia CE-293 [489.865
/ 9.197.540].
Com o município
de ABAIARA - A leste. Começa no cruzamento da Rodovia CE 293
com o Riacho Olho dÁgua Comprido [489.865 / 9.197.540]; sobe por este riacho
até sua nascente [489.744 / 9.191.224], no divisor de águas entre o Riacho dos
Porcos e o Rio Batateira e segue por este divisor de águas, atravessando a
Serra da Mãozinha, até o ponto de coordenadas [491.370 / 9.179.595], no Pontal
de São Felipe.
Com o município
de BREJO SANTO - Ao sul. Começa no ponto de coordenadas [491.370 /
9.179.595], no Pontal de São Felipe; segue pelo meio do contraforte formador
deste pontal até o ponto de coordenadas [490.219 / 9.175.236], na estrada Sítio
Malhada Funda / São Felipe; segue por esta estrada até o ponto de coordenadas
[483.730 / 9.176.077] e segue em linha reta até o ponto de coordenadas [483.062
/ 9.176.400], no centro da Lagoa da Malhada Funda.
Com o município
de PORTEIRAS - Ao sul e a leste. Começa no ponto de coordenadas
[483.062 / 9.176.400], no centro da Lagoa da Malhada Funda; segue em linha reta
para o ponto de coordenadas [479.339 / 9.173.853], na estrada que liga Malhada
Redonda a Vassourinha e por mais uma reta segue para o ponto de coordenadas
[478.496 / 9.170.574], no centro da Lagoa do Né Rosendo.
Com o município
de JARDIM - Ao sul. Começa no ponto de coordenadas [478.496 /
9.170.574], no centro da Lagoa do Né Rosendo e vai em linha reta para a estrada
Cacimba / Cruz da Velha, até o cruzamento com o meridiano que passa no vértice
do Pontal de São José [471.972 / 9.172.320].
Com o município
de BARBALHA - A oeste. Começa no ponto de coordenadas [471.972 /
9.172.320], como ponto descrito no municipio anterior; segue em reta, até o
ponto de coordenadas [471.928 / 9.176.754] na parte superior da Chapada do
Araripe; por uma reta, segue até o ponto de coordenadas [474.964 / 9.180.531],
na borda superior da Chapada do Araripe; apanha o divisor de águas entre o
riacho do Melo e o riacho Palmeira, até o ponto de coordenadas [475.100 /
9.182.990], onde o riacho do Melo deposita suas águas no riacho Palmeira; desce
pelo riacho Palmeira até o ponto de coordenadas [474.843 / 9.185.048], na
altura do Canal do Cinturão das Águas; segue pelo referido canal, sentido
Barbalha, até o ponto de coordenadas [473.408 / 9.186.131],no divisor de águas
entre os riachos Santana e da Vargem; apanha o referido divisor, até o ponto de
coordenadas [477.184 / 9.192.902], na estrada para Missão Nova; segue pela
referida estrada, até seu entroncamento com a rodovia CE 293, no ponto de
coordenadas [475.673 / 9.194.077]; segue por uma reta, até o ponto de
coordenadas [474.159 / 9.195.178], no cruzamento do Rio Salamanca com a antiga
estrada real que ligava Juazeiro do Norte Missão Velha; segue em linha reta
até o ponto de coordenadas [473.891 / 9.195.619],na estrada para a localidade
de Pitado e segue pela referida estrada até o ponto de coordenadas [471.548 /
9.197.156].
Com o município
de JUAZEIRO DO NORTE - A oeste. Começa no ponto de
coordenadas [471.548 / 9.197.156], na estrada para a localidade de Pitado;
segue pela referida estrada, passando pelos seguintes pares de coordenadas
[471.642 / 9.197.356]; [471.665 / 9.197.412]; [471.814 / 9.197.782]; [471.925 /
9.198.083]; [472.009 / 9.198.340]; [472.002 / 9.198.458]; [472.106 /
9.198.696]; segue pela estrada da localidade Sitio Pintado, até o ponto de
coordenadas [472.548 / 9.199.143], no seu cruzamento com a linha de transmissão
de energia Juazeiro do Norte Missão Velha; segue pela referida linha de
transmissão, sentido Missão Velha, até o ponto de coordenadas [474.083 /
9.198.888]; por uma reta, segue para o ponto de coordenadas [473.804 /
9.200.430]; por uma outra reta, segue para o ponto de coordenadas [474.017 / 9.200.893]
na estrada que liga Sitio Gavião ao Sitio Gaviãozinho; segue pela estrada do
Sitio Gavião, vai até o ponto de coordenadas [474.204 / 9.201.319]; vai em
linha reta até o ponto de coordenadas [476.173 / 9.201.762], na ponta
meridional da Serra da Suçuarana; segue pelo divisor de águas desta serra até
seu pico [478.276 / 9.206.362]; toma o divisor de águas entre o Rio Batateira e
o Riacho Jenipapeiro e segue por este divisor até o ponto de coordenadas
[478.645 / 9.209.593], na ponta sudeste do Alto Grande da Volta.

Mapa municipal de Missão Velha, parte integrante desta Lei.
ANEXO CXV - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº,
DE DE _______________ DE 2018
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE MOMBAÇA
Com o município
de PEDRA BRANCA - Ao norte. Começa na nascente do riacho Capitão-Mor
[386.786 / 9.368.740]; desce por este riacho até sua foz no rio Banabuiú
[398.415 / 9.376.827]; desce pelo rio Banabuiú até a foz do riacho do Curiú
[404.121 / 9.377.637]; toma o divisor de águas entre o riacho do Curiú e o
riacho da Bananeira, e segue pelo divisor de águas entre os afluentes do rio
Patu, ao norte, e os afluentes do rio Banabuiú, ao sul, até o ponto de
coordenadas [429.981 / 9.380.261], na Serra da Lagoa Nova.
Com o município
de SENADOR POMPEU - Ao norte e a leste. Começa no ponto de coordenadas
[429.981 / 9.380.261], na Serra da Lagoa Nova; toma o divisor de águas entre o
rio Banabuiú e o rio Patu e segue por este divisor até alcançar a nascente do
riacho Curralinho [446.475 / 9.379.325]; desce por este riacho até a sua foz no
rio Banabuiú [452.149 / 9.374.892] e sobe pelo rio Banabuiú até a foz do riacho
Bonsucesso [447.372 / 9.369.809].
Com o município
de PIQUET CARNEIRO - A leste. Começa na foz do riacho Bonsucesso no rio
Banabuiú [447.372 / 9.369.809]; sobe pelo rio Banabuiú até a foz do riacho das
Flores [444.278 / 9.366.619]; vai em linha reta até o pico da Serra Saco da
Zorra [439.697 / 9.356.153] e segue pelo divisor de águas entre o riacho
Cangati e o riacho Grande, com topônimo local de riacho Aba da Serra, até o
ponto de coordenadas [437.377 / 9.340.896], na convergência das vertentes do
riacho Cangati, do riacho Aba da Serra e do rio Truçu.
Com o município
de ACOPIARA - Ao sul. Começa no ponto de coordenadas [437.377 /
9.340.896], na convergência das vertentes do riacho Cangati, do riacho Aba da
Serra e do rio Truçu; segue pelo divisor de águas entre o rio Banabuiú e o rio
Truçu até o ponto de coordenadas [401.668 / 9.325.943], na convergência das
vertentes do riacho do Bandeira ou riacho do Saco, do rio Truçu e do riacho
Cacodé.
Com o município
de ARNEIROZ - Ainda ao sul. Começa no ponto de coordenadas
[401.668 / 9.325.943], na convergência das vertentes do riacho do Bandeira ou
riacho do Saco, do rio Truçu e do riacho Cacodé e segue pelo divisor de águas
entre o riacho Cacodé e o riacho do Bandeira ou riacho do Saco até o ponto de
coordenadas [394.174 / 9.325.616], na convergência das vertentes do rio
Banabuiú e do rio Jaguaribe.
Com o município
de TAUÁ - A oeste. Começa no ponto de coordenadas [394.174 /
9.325.616], na convergência das vertentes do rio Banabuiú e do rio Jaguaribe e
segue pelo divisor de águas entre o rio Jaguaribe e o rio Banabuiú até alcançar
a nascente do riacho Capitão-Mor [386.786 / 9.368.740].

Mapa municipal de Mombaça, parte integrante desta Lei.
ANEXO CXVI - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº,
DE DE _______________ DE 2018
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE MONSENHOR TABOSA
Com o município
de SANTA QUITÉRIA - Ao norte. Começa no ponto de coordenadas [382.494 /
9.478.549], no topo da ladeira da Bolívia na Serra das Matas; vai em reta até o
ponto de coordenadas [397.286 / 9.476.571], nas proximidades da localidade
Lagoa dos Vinutos e vai por outra reta até o ponto de coordenadas [397.023 /
9.472.188], no rio da Conceição.
Com o município
de BOA VIAGEM - A leste. Começa no ponto de coordenadas [397.023 /
9.472.188], no rio da Conceição; sobe por este rio até a sua nascente [395.885
/ 9.472.723]; segue em reta até o ponto de coordenadas [396.260 / 9.471.873],
no divisor de águas entre o riacho Fernandes e o riacho Mulungu; segue por este
divisor até a nascente do riacho Pitombeiras, no ponto de coordenadas [396.418
/ 9.469.177], na Serra do Catolé; desce por este riacho até sua foz no riacho
Araras [394.743 / 9.466.456]; desce por este até sua foz no rio Quixeramobim
[392.619 / 9.453.054]; segue em reta até a extremidade norte da Serra da
Mandioca [393.819 / 9.444.470]; segue pela cumeada desta Serra até a sua ponta
sul, no ponto de coordenadas [389.420 / 9.437.910] e segue por uma reta até o
pico da Serra da Santa Rita [371.428 / 9.429.002], na convergência das
vertentes dos rios Quixeramobim, Pinheiro e Poti.
Com o município de TAMBORIL - A oeste. Começa
no ponto de coordenadas [371.428 / 9.429.002], no pico da Serra da Santa Rita,
na convergência das vertentes dos rios Quixeramobim, Pinheiro e Poti; segue
pelo divisor de águas entre o rio Pinheiro e o rio Quixeramobim, prossegue pelo
divisor de águas entre o rio Acaraú e o riacho Pajeú até o pico da Serra do
Lavrado [370.432 / 9.454.413]; segue em reta até a foz do riacho do Salobro no
rio Acaraú [367.425 / 9.457.529]; sobe pelo rio Acaraú até a foz do riacho do
Mulungu [376.880 / 9.463.790]; sobe por este riacho, prossegue subindo pelo
riacho São Félix até a sua nascente [374.015 / 9.467.909], na Serra de São
Gonçalo.
Com o Município
de TAMBORIL A oeste. Começa no ponto
de coordenadas [371.428 / 9.429.002], no pico da Serra da Santa Rita, na
convergência das vertentes dos rios Quixeramobim, Pinheiro e Poti; segue pelo
divisor de águas entre o rio Pinheiro e o rio Quixeramobim, prossegue pelo
divisor de águas entre o rio Acaraú e o riacho Pajeú até o ponto de coordenadas
[374.246 / 9.450.024]; segue em reta até o ponto de coordenadas [374.343 /
9.450.468], no cruzamento do riacho João Lopes com a estrada que liga a Aldeia
Viração à localidade de Torão; sobe pelo referido riacho até a parede do açude
conhecido localmente como açude do Fogueiro do Gado, no ponto de coordenadas
[373.688 / 9.450.821]; sobe pelo meio das águas do referido açude até o ponto
de coordenadas [373.556 / 9.450.943]; por uma reta, segue até o ponto de
coordenadas [371.852 / 9.450.934], no divisor de águas entre o rio Acaraú e o
riacho Pajeú, até o pico da Serra do Lavrado [370.432 / 9.454.413]; segue em
reta até a foz do riacho do Salobro, no rio Acaraú [367.425 / 9.457.529]; sobe
pelo rio Acaraú até a foz do riacho do Mulungu [376.880 / 9.463.790]; sobe por
este riacho, prossegue subindo pelo riacho São Félix até a sua nascente
[374.015 / 9.467.909], na Serra de São Gonçalo. (nova
redação dada pela lei n.° 19.258, de 12.05.25)
Com o município
de CATUNDA - Ao norte. Começa na nascente do riacho São Félix
[374.015 / 9.467.909], na Serra de São Gonçalo; segue em linha reta até o ponto
de coordenadas [375.801 / 9.475.087], no sopé da Serra do Olho d'Água e, por
outra reta, segue até o ponto de coordenadas [382.494 / 9.478.549], no topo da
ladeira da Bolívia, na Serra das Matas.

Mapa municipal de Monsenhor Tabosa, parte integrante desta Lei.

Mapa municipal de Monsenhor Tabosa, parte integrante desta Lei.
(nova
redação dada pela lei n.° 19.258, de 12.05.25)
ANEXO CXVII - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº,
DE DE _______________ DE 2018
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE MORADA NOVA
Com o município
de BEBERIBE - Ao norte. Começa no meio da ponte da Rodovia BR-116
sobre o rio Piranji [570.956 / 9.502.411] e segue pela Rodovia BR-116 até o
ponto de coordenadas [587.115 / 9.492.591], no cruzamento com o divisor de
águas entre o rio Palhano e o rio Piranji.
Com o município de RUSSAS - A leste. Começa
no ponto de coordenadas [587.115 / 9.492.591], no cruzamento da Rodovia BR-116
com o divisor de águas entre o rio Palhano e o rio Piranji; segue pelo divisor
de águas entre o rio Palhano e o riacho Umburanas, a leste, e o rio Pirangi, a
oeste, até o pico do Serrote Verde [558.965 / 9.467.594]; toma o divisor de
águas entre o rio Palhano e seus tributários da margem esquerda que deságuam
abaixo da foz do riacho da Barbada no rio Palhano e segue por este divisor até
alcançar a foz do riacho da Barbada no rio Palhano [581.886 / 9.460.139] e vai
em linha reta até o cruzamento da estrada que liga as localidades de Cipó à
Vila de Bixopá com o Córrego das Alpercatas [587.211 / 9.450.135].
Com o município de LIMOEIRO DO NORTE - A leste. Começa no cruzamento do Córrego das Alpercatas com a estrada
que liga a Localidade de Cipó à Vila de Bixopá [587.211 / 9.450.135]; vai em
linha reta até o centro da Lagoa das Lajes [587.110 / 9.442.231]; vai por outra
linha reta até o ponto de coordenadas [584.234 / 9.432.137], nas proximidades
da localidade Pedras; vai por mais uma linha reta até a foz do riacho do
Livramento no rio Banabuiú [583.916 / 9.429.751]; sobe pelo riacho do
Livramento até a foz do Córrego do Umari [583.304 / 9.427.364]; sobe por este
córrego até sua nascente [584.523 / 9.425.422] e vai, em linha reta, até o
cruzamento da estrada que vai de Lagoa Seca a Vila Santo Antônio com a estrada
que vai de Poção a Limoeiro Verde [584.439 / 9.423.970].
Com o município
de RUSSAS - A leste. Começa no ponto
de coordenadas [587.115 / 9.492.591], no cruzamento da Rodovia BR-116 com o
divisor de águas entre o rio Palhano e o rio Piranji; segue pelo divisor de
águas entre o rio Palhano e o riacho Umburanas, a leste, e o rio Pirangi, a
oeste, até o ponto de coordenadas [579.708 / 9.485.134]; segue em reta, até o
ponto de coordenadas [576.855 / 9.485.987], no Eixão trecho II; segue por uma
reta, até o ponto de coordenadas [575.834 / 9.482.943], no divisor de águas
entre o rio Palhano e o riacho Umburanas, a leste, e o rio Pirangi, a oeste,
até o ponto de coordenadas; segue em reta, até o ponto de coordenadas [574.707
/ 9.479.365], no córrego dos Banhos; segue em reta, até o ponto de coordenadas
[573.447 / 9.474.500]; segue por uma reta, até o ponto de coordenadas [570.032
/ 9.474.682], na estrada que liga o assentamento Terra Nova a localidade de
Planalto; por uma reta, sentido sul, segue até o ponto de coordenadas [569.962
/ 9.463.770], no divisor de águas entre o rio Palhano e seus tributários
da margem esquerda que deságuam abaixo da foz do riacho da Barbada no rio
Palhano; segue pelo referido divisor, sentido leste, até o ponto de coordenadas
[574.795 / 9.463.331]; segue em reta, até o ponto de coordenadas [575.122 /
9.461.239], na estrada que liga o assentamento Volta/Canafistula a localidade
de Feiticeiro; segue por uma reta, até o ponto de coordenadas [575.200 /
9.460.671], no riacho Palhano; desce pelo riacho Palhano até alcançar a foz do
riacho da Barbada no rio Palhano [581.886 / 9.460.139] e vai em linha reta até
o cruzamento da estrada que liga as localidades de Cipó à Vila de Bixopá com o
Córrego das Alpercatas [587.211 / 9.450.135].
Com o município
de LIMOEIRO DO NORTE - A
leste. Começa no cruzamento do Córrego das Alpercatas com a estrada que liga a
Localidade de Cipó à Vila de Bixopá [587.211 / 9.450.135]; vai em reta, até o
ponto de coordenadas [584.523 / 9.450.647]; por outra reta, até o ponto de
coordenadas [583.771 / 9.451.335], estrada que passa pela localidades Pedras;
segue em reta, até o ponto de coordenadas [582.836 / 9.451.824], no canal eixão
das águas; segue pelo referido canal, sentido sul, até o ponto de coordenadas
[581.239 / 9.443.284], no entroncamento com a CE-371; apanha a referida
rodovia, sentido leste, até o ponto de coordenadas [582.604 / 9.443.956], no
entroncamento com a estrada que liga a localidade Bernardos a localidade
Patinho; segue pela referida estrada, sentido Patinho, até o ponto de
coordenadas [582.740 / 9.441.699], no cruzamento com o canal de irrigação; segue
pelo referido canal, sentido leste, até o ponto de coordenadas [584.453 /
9.442.300]; segue em reta, até o ponto de coordenadas [584.454 / 9.441.697];
segue em reta, até o ponto de coordenadas [584.960 / 9.441.587]; segue em reta,
até o ponto de coordenadas [584.848 / 9.441.066], na estrada que liga a
localidade de Patinho a localidade de Lajes; segue pela referida estrada,
sentido leste, até o ponto de coordenadas [585.325 / 9.441.089], no
entroncamento com a estrada que liga a localidade de Lajes a localidade de
Pacova; segue pela referida estrada, sentido sul, até o ponto de coordenadas
[584.944 / 9.437.490]; segue em reta, até o ponto de coordenadas [585.701 /
9.437.286]; segue em reta, até o ponto de coordenadas [585.003 / 9.434.836], na
CE-265; segue em reta, até o ponto de coordenadas [584.367 / 9.432.470], na
estrada nas proximidades da vila de Pedras, de modo que toda a vila fique no
território de Morada Nova; segue pela referida estrada, sentido sul, até o
ponto de coordenadas [584.367 / 9.432.177]; segue por uma reta, até o ponto de
coordenadas [584.205 / 9.431.919], na estrada que liga o setor NH3 a localidade
de Congo; vai por mais uma linha reta até a foz do riacho do Livramento no rio
Banabuiú [583.916 / 9.429.751]; sobe pelo riacho do Livramento até a foz do
Córrego do Umari [583.304 / 9.427.364]; sobe por este córrego até sua nascente
[584.523 / 9.425.422] e vai, em linha reta, até o cruzamento da estrada que vai
de Lagoa Seca a Vila Santo Antônio com a estrada que vai de Poção a Limoeiro Verde
[584.439 / 9.423.970]. (nova redação dada pela
lei n.° 18.559, de 1°.11.23)
Com o município
de SÃO JOÃO DO JAGUARIBE - A leste. Começa no
cruzamento da estrada que vai de Lagoa Seca para Vila Santo Antônio com a estrada
que vai de Poção a Limoeiro Verde [584.439 / 9.423.970] e segue pelo divisor de
águas entre o rio Jaguaribe e o riacho do Livramento até o ponto de coordenadas
[567.091 / 9.407.182].
Com o município
de ALTO SANTO - A leste. Começa no ponto de coordenadas [567.091 /
9.407.182], no divisor de águas entre o rio Jaguaribe e o riacho do Livramento
e segue por este divisor até o ponto de coordenadas [565.047 /
9.405.931].
Com o município
de JAGUARIBARA - Ao sul. Começa no ponto de coordenadas [565.047 /
9.405.931], no divisor de águas entre o rio Jaguaribe e o riacho do Livramento;
vai em linha reta até o ponto de coordenadas [561.708 / 9.403.505], no
canal do projeto Eixão das Águas; vai por outra linha reta até o ponto de
coordenadas [554.775 / 9.398.994], na Rodovia CE-269 e por mais uma linha reta
vai até o ponto de coordenadas [553.489 / 9.398.390].
Com o município
de JAGUARETAMA - Ao sul. Começa no ponto de coordenadas [553.489 /
9.398.390]; vai em linha reta até a foz do riacho Mão Quebrada no riacho do
Desterro [550.688 / 9.400.670]; vai por mais uma linha reta até a foz do riacho
da Barbada no riacho Mangangá ou Livramento [544.460 / 9.406.789]; vai por
outra reta até a foz do riacho do Cumbe no riacho Santa Rosa [531.552 /
9.417.666] e vai, por mais um linha reta, até a nascente do riacho Tapera das
Pombas [534.164 / 9.422.205].
Com o município
de BANABUIÚ - A oeste. Começa na nascente do Riacho Tapera das
Pombas [534.164 / 9.422.205]; vai em linha reta até o centro da Lagoa dos
Queimados [535.764 / 9.422.202]; vai por outra linha reta até a foz do riacho
do Tapuio no rio Banabuiú [542.952 / 9.430.686] e sobe pelo riacho do Tapuio
até o ponto de coordenadas [542.318 / 9.434.184].
Com o município
de QUIXADÁ - A oeste. Começa no ponto de coordenadas [542.318 /
9.434.184], no riacho do Tapuio e sobe por este riacho até o ponto de
coordenadas [541.552 / 9.439.961].
Com o município
de IBICUITINGA - Ao norte, a oeste e ao sul. Começa na nascente
riacho do Tapuio [541.552 / 9.439.961]; vai em linha reta até o riacho da
Aroeira [556.991 / 9.437.603]; sobe por este riacho até onde o riacho da
Forquilha faz foz nele [556.325 / 9.438.442]; sobre pelo riacho da Forquilha,
apanha o riacho Cumaru e por este, segue até o ponto de coordenadas [554.836 /
9.449.226] no seu cruzamento com a estrada Luiz / Forquilha; segue em linha
reta para o centro da Lagoa do Feijão de Baixo [555.554 / 9. 450.268]; por
outra reta, segue para o centro da lagoa do Canecão [555.124 / 9.450.823]; e
por mais outra reta, para o centro da lagoa da Aroeira [555.742 / 9.451.366];
sobe pelo desaguadouro desta lagoa e prossegue por suas águas até a foz do
desaguadouro da Lagoa das Varas [555.502 / 9.451.405]; sobe por este
desaguadouro até o centro da Lagoa das Varas [554.616 / 9.452.145]; vai em
linha reta até a foz do riacho Fresco no riacho da Barbada [563.786 /
9.454.948]; desce pelo riacho da Barbada até seu cruzamento com a estrada
Fazenda Santa Rita / Fazenda Barbada [566.111 / 9.453.227], na barragem do
Açude Olho D'Água; segue por esta estrada até o ponto de coordenadas [563.937 /
9.458.427]; vai em linha reta até o ponto de coordenadas [562.302 / 9.461.066],
no rio Palhano; sobe por este rio até a foz do riacho Cachoeira [551.813 /
9.460.127]; sobe por este riacho até sua nascente [548.627 / 9.460.745]; vai em
linha reta até o pico do Serrote da Pedra Branca [545.188 / 9.461.251], no
divisor de águas entre o rio Piranji e o rio Palhano e segue por este divisor
até alcançar a nascente do riacho dos Tanques [539.075 / 9.454.228].
Com o município
de IBARETAMA - A oeste. Começa na nascente do riacho dos Tanques
[539.075 / 9.454.228]; desce por este riacho até sua foz no riacho do Feijão
[537.026 / 9.461.310] e desce por este riacho até sua foz no rio Pirangi
[552.270 / 9.482.638].
Com o município
de OCARA - Ao norte. Começa na foz do riacho do Feijão no rio
Piranji [552.270 / 9.482.638] e desce por este rio até o meio da ponte da
Rodovia BR-116 [570.956 / 9.502.411].

Mapa municipal de Morada Nova, parte integrante desta Lei.

Mapa Municipal de Morada Nova, parte integrante desta Lei. (nova
redação dada pela lei n.° 18.559, de 1°.11.23)
ANEXO CXVIII - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº,
DE DE _______________ DE 2018
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE MORAÚJO
Com o município
de URUOCA - Ao norte. Começa no cume da serra de Dom Simão
[294.573 / 9.622.098]; segue em linha reta até a nascente do riacho da Onça
[295.292 / 9.621.814]; desce pelo riacho da Onça até sua foz no riacho do
Mocambo [303.179 / 9.621.529]; segue em linha reta até a nascente do riacho do
Morcego [307.011 / 9.619.807]; desce pelo riacho do Morcego até sua foz no
riacho da Extrema [308.477 / 9.621.261]; desce pelo riacho da Extrema até sua
foz no rio Coreaú [308.039 / 9.625.517]; sobe pelo rio Coreaú até a foz do
riacho dos Porcos [311.739 / 9.624.023]; sobe pelo riacho dos Porcos até a foz
do riacho da Gameleira [313.457 / 9.625.820]; sobe pelo riacho da Gameleira até
sua nascente [316.015 / 9.628.211]; segue, em linha reta, até o pico mais
ocidental da serra da Goiana [316.327 / 9.628.545], segue pela cumeada da serra
da Goiana até o seu pico mais alto [319.701 / 9.628.426]; segue em linha reta
até o ponto de coordenadas [321.614 / 9.627.737]; segue por outra linha reta
para o ponto de coordenadas [321.982 / 9.627.568], na nascente do riacho das
Goianas; desce pelo riacho das Goianas até sua foz no riacho dos Porcos
[318.887 / 9.625.010] e sobe pelo riacho dos Porcos até a foz do riacho Salgado
[326.505 / 9.623.339].
Com o município
de SENADOR SÁ - A leste. Começa na foz do riacho Salgado no riacho
dos Porcos [326.505 / 9.623.339]; segue, em linha reta, até o pico do serrote
das Bombas [326.318 / 9.622.182]; por outra linha reta, segue até o pico da
Serrinha [325.560 / 9.619.811] e segue pelo divisor de águas entre os riachos
dos Porcos e Uru até o ponto de coordenadas [329.226 / 9.618.706], na incidência,
da reta tirada do pico do morro do Camelo para o pico mais ocidental do serrote
do Aiuá, na serra do Mel.
Com o município
de MASSAPÊ - Ainda a leste. Começa no ponto de coordenadas
[329.226 / 9.618.706], na incidência do divisor de águas entre os riachos dos
Porcos e Uru com a reta tirada do pico do morro do Camelo para a o pico mais
ocidental do serrote do Aiuá, na serra do Mel; segue em linha reta até o pico
mais ocidental do serrote do Aiuá [326.993 / 9.614.832]; segue, em linha reta
até o pico do serrote do Acauã [329.739 / 9.612.653] e, por outra linha reta,
segue até o cruzamento da estrada Carnaubinha / Boa Esperança com a curva de
nível de 240 metros na serra da Meruoca [328.850 / 9.610.531].
Com o município
de ALCÂNTARAS - Ao norte. Começa no cruzamento da ladeira
Carnaubinha com a curva de nível de 240 metros na serra da Meruoca [328.850 /
9.610.531]; toma a curva de nível 360 metros e segue por esta curva de nível
até o ponto de coordenadas [327.388 / 9.608.780], nas proximidades da localidade
Pedra Ferrado
Com o município
de COREAÚ - Ao sul. Começa no ponto de coordenadas [327.388 /
9.608.780], na curva de nível de 360 metros, na encosta da serra da Meruoca nas
proximidades da localidade Pedra Ferrada; segue, em linha reta, até o ponto de
coordenadas [326.841 / 9.609.630]; segue ainda em linha reta até o ponto de
coordenadas [322.872 / 9.609.545], no meio da lagoa das Pedras; segue por outra
linha reta até a extremidade oriental do serrote da Palma [317.329 /
9.609.590]; segue pelo divisor de águas do referido serrote até sua extremidade
oposta [314.478 / 9.609.670]; vai em linha reta até o ponto de coordenadas
[314.322 / 9.611.674], no cruzamento da rodovia CE-364 com a estrada Várzea da
Volta / Lagoinha / Paris; segue por esta estrada até o ponto de coordenadas
[313.728 / 9.611.570]; segue em linha reta até a foz do rio Juazeiro no
rio Coreaú [313.105 / 9.611.748]; sobe pelo riacho Juazeiro até o cruzamento da
estrada Coreaú / Tabainha [310.432 / 9.610.634]; segue em linha reta até o pico
do serrote do Corredor [304.275 / 9.612.395]; segue por outra linha reta até o
pico do serrote dos Grossos [299.332 / 9.610.859] e, por outra linha reta,
segue até o pico do morro do Mota [293.734 / 9.608.965].
Com o município
de TIANGUÁ - A oeste. Começa no pico do morro do Mota [293.734 /
9.608.965]; segue em linha reta até o pico do morro Redondo [295.763 /
9.611.644]; vai também em linha reta até o ponto de coordenadas [297.628 /
9.616.170]; por mais uma reta vai até o ponto de coordenadas [297.083 /
9.618.100]; por outra linha reta segue até o pico do morro do Cupim [296.081 /
9.619.430] e por mais uma linha reta, segue até o pico da serra Dom Simão
[294.573 / 9.622.098].

Mapa municipal de Moraújo, parte integrante desta Lei.
ANEXO CXIX - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº,
DE DE _______________ DE 2018
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE MORRINHOS
Com o município
de MARCO - Ao norte. Começa na foz do riacho Pajeú no riacho
Benguê [351.043 / 9.636.241]; sobe pelo riacho Pajeú, prossegue subindo pelo
riacho Pedra Redonda até sua nascente [358.417 / 9.634.537]; segue por uma
reta, rumo norte, até o ponto de coordenadas [357.917 / 9.639.160], na parte
norte da lagoa do Miguel; segue por outra reta até o ponto de coordenadas
[362.510 / 9.636.696], nas proximidades de uma das nascentes do riacho Córrego;
segue por outra linha reta até a foz do riacho São Joaquim no rio Acaraú
[375.470 / 9.646.281]; sobe pelo referido riacho até sua nascente [379.131 /
9.646.346]; segue por uma linha reta até o ponto de coordenadas [388.606 /
9.644.033], no meio da reta tirada da foz do riacho São Francisco no rio
Aracati-Mirim para a parte meridional da lagoa Santa Rosa.
Com o município
de ACARAÚ - A leste. Começa no ponto de coordenadas [388.606 /
9.644.033], no meio da reta tirada da foz do riacho São Francisco no rio
Aracati-Mirim para a parte meridional da lagoa Santa Rosa e segue por esta reta
até a foz do riacho São Francisco, no rio Aracati-Mirim [396.212 / 9.633.447]
Com o município
de AMONTADA - Ao sul. Começa na foz do riacho São Francisco no
rio Aracati-Mirim [396.212 / 9.633.447] e sobe por este rio até a foz do riacho
da Cruz [390.330 / 9.627.956].
Com o município
de SANTANA DO ACARAÚ - Ao sul. Começa na foz do
riacho da Cruz no rio Aracati-Mirim [390.330 / 9.627.956]; sobe pelo referido
riacho até sua nascente [378.667 / 9.629.156]; segue em linha reta até o riacho
do Mocambo no ponto de coordenadas [379.568 / 9.633.468], nas proximidades da
localidade Pilões; desce por este riacho até sua foz num braço do rio Acaraú
[372.657 / 9.634.777]; segue por uma linha reta até a foz do riacho da
Cajazeira no rio Acaraú [371.249 / 9.634.029]; sobe pelo riacho da Cajazeira
até a sua nascente [366.555 / 9.634.320]; segue por uma linha reta até ponto de
coordenadas [350.990 / 9.633.357], nas proximidades das nascentes do riacho dos
Tanquinhos, no meio da reta tirada do pico do serrote do Babeco para a foz do
riacho Pajeú no rio Benguê.
Com o município
de SENADOR SÁ - Ao oeste. Começa no ponto de coordenadas [350.990 /
9.633.357], nas proximidades das nascentes do riacho dos Tanquinhos, no meio da
reta tirada do pico do serrote do Babeco para a foz do riacho Pajeú no rio
Benguê e segue por esta reta até a referida foz [351.043 / 9.636.241].

Mapa municipal de Morrinhos, parte integrante desta Lei.
ANEXO CXX - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº,
DE , DE _______________ DE 2018
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE MUCAMBO
Com o município
de COREAÚ - Ao norte. Começa na confluência do riacho Onça ou
Jatobá com o riacho Tamundé [301.263 / 9.575.658]; segue em linha reta até o
ponto de coordenadas [303.881 / 9.572.799], na parte sudoeste da serra do
Carnutim e segue pela cumeada desta serra até o ponto de coordenadas [308.598 /
9.577.454], na confrontação da nascente do riacho Engenho Queimado.
Com o município
de SOBRAL - Ao norte. Começa no ponto de coordenadas [308.598 /
9.577.454], na cumeada da serra do Carnutim, na confrontação da nascente do
riacho Engenho Queimado; segue pela cumeada da serra do Carnutim até o ponto de
coordenadas [312.807 / 9.575.549], nas proximidades da localidade Furna da
Onça, no sopé da referida serra e segue até o ponto de coordenadas[313.534 /
9.575.181], na estrada que liga o distrito de Rafael Arruda a fazenda Olho
dÁgua.
Com o município
de CARIRÉ - Ao leste. Começa no ponto de coordenadas[313.534 /
9.575.181], na estrada que liga o distrito de Rafael Arruda a fazenda Olho
dÁgua; segue em reta, até o ponto de coordenadas [314.568 / 9.574.658], nas
proximidades da localidade Olho Dágua; segue pela antiga estrada carroçável
Mucambo / Sobral até o ponto de coordenadas [314.602 / 9.574.438]; segue por
uma linha reta até o ponto de coordenadas [312.939 / 9.573.444], na estrada Morrinhos
/ Trapiá / Cacimbas; segue por outra reta até o ponto de coordenadas [313.003 /
9.572.673]; por mais uma reta, segue até o ponto de coordenadas [311.938 /
9.572.384], na estrada Bonsucesso / Magalhães / Fazenda Coqueiro; segue pela
estrada Bonsucesso / Magalhães / Fazenda Coqueiro, até o ponto de coordenadas
[310.024 / 9.571.121]; desce pelo riacho do Engenho Queimado até o cruzamento
com a rodovia CE-442 [309.819 / 9.570.369] e desce por este riacho até sua foz
no rio Jaibaras [315.065 / 9.564.423].
Com o município
de PACUJÁ - Ao sul. Começa na foz do riacho Engenho Queimado,
no rio Jaibaras [315.065 / 9.564.423] e sobe por este rio até a foz do riacho
Oitis [307.828 / 9.561.281].
Com o município
de GRAÇA - Ao sul. Começa na foz do riacho Oitis no rio
Jaibaras [307.828 / 9.561.281] e sobe pelo riacho Oitis, prossegue subindo pelo
riacho Olho d'Água até seu cruzamento com a curva de nível de 280 metros, no
sopé da serra da Ibiapaba [297.621 / 9.562.478].
Com o município
de IBIAPINA - A oeste. Começa no cruzamento do riacho Olho dÁgua
com a curva de nível de 280 metros [297.621 / 9.562.478]; segue por esta curva
de nível até seu cruzamento com a estrada Gameleira / Muriçoca, no sopé da
serra da Ibiapaba [296.381 / 9.566.003]; segue por esta estrada até seu
cruzamento com o riacho Onça ou Jatobá [300.371 / 9.566.766]; desce pelo
referido riacho até seu cruzamento com a antiga linha telegráfica [302.635 /
9.570.518]; segue por esta linha telegráfica até seu cruzamento com a curva de
nível de 280 metros [294.471 / 9.569.219] e segue pela curva de nível de 280
metros até seu cruzamento com o riacho Boa Água, no sopé da serra da Ibiapaba
[292.064 / 9.572.150].
Com o município
de UBAJARA - Ao norte. Começa no cruzamento da curva de nível de
280 metros com o riacho Boa Água [292.064 / 9.572.150], no sopé da serra da
Ibiapaba; desce pelo referido riacho até sua confluência com o riacho Macajuba
[292.264 / 9.571.957]; desce pelo riacho Tamundé até sua confluência com o
riacho Onça ou Jatobá [301.263 / 9.575.658].

Mapa municipal de Mucambo, parte integrante desta Lei.
ANEXO CXXI - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº,
DE DE _______________ DE 2018
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE MULUNGU
Com o município
de CARIDADE - A oeste. Começa no ponto de coordenadas [495.287 /
9.523.759], no cruzamento da estrada Canindé / Mulungu com a encosta da Serra
de Baturité e segue por esta encosta até o ponto de coordenadas [499.648 /
9.529.015], na Serra de Baturité.
Com o município
de GUARAMIRANGA - Ao norte. Começa no ponto de coordenadas [499.648 /
9.529.015], na encosta da Serra de Baturité; segue por uma reta para o ponto de
coordenadas [501.621 / 9.528.489], na estrada Santo Izidro / Sítio Barra; por
outra reta, segue para a ponte na Rodovia CE 065 sobre o riacho São João
[504.630 / 9.525.925]; por outra reta, segue para a foz do riacho São João no
riacho Santa Clara [506.523 / 9.524.351] e, por mais uma reta, segue para a
nascente do riacho Santa Clara [507.369 / 9.522.153].
Com o município
de BATURITÉ - A leste. Começa na nascente do riacho Santa Clara
[507.369 / 9.522.153]; segue pela cumeada da Serra de São Paulo, passando pelos
pares de coordenadas [505.941 / 9.521.712], [505.271 / 9.520.063] e pelo riacho
Santa Maria [504.931 / 9.519.145], até alcançar o riacho Nilo, no ponto de
coordenadas [504.526 / 9.518.424].
Com o município
de CAPISTRANO - Ainda a leste. Começa no ponto de coordenadas
[504.526 / 9.518.424], no riacho Nilo e segue, por uma linha reta, até o ponto
de coordenadas [503.282 / 9.517.172], no Morro Cabeça da Onça.
Com o município
de ARATUBA - Ao sul. Começa no ponto de coordenadas [503.282 /
9.517.172], no Morro Cabeça da Onça; segue em linha reta até a passagem molhada
sobre o riacho Cajazeiras, na estrada Sítio Pindoba / Sítio Rio Nilo [502.928 /
9.517.779]; segue em linha reta até o ponto de coordenadas [502.839 /
9.517.732]; toma o divisor de águas entre o riacho Canabrava e o riacho Cajazeiras
até alcançar o cruzamento do riacho do Cedro com a estrada Mulungu-Aratuba
[497.305 / 9.517.298]; segue em linha reta até o pico de coordenadas [497.278 /
9.518.088] e segue pelo cume da Serra de Baturité, até o ponto de coordenadas
[494.051 / 9.518.954], no Serrote do Vento, na encosta da Serra de Baturité.
Com o município
de CANINDÉ - A oeste. Começa no ponto de coordenadas [494.051 /
9.518.954], no Serrote do Vento, na encosta da Serra de Baturité e segue pela
encosta desta serra até o ponto de coordenadas [495.287 / 9.523.759], no
cruzamento com a estrada Canindé / Mulungu.

Mapa municipal de Mulungu, parte integrante desta Lei.
ANEXO CXXII - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº,
DE DE _______________ DE 2018
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA
Com o município
de ALTANEIRA - Ao norte. Começa no ponto de coordenadas [417.444 /
9.223.700], no divisor de águas entre o Rio Cariús e do Riacho do Felipe, na
Serra da Baixa Grande ou Serra do Camões; segue em linha reta até o ponto de
coordenadas [416.160 / 9.224.708], na Localidade Taboleiro do Baié; segue em
linha reta até o ponto de coordenadas [420.852 / 9.225.945], na Ladeira do São
Romão; por outra reta segue até o ponto de coordenadas [423.675 / 9.224.424],
na estrada que liga Samambaia ao Sítio Umburana e segue em linha reta até a foz
do Riacho do Quati no Riacho do Cardoso [424.824 / 9.224.411].
Com o município
de FARIAS BRITO - Ao norte. Começa na foz do Riacho do Quati no
Riacho do Cardoso [424.824 / 9.224.411]; segue pelo divisor de águas entre o
Riacho Foveira e o Riacho do Cardoso até o ponto de coordenadas [430.565 /
9.224.568]; vai em linha reta até o ponto de coordenadas [430.153 / 9.223.699],
no Riacho Bujari e por outra reta, segue até o ponto de coordenadas [435.977 /
9.221.370], no Rio Cariús, nas proximidades do Sítio Sanharó.
Com o município
de CRATO - A leste. Começa no ponto de coordenadas [435.977 /
9.221.370], no Rio Cariús, nas proximidades do Sítio Sanharó; sobe pelo Rio
Cariús até a foz do Riacho Fundo [433.795 / 9.217.356] e segue pelo meridiano,
passando pela Pedra da Torre, até seu cruzamento com a estrada que liga o Sítio
Curitiba ao Sítio Serra do Pau Grande [433.780 / 9.203.033].
Com o município
de SANTANA DO CARIRI - Ao sul e a oeste. Começa no
ponto de coordenadas [433.780 / 9.203.033], no cruzamento do meridiano que
passa na foz do Riacho Fundo no Rio Cariús, na estrada que liga o Sítio
Curitiba ao Sítio Serra do Pau Grande; segue por esta estrada até o
entroncamento com a estrada que liga Pedra Branca ao Sítio Catolé [432.985 /
9.202.958]; segue por esta última estrada até o entroncamento da estrada para
Serra do Sozinho [422.368 / 9.208.610]; segue em linha reta até o ponto de
coordenadas [421.982 / 9.209.977], no Pontal da Pedra Branca; segue em linha
reta até a foz do Riacho da Baixa Grande ou Riacho da Fortuna no Rio Cariús
[418.065 / 9.215.871]; sobe por esse riacho até sua nascente [416.489 /
9.221.474] e toma o divisor de águas da Serra da Baixa Grande ou Serra do
Camões até o ponto de coordenadas [417.444 / 9.223.700].

Mapa municipal de Nova Olinda, parte integrante desta Lei.
ANEXO CXXIII - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº ____________, DE ____
, DE ________________________ DE 2018
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS
Com o município
de HIDROLÂNDIA - Ao norte. Começa na foz do riacho do Feijão no
riacho do Goés, formadores do rio Acaraú [323.840 / 9.496.046]; vai em linha
reta até o pico do Serrote do Amontado [332.538 / 9.501.601]; vai por mais uma
reta até a foz do riacho do Pau Branco no rio Feitosa [337.928 / 9.499.308] e
por outra linha reta vai até o pico da Serra da Veada [346.763 / 9.497.059].
Com o município
de TAMBORIL - A leste. Começa no pico da Serra da Veada [346.763
/ 9.497.059]; vai em linha reta até o pico do Serrote do Mandu [342.310 /
9.484.603]; vai por outra reta até a foz do riacho Araras no rio Acaraú
[339.607 / 9.476.742]; vai por mais uma reta até o pico do Serrote da Pintada [330.971
/ 9.463.960]; ainda em linha reta vai até o cruzamento do riacho da Pintada com
a estrada de ferro [329.220 / 9.464.510] e desce por este último riacho até a
foz do riacho Imburana [329.115 / 9.456.498].
Com o município
de IPAPORANGA - A oeste. Começa na foz do riacho da Pintada no
riacho Imburana [329.115 / 9.456.498]; vai por uma linha reta até o ponto de
coordenadas [320.763 / 9.467.805] e segue pelo divisor de águas entre o rio
Poti e o rio Acaraú até o cruzamento da reta tirada do ápice da Serra do Cedro
para o cume da Serra Verde, na estrada Nova Russas / Fazenda Picada / Piedade
[319.440 / 9.470.302].
Com o município
de ARARENDÁ - A oeste. Começa no cruzamento da reta tirada do
ápice da Serra do Cedro para o cume da Serra Verde, na estrada Nova Russas /
Fazenda Picada / Piedade [319.440 / 9.470.302]; vai em linha até o ápice da
Serra do Cedro [318.810 / 9.471.259] e segue pelo divisor de águas entre o rio
Diamante e o rio Acaraú até o ponto de coordenadas [315.853 / 9.481.786].
Com o município
de IPUEIRAS - A oeste. Começa no ponto de coordenadas [315.853 /
9.481.786], no divisor de águas entre o rio Diamante e o rio Acaraú; vai em
linha reta até o ponto de coordenadas [319.553 / 9.488.998], no pontilhão da
estrada de ferro sobre o riacho do Góes e desce por este riacho até sua foz no
rio Acaraú [323.840 / 9.496.046].

Mapa municipal de Nova Russas, parte integrante desta Lei.
ANEXO CXXIV - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº ____________, DE ____
, DE ________________________ DE 2018
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE NOVo oriente
Com o município
de CRATEÚS - Ao norte. Começa no limite estadual com o Piauí, no
ponto de coordenadas [286.202 / 9.392.398], no divisor de águas da Serra
Grande, na incidência do divisor de águas entre o riacho Três Irmãos, ao sul, e
os afluentes do rio Poti que, pela margem esquerda, desaguam a jusante da foz
do riacho Três Irmãos; segue por este divisor até a foz do riacho Três Irmãos
no rio Poti [312.605 / 9.394.911]; sobe pelo rio Poti até o ponto de
coordenadas [317.656 / 9.399.925] e segue em linha reta para o ponto de
coordenadas [327.738 / 9.399.950] no riacho das Aroeiras.
Com o município
de INDEPENDÊNCIA - A leste. Começa no ponto de coordenadas [327.738 /
9.399.950], no riacho das Aroeiras; sobe por este riacho até a sua nascente
[324.477 / 9.395.444]; segue em linha reta até o ponto de coordenadas [321.377
/ 9.389.608], no Morro do Azul; toma o divisor de águas entre os rios Poti e
Jucás até a nascente do riacho Sabonete [320.946 / 9.365.835];
Com o município
de QUITERIANÓPOLIS - Ao sul. Começa na nascente do riacho Sabonete [320.946
/ 9.365.835]; desce por este riacho até a confluência dos riachos do Sabonete e
do Pau Ferro Emendado [318.887 / 9.368.382]; desce pelo riacho Catingueiro até
sua foz no riacho do Paraíso [316.360 / 9.370.742]; desce pelo riacho Paraíso
até sua foz no rio Poti [312.269 / 9.375.940]; segue em linha reta até a foz do
riacho Olho dÁgua no riacho Seco [306.233 / 9.367.485]; sobe pelo riacho Olho
dÁgua até a sua nascente mais ocidental, no limite estadual com o Piauí
[288.506 / 9.362.506].
Com o estado do
PIAUÍ - Ao oeste. É o limite interestadual com o estado do
Piauí, entre o ponto de coordenadas [288.506 / 9.362.506], na nascente do
riacho Olho d'Água e o ponto de coordenadas [286.202 / 9.392.398], na
incidência do divisor de águas entre o riacho dos Três Irmãos, ao sul, e os
afluentes do rio Poti que, pela margem esquerda, desaguam a jusante da foz do
riacho Três Irmãos, no divisor de águas da Serra Grande.

Mapa municipal de Novo Oriente, parte integrante desta Lei.
ANEXO CXXV - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº ____________, DE ____ ,
DE ________________________ DE 2018
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE OCARA
Com o município
de CHOROZINHO - Ao norte. Começa na foz do riacho do Serrote no rio
Choró [551.715 / 9.517.082], onde o riacho das Lajes também faz foz no riacho
das Lajes; sobe pelo riacho do Serrote até o ponto de coordenadas [555.052 /
9.515.794], no seu cruzamento com a estrada da propriedade privada da Fazenda
Uruanã / Cione; segue por esta estrada até seu cruzamento com a Rodovia CE-359
/ BR-122 [556.131 / 9.514.878]; prossegue pela estrada da propriedade privada
da Fazenda Uruanã / Cione até o seu entroncamento com a estrada BR-116 / Sítio
Lagoa Nova [561.754 / 9.512.631], e segue por esta estrada até seu
entroncamento com a Rodovia BR-116 [562.486 / 9.515.417].
Com o município
de CASCAVEL - A leste. Começa no entroncamento da estrada para o
Sítio Lagoa Nova com a Rodovia BR-116 [562.486 / 9.515.417] e segue pela
Rodovia BR-116 até o meio da ponte sobre o rio Piranji [570.956 / 9.502.411].
Com o município
de MORADA NOVA - Ao sul. Começa no meio da ponte da Rodovia BR-116
sobre o rio Piranji [570.956 / 9.502.411] e sobe por este rio até a foz do
riacho do Feijão [552.270 / 9.482.638].
Com o município
de IBARETAMA - Ainda ao sul. Começa na foz do riacho do Feijão no
rio Piranji [552.278 / 9.482.749] e sobe por este rio até a foz do riacho do
Córrego, com topônimo local de riacho Quinxinxé [547.294 / 9.483.849].
Com o município
de ARACOIABA - A oeste. Começa na foz do riacho do Córrego, com
topônimo local de riacho Quinxinxé, no rio Piranji [547.294 / 9.483.849]; sobe
por aquele riacho até a foz do riacho do Sítio [540.794 / 9.491.123]; segue em
linha reta para a nascente do riacho Grande [538.881 / 9.496.437]; desce por
este riacho até sua foz no açude Lagoa Grande [541.987 / 9.501.035]; segue
pelas águas deste açude até seu desaguadouro, no riacho das Lajes [541.454 /
9.502.679] e desce pelo riacho das Lajes até sua foz e a foz do riacho do
Serrote, no rio Choró [551.715 / 9.517.082].

Mapa municipal de Ocara, parte integrante desta Lei.
ANEXO CXXVI - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº ____________, DE ____
, DE ________________________ DE 2018
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE ORÓS
Com
o município de JAGUARIBE - Ao norte. Começa
na nascente do riacho Manuel Lopes [502.640 / 9.325.430]; toma o divisor de
águas entre o riacho Manuel Lopes e o riacho Livramento e segue por este
divisor até a nascente do riacho das Almas na serra do Condado [510.907 /
9.321.181] e desce por este riacho até a foz do riacho da Jia [522.043 /
9.323.311].
Com
o município de ICÓ - A leste e ao sul. Começa na foz do
riacho da Jia no riacho das Almas [522.043 / 9.323.311]; segue em linha reta
até a nascente do riacho das Caraíbas [519.169 / 9.312.700]; desce por este
riacho até sua foz no rio Jaguaribe [519.763 / 9.306.985]; segue em linha reta
até a foz do riacho Cassimiro no rio Jaguaribe [519.862 / 9.306.864]; sobe pelo
riacho Cassimiro até sua nascente [518.018 / 9.304.409]; segue em linha reta
até a nascente do riacho da Cachoeirinha [513.456 / 9.300.598]; segue, por
outra linha reta, até a nascente do riacho Cajazeira [509.253 / 9.302.570];
desce por este riacho até sua foz no açude Lima Campos [502.159 / 9.295.108];
segue pelas águas deste açude até a foz do riacho Tatajuba no açude Lima Campos
[500.913 / 9.295.113]; sobe pelo riacho Tatajuba até a foz do riacho Milhãs
[494.044 / 9.294.090]; sobe pelo riacho Milhãs até sua nascente [485.942 /
9.292.019] e vai em linha reta até o ponto de coordenadas [485.691 /
9.291.622], no divisor de águas entre o rio Jaguaribe e o rio Salgado, na
Serra do Casquilho.
Com
o município de IGUATU - A oeste. Começa
no ponto de coordenadas [485.691 / 9.291.622], no divisor de águas entre o rio
Jaguaribe e o rio Salgado, na Serra do Casquilho; segue pelo referido divisor e
prossegue pelo divisor de águas entre o riacho do Macaco, a oeste, e o riacho
Maniçoba, a leste, até o ponto de coordenadas [494.156 / 9.304.059] e segue em
linha reta até o ponto de coordenadas [493.767 / 9.308.184], no Açude Orós.
Com
o município de QUIXELÔ - A oeste. Começa
no ponto de coordenadas [493.767 / 9.308.184], no açude Orós; vai por uma reta
ao ponto de coordenadas [499.646 / 9.312.457], na parte sul da Serra do Franco,
no divisor de águas entre o riacho do Franco e o riacho Livramento e segue por
este divisor até a nascente do riacho Manuel Lopes [502.640 / 9.325.430].

Mapa municipal de Orós, parte integrante desta Lei.
ANEXO CXXVII - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº ____________, DE ____
, DE ________________________ DE 2018
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE PACAJUS
Com o município
de HORIZONTE - Ao norte. Começa no ponto de coordenadas [547.681 /
9.543.683], nas águas do Açude Pacoti; segue em linha reta até o centro da
Lagoa da Timbaúba [550.773 / 9.543.649]; desce pelas águas desta lagoa e
continua pelo canal de drenagem do Riacho das Queimadas até o desaguadouro do
Açude Novo [552.670 / 9.543.184]; desce pelo Riacho das Queimadas até sua foz
no Riacho Ereré [553.389 / 9.542.815]; desce pelo Riacho Ereré até o ponto de
coordenadas [555.888 / 9.541.810]; segue em linha reta até o ponto de coordenadas
[557.687 / 9.542.580], na Rodovia BR-116, e segue, por outra reta, até o ponto
de coordenadas [568.603 / 9.541.802], na Rodovia CE-253.
Com o município
de CASCAVEL - A leste. Começa no ponto de coordenadas [568.603 /
9.541.802], na Rodovia CE-253 e segue por esta reta até o ponto de coordenadas
[567.379 / 9.533.180], nas águas do Açude Pacajus.
Com o município
de CHOROZINHO - Ao sul. Começa no ponto de coordenadas [567.379 /
9.533.180], nas águas do Açude Pacajus; segue em linha reta até o ponto de
coordenadas [564.618 / 9.532.435], nas margens deste açude; toma o divisor de
águas entre o Riacho Lagamar, ao norte, e os riachos Cavacos e do Curral Velho,
ao sul, até alcançar o pico do Serrote Pascoal [547.666 / 9.531.829].
Com o município
de ACARAPE - A oeste. Começa no pico do Serrote Pascoal [547.666
/ 9.531.829]; segue em linha reta para o pico do Serrote Salgado [542.790 /
9.537.642]; segue por outra reta até a foz do Riacho Salgado no Rio Pacoti
[542.564 / 9.538.249] e desce pelo Rio Pacoti até a foz do Riacho Água Verde
[542.311 / 9.539.794].
Com o município
de GUAIÚBA - A oeste. Começa na foz do Riacho Água Verde no Rio
Pacoti [542.311 / 9.539.794]; desce pelo Rio Pacoti e prossegue até o ponto de
coordenadas [547.681 / 9.543.683], nas águas do Açude Pacoti.

Mapa municipal de Pacajus, parte integrante desta Lei.
ANEXO CXXVIII - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº ____________, DE
____ , DE ________________________ DE 2018
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE PACATUBA
Com o município
de ITAITINGA - A leste. Começa na ponte sobre o rio Cocó, na Av.
Quarto Anel Viário, no ponto de coordenadas [550.814 / 9.573.423]; segue por
uma linha reta, segue até o ponto de coordenadas [550.580 / 9.572.269], na
estrada para a localidade de Alto Fechado; segue por essa estrada até o ponto
de coordenadas [550.296 / 9.570.267], no cruzamento com estrada que leva a
margem do rio Cocó; segue por esta ultima estrada até o ponto de coordenadas
[550.114 / 9.570.398], no cruzamento da estrada com um afluente, sem
denominação, do rio Cocó; desce por este afluente até sua foz no rio Cocó, no
ponto de coordenadas [549.654 / 9.570.351]; sobe pelo rio Cocó, até o ponto de
coordenadas [549.296 / 9.568.245], no açude Gavião; segue por uma linha reta,
até o ponto de coordenadas [548.164 / 9.562.007], na Lagoa do Carapió; segue em
linha reta, até o ponto de coordenadas [547.320 / 9.558.306], na estrada São
Vicente Lagoa de Dentro; segue em linha reta para o ponto de coordenadas
[547.290 / 9.557.355], no serrote do Jatobá e por outra reta, segue até o ponto
de coordenadas [547.205 / 9.551.874], no açude Pacoti.
Com o município
de GUAIÚBA - Ao sul. Começa no ponto de coordenadas [547.205 /
9.551.874], nas águas do açude Pacoti; segue em linha reta até o ponto de
coordenadas [546.237 / 9.553.232], na estrada Pacatuba-Quiobal-Rio Novo; segue
por esta estrada até a barragem do Açude Quiobal [543.623 / 9.556.741]; sobe
pelas águas deste açude e prossegue pelo riacho Salgado até a sua nascente
[541.879 / 9.556.204]; vai em linha reta até o ponto de coordenadas [541.659 /
9.556.262], na Rodovia CE-060, na confrontação da nascente do Riacho Salgado;
segue pela Rodovia CE-060, no sentido sul, até o ponto de coordenadas
[541.331 / 9.555.285]; segue por uma linha reta até o pico do Serrote Bico da
Arara [540.430 / 9.555.256]; segue por outra linha reta, até a foz do riacho do
Machado no riacho Guaiúba [538.913 / 9.557.195]; sobe pelo riacho Machado até
sua nascente no ponto de coordenadas [538.244 / 9.556.370] e em linha reta,
segue para o ponto de coordenadas [536.884 / 9.555.827], na cumeada da
Serra da Aratanha, na confrontação da nascente do riacho Machado.
Com o município
de MARANGUAPE - A oeste. Começa no ponto de coordenadas [536.884 /
9.555.827], na cumeada da Serra da Aratanha, na confrontação da nascente do
riacho Machado, e segue pela cumeada da Serra da Aratanha até o ponto de
coordenadas [539.951 / 9.561.351].
Com o município
de MARACANAÚ - A oeste a ao norte. Começa no ponto de coordenadas
[539.951 / 9.561.351], na cumeada da Serra da Aratanha; segue pelo divisor de
águas desta serra e prossegue pelo divisor do Morro da Manguba até o ponto de
coordenadas [542.615 / 9.565.740]; segue em linha reta para o ponto de
coordenadas [542.832 / 9.566.297], no cruzamento da CE-350 com a linha de
transmissão de energia; apanha a referida linha de transmissão de energia, até
seu cruzamento com a via férrea, no ponto de coordenadas [543.115 / 9.566.502];
apanha a via férrea, sentido norte, até o ponto de coordenadas [542.415 /
9.568.999]; segue em linha reta até o ponto de coordenadas [542.245 /
9.568.983], na rua 04; segue pela rua 04 até o ponto de coordenadas [541.979 /
9.568.955], no final da rua 04; segue em linha reta até o ponto de coordenadas
[541.975 / 9.569.008], no final da rua 05; segue em linha reta até o ponto de
coordenadas [541.967 / 9.569.061], no final da rua 06; segue em linha reta, até
o ponto de coordenadas [541.962 / 9.569.085]; segue em linha reta, até o ponto
de coordenadas [541.918 / 9.569.109], no final da rua 07; segue em linha reta,
até o ponto de coordenadas [541.914 / 9.569.157], na 08; segue em linha reta,
até o ponto de coordenadas [541.906 / 9.569.219], no final da rua 09; segue em
linha reta, até o ponto de coordenadas [541.900 / 9.569.271], no final da rua
10; segue em linha reta, até o ponto de coordenadas [541.889 / 9.569.321], no
final da rua 11; segue em linha reta, até o ponto de coordenadas [541.871 /
9.569.373], no final da rua 12; segue em linha reta, até o ponto de coordenadas
[541.849 / 9.569.427], no final da rua 13; segue em linha reta, até o ponto de
coordenadas [541.836 / 9.569.479], no final da rua 14; segue em linha reta, até
o ponto de coordenadas [541.828 / 9.569.532], no final da rua 15; segue em
linha reta, até o ponto de coordenadas [541.823 / 9.569.565], no final da rua
16; segue pela rua 16, sentido leste, até seu entroncamento com rua sem
denominação, no ponto de coordenadas [541.865 / 9.569.570]; apanha a rua sem
denominação, sentido norte, até o ponto de coordenadas [541.860 / 9.569.624],
no entroncamento com a rua 17; segue pela rua 17 até seu entroncamento com a
rua Manoel Pereira, no ponto de coordenadas [541.750 / 9.569.591]; segue pela
rua Manoel Pereira, sentido norte, até a ponte sobre o riacho Timbó ou
Lameirão, no ponto de coordenadas [541.590 / 9.569.915]; desce pelo referido
riacho, até o ponto de coordenadas [547.961 / 9.572.714]; segue em linha reta
até o ponto de coordenadas [548.135 / 9.573.489], no cruzamento da rua Luís
Gonzaga dos Santos com uma rua sem denominação de acesso a Av. Quarto Anel
Viário; apanha essa via sem denominação, até o ponto de coordenadas [548.312 /
9.574.346], até seu cruzamento com a Av. Quarto Anel Viário e apanha a Av. Quarto
Anel Viário, sentido BR-116, até o ponto de coordenadas [550.814 /
9.573.423].

Mapa municipal de Pacatuba, parte integrante desta Lei.
ANEXO CXXIX - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº ____________, DE ____
, DE ________________________ DE 2018
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE PACOTI
Com o município
de PALMÁCIA - Ao norte. Começa no ponto de coordenadas [507.734 /
9.542.567], na encosta da Serra de Baturité, na confrontação da nascente do
riacho da Serrinha; toma o divisor de águas entre o riacho Salgado e o riacho Oiticica,
segue por este divisor até alcançar a foz do riacho Oiticica no riacho Salgado
[511.174 / 9.541.736]; desce pelo riacho Salgado até a foz do riacho Araticum
[511.681 / 9.541.581]; segue por uma reta até a foz do riacho Fresco no riacho
Salgado [512.545 / 9.540.068]; segue, por outra reta, até o ponto de
coordenadas [513.283 / 9.538.876], no Morro do Caititu; segue, por mais uma
reta, até o ponto de coordenadas [515.928 / 9.539.881], na Rodovia CE-065 e,
por outra reta, segue até a foz do riacho dos Patos no rio Pacoti [516.146 /
9.538.299].
Com o município
de REDENÇÃO - A leste. Começa na foz do riacho dos Patos no rio
Pacoti [516.146 / 9.538.299]; vai em linha reta ao cume do Morro dos Picos
[517.369 / 9.533.243] e por outra reta vai ao pico do Morro dos Bancos [516.779
/ 9.532.469].
Com o município
de BATURITÉ - Ao sul. Começa no pico do Morro dos Bancos [516.779
/ 9.532.469]; toma o divisor de águas da Serra Verde e segue por este divisor
até o ponto de coordenadas [513.550 / 9.528.794]; segue em linha reta até o
ponto de coordenadas [512.185 / 9.529.145], na Pedra do Ralo, na encosta da
Serra da Paca; e segue por esta encosta até o ponto de coordenadas [512.068 /
9.527.250], na ponta meridional da Serra da Paca.
Com o município
de GUARAMIRANGA - Ao sul e a oeste. Começa no ponto de coordenadas
[512.068 / 9.527.250], na ponta meridional da Serra da Paca; segue pelo divisor
de águas desta serra, prossegue pelo divisor de águas entre o riacho Candeia e
o rio Pacoti até o ponto de coordenadas [506.532 / 9.531.810], nas proximidades
do Sítio Praia Vermelha; segue pelo cume da Serra de Baturité, no sentido
norte, passando pelo ponto de coordenadas [507.103 / 9.532.897], atravessa o
boqueirão do rio Pacoti, continua pelo cume desta serra, passando pelos pares
de coordenadas [507.252 / 9.534.272], [506.819 / 9.534.864], até a ponto de
coordenadas [506.140 / 9.536.390], na Ladeira das Pombas; e desce por esta
ladeira até o ponto de coordenadas [505.494 / 9.537.757], na vertente ocidental
da Serra de Baturité.
Com o município
de CARIDADE - A oeste. Começa no ponto de coordenadas [505.494 /
9.537.757], na Ladeira das Pombas, na vertente ocidental da Serra de Baturité e
segue pela encosta desta serra até o ponto de coordenadas [507.734 / 9.542.567],
na confrontação da nascente do riacho da Serrinha.

Mapa municipal de Pacoti, parte integrante desta Lei.
ANEXO CXXX - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº ____________, DE ____ ,
DE ________________________ DE 2018
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE PACUJÁ
Com o município
de MUCAMBO - Ao norte. Começa na foz do riacho Oitis, no rio
Jaibaras [307.828 / 9.561.281] e desce por este rio até a foz do riacho Engenho
Queimado [315.065 / 9.564.423].
Com o município
de CARIRÉ - A leste. Começa na foz do riacho Engenho Queimado,
no rio Jaibaras [315.065 / 9.564.423]; desce por esse rio até sua foz no ponto
de coordenada [316.213 / 9.563.888]; segue pelo riacho Jurema até seu
cruzamento linha de transmissão, no ponto de coordenadas [315.896 / 9.560.748];
segue em linha reta ate seu cruzamento com alinha de transmissão na coordenada
[314.888 / 9.560.222]; segue pelo riacho sem denominação ate o ponto de
coordenadas [315.659 / 9.558.952], segue pela estrada carroçável Sítio São Tomé
/ Sítio Sanharó [317.564 / 9.557.935], segue por uma reta, até o ponto de
coordenadas [317.716 / 9.558.159]; segue em linha reta o ponto [318.391 /
9.557.978], na estrada que liga Sítio Zipu / Caveira; segue em linha reta ate o
ponto de coordenadas no riacho Bizarro ou dos Espertos [318.446 / 9.557.835];
segue em pelo riacho Bizarro ou dos Espertos até seu cruzamento com Rodovia
CE-445 [317.573 / 9.556.966]; segue pela Rodovia CE-445 até o ponto de
coordenada [318.018 / 9.555.941].
Com o município
de RERIUTABA - Ainda a leste. Começa no Rodovia CE-445 até o ponto
de coordenada [318.018 / 9.555.941]; segue pela referida rodovia, até o
ponto de coordeandas [319.124 / 9.554.388], na ponte sobre o riacho Bizarro ou
dos Espertos; segue em reta, até o ponto de coordenadas [317.155 / 9.553.917],
no divisor de águas entre o riacho Bizarro e o riacho das Aroeiras e segue pelo
referido divisor, até o ponto de coordenadas [313.213 / 9.551.315], no serrote
do Pontal.
Com o município
de GRAÇA - Ao sul e a oeste. Começa no pico do serrote do
Pontal [313.213 / 9.551.315]; segue em linha reta até o ponto de coordenadas
[309.786 / 9.551.045] no riacho Olho D'Água Grande, segue por outra linha reta
até a coordenada [307.923 / 9.560.299], na estrada Sitio Taquari / Sitio
Milhas; segue em linha reta ate a foz do riacho Oiti, no rio Jaibaras [307.828
/ 9.561.281].

Mapa municipal de Pacujá, parte integrante desta Lei.
ANEXO CXXXI - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº ____________, DE ____
, DE ________________________ DE 2018
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE PALHANO
Com o Município
de BEBERIBE - Ao norte. Começa no meio da ponte da Rodovia BR-116
sobre o riacho Umburanas [590.725 / 9.488.984] e desce por este riacho até o
meio da ponte da Rodovia BR-304 [612.432 / 9.493.280].
Com o Município
de ARACATI - A leste. Começa no meio da ponte da Rodovia BR-304
sobre o riacho Umburanas [612.432 / 9.493.280]; vai em linha reta até o ponto
de coordenadas [613.865 / 9.489.757], no divisor de águas entre o riacho
Umburanas e o rio Palhano e segue por este divisor de águas até a
incidência da reta tirada do pico do Serrote das Quedas para a extremidade
ocidental da Lagoa do Jirau [616.402 / 9.484.636].
Com o Município
de ITAIÇABA - A leste. Começa na incidência da reta tirada do
pico do Serrote das Quedas para a extremidade ocidental da Lagoa do Jirau no
divisor de águas entre o riacho Umburanas e o rio Palhano, no ponto de
coordenadas [616.402 / 9.484.636]; vai em linha reta até o pico do Serrote das
Quedas [615.832 / 9.477.144] e vai por outra reta até o ponto de
coordenadas [618.244 / 9.473.373].
Com o Município
de JAGUARUANA - A leste. Começa no ponto de [618.244 / 9.473.373] e
segue em reta até o ponto de coordenadas [621.930 / 9.467.041], sua incidência
na Rodovia CE 263.
Com o Município
de RUSSAS - Ao sul e a oeste. Começa no ponto de coordenadas
[621.930 / 9.467.041], na Rodovia CE 263; segue por esta rodovia até seu
entroncamento na Rodovia BR-116 [606.198 / 9.464.432] e segue por esta última
rodovia até o meio da ponte sobre o riacho Umburanas [590.725 / 9.488.984].

Mapa municipal de Palhano, parte integrante desta Lei.
ANEXO CXXXII - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº ____________, DE ____
, DE ________________________ DE 2018
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE PALMÁCIA
Com o município
de MARANGUAPE - Ao norte. Começa no ponto de coordenadas [506.262 /
9.546.422], no Serrote do Fundão; segue em linha reta para o açude da
localidade de Pilões, no ponto de coordenadas [507.644 / 9.546.448]; segue por
uma linha reta, até o ponto de coordenadas [507.889 / 9.546.383], na estrada
Sítio Pilões Antônio Marques; apanha a cota de 600 metros da Serra do
Boqueirão, contornando a mesma pela extremidade sul, até o ponto de coordenadas
[510.108 / 9.545.420]; segue em linha reta para o divisor de águas da Serra do
Gigante, no ponto de coordenadas [510.268 / 9.545.795]; apanha este divisor até
o ponto de coordenadas [510.186 / 9.546.423]; segue por uma linha reta até o ponto
de coordenadas [512.010 / 9.545.983], na cota de 300 metros da Serra do São
João; contorna esta serra, pela sua vertente norte e cota de 300 metros, até o
ponto de coordenadas [517.679 / 9.546.360]; segue em reta para o divisor do
Serrote Santo Antônio dos Melos, no ponto de coordenadas [517.739 / 9.546.719];
segue pelo divisor de águas do Serrote Santo Antônio dos Melos até o ponto de
coordenadas [518.371 / 9.549.841]; segue por uma linha reta até o ponto de
coordenadas [520.266 / 9.548.503], na estrada que liga as localidades de Botija
e Melão; segue para o divisor de águas do Serrote dos Tanques [520.373 /
9.548.576]; segue pelo divisor de águas do Serrote Tanques até o ponto de
coordenadas [521.094 / 9.548.987]; segue em linha reta até o ponto de coordenadas
[523.899 / 9.547.451], na CE-354; segue pela CE-354, sentido leste, até seu
entroncamento com a CE-065 [524.982 / 9.547.127]; segue pela CE-065, sentido
Maranguape, até o ponto de coordenadas [526.561 / 9.549.864], no cruzamento com
o Riacho Baú; desce pelo Riacho Baú até o ponto de coordenadas [527.914 /
9.547.591], no seu cruzamento com a reta que parte do Serrote da Torre para o
Serrote da Cachoeira.
Com o município
de GUAIÚBA - A leste. Começa no riacho Baú [527.914 /
9.547.591], no cruzamento da reta tirada do Serrote da Torre para o Serrote da
Cachoeira; vai em linha reta até o pico do Serrote da Torre [527.191 /
9.543.689]; por outra reta, segue para o pico do Serrote do Capoeiro [525.630 /
9.543.687], no divisor de águas entre o riacho Água Verde e riacho Boa
Esperança, e segue por este divisor até o pico do Serrote Cobiçado [523.438 /
9.542.155].
Com o município
de REDENÇÃO - Ao sul. Começa no pico do Serrote Cobiçado [523.438
/ 9.542.155]; toma o divisor de águas entre o riacho Água Verde e o rio Pacoti
e prossegue pelo divisor de águas entre o riacho Canabrava e o riacho Araticum
até o pico do Serrote da Prata [521.826 / 9.540.024] e segue em linha reta até
a foz do riacho dos Patos no rio Pacoti [516.146 / 9.538.299].
Com o município
de PACOTI - Ainda ao sul. Começa na foz do riacho dos Patos no
rio Pacoti [516.146 / 9.538.299]; segue em linha reta até o ponto de
coordenadas [515.928 / 9.539.881], na Rodovia CE-065; segue por outra linha
reta até o ponto de coordenadas [513.283 / 9.538.876], no Morro do Caititu;
segue, por mais uma linha reta até a foz do Riacho Fresco no Riacho Salgado
[512.545 / 9.540.068]; segue por outra linha reta até a foz do Riacho Araticum
no Riacho Salgado [511.681 / 9.541.581]; sobe pelo Riacho Salgado até foz do
Riacho Oiticica [511.174 / 9.541.736]; segue pelo divisor de águas entre o
Riacho Salgado e o Riacho Oiticica até o ponto de coordenadas [507.734 /
9.542.567], na confrontação da nascente do Riacho da Serrinha, na encosta da
Serra de Baturité.
Com o município
de CARIDADE - A oeste. Começa no ponto de coordenadas [507.734 /
9.542.567], na confrontação da nascente do Riacho da Serrinha, na encosta da
Serra de Baturité, e segue por esta encosta até o ponto de coordenadas [506.262
/ 9.546.422], no Serrote do Fundão.

Mapa municipal de Palmácia, parte integrante desta Lei.
ANEXO CXXXIII - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº ____________, DE
____ , DE ________________________ DE 2018
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE PARACURU
Com o OCEANO
ATLÂNTICO - Ao norte. É o litoral compreendido entre a foz do
rio Curu [492.829 / 9.623.448] e a foz do rio São Gonçalo, no Oceano Atlântico
[507.936 / 9.616.123].
Com o município
de SÃO GONÇALO DO AMARANTE - A leste e ao
sul. Começa no ponto de coordenadas [507.936 / 9.616.123], na foz do rio São
Gonçalo, no Oceano Atlântico; sobe pelo rio São Gonçalo, até o desaguadouro da
Lagoa dos Talos [504.017 / 9.606.971]; sobe pelas águas desta lagoa até onde o
riacho Pau dÓleo, no ponto de coordenadas [501.783 / 9.606.499]; sobe pelo
riacho Pau dÓleo até seu cruzamento com a Rodovia CE-085, no ponto de
coordenadas [494.492 / 9.607.163]; segue pela CE-085 até o ponto de coordenadas
[493.603 / 9.608.277]; deste ponto, em linha reta, segue para o ponto de
coordenadas [492.701 / 9.608.164], na foz do córrego do Monteiro no riacho
Cachorra Morta; sobe pelo córrego do Monteiro até seu cruzamento com a Rodovia
CE-341, no ponto de coordenadas [490.941 / 9.607.521]; segue pela CE-341,
sentido Rodovia CE-426, até seu cruzamento com a linha de transmissão de
energia, no ponto de coordenadas [490.940 / 9.607.240]; apanha esta linha de
transmissão, sentido oeste, até seu cruzamento com a estrada de acesso a
localidade de Palma, no ponto de coordenadas [488.760 / 9.607.674]; segue pela
referida estrada até o ponto de coordenadas [488.552 / 9.609.644]; segue em
linha reta para o ponto de coordenadas [486.947 / 9.610.006], em outra estrada
de acesso a localidade de Palmas; por uma linha reta, segue até o ponto de
coordenadas [484.974 / 9.610.188], na Rodovia CE-426 e por mais uma reta, segue
para o ponto de coordenadas [481.502 / 9.610.597], no rio Curu.
Com o município
de PARAIPABA - A oeste. Começa no ponto de coordenadas [481.502 /
9.610.597], no rio Curu e desce por este rio até sua foz no Oceano Atlântico,
no ponto de coordenadas [492.829 / 9.623.448].

Mapa municipal de Paracuru, parte integrante desta Lei.
ANEXO CXXXIV - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº ____________, DE ____
, DE ________________________ DE 2018
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE PARAIPABA
Com o OCEANO
ATLÂNTICO - Ao norte. Começa no ponto de coordenadas [481.710 /
9.632.331], na foz do desaguadouro da lagoa das Almécegas se segue pela praia
até o ponto de coordenadas [492.829 / 9.623.448], na foz do rio Curu no oceano
Atlântico.
Com o município
de PARACURU - Ao Leste. Começa na foz do rio Curu no Oceano
Atlântico [492.829 / 9.623.448] e sobe pelo rio Curu até o ponto de coordenadas
[481.502 / 9.610.597].
Com o município
de SÃO GONÇALO DO AMARANTE - Ao sul. Começa
no ponto de coordenadas [481.502 / 9.610.597], no rio Curu; por uma linha reta,
segue ao ponto de coordenadas [476.508 / 9.611.719]; por outra reta, segue ao
ponto de coordenadas [476.624 / 9.612.073]; por mais uma reta, segue ao ponto
de coordenadas [476.362 / 9.612.139]; por uma reta, até o ponto de coordenadas
[476.376 / 9.612.211]; por uma reta, segue até a estrada Salgado dos Moreiras /
Gangorra, no ponto de coordenadas [475.455 / 9.612.360]; segue pela referida
estrada, sentido Gangorra, até o ponto de coordenadas [475.412 / 9.613.120];
segue em linha reta, até o ponto de coordenadas [474.447 / 9.613.414], no
divisor de águas entre o riacho da Barriga, ao sul, e um afluente do rio Curu,
ao norte; segue pelo referido divisor até o ponto de coordenadas [470.848 /
9.614.185], no seu cruzamento com o divisor de águas entre o rio Curu e o
riacho Trairi.
Com o município
de TRAIRI - Ao oeste. Começa no ponto de coordenadas [470.848 /
9.614.185], no cruzamento do divisor de águas entre os rios Curu e Trairi e
divisor de águas entre o riacho da Barriga, ao sul, e um afluente do rio Curu,
ao norte; segue por este divisor de águas até a nascente do córrego Angelim
[471.693 / 9.628.651]; desce por este córrego, prossegue pelo meio da lagoa das
Almécegas e desce por seu desaguadouro até sua foz no oceano Atlântico [481.710
/ 9.632.331].

Mapa municipal de Paraipaba, parte integrante desta Lei.
ANEXO CXXXV - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº ____________, DE ____
, DE ________________________ DE 2018
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE PARAMBU
Com o município
de QUITERIANÓPOLIS - Ao norte. Começa ponto de coordenadas [294.415 /
9.324.794], no limite interestadual com o Piauí; segue pelo paralelo que passa
na nascente do Rio Poti [300.032 / 9.324.858]; segue pelo divisor de águas
entre os Rios Jaguaribe e Poti até o ponto de coordenadas [310.289 /
9.332.132], na confrontação da nascente do Riacho do Bálsamo.
Com o município
de TAUÁ - Ao norte e a leste. Começa no ponto de coordenadas
[310.289 / 9.332.132], na confrontação da nascente do Riacho do Bálsamo, no
divisor de águas entre os Rios Jaguaribe e Poti; prossegue por este divisor de
águas até a nascente do Riacho do Saco [337.254 / 9.333.900]; desce por este
riacho até sua foz no Riacho São José [334.673 / 9.327.321]; vai por uma linha
reta até a nascente do Riacho Caldeirãozinho [333.072 / 9.320.587]; por outra
reta vai até o pico da Serra do Tataira [330.519 / 9.318.868]; por mais uma
linha reta vai até a foz do Riacho São Gonçalo no Riacho Puiú [335.230 /
9.314.223]; sobe pelo Riacho São Gonçalo, prossegue subindo pelo Riacho do
Miranda, até sua nascente [322.457 / 9.298.081]; toma o divisor de águas entre
o Rio Jucá e o Rio Jaguaribe e segue por este divisor até o pico do Serrote
Pelado da Cinta Branca [344.568 / 9.302.045].
Com o município
de ARNEIROZ - Ao leste. Começa no pico do Serrote Pelado da Cinta
Branca [344.568 / 9.302.045] e vai em linha reta até a foz do Riacho da Cruz no
Rio Jucá [353.194 / 9.292.181];
Com o município
de AIUABA - Ao sul e a leste. Começa na foz do Riacho da Cruz
no Rio Jucá [353.194 / 9.292.181]; segue pelo divisor de águas entre as
vertentes do Riacho da Cruz e o Rio Jucá e continua pelo divisor de águas entre
o Riacho do Umbuzeiro e o Rio Jucá até o ponto de coordenadas [313.603 /
9.270.142]; segue para oeste pelo paralelo até o ponto de coordenadas [308.015
/ 9.270.142], no limite interestadual com o Piauí.
Com o estado do
PIAUÍ - A oeste. É o limite interestadual compreendido
entre o ponto de coordenadas [308.015 / 9.270.142], no divisor de águas entre o
Riacho do Umbuzeiro e o Rio Jucá e o ponto de coordenadas [294.415 /
9.324.794], na incidência do paralelo tirado da nascente do Riacho Poti.

Mapa municipal de Parambu, parte integrante desta Lei.
ANEXO CXXXVI - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº _, DE ,
DE DE 2018
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE PARAMOTI
Com o município
de GENERAL SAMPAIO - Ao norte. Começa no ponto de coordenadas [439.978 /
9.540.167], no Rio Curu; desce por este rio até sua foz no Açude General
Sampaio [441.878 / 9.542.776]; segue pelas águas deste açude até o ponto de
coordenadas [445.371 / 9.545.517]; vai em linha reta para o entroncamento da
estrada Carnaubinha / Patos Via Fazenda São João com a estrada Pinda / Patos
Via Fazenda São João [446.286 / 9.544.415]; vai por mais uma linha reta até a
foz do Riacho da Salvação no Açude General Sampaio [450.071 / 9.543.389]; segue
pelas águas deste açude até o ponto de coordenadas [451.486 / 9.546.596]; vai em
linha reta até a foz do Riacho Castelo no Açude General Sampaio [454.828 /
9.547.258]; sobe pelo Riacho Castelo até sua nascente [460.273 / 9.547.049];
vai em linha reta até a nascente do Riacho Sabonete [458.993 / 9.548.024] e vai
por mais uma linha reta até o ponto de coordenadas [464.012 / 9.547.891], na
Rodovia CE-253.
Com o município
de APUIARÉS - Ainda ao norte. Começa no ponto de coordenadas
[464.012 / 9.547.891], na Rodovia CE-253; segue por esta rodovia até o ponto de
coordenadas [470.017 / 9.548.334]; vai em linha reta até a nascente do Riacho
Maracajá [470.156 / 9.548.638]; desce por este riacho até sua foz no Rio
Canindé [475.502 / 9.550.882] e desce pelo Rio Canindé até a foz do Riacho
Siriema [477.413 / 9.552.687].
Com o município
de CARIDADE - A leste. Começa na foz do Riacho Siriema no Rio
Canindé, no ponto de coordenadas [477.413 / 9.552.687]; sobe pelo Riacho
Siriema, até o ponto de coordenadas [482.176 / 9.543.868], no seu cruamento com
a estrada Fazenda Cacimba do Meio / São João Via Fazenda Rusilha; segue em
reta, até o ponto de coordenadas [477.072 / 9.543.365], na foz do Riacho
Cachoeirinha no Riacho dos Macacos; sobe pelo Riacho dos Macacos, até o
ponto de coordenadas [477.257 / 9.538.429], no seu cruzamento com a estrada Borboleta
/ Fazenda Mulungu Via Fazenda Macacos; segue por uma reta, até o ponto de
coordenadas [465.684 / 9.538.163], na estrada Água Boa / São Domingos; segue
por essa estrada até seu cruzamento com o Riacho Batoque, no ponto de
coordenadas [465.616 / 9.538.792] e sobe pelo Riacho Batoque até onde o Riacho
Sítio faz foz no Riacho Batoque, no ponto de coordenadas [462.871 / 9.536.421].
Com o município
de CANINDÉ - Ao sul e a oeste. Começa na foz do Riacho do Sítio
no Riacho Batoque [462.871 / 9.536.421]; vai em linha reta até o ponto de
coordenadas [445.443 / 9.525.734], nas proximidades da Serra do Arirão; toma o
divisor de águas entre os afluentes do Rio Curu que deságuam a montante da foz
do Riacho Xinuaguê, com topônimo local de Rio Juá, no Rio Curu e os que
desembocam a jusante dela, segue por este divisor até alcançar a mencionada foz
[436.736 / 9.533.621] e desce pelo Rio Curu até o ponto de coordenadas [439.978
/ 9.540.167].

Mapa municipal de Paramoti, parte integrante desta Lei.
ANEXO CXXXVII - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº ,
DE DE _______________ DE 2018
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE PEDRA BRANCA
Com o município
de BOA VIAGEM - Ao norte. Começa no ponto de coordenadas [386.878 /
9.410.989], na Serra do Calogi, na convergência das vertentes do rio
Quixeramobim, do rio Banabuiú e do rio Poti; toma o divisor de águas entre o
rio Quixeramobim e o rio Banabuiú e segue por este divisor até o ponto de
coordenadas [426.295 / 9.407.226], na convergência das vertentes do riacho da
Cachoeira, do riacho da Tapera e do rio Banabuiú.
Com o município
de QUIXERAMOBIM - A leste. Começa no ponto de coordenadas [426.295 /
9.407.226], na convergência das vertentes do riacho da Cachoeira, do riacho da
Tapera e do rio Banabuiú; toma o divisor de águas entre o riacho da Cachoeira e
o riacho Bonfim e segue por este divisor até o ponto de coordenadas [427.352 /
9.406.031], na convergência das vertentes do riacho da Cachoeira, do riacho
Bonfim e o do riacho São Joaquim.
Com o município
de SENADOR POMPEU - Ainda a leste. Começa no ponto de coordenadas
[427.352 / 9.406.031], na convergência das vertentes do riacho da Cachoeira, do
riacho Bonfim e do riacho São Joaquim; toma o divisor de águas entre o riacho
Bonfim e o riacho São Joaquim e prossegue pelo divisor de águas entre o riacho
São Joaquim e o rio Patu até alcançar a nascente do riacho do Estreito [431.579
/ 9.393.774]; desce por este riacho até a sua foz no rio Patu [438.905 /
9.388.884]; sobe por este rio até a foz do riacho Santa Bárbara [435.151 /
9.387.552]; toma o divisor de águas entre o riacho Santa Bárbara, a oeste, e os
afluentes do rio Patu que deságuam a jusante da foz do riacho Santa Bárbara no rio
Patu, a leste, e segue por este divisor até o ponto de coordenadas [429.981 /
9.380.261], na Serra da Lagoa Nova.
Com o município
de MOMBAÇA - Ao sul. Começa no ponto de coordenadas [429.981 /
9.380.261], na Serra da Lagoa Nova; toma o divisor de águas entre os afluentes
do rio Patu, ao norte, e os afluentes do rio Banabuiú, ao sul, e segue pelo
divisor de águas entre o riacho do Curiú e o riacho da Bananeira, até alcançar
a foz do riacho do Curiú no rio Banabuiú [404.121 / 9.377.637]; sobe por este
rio até a foz do riacho Capitão-Mor [398.415 / 9.376.827] e sobe por este
riacho até sua nascente [386.786 / 9.368.740].
Com o município
de TAUÁ - A oeste. Começa na nascente do riacho Capitão-Mor
[386.786 / 9.368.740]; toma o divisor de águas entre o rio Jaguaribe e o rio
Banabuiú e segue por este divisor até o ponto de coordenadas [382.689 /
9.403.307], na convergência das vertentes do rio Jaguaribe, do rio Banabuiú e
do rio Poti, na confrontação da nascente do rio Carrapateiras, na Serra das
Pipocas, com topônimo local de Serra da Lagoa Seca.
Com o município
de INDEPENDÊNCIA Ainda a oeste. Começa no ponto de coordenadas
[382.689 / 9.403.307], na convergência das vertentes do rio Jaguaribe, do rio
Banabuiú e do rio Poti, na confrontação da nascente do rio Carrapateiras, na
Serra das Pipocas, com topônimo local de Serra da Lagoa Seca, e segue pelo
divisor de águas entre o rio Poti e o rio Banabuiú até o ponto de coordenadas
[386.878 / 9.410.989], na Serra do Calogi, na convergência das vertentes do rio
Quixeramobim, do rio Banabuiú e do rio Poti.

Mapa municipal de Pedra Branca, parte integrante desta Lei.
ANEXO CXXXVIII - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº ____________, DE
____ , DE ________________________ DE 2018
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE PENAFORTE
Com o município
de JATI - Ao norte e a leste. Começa na foz do Riacho Fundo,
no Riacho Jardim [487.005 / 9.150.693]; segue em linha reta até o ponto de
coordenadas [492.427 / 9.145.333]; segue em linha reta até o ponto de
coordenadas [493.437 / 9.143.283], na Rodovia BR 116; segue em linha reta ao
ponto de coordenadas [499.113 / 9.140.222], nas proximidades da Fazenda Caboclo;
ainda em linha reta vai à foz do Riacho Santo André ou Queimada Grande, no
Riacho Jurema [502.639 / 9.140.558]; sobe pelo Riacho Jurema até sua nascente
[503.643 / 9.133.117] e vai em linha reta até o ponto de coordenadas [503.746 /
9.132.768], no limite interestadual com Pernambuco.
Com o Estado de
PERNAMBUCO - Ao sul e a oeste. É a extrema interestadual
compreendida entre o ponto de coordenadas [503.746 / 9.132.768] e o ponto de
coordenadas [483.839 / 9.146.850], na confrontação da nascente do Riacho Fundo.
Com o município
de JARDIM - A oeste. Começa no limite interestadual com
Pernambuco, no ponto de coordenadas [483.839 / 9.146.850], na confrontação da
nascente do Riacho Fundo e toma este riacho e desce por ele até sua foz no
Riacho Jardim [487.005 / 9.150.693].

Mapa municipal de Penaforte, parte integrante desta Lei.
ANEXO CXXXIX - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº ____________, DE ____
, DE ________________________ DE 2018
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE PENTECOSTE
Com o município
de UMIRIM - Ao norte. Começa no meio da ponte da estrada BR-222
/ vila Pitombeiras / CE-341 sobre o rio Caxitoré [451.999 / 9.581.655] e sobe
pelo rio Caxitoré, atravessando pelo meio as águas do açude Caxitoré, até a sua
foz no rio Curu [469.272 / 9.586.932].
Com o município
de SÃO LUIZ DO CURU - Ao norte. Começa na foz do
rio Caxitoré no rio Curu [469.272 / 9.586.932] e vai em linha reta até o ponto
de coordenadas [476.278 / 9.591.811], no riacho da Melancia.
Com o município
de SÃO GONÇALO DO AMARANTE - Ao norte. Começa
no ponto de coordenadas [476.278 / 9.591.811], no riacho da Melancia; segue em
linha reta até o centro da lagoa das Pacovas [484.084 / 9.590.596]; vai por
outra reta até a confluência dos riachos do Mocó e do Meio [499.829 /
9.592.694] e por mais uma linha reta até o ponto do rio São Gonçalo situado a
meia distância do cruzamento da estrada de ferro e do centro da vila de Sítios
Novos [504.274 / 9.589.708].
Com o município
de CAUCAIA - A leste. Começa no ponto de coordenadas [504.274 /
9.589.708], no rio São Gonçalo e sobe por este rio até a foz do riacho Santa
Luzia [506.276 / 9.563.988].
Com o município
de MARANGUAPE - Ainda a oeste. Começa na foz do riacho Santa Luzia,
no rio São Gonçalo [506.276 / 9.563.988] e segue em linha reta até o pico do
serrote do Brandão [499.606 / 9.558.782].
Com o município
de CARIDADE - Ao norte. Começa no pico do serrote Brandão
[499.606 / 9.558.782]; vai em linha reta até o centro da lagoa de Dentro
[496.919 / 9.550.893]; vai, por outra linha reta, para a foz do riacho
Bonsucesso no riacho Capitão-Mor [492.910 / 9.550.525] e ainda em linha reta,
vai até a foz do riacho Siriema no rio Canindé [477.391 / 9.552.698].
Com o município de APUIARÉS - Ao sul e a oeste. Começa na foz do riacho Siriema no rio Canindé
[477.391 / 9.552.698]; desce pelo rio Canindé, prossegue descendo pelo meio do
açude Pentecoste até o ponto de coordenadas [475.847 / 9.572.643], nas
proximidades da foz do riacho Tamanduá no rio Canindé, submersa nas águas deste
açude; vai em linha reta até o ponto de coordenadas [470.834 / 9.567.424], na
extremidade oriental do serrote Serrinha; segue pela cumeada deste serrote até
o pontos de coordenadas [467.368 / 9.566.734]; segue em linha reta até o pico
mais ocidental do serrote Serrinha [465.725 / 9.564.898]; segue por outra linha
reta até a foz do riacho do Paulo no rio Curu [461.248 / 9.575.990]; sobe por
este riacho até a foz do riacho Salgado [456.674 / 9.570.785]; sobe pelo riacho
Salgado até o ponto de coordenadas [451.620 / 9.573.103].
Com o município
de APUIARÉS - Ao sul e a oeste. Começa
na foz do riacho Siriema no rio Canindé [477.391 / 9.552.698]; desce pelo rio
Canindé, até o ponto de coordenadas [479.414 / 9.562.918]; segue por uma reta,
até o ponto de coordenadas [478.453 / 9.562.802], na estrada Faz. Martim /
Irapuã; segue por uma reta, até o ponto de coordenadas [476.188 / 9.563.901],
no riacho Cacimbas; por outra reta, segue para o ponto de coordenadas [475.485
/ 9.565.098], no riacho Marizeira; segue em reta, até o ponto de coordenadas
[474.322 / 9.566.886], no riacho Ingá; segue por uma reta, até o ponto de
coordenadas [473.445 / 9.568.667], na extrema oriental do serrote Tamanduá;
segue pela cumeada deste serrote até sua extrema ocidental, no ponto de
coordenadas [472.007 / 9.568.950]; segue por uma reta, para a extremidade
oriental do serrote Serrinha, no ponto de coordenadas [470.157 / 9.567.244];
segue pela cumeada deste serrote até o ponto de coordenadas [467.368 /
9.566.734], na parte mais ocidental do serrote Serrinha; segue por uma reta até
o ponto de coordenadas [465.725 / 9.564.898]; segue por uma reta, até o ponto
de coordenadas [462.204 / 9.573.249], no entroncamento da rua Antônio Camilo
Cruz na rodovia CE-341, no distrito de S3; segue pela rua Antônio Camilo Cruz,
pela sua margem esquerda, de forma que a mesma fique toda para o território de
Pentecoste, até o ponto de coordenadas [462.201 / 9.573.383], no seu
entroncamento com uma rua sem denominação; segue por esta rua sem denominação,
pela sua margem esquerda, de forma que a rua fique totalmente no território de
Pentecoste, até o ponto de coordenadas [462.090 / 9.573.465], até seu
cruzamento com a rua Santo André, segue por esta rua, pela sua margem esquerda,
de forma que a rua fique totalmente no território de Pentecoste, até o ponto de
coordenadas [462.124 / 9.573.545], no cruzamento com uma rua sem denominação;
segue por esta rua sem denominação, pela sua margem esquerda, de forma que toda
a rua fique para o município de Pentecoste, até o ponto de coordenadas [462.038
/ 9.573.582], no entroncamento da rua Frei Damião; segue por uma reta, até o
ponto de coordenadas [462.048 / 9.573.598]; segue por uma reta, até o ponto de
coordenadas [461.274 / 9.576.018], até a foz do riacho do Paulo no rio Curu;
sobe pelo riacho do Paulo, até o ponto de coordenadas [460.673 / 9.575.061] e
deste ponto, segue em reta, até o ponto de coordenadas [453.948 / 9.576.668],
no entroncamento da estrada BR-222 / Vila Pitombeiras / CE-341 com a estrada
Lagoa de Dentro / Umari. (nova redação dada
pela lei n.° 18.559, de 1°.11.23)
Com o município
de TEJUÇUOCA - A oeste. Começa ponto de coordenadas [451.620 /
9.573.103], no riacho Salgado e vai em linha reta até o ponto de coordenadas
[452.218 / 9.573.835], na ponta leste da serra das Vertentes.
Com o município
de ITAPAJÉ - A oeste. Começa no ponto de coordenadas [452.218 /
9.573.835], na parte leste da cumeada da serra das Vertentes; vai em linha reta
até o cruzamento do riacho Maracujá com a estrada BR-222 / vila Pitombeiras /
CE-341 [453.937 / 9.576.552] e segue por esta estrada até o ponto de
coordenadas [451.999 / 9.581.655], no meio da ponte sobre o rio Caxitoré.

Mapa municipal de Pentecoste, parte integrante desta Lei.

Mapa Municipal de Pentecoste, parte integrante desta Lei. (nova redação
dada pela lei n.° 18.559, de 1°.11.23)
ANEXO CXL - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº ____________, DE ____ ,
DE ________________________ DE 2018
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE PEREIRO
Com o município
de IRACEMA - A leste e ao norte. Começa no cruzamento do riacho
dos Pinhões com a curva de nível de 250 metros no sopé ocidental da Serra do
Pereiro [558.173 / 9.361.201]; sobe pelo riacho dos Pinhões até sua nascente
[558.985 / 9.361.162]; segue em linha reta até o ponto de coordenadas [559.468
/ 9.361.009], no divisor de águas entre o rio Jaguaribe e o rio Figueiredo e
segue por esse divisor de águas até o ponto de coordenadas [565.114 /
9.347.981], na Serra do Pereiro.
Com o município
de ERERÊ - A leste. Começa no divisor de águas entre o rio
Jaguaribe e o rio Figueiredo, na Serra do Pereiro [565.114 / 9.347.981]; vai em
linha reta até o ponto de coordenadas [566.666 / 9.337.360], nas proximidades
do Sítio Bom Jesus, na encosta sul da Serra do Pau d'Arco, na curva de nível de
350 metros; segue por esta curva de nível até o ponto de coordenadas [563.959 /
9.335.422] e vai em linha reta até o ponto de coordenadas [565.859 /
9.330.428], na Pedra do Braz, nas proximidades do Sítio Santa Rita.
Com o município de ERERÊ - A leste e ao
norte. Começa no ponto de coordenadas [566.119 / 9.345.921], no riacho Fundão;
segue em reta até o ponto de coordenadas [568.697 / 9.342.188], na estrada
Grossos/Boa Esperança - Via Malhada; segue em reta até o ponto de
coordenadas [566.666 / 9.337.360], nas proximidades do Sítio Bom Jesus, na
encosta sul da Serra do Pau dArco, na curva de nível de 350 metros; segue por
esta curva de nível até o ponto de coordenadas [563.959 / 9.335.422] e vai em
linha reta até o ponto de coordenadas [565.859 / 9.330.428], na Pedra do Braz,
nas proximidades do Sítio Santa Rita. (Nova
redação dada pela Lei n.º 17.895, de 11.01.22)
Com o Estado do
RIO GRANDE DO NORTE - A leste e ao sul. É o limite
estadual compreendido entre o ponto de coordenadas [565.859 / 9.330.428], na
Pedra do Braz, nas proximidades do Sítio Santa Rita e a nascente do riacho da
Aba [553.130 / 9.312.117].
Com o Município
de ICÓ - Ao sul. Começa no limite estadual do Rio Grande do
Norte, na nascente do riacho da Aba [553.130 / 9.312.117] e desce por este
riacho até seu cruzamento com o sopé da Serra do Pereiro [544.208 / 9.317.100],
na curva de nível de 250 m.
Com o Município
de JAGUARIBE - A oeste. Começa no cruzamento do riacho da Aba com
o sopé da Serra do Pereiro [544.208 / 9.317.100], na curva de nível de 250 m e
segue por esta curva de nível até seu cruzamento com o riacho Pinhões [558.173
/ 9.361.201].

Mapa municipal de Pereiro, parte integrante desta Lei.
ANEXO CXLI - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº ____________, DE ____ ,
DE ________________________ DE 2018
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE PINDORETAMA
Com o município de AQUIRAZ - A oeste e ao
norte. Começa na serra da Preaoca, no ponto de coordenadas [569.899 /
9.550.595]; segue em linha reta até o ponto de coordenadas [572.189 /
9.552.620], no entroncamento da estrada Caponguinha / Caponga da Bernarda com a
estrada Sítio Lima / Caponga da Bernarda; segue em linha reta para o Riacho
Caponga Roseira, no ponto de coordenadas [572.800 / 9.552.779]; por outra reta,
segue até a estrada Barrinha / Caponga da Bernarda, no ponto de coordenadas
[573.083 / 9.553.473]; segue pela margem direita da estrada até seu cruzamento
com a estrada que parte da Rodovia CE-040 para a localidade de Caponga da
Bernarda, no ponto de coordenadas [572.984 / 9.553.602]; apanha a margem
direita da estrada Caponga da Bernarda, sentido CE-040, até o ponto de
coordenadas [574.769 / 9.555.008], no entroncamento com a estrada que contorna
a Granja Caponga; segue por esta estrada, ainda pela sua margem direita,
acompanhando os seguintes pares de coordenadas [574.767 / 9.554.897; 574.754 /
9.554.760; 574.735 / 9.554.568; 574.844 / 9.554.421; 575.029 / 9.554.419;
575.061 / 9.554.399; 575.399 / 9.554.434; 573.380 / 9.555.408], até seu
entroncamento com a rua que liga a CE-040 a estrada da Caponga da Bernarda, no
ponto de coordenadas [575.371 / 9.555.805]; segue pela referida rua, pela sua
margem direita, até seu entroncamento com a CE-040, no ponto de coordenadas
[575.609 / 9.555.743], no canteiro central da CE-040; segue pela CE-040 até seu
cruzamento com o Riacho Cajueiro do Ministro, no ponto de coordenadas [575.726
/ 9.555.564]; desce por este riacho, até seu cruzamento com a Rua José Franco,
também conhecida como Av. do Contorno, no ponto de coordenadas [576.241 /
9.556.187]; apanha a Rua José Franco, também conhecida como Av. do Contorno,
pela sua margem esquerda, até o ponto de coordenadas [576.125 / 9.556.371], no
final do residencial Green Club; segue em linha reta até o ponto de coordenadas
[576.225 / 9.556.624], no Riacho da Caponga Funda; desce pelo Riacho da Caponga
Funda até o ponto de coordenadas [584.763 / 9.555.315].
Com o município de CASCAVEL - A leste e ao
sul. Começa no riacho Caponga Funda, no ponto de coordenadas [584.763 /
9.555.315]; por uma reta, segue até o ponto de coordenadas [584.825 /
9.554.081], na Rodovia CE-454; prossegue por uma reta, até o ponto de
coordenadas [584.856 / 9.553.434], no riacho Caponga da Rosada; sobe pelo
riacho Caponga da Rosada, até o ponto de coordenadas [582.487 / 9.552.936], na
foz de um afluente deste riacho; sobe pelo afluente do riacho Caponga da Rosada
até o ponto de coordenadas [582.121 / 9.551.585], no cruzamento com a estrada
de acesso a localidade de Pratiús; segue pela referida estrada, passando pelos
pares de coordenadas [582.128 / 9.551.307; 582.086 / 9.550.983]; continua pela
estrada de acesso a localidade de Pratiús, até o ponto de coordenadas [581.904
/ 9.550.089]; segue em reta, até o ponto de coordenadas [581.825 / 9.549.725],
no riacho Tijucuçu; sobe pelo riacho Tijucuçu até a confluência com o riacho
Caponga do Rodeador [579.793 / 9.550.662]; apanha o riacho Caponga do Rodeador,
até a ponte sobre o mesmo, na Rodovia CE-040 [578.292 / 9.551.039]; segue pela
rodovia, sentido Sul, até seu entroncamento com a Rodovia CE-350 [579.477 /
9.546.395]; segue pela Rodovia CE-350, até a ponte sobre o um riacho, sem
denominação, afluente do Açude Malcozinhado [572.275 / 9.548.102]; sobe pelo
riacho sem denominação, até suas nascente [570.838 / 9.550.126] e por uma reta,
segue para a serra da Preaoca [569.899 / 9.550.595].

Mapa municipal de Pindoretama, parte integrante desta Lei.
ANEXO CXLII - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº ____________, DE ____
, DE ________________________ DE 2018
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE PIQUET CARNEIRO
Com o município
de SENADOR POMPEU - Ao norte. Começa na foz do riacho Bonsucesso no rio
Banabuiú [447.372 / 9.369.809]; sobe pelo riacho Bonsucesso até seu cruzamento
com a estrada Malva / Salão [449.723 / 9.365.573]; vai em reta até o ponto de
coordenadas [451. 890 / 9.366.784], na via férrea Fortaleza / Crato e vai, por
outra reta, até a ponta meridional da Serra do Inchuí [463.704 / 9.360.798].
Com o município
de DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO - A leste. Começa
na ponta meridional da Serra do Inchuí [463.704 / 9.360.798]; toma o divisor de
águas entre o rio Banabuiú e o riacho do Sangue e segue por este divisor até o
ponto de coordenadas [459.788 / 9.338.898], na convergência das vertentes do
riacho do Sangue, do rio Banabuiú e do rio Jaguaribe.
Com o município
de ACOPIARA - Ao sul. Começa no ponto de coordenadas [459.788 /
9.338.898], na convergência das vertentes do riacho do Sangue, do rio Banabuiú
e do rio Jaguaribe e segue para oeste pelo divisor de águas entre o rio
Banabuiú e o rio Truçu até o ponto de coordenadas [437.377 / 9.340.896], na convergência
das vertentes do riacho Cangati, do riacho Aba da Serra e do rio Truçu.
Com o município
de MOMBAÇA - A oeste. Começa no ponto de coordenadas [437.377 /
9.340.896], na convergência das vertentes do riacho Cangati, do riacho Aba da
Serra e do rio Truçu; toma o divisor de aguas entre o riacho Cangati e o riacho
Grande, com topônimo local de riacho Aba da Serra, e segue por este divisor até
o pico da Serra Saco da Zorra [439.697 / 9.356.153]; vai em linha reta até a
foz do riacho das Flores no rio Banabuiú [444.278 / 9.366.619] e desce por este
rio até a foz do riacho Bonsucesso [447.372 / 9.369.809].

Mapa municipal de Piquet Carneiro, parte integrante desta Lei.
ANEXO CXLIII - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº ____________, DE ____
, DE ________________________ DE 2018
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE PIRES FERREIRA
Com o município
de RERIUTABA - Ao norte. Começa no cruzamento do riacho Araticum
com a curva de nível de 320 metros, no sopé da serra da Ibiapaba [312.757 /
9.534.496]; segue por uma reta até o ponto de coordenadas [314.127 /
9.534.272], nas proximidades da localidade Santo Antônio; por outra linha reta
segue até a ponte da estrada de ferro sobre o riacho Sambaíba [321.409 /
9.534.719] e desce pelo referido riacho, até o ponto de coordenadas [322.618 /
9.535.315].
Com o município
de VARJOTA - Ainda ao norte. Começa no ponto de coordenadas
[322.618 / 9.535.315], no riacho Sambaíba; desce pelo referido riacho Sambaíba
até sua foz no açude Araras [329.031 / 9.531.674] e desce pelo meio deste açude
até o ponto de coordenadas [338.957 / 9.534.610], no meio da barragem do açude
Araras.
Com o município
de SANTA QUITÉRIA- A leste. Começa no ponto de coordenadas [338.957 /
9.534.610], no meio da barragem do açude Araras, e segue pelo meio desse açude
até o ponto de coordenadas [338.987 / 9.528.949].
Com o município
de HIDROLÂNDIA - Ainda a leste. Começa no ponto de coordenadas
[338.987 / 9.528.949], nas proximidades da antiga foz do riacho Tubiba no rio
Acaraú, no Açude Araras e segue pelo meio deste açude até o meio do açude
Araras [335.968 / 9.525.403], nas proximidades da antiga foz do rio Batoque no
Acaraú.
Com o município
de IPU - Ao sul e a oeste. Começa no meio do açude Araras
[335.968 / 9.525.403], nas proximidades da antiga foz do rio Batoque no Acaraú;
segue em linha reta até a foz do riacho dos Angicos no rio Jatobá [328.288 /
9.523.435]; sobe pelo riacho dos Angicos até sua nascente [319.502 /
9.524.140]; segue pela estrada Tataíra / CE-71 até o ponto de coordenadas
[317.013 / 9.525.170]; segue em linha reta até o ponto de coordenadas [315.314
/ 9.523.492], no divisor de águas entre os riachos Tatu e Ipuzinho; segue por
este divisor até o cruzamento com a curva de nível de 320 metros [310.918 /
9.526.340]; segue por esta curva de nível, para o norte, até o cruzamento com o
riacho Araticum, no sopé da Serra da Ibiapaba [312.757 / 9.534.496].

Mapa municipal de Pires Ferreira, parte integrante desta Lei.
ANEXO CXLIV - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº ____________, DE ____
, DE ________________________ DE 2018
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE PORANGA
Com o município
de IPUEIRAS - A leste e ao norte. Começa na nascente do riacho
Imburanas [251.489 / 9.494.088], no limite com o estado do Piauí; sobe por este
riacho até sua confluência com o riacho Caldeirão [257.735 / 9.493.614]; desce
por este riacho até seu cruzamento com a rodovia BR-404 [257.755 / 9.491.865];
segue por esta rodovia até o entroncamento com a estrada Descoberta / Fazenda
Cana Mansa / Potência / Porcos / Fazenda Peixe / Cajueiro [261.726 /
9.491.228]; segue por esta última estrada até seu entroncamento com a
antiga estrada (identificada na carta topográfica) Poranga / Caboclos /
Apertado do Morro / Descoberta [279.571 / 9.484.603]; segue por esta antiga
(identificada na carta topográfica) estrada até o ponto de coordenadas [283.108
/ 9.478.384]; segue pelo paralelo para leste até o ponto de coordenadas
[290.575 / 9.478.384]; segue em linha reta até o ponto de coordenadas [290.627
/ 9.478.633], na antiga estrada que liga Poranga à rodovia CE-333 (identificada
na carta topográfica), nas proximidades da localidade Presídio; segue por esta
estrada até o ponto de coordenadas [294.976 / 9.483.345] e segue pelo divisor
de águas da Serra da Ibiapaba até o ponto de coordenadas [292.334 / 9.478.856],
na nascente mais meridional do riacho da Barriguda.
Com o município
de ARARENDÁ - A leste. Começa no ponto de coordenadas [292.334 /
9.478.856], na nascente mais meridional do riacho da Barriguda e segue pelo
divisor de águas da Serra da Ibiapaba até o ponto de coordenadas [291.233 /
9.470.905], na incidência deste divisor sobre o paralelo tirado da nascente
mais setentrional do riacho do Olho dÁgua.
Com o município
de IPAPORANGA - A leste. Começa no ponto de coordenadas [291.233 /
9.470.905], na incidência do paralelo tirado da nascente mais setentrional do
riacho do Olho dÁgua sobre o divisor de águas da Serra da Ibiapaba; segue por
este divisor até o ponto de coordenadas [290.552 / 9.461.801], na nascente mais
oriental do riacho Cachoeira e desce por este riacho até o ponto de coordenadas
[272.640 / 9.444.078], no cruzamento deste mesmo riacho com o paralelo tirado
do pico da Serra Simbaúba.
Com o município
de CRATEÚS - Ao sul. Começa no ponto de coordenadas [272.640 /
9.444.078], no cruzamento do riacho Cachoeira com o paralelo tirado do pico da
Serra Simbaúba e segue pelo referido paralelo até o ponto de coordenadas
[264.759 / 9.444.078], no limite com o estado do Piauí.
Com o estado do
PIAUÍ - A oeste. É o limite interestadual compreendido
entre a incidência do paralelo tirado do pico da Serra Simbaúba [264.759 /
9.444.078] e o ponto de coordenadas [251.489 / 9.494.088], na nascente do
riacho Imburanas, no limite com o estado do Piauí.

Mapa municipal de Poranga, parte integrante desta Lei.
ANEXO CXLV - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº ____________, DE ____ ,
DE ________________________ DE 2018
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE PORTEIRAS
Com o município
de BREJO SANTO - Ao norte e a leste. Começa no ponto de coordenadas
[483.062 / 9.176.400], no meio da Lagoa da Malhada Funda; segue em linha reta
até o ponto de coordenadas [489.144 / 9.172.802], no Pontal do Simão; por mais
uma reta, vai até o ponto de coordenadas [490.245 / 9.172.570], nas
proximidades do Sítio Sozinho; segue por mais uma reta até o ponto de
coordenadas [496.700 / 9.167.331], no Serrote da Torre; por mais uma reta vai
até o ponto de coordenadas [496.486 / 9.158.870], na Rodovia BR116, nas
proximidades da Serra do Boqueirão e segue pela Rodovia BR 116 até seu
cruzamento com o Riacho do Bálsamo [496.991 / 9.156.136].
Com o município
de JATI - Ao sul. Começa no cruzamento da Rodovia BR -116 com
o Riacho do Bálsamo [496.991 / 9.156.136] e sobe pelo Riacho do Bálsamo até sua
nascente [491.992 / 9.157.027].
Com o município
de JARDIM - Ao sul e a oeste. Começa na nascente do Riacho do
Bálsamo [491.992 / 9.157.027]; vai em linha reta até o ponto de coordenadas
[481.152 / 9.164.028], no vértice do Pontal do Sobradinho e por outra reta vai
ao ponto de coordenadas [478.496 / 9.170.574] no centro da Lagoa do Né Rosendo.
Com o município
de MISSÃO VELHA - A oeste e ao norte. Começa no ponto de coordenadas
[478.496 / 9.170.574], no centro da Lagoa do Né Rosendo; segue em linha até o
ponto de coordenadas [479.339 / 9.173.853], no cruzamento da estrada que liga
Malhada Redonda a Vassourinha e por mais uma reta segue para o ponto de
coordenadas [483.062 / 9.176.400], no centro da Lagoa da Malhada Funda.

Mapa municipal de Porteiras, parte integrante desta Lei.
ANEXO CXLVI - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº ____________, DE ____
, DE ________________________ DE 2018
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE POTENGI
Com o município
de ASSARÉ - Ao norte. Começa no ponto de coordenadas [380.499 /
9.228.002], no Riacho Rosário, na Localidade Pintada; vai em linha reta até o
ponto de coordenadas [381.462 / 9.225.550], no centro da Lagoa da Estrada; vai
por outra linha reta até a foz do Riacho Brejinho no Riacho Quinqueleré
[389.642 / 9.225.205]; vai por mais uma linha reta até o ponto de coordenadas
[393.203 / 9.225.825], na extremidade sul do Morro Sozinho, na estrada que liga
Caldeirão ao Sítio Lagoa do Gato; vai por outra linha reta até o ponto de
coordenadas [395.133 / 9.224.948], na estrada que liga Poço Comprido a Mineiro;
vai, ainda em linha reta, até a foz do riacho que nasce na Localidade Melancias
no Riacho Grande, na Localidade Baixio do Facundo [395.855 / 9.217.654]; desce
pelo Riacho Grande até a sua foz no Riacho Ipueira [400.449 / 9.218.590] e
desce pelo Riacho Ipueira até sua foz no Riacho São Gonçalo ou Saquinho
[401.743 / 9.220.285].
Com o município
de SANTANA DO CARIRI - A leste. Começa na foz do
Riacho Ipueira no Riacho São Gonçalo ou Saquinho [401.743 / 9.220.285] e segue
pelo divisor de águas entre o Riacho Ipueira e o Riacho São Gonçalo ou Saquinho
até o ponto de coordenadas [400.904 / 9.215.437].
Com o município
de ARARIPE - Ao sul e a oeste. Começa no ponto de coordenadas
[400.904 / 9.215.437], no divisor de águas entre o Riacho Ipueira e o Riacho
São Gonçalo ou Saquinho; segue em linha reta até o ponto de coordenadas
[398.674 / 9.215.727], no Riacho Ipueira; segue em linha reta até o ponto de
coordenadas [391.690 / 9.210.090], na extremidade oriental da Serrinha; segue
pela cumeada desta serra até o ponto de coordenadas [389.583 / 9.209.423], na
sua parte sudoeste; segue em linha reta até o ponto de coordenadas [381.633 /
9.210.008]; segue ainda em linha reta até o cruzamento da Rodovia CE-292 com o Riacho
do Barreiro [379.060 / 9.211.839], no sopé da Ladeira do Barreiro; segue em
linha reta até o ponto de coordenadas [374.528 / 9.213.677], na Ladeira do
Catolé, na estrada que liga Alagoinha a Baraúnas e segue em linha reta até o
ponto de coordenadas [371.339 / 9.220.931] no Riacho Rosário.
Com o município
de SALITRE - A oeste. Começa no ponto de coordenadas [371.339 /
9.220.931] no Riacho Rosário e desce por este riacho até seu cruzamento com a
estrada que liga Acoci a Volta [376.071 / 9.223.695].
Com o município
de CAMPOS SALES - Ao norte. Começa no cruzamento da estrada que liga
Acoci a Volta com o Riacho Rosário [376.071 / 9.223.695] e desce por este
riacho até o ponto de coordenadas [380.499 / 9.228.002], na Localidade Pintada.

Mapa municipal de Potengi, parte integrante desta Lei.
ANEXO CXLVII - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº ____________, DE ____
, DE ________________________ DE 2018
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE POTIRETAMA
Com o município
de ALTO SANTO - Ao norte. Começa na foz do riacho Seco no rio
Figueiredo [583.194 / 9.375.933]; sobe pelo riacho Seco até sua nascente
[598.596 / 9.372.923] e segue pelo paralelo para leste até o ponto de
coordenadas [601.564 / 9.372.923], no limite estadual com o Rio Grande do
Norte.
Com o Estado do
RIO GRANDE DO NORTE - A leste. É a extrema
interestadual entre a incidência do paralelo tirado da nascente do riacho Seco
[601.564 / 9.372.923] e a incidência da reta que parte para leste do cruzamento
da estrada que vai da Vila São João ao Sítio São Luís no riacho do Tipi
[593.055 / 9.345.062].
Com o município
de IRACEMA - A oeste. Começa no limite interestadual com o
Estado do Rio Grande do Norte, no ponto de coordenadas [593.055 / 9.345.062];
vai em linha reta até a nascente do riacho do Moreno [592.347 / 9.346.170];
desce por este riacho e prossegue descendo pelo riacho do Massapê até sua foz
no rio Piranhas [585.531 / 9.355.194]; desce por este rio até sua foz no rio
Figueiredo [582.542 / 9.364.544] e desce por este rio até a foz do riacho Seco
[583.194 / 9.375.933].

Mapa municipal de Potiretama, parte integrante desta Lei.
ANEXO CXLVIII - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI
Nº , DE DE
_______________ DE 2018
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE QUITERIANÓPOLIS
Com o município
de NOVO ORIENTE - Ao norte. Começa no limite estadual com o Piauí, na
nascente mais ocidental Riacho Olho dÁgua [288.506 / 9.362.506]; desce por
este formador, segue descendo pelo Riacho Olho dÁgua até sua foz no Riacho
Seco [306.233 / 9.367.485]; vai em linha reta até a foz do Riacho do Paraíso no
Rio Poti [312.269 / 9.375.940]; sobe pelo Riacho do Paraíso até a foz do Riacho
do Catingueiro [316.360 / 9.370.742]; sobe pelo Riacho do Catingueiro até a
confluência dos Riachos do Sabonete e Pau Ferro Emendado [318.887 / 9.368.382]
e sobe pelo Riacho Sabonete até sua nascente [320.946 / 9.365.835].
Com o município
de INDEPENDÊNCIA - A leste. Começa na nascente do Riacho Sabonete
[320.946 / 9.365.835]; segue pelo divisor de águas do Serrote do Paturi até a
nascente do Riacho Antônio Pereira [322.854 / 9.365.603]; desce por este
riacho, continua pelo Riacho do Gorgulho até sua foz no Rio Jucá [329.707 /
9.367.329]; sobe por este riacho até sua foz no Riacho do Touro [326.167 /
9.363.738]; sobe por este riacho até a sua nascente, na Serra da Joaninha
[326.702 / 9.354.160];
Com o município
de TAUÁ - A leste. Começa na Serra da Joaninha, na nascente
do Riacho Touro [326.702 / 9.354.160]; toma o divisor de águas entre os Rios
Jaguaribe e Poti e segue por este divisor até a o ponto de coordenadas [310.289
/ 9.332.132], na confrontação da nascente do Riacho Bálsamo.
Com o município
de PARAMBU - Ao sul. Começa no ponto de coordenadas [310.289 /
9.332.132], na confrontação da nascente do Riacho do Bálsamo, no divisor de
águas entre os Rios Jaguaribe e Poti; segue por este divisor até o cruzamento
com o paralelo que passa na nascente do Rio Poti [300.032 / 9.324.858] e vai
pelo paralelo até o cruzamento com o limite interestadual com o Piauí [294.415
/ 9.324.794].
Com o estado do
PIAUÍ - A oeste. É a extrema interestadual compreendido
entre o paralelo tirado pela nascente do Rio Poti [294.415 / 9.324.794] e a
nascente mais ocidental do Riacho Olho dÁgua [288.506 / 9.362.506].

Mapa municipal de Quiterianópolis, parte integrante desta Lei.
ANEXO CXLIX - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº ____________, DE ____
, DE ________________________ DE 2018
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE QUIXADÁ
Com o município
de CHORÓ - A oeste e ao norte. Começa no ponto de coordenadas
[475.058 / 9.451.613], na convergência das vertentes do rio Choró, do rio Sitiá
e do rio Quixeramobim; toma o divisor de águas entre o rio Choró e o rio Sitiá
e segue por este divisor até alcançar a nascente do riacho Santo Antônio
[483.437 / 9.458.553]; desce por este riacho até o ponto de coordenadas
[486.667 / 9.463.205], na encosta da Serra de Santa Rita, compartimento
geomorfológico da Serra do Estevão; segue pela encosta desta serra até o ponto
de coordenadas [490.391 / 9.465.640], na Rodovia CE-456; segue por esta rodovia
até o entroncamento da estrada que liga a Fazenda Vitória [491.049 /
9.464.927]; segue pela referida estrada até o cruzamento com o rio Choró
[490.531 / 9.466.761]; desce por este rio até a foz do riacho da Mutamba
[495.689 / 9.471.469]; sobe por este riacho até sua nascente [488.452 /
9.473.661]; vai em linha reta até a nascente do riacho das Caçadas [490.399 /
9.476.030] e desce por este riacho até sua foz no rio Cangati [502.431 /
9.484.049].
Com o município
de ITAPIÚNA - Ao norte. Começa na foz do riacho das Caçadas no
rio Cangati [502.431 / 9.484.049]; desce por este rio até sua foz no rio Choró
[504.078 / 9.484.329]; vai em linha reta até o entroncamento da estrada para a
Fazenda Lajes com a estrada Fazenda Boa Sorte / Fazenda Volta [505.195 /
9.484.466]; toma o divisor de águas entre o rio Choró e o Riacho do Jataí e
segue pelo divisor de águas entre o rio Choró e o rio Piranji até alcançar a
nascente do riacho Poço Redondo [513.980 / 9.482.779].
Com o município
de IBARETAMA - A leste e ao norte. Começa na nascente do riacho
Poço Redondo [513.980 / 9.482.779]; vai em reta até a foz do riacho Cipó no rio
Pirangi [521.927 / 9.475.959]; vai, por outra reta, até o pico do Serrote do
Pontudo [515.626 / 9.466.302], no divisor de águas entre o rio Piranji e o rio
Sitiá; segue por este divisor de águas até o ponto de coordenadas [508.655 /
9.466.490], na estrada Timbaúba / São João Queiroz; segue por esta estrada até
o cruzamento com o riacho Mororó [508.539 / 9.465.502]; desce por este riacho
até sua foz no rio Sitiá [512.665 / 9.455.418]; desce por este rio até o ponto
de coordenadas [513.009 / 9.454.496]; vai em reta até a foz do riacho Guaribas
no riacho do Feijão [533.123 / 9.458.117] e vai, por outra reta, até a nascente
do riacho dos Tanques [539.075 / 9.454.228].
Com o município
de IBICUITINGA - A leste. Começa na nascente do riacho dos Tanques
[539.075 / 9.454.228]; toma o divisor de águas entre o rio Sitiá e o rio
Palhano e segue pelo divisor de águas entre o rio Sitiá e o rio Banabuiú até o
ponto de coordenadas [534.816 / 9.441.257]; segue em reta para a nascente do
riacho Tapuio [535.578 / 9.440.955] e desce por este riacho até o ponto de
coordenadas [541.552 / 9.439.961].
Com o município
de MORADA NOVA - A leste. Começa no ponto de coordenadas, [541.552 /
9.439.961], no riacho do Tapuio e desce por este rio até o ponto de coordenadas
[542.318 / 9.434.184].
Com o município
de BANABUIÚ - Ao sul. Começa no ponto de coordenadas [542.318 /
9.434.184], no riacho do Tapuio; vai em linha reta até o entroncamento da
estrada Malacacheta / Beira Rio na estrada Fazenda Umari / Varjota [541.198 /
9.434.190]; segue pela estrada Fazenda Umari / Varjota até o ponto de coordenadas
[520.720 / 9.439.971]; vai em linha reta até a garganta do Serrote do Pai Pedro
[511.044 / 9.429.235], na estrada Juatama / Pedras Brancas; segue por esta
estrada até o meio da ponte sobre as águas do Açude Pedras Brancas [503.092 /
9.431.694]; segue pelas águas deste açude e sobe pelo riacho São Caetano até a
confluência com os riachos Uruquê e Tapuiaré, formadores do riacho São Caetano
[496.496 / 9.429.192]; toma o divisor de águas entre o riacho Uruquê e o riacho
Tapuiaré e segue por este divisor até o pico do Serrote do Reduto [490.777 /
9.430.621].
Com o município
de QUIXERAMOBIM - A oeste. Começa no pico do Serrote do Reduto
[490.777 / 9.430.621]; toma o divisor de águas entre o riacho Uruquê e o riacho
Tapuiaré, segue pelo divisor de águas entre o rio Sitiá e o riacho Uruquê e
prossegue pelo divisor de águas entre o rio Pirabibu e o rio Sitiá até o ponto
de coordenadas [475.058 / 9.451.613], na convergência das vertentes do rio
Choró, do rio Sitiá e do rio Quixeramobim.

Mapa municipal de Quixadá, parte integrante desta Lei.
ANEXO CL - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº ____________, DE ____ ,
DE ________________________ DE 2018
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE QUIXELÔ
Com o município
de ACOPIARA - Ao norte e a oeste. Começa no ponto de coordenadas
[465.955 / 9.317.488], no divisor de águas entre o riacho Vermelho e o riacho
Faé; vai em linha reta até a foz do riacho Viração no riacho Faé [471.264 /
9.322.597]; segue, ainda em linha reta, até a foz do riacho Calabaço no riacho
Madeira Cortada [484.322 / 9.319.725], atualmente a referida foz encontra-se
submersa pelas águas do açude Madeira Cortada; segue em reta, ao ponto de
coordenadas [488.034 / 9.324.386], no desaguadouro do açude Pitombeira, na
BR-122/CE-375; segue em linha reta até a nascente do córrego do Jerimum
[490.041 / 9.326.440]; apanha o divisor de águas entre o riacho Cunhampoti, a
oeste, e o rio Jaguaribe, a leste, e segue por este divisor até o ponto de
coordenadas [494.384 / 9.333.992], na convergência das vertentes do rio
Jaguaribe, do riacho Cunhampoti e do riacho do Sangue.
Com o município
de SOLONÓPOLE - Ao norte. Começa no ponto de coordenadas [494.384 /
9.333.992], na convergência das vertentes do rio Jaguaribe, do riacho
Cunhampoti e do riacho do Sangue; segue pelo divisor de águas entre o rio
Jaguaribe e o riacho do Sangue até o ponto de coordenadas [495.605 / 9.334.615];
segue por uma reta, até o ponto de coordenadas [496.678 / 9.335.271], no
divisor de águas entre o rio Jaguaribe e o riacho do Sangue, segue pelo
referido divisor até a nascente do riacho Manuel Lopes [502.640 / 9.325.430].
Com o município
de ORÓS - A leste. Começa na nascente do riacho Manuel Lopes
[502.640 / 9.325.430]; toma o divisor de águas entre o riacho do Franco e o
riacho Livramento e segue por este divisor até o ponto de coordenadas [499.646
/ 9.312.457], na parte sul da Serra do Franco e vai por uma reta até o ponto de
coordenadas [493.767 / 9.308.184], no açude Orós.
Com o município
de IGUATU - Ao sul. Começa no ponto de coordenadas [493.767 /
9.308.184], no açude Orós; segue pelas águas deste açude até o ponto de
coordenadas [475.992 / 9.304.816]; segue por uma reta até o ponto de
coordenadas [475.935 / 9.306.887], no divisor de águas entre o rio Jaguaribe e
o riacho Faé; segue por este divisor até o ponto de coordenadas [466.330 /
9.306.918]; segue em linha reta até a foz do riacho Vermelho no riacho Antonico
[468.108 / 9.309.262]; toma o divisor de águas entre o Riacho Vermelho e o
Riacho Faé e segue por este divisor de águas até o ponto de coordenadas
[465.955 / 9.317.488].

Mapa municipal de Quixelô, parte integrante desta Lei.
ANEXO CLI - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº ____________, DE ____ ,
DE ________________________ DE 2018
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE QUIXERAMOBIM
Com o município
de MADALENA - Ao norte e a oeste. Começa na ponta meridional da
Chapada do Agreste [430.294 / 9.442.549]; vai em reta até a foz do riacho
Maraquetá no riacho Perdição [444.319 / 9.441.544]; vai por uma reta, até o
ponto de coordenadas [445.274 / 9.443.979]; por outra reta, até o ponto de
coordenadas [447.613 / 9.446.356]; vai por mais uma reta até o ponto de
coordenadas [446.973 / 9.447.846], no Serrote Pau Ferro; vai por outra linha
reta até o ponto de coordenadas [446.707 / 9.449.888], na estrada Várzea Alegre
/ Fazenda Pau Ferro; segue por esta estrada até o cruzamento com o riacho
Pirabibu [456.010 / 9.455.286]; desce por este riacho, segue pelas águas do
Açude Pirabibu e prossegue pelas águas deste açude até o ponto de coordenadas
[460.709 / 9.449.416]; continua pelas águas do Açude Pirabibu, sobe pelo leito
do riacho Catarina e prossegue pelo riacho do Lonjão até o cruzamento com a
estrada Fazenda Santo Antônio / Lagoa dos Bois [461.362 / 9.469.098] e segue
por esta estrada até o ponto de coordenadas [462.289 / 9.470.298], no
cruzamento com o divisor de águas entre o rio Choró e o rio Quixeramobim.
Com o município
de CHORÓ - A leste. Começa no ponto de coordenadas [462.289 /
9.470.298], no cruzamento da estrada Fazenda Santo Antônio / Lagoa dos Bois com
o divisor de águas entre o rio Choró e do rio Quixeramobim e segue por este
divisor de águas até o ponto de coordenadas [475.058 / 9.451.613], na
convergência das vertentes do rio Choró, do rio Sitiá e do rio Quixeramobim.
Com o município
de QUIXADÁ - A leste. Começa no ponto de coordenadas [475.058 /
9.451.613], na convergência das vertentes do rio Choró, do rio Sitiá e do rio
Quixeramobim; toma o divisor de águas entre o rio Pirabibu e o rio Sitiá, segue
pelo divisor de águas entre o rio Sitiá e o riacho Uruquê e prossegue pelo
divisor de águas entre o riacho Uruquê e o riacho Tapuiaré até o pico do
Serrote do Reduto [490.777 / 9.430.621].
Com o município
de BANABUIÚ - Ainda a leste. Começa no pico do Serrote do Reduto
[490.777 / 9.430.621]; vai em reta até o pico do Serrote do Manoel Gomes
[490.165 / 9.428.209]; vai por outra reta até o ponto de coordenadas [493.422 /
9.423.144], no divisor de águas entre o riacho Uruquê e o rio Quixeramobim, nas
proximidades da Lagoa da Pedra; toma o divisor de águas entre o riacho Uruquê e
o rio Quixeramobim, segue pelo divisor de águas entre os afluentes da margem
esquerda do rio Quixeramobim que deságuam acima da foz do riacho Quinim no rio
Quixeramobim e os que deságuam abaixo desta e prossegue por este divisor até
alcançar a foz do riacho Quinim no rio Quixeramobim [493.957 / 9.414.174]; vai
em reta até o ponto de coordenadas [490.571 / 9.402.844], nas águas do Açude
Banabuiú; toma o divisor de águas entre o riacho Muricizinho e o riacho da
Fonseca, com topônimo local de riacho Cruxatu, e segue por este divisor até o
ponto de coordenadas [493.321 / 9.390.839], na convergência das vertentes do
riacho Muricizinho, do riacho da Fonseca, com topônimo local de riacho Cruxatu,
ao norte, e do riacho Caiçara, ao sul.
Com o município
de MILHÃ - A leste e ao sul. Começa ponto de coordenadas
[493.321 / 9.390.839], na convergência das vertentes do riacho Muricizinho, do
riacho da Fonseca, com topônimo local de riacho Cruxatu, ao norte, e do riacho
Caiçara, ao sul; toma o divisor de águas entre o riacho Caiçara e o riacho da
Fonseca e segue pelo divisor de águas entre as vertentes do riacho da Serra e
do riacho Cabeça de Boi, ao sul, e dos afluentes do rio Banabuiú e do riacho
Valentim, ao norte, e prossegue por este divisor até a foz do riacho Cabeça de
Boi no riacho Valentim [485.184 / 9.390.689]; toma o divisor de águas entre o
riacho Cachoeirinha, ao norte, e o riacho Valentim, ao sul, até o ponto de
coordenadas [475.575 / 9.387.662], na confrontação da nascente do riacho
Cachoeirinha, e segue pelo divisor de águas entre o rio Banabuiú e o riacho
Valentim até a alcançar a nascente do riacho Boa Vista [472.663 / 9.381.838].
Com o município
de SENADOR POMPEU - Ao sul. Começa a nascente do riacho Boa Vista
[472.663 / 9.381.838]; desce por este riacho até sua foz no Rio Banabuiú
[465.782 / 9.391.027]; vai em linha até o cruzamento da via férrea Fortaleza /
Crato com o riacho Amanaju [459.284 / 9.389.183]; vai por outra linha reta até
o pico do Serrote Serra d'Água [448.589 / 9.394.724]; segue por outra reta, até
o ponto de coordenadas [435.883 / 9.402.414], no divisor de águas entre o rio
Quixeramobim e o riacho São Joaquim e segue por este divisor até o ponto de
coordenadas [427.352 / 9.406.031], na convergência das vertentes do riacho da
Cachoeira, do riacho Bonfim e do riacho São Joaquim.
Com o município
de PEDRA BRANCA - A oeste. Começa no ponto de coordenadas [427.352 /
9.406.031], na convergência das vertentes entre o riacho da Cachoeira, do
riacho Bonfim e do riacho São Joaquim; toma o divisor de águas entre o riacho
da Cachoeira e o riacho Bonfim até o ponto de coordenadas [426.295 /
9.407.226], na convergência das vertentes do riacho da Cachoeira, do riacho da
Tapera e do rio Banabuiú.
Com o município
de BOA VIAGEM - Ainda a oeste. Começa no ponto de coordenadas
[426.295 / 9.407.226], na convergência das vertentes do riacho da Cachoeira, do
riacho da Tapera e do rio Banabuiú; toma o divisor de águas entre o riacho da
Tapera e o riacho da Cachoeira e segue por este divisor até o ponto de
coordenadas [430.527 / 9.413.353]; vai em reta até o pico do Serrote João Luís
[430.855 / 9.419.096]; vai por outra reta até o ponto de coordenadas [440.564 /
9.434.174], nas águas do Açude Fogareiro; segue pelas águas deste açude e
prossegue pelo divisor de águas entre o rio Quixeramobim e o riacho das
Ipueiras até a ponta meridional da Chapada do Agreste [430.294 / 9.442.549].

Mapa municipal de Quixeramobim, parte integrante desta Lei.
ANEXO CLII - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº ____________, DE ____ ,
DE ________________________ DE 2018
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ
Com o Município
de JAGUARUANA - Ao norte. Começa na encosta da Chapada do Apodi, na
Ladeira do Vieira, na curva de nível de 80 metros, no ponto de coordenadas
[630.854 / 9.448.955]; vai em linha reta até o entroncamento da estrada que vai
de Lajedo do Mel à Rodovia CE 356 [646.509 / 9.441.432] e segue por esta
rodovia até o ponto de coordenadas [646.634 / 9.441.342], no limite estadual
com o Rio Grande do Norte.
Com o Estado do RIO GRANDE DO NORTE - A leste.
Começa no ponto de coordenadas [646.634 / 9.441.342], na Rodovia CE 356 / RN
015, no limite estadual com o Rio Grande do Norte e segue por este limite até
o cruzamento com o prolongamento da reta tirada do Lajedo do Espinheiro para o
centro da Lagoa do Rocha [634.631 / 9.420.444].
Com o Município de LIMOEIRO DO NORTE - Ao sul. Começa no cruzamento do limite estadual do Rio Grande do Norte,
com o prolongamento da reta tirada do Lajedo do Espinheiro para o centro da
Lagoa do Rocha [634.631 / 9.420.444]; vai em linha reta até o centro da Lagoa
do Rocha [630.345 / 9.422.097]; vai por outra reta até o ponto de coordenadas
[624.916 / 9.424.821], no Lajedo do Espinheiro; segue em linha reta até o ponto
de coordenadas [619.013 / 9.428.073], na Localidade Macacos, na estrada que
liga as localidades de Espinheiro, Macacos e Tomé; segue por esta estrada,
passando pelos pontos de coordenadas [618.973 / 9.428.479; 618.503 / 9.429.192;
617.992 / 9.430.318; 617.312 / 9.431.252] até o cruzamento da Rua Antônio
Guilherme com a Rua Alexandre Xavier da Silva [616.194 / 9.431.991];
segue pela Rua Alexandre Xavier da Silva até o entroncamento com a rua sem
denominação, situada atrás do Mercado Municipal [616.214 / 9.432.092]; segue
pela rua sem denominação, situada atrás do Mercado Municipal, até seu
entroncamento com a rua também sem denominação, da lateral do Mercado Municipal
[616.178 / 9.432.105]; segue pela rua sem denominação, da lateral do Mercado
Municipal, até o seu entroncamento com a rua da praça da Igreja da vila de Tomé
[616.177 / 9.432.160]; segue por esta última rua até seu entroncamento com a
Avenida Monsenhor Francisco José de Oliveira [616.169 / 9.432.206]; continua
pela Avenida Monsenhor Francisco José de Oliveira até seu entroncamento com a
rua Manuel Firmo [616.103 / 9.432.191]; segue pela rua Manuel Firmo, passando
pelos pontos de coordenadas [615.957 / 9.432.594; 615.914 / 9.432.754]; até seu
entroncamento com a estrada que vai para as localidades de Cercado do Meio e
Cabeço da Santa Cruz [615.802 / 9.433.063]; segue por esta última estrada
passando pelos pontos de coordenadas [615.474 / 9.434.318; 615.091 / 9.434.874]
até o ponto de coordenadas [614.194 / 9.435.911], no Cabeço de Santa Cruz;
segue em linha reta até o ponto de coordenadas [611.234 / 9.437.888], ainda na
Rodovia CE-377, no seu entroncamento com a estrada de acesso a sede de
municipal de Quixeré; vai em linha reta até o ponto de coordenadas [610.523 /
9.438.293], à margem da Rodovia CE-377; vai por outra reta até o ponto de
coordenadas [605.993 / 9.438.534], na estrada que vai de Pocinhos a Pedra
Branca; segue por esta estrada até o ponto de coordenadas [605.767 / 9.437.538]
e vai em linha reta até o cruzamento do Riacho do Arraial com a estrada que vai
de Flores a Várzea do Cabra via Arraial de Baixo [604.094 / 9.438.362].
Com o município
de LIMOEIRO DO NORTE Ao
sul. Começa no cruzamento do limite estadual do Rio Grande do Norte, com a
Rodovia CE-266, no ponto de coordenadas [634.488 / 9.422.488]; segue pela
referida rodovia, sentido oeste, até o ponto de coordenadas [629.309 /
9.422.606]; vai por outra reta até o ponto de coordenadas [624.916 /
9.424.821], no Lajedo do Espinheiro; segue em linha reta até o ponto de
coordenadas [619.013 / 9.428.073], na Localidade Macacos, na estrada que liga
as localidades de Espinheiro, Macacos e Tomé; segue por esta estrada, passando
pelos pontos de coordenadas [618.973 / 9.428.479; 618.503 / 9.429.192;
617.992 / 9.430.318; 617.312 / 9.431.252] até o cruzamento da Rua Antônio
Guilherme com a Rua Alexandre Xavier da Silva [616.194 / 9.431.991];
segue pela Rua Alexandre Xavier da Silva até o entroncamento com a rua sem
denominação, situada atrás do Mercado Municipal [616.214 / 9.432.092]; segue
pela rua sem denominação, situada atrás do Mercado Municipal, até seu
entroncamento com a rua também sem denominação, da lateral do Mercado Municipal
[616.178 / 9.432.105]; segue pela rua sem denominação, da lateral do Mercado Municipal,
até o seu entroncamento com a rua da praça da Igreja da vila de Tomé [616.177 /
9.432.160]; segue por esta última rua até seu entroncamento com a Avenida
Monsenhor Francisco José de Oliveira [616.169 / 9.432.206]; continua pela
Avenida Monsenhor Francisco José de Oliveira até seu entroncamento com a rua
Manuel Firmo [616.103 / 9.432.191]; segue pela rua Manuel Firmo, passando pelos
pontos de coordenadas [615.957 / 9.432.594; 615.914 / 9.432.754]; até a
bifurcação com a Rodovia CE-266, no ponto de coordenadas [615.802 / 9.433.063];
segue pela Rodovia CE-266, até o ponto de coordenadas [613.835 / 9.435.409];
segue em reta, até o ponto de coordenadas [612.586 / 9.435.863]; segue em reta,
até o ponto de coordenadas [611.171 / 9.437.115]; segue em reta, até o ponto de
coordenadas [610.630 / 9.437.680], no Rio Quixeré; desce pelo Rio Quixeré, até
o ponto de coordenadas [610.838 / 9.437.876]; segue em reta, até o ponto de
coordenadas [610.735 / 9.437.993]; segue em reta, até o ponto de coordenadas
[610.773 / 9.438.055]; segue em reta, até o ponto de coordenadas [610.503 /
9.438.290], na Rodovia CE-266; segue pela referida rodovia, sentido sul, ate o
ponto de coordenadas [610.222 / 9.438.190]; segue em reta, até o ponto de
coordenadas [609.890 / 9.438.528]; segue em reta, até o ponto de coordenadas
[609.466 / 9.438.046]; segue em reta, até o ponto de coordenadas [608.667 /
9.438.838]; segue em reta, até o ponto de coordenadas [608.171 / 9.438.181];
segue em reta, até o ponto de coordenadas [607.064 / 9.438.668], na estrada que
liga Lagos das Carnaúbas e Barreiras; segue pela referida estrada, sentido sul,
até o ponto de coordenadas [606.924 / 9.438.456]; segue em reta, até o ponto de
coordenadas [606.573 / 9.438.601], na estrada entre Pocinhos e Lagoa das Carnaúbas;
segue pela referida estrada, sentido sul, até o ponto de coordenadas
[606.430 / 9.438.497]; segue em reta, até o ponto de coordenadas [606.139 /
9.438.640], na estrada que vai de Pocinhos a Pedra Branca; segue pela referida
estrada, sentido sul, até o ponto de coordenadas [605.767 / 9.437.538] e vai em
linha reta até o cruzamento do Riacho do Arraial com a estrada que vai de
Flores a Várzea do Cabra via Arraial de Baixo [604.094 / 9.438.362]. (nova redação dada pela lei n.° 18.559, de 1°.11.23)
Com o Município
de RUSSAS - A oeste e ao norte. Começa no cruzamento da estrada
que vai de Flores a Várzea do Cabra via Arraial de Baixo, com o riacho do
Arraial [604.094 / 9.438.362]; desce por este riacho até o ponto de coordenadas
[608.869 / 9.444.723]; vai em linha reta até o ponto de coordenadas [609.395 /
9.444.407], no Córrego das Barreiras; desce por este córrego até sua foz na
Lagoa dos Patos [609.432 / 9.444.518]; vai em linha reta até o ponto de coordenadas
[610.639 / 9.445.220], na extremidade leste da Lagoa dos Patos; segue em linha
reta até o ponto de coordenadas [614.917 / 9.446.490], no Córrego Novo; segue
por um paralelo até o ponto de coordenadas [616.637 / 9.446.467], no rio
Quixeré, nas proximidades da localidade Poço da Onça; desce pelo rio Quixeré
até sua foz no rio Jaguaribe [620.333 / 9.448.846]; desce pelo rio Jaguaribe
até a foz do Córrego Fundo [621.769 / 9.449.603]; sobe por este córrego até
sua nascente [627.273 / 9.449.116]; vai em linha reta até o ponto de
coordenadas [628.075 / 9.448.037], na curva de nível de 80 metros e segue por
esta curva de nível até o ponto de coordenadas [630.854 / 9.448.955], na
encosta da chapada do Apodi, na Ladeira do Vieira.
Com o
município de RUSSAS A oeste. Começa no cruzamento da estrada que vai de Flores a
Várzea do Cabra via Arraial de Baixo, com o riacho do Arraial [604.094 /
9.438.362]; desce por este riacho até o ponto de coordenadas [608.869 /
9.444.723]; vai em linha reta até o ponto de coordenadas [609.395 / 9.444.407],
no Córrego das Barreiras; desce por este córrego até sua foz na Lagoa dos Patos
[609.432 / 9.444.518]; vai em linha reta até o ponto de coordenadas [610.639 /
9.445.220], na extremidade leste da Lagoa dos Patos; segue em linha reta até o
ponto de coordenadas [614.917 / 9.446.490], no Córrego Novo; segue por um
paralelo até o ponto de coordenadas [616.637 / 9.446.467], no rio
Quixeré, nas proximidades da localidade Poço da Onça; desce pelo rio Quixeré
até sua foz no rio Jaguaribe [620.333 / 9.448.846]; desce pelo rio Jaguaribe
até a foz do Córrego Fundo [621.769 / 9.449.603]; sobe por este córrego até
sua nascente [627.273 / 9.449.116]; vai em linha reta até o ponto de
coordenadas [628.075 / 9.448.037], na curva de nível de 80 metros e segue por
esta curva de nível até o ponto de coordenadas [630.016 / 9.448.546]; segue em
reta, até o ponto de coordenadas [630.360 / 9.448.194]; segue em reta, até o
ponto de coordenadas [631.533 / 9.446.960]; segue em reta, até o ponto de coordenadas
[631.702 / 9.447.516] e segue em reta, até o ponto de coordenadas [631.979 /
9.448.414], na Rodovia CE 356. (nova redação dada pela lei n.° 18.559, de 1°.11.23)

Mapa municipal de Quixeré, parte integrante desta Lei.

Mapa
Municipal de Quixeré, parte integrante desta Lei. (nova redação dada pela lei n.° 18.559, de 1°.11.23)
ANEXO CLIII - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº ____________, DE ____
, DE ________________________ DE 2018
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE REDENÇÃO
Com o município
de PALMÁCIA - Ao norte. Começa na foz do riacho dos Patos no rio
Pacoti [516.146 / 9.538.299]; segue, em linha reta, para o pico do Serrote da
Prata [521.826 / 9.540.024], no divisor de águas entre o riacho Canabrava e
riacho Araticum; segue por este divisor, prossegue pelo divisor de águas entre
o riacho Água Verde e o rio Pacoti até o pico do Serrote Cobiçado [523.438 /
9.542.155].
Com o município
de GUAIÚBA - Ainda ao norte. Começa no pico do Serrote Cobiçado
[523.438 / 9.542.155]; segue em reta até o ponto de coordenadas [524.903 /
9.539.910], na Serra do Araticum; por uma reta, segue até o ponto de
coordenadas [527.000 / 9.540.489], na extremidade norte da Serra do Barro;
segue por uma reta, até o ponto de coordenadas [527.831 / 9.540.307], no riacho
São Bento; por outra reta, segue para o ponto de coordenadas [531.166 /
9.539.262], no Serrote Manoel Dias; segue em linha reta até o ponto de
coordenadas [531.610 / 9.538.733], na estrada Miguel Dias Riachão do Norte e
por uma ultima reta, segue para o ponto de coordenadas [531.349 / 9.537.177],
no riacho Riachão.
Com o município
de ACARAPE - A leste e ao norte. Começa no ponto de coordenadas
[531.349 / 9.537.177] no riacho Riachão; vai em linha reta até o ponto de
coordenadas [531.875 / 9.533.385], no Sítio Santa Cecília; segue por outra reta
até o ponto de coordenadas [531.781 / 9.533.253], na Rodovia CE 060; segue
por esta rodovia até o ponto de coordenadas [531.915 / 9.533.146]; por outra
reta segue até o ponto de coordenadas [531.861 / 9.533.102], na estrada Sítio
São José / CE - 060; por mais uma reta, segue para a foz do Riacho Canafístula
no Rio Pacoti [531.996 / 9.531.958]; vai em linha reta até o ponto de
coordenadas [532.520 / 9.530.476], na Rodovia CE 060 / Trecho duplicado;
segue por esta rodovia até o ponto de coordenadas [531.888 / 9.529.684]; vai em
linha reta até o ponto de coordenadas [530.995 / 9.526.922], na estrada Itapaí
/ Sítio Frade; segue por esta estrada até o ponto de coordenadas [531.420 /
9.526.656]; vai em linha reta até o ponto de coordenadas [531.394 / 9.525.754],
na cumeada da Serra do Frade; segue pela cumeada desta serra até o seu pico
mais oriental [534.136 / 9.526.738]; vai em linha reta até o ponto de
coordenadas [535.102 / 9.527.127], na Rodovia CE - 354, na garganta que liga a
Serra do Cantagalo à Serra do Frade; e por outra reta, vai até o ponto de coordenadas
[534.743 / 9.526.134], na estrada Catarina I / Salgado Grande / CE 354, no
cruzamento da reta que parte do centro da Lagoa do Capim para o cruzamento da
Rodovia CE 354 com a garganta que liga a Serra do Cantagalo à Serra do Frade.
Com o município de
BARREIRA - A leste. Começa no ponto de coordenadas [534.743 /
9.526.134], na estrada Catarina I / Salgado Grande / CE 354, no cruzamento da
reta que parte do centro da Lagoa do Capim para o cruzamento da Rodovia CE
354 com a garganta que liga a Serra do Cantagalo à Serra do Frade; segue por
uma reta até o centro da Lagoa do Capim [533.304 / 9.521.375]; vai por outra
reta até o centro da Lagoa do Jaburu [533.568 / 9.518.836] e por mais ai até o
centro da Lagoa Seca [533.994 / 9.515.869].
Com o município
de ARACOIABA - Ao sul. Começa no centro da Lagoa Seca [533.994 /
9.515.869]; segue em linha reta até a foz do desaguadouro da Lagoa Seca, no
riacho do Susto [532.772 / 9.515.620]; toma o divisor de águas entre o riacho
do Susto e o rio Aracoiaba e segue por esse divisor até o ponto de coordenadas
[526.012 / 9.524.094], na cumeada da Serra Ubirajara, nas proximidades da
convergência das vertentes do riacho da Carnaúba e do riacho do Susto.
Com o município
de BATURITÉ - A oeste. Começa no ponto de coordenadas [526.012 /
9.524.094], na cumeada da Serra Ubirajara, nas proximidades da convergência das
vertentes do riacho da Carnaúba e do riacho do Susto; segue por uma linha reta
até a foz do riacho Corrente no riacho Salgado [522.677 / 9.525.182]; sobe pelo
riacho Salgado até o ponto de coordenadas [524.426 / 9.527.087]; toma o divisor
de águas entre o riacho do Panta e o riacho Salgado e prossegue pelo divisor de
águas entre o rio Pacoti e o rio Aracoiaba até o pico do Morro dos Bancos
[516.779 / 9.532.469].
Com o município
de PACOTI - Ainda a oeste. Começa no pico do Morro dos Bancos
[516.779 / 9.532.469]; segue por uma linha reta até o cume do Morro dos Picos
[517.369 / 9.533.243] e por outra reta vai até a foz do Riacho dos Patos no Rio
Pacoti [516.146 / 9.538.299].

Mapa municipal de Redenção, parte integrante desta Lei.
ANEXO CLIV - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº ____________, DE ____ ,
DE ________________________ DE 2018
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE RERIUTABA
Com o município
de PACUJÁ - Ainda a leste. Começa no serrote do Pontal, no
ponto de coordenadas [313.213 / 9.551.315]; apanha o divisor de águas entre o
riacho Bizarro e o riacho das Aroeiras, segue por este divisor até o ponto de
coordenadas [317.155 / 9.553.917]; segue por uma reta, até o ponto de
coordenadas [319.124 / 9.554.388], na ponte da CE-445 sobre o riacho Bizarro ou
dos Espertos e segue pela CE-445 até o ponto de coordenadas [318.018 /
9.555.941].
Com o município
de CARIRÉ - Ao norte e a leste. Começa no ponto de coordenadas
[318.018 / 9.555.941], na CE-445; segue em linha reta até o ponto de
coordenadas [325.941 / 9.552.524], no serrote do Urubu; segue por outra linha
reta até o ponto de coordenadas [332.073 / 9.552.600], na ponte da estrada de
ferro sobre o riacho que atravessa o açude do Macaco e segue por outra linha
reta até o pico do serrote da Onça [336.549 / 9.548.241].
Com o município
de VARJOTA - A leste. Começa no serrote da Onça [336.549 /
9.548.241]; segue em linha reta até a foz do riacho dos Porcos no riacho Juré
[329.836 / 9.546.894]; segue pelo divisor de águas entre o riacho Juré, a
leste, e o riacho dos Porcos, a oeste, prossegue pelo divisor de águas entre as
vertentes do riacho Juré e rio Acaraú até o ponto de coordenadas [328.424 /
9.538.632] e segue por uma linha reta até o ponto de coordenadas [322.618 /
9.535.315], no riacho Sambaíba.
Com o município
de PIRES FERREIRA - Ao sul. Começa no ponto de coordenadas [322.618 /
9.535.315], no riacho Sambaíba; sobe pelo referido riacho a ponte da estrada de
ferro sobre o mesmo [321.409 / 9.534.719]; segue em linha reta até o ponto de
coordenadas [314.127 / 9.534.272], nas proximidades da localidade Santo Antônio
e depois, por outra reta, segue até o cruzamento do riacho Araticum com a curva
de nível de 320 metros, no sopé da serra da Ibiapaba [312.757 / 9.534.496].
Com o município
de IPU - Ao sul. Começa no cruzamento da curva de nível de
320 metros com o riacho Araticum [312.757 / 9.534.496], no sopé da serra da
Ibiapaba; sobe pelo referido riacho até o ponto de coordenadas [309.222 /
9.534.919]; vai em linha reta até o ponto de coordenadas [308.351 / 9.535.065],
no divisor de águas da serra da Ibiapaba, nas proximidades da antiga ladeira do
Araticum.
Com o município
de GUARACIABA DO NORTE - A oeste. Começa na crista da
serra da Ibiapaba, no ponto onde incide o divisor de águas entre o riacho
Albina, ao sul e os riacho Gameleira e Corrente, ao norte, no alto da ladeira
do Araticum; e vai por esta crista, ou divisor de águas, até a ladeira do
Ribeiro, perto do lugar Potó, conforme a Lei n° 1.153, de 22 de novembro
de 1951 Item 78 Lei de criação do municipio do Reriutaba.
Com o município
de GRAÇA - Ainda a oeste. Começa no ponto de coordenadas
[309.865 / 9.543.486], na borda superior do front da serra da Ibiapaba e
segue por uma linha reta até o ponto de coordenadas [313.213 / 9.551.315], no
serrote Pontal.

Mapa municipal de Reriutaba, parte integrante desta Lei.
ANEXO CLV - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº ____________, DE ____ ,
DE ________________________ DE 2018
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE RUSSAS
Com o Município
de BEBERIBE - Ao norte. Começa no ponto de coordenadas [587.115 /
9.492.591], no cruzamento da Rodovia BR-116 com o divisor de águas entre o rio
Palhano e o rio Piranji e segue pela Rodovia BR-116 até o meio da ponte sobre o
riacho Umburanas [590.725 / 9.488.984].
Com o Município
de PALHANO - A leste e ao norte. Começa no meio da ponte da
Rodovia BR-116 com o riacho Umburanas [590.725 / 9.488.984]; segue pela Rodovia
BR-116 até o entroncamento da Rodovia CE-263 [606.198 / 9.464.432] e segue por
esta última rodovia até o cruzamento com a reta tirada do pico do Serrote das
Quedas para o centro da Lagoa de Santa Luzia [621.930 / 9.467.041].
Com o Município
de JAGUARUANA - A leste. Começa no cruzamento da reta tirada do
pico do Serrote das Quedas para o centro da Lagoa de Santa Luzia com a Rodovia
CE 263 [621.930 / 9.467.041]; segue em linha reta até o ponto de coordenadas
[623.111 / 9.464.105], no entroncamento da estrada Carnaúba-Córrego Tabuleiro
Via Santa Luzia com a estrada Bento Pereira-Córrego do Tabuleiro; segue pela primeira
estrada referida até o ponto de coordenadas [623.803 / 9.463.350]; segue em
linha reta até o cruzamento da estrada que liga Poço Verde à Vila de Borges com
a estrada que vai de Russas a Jaguaruana, via Poço Verde [623.541 / 9.460.403];
por outra reta vai até a estrada que vai de Russas a Jaguaruana, passando na
Vila de Borges, no ponto de coordenadas [623.444 / 9.457.693]; segue em linha
reta para o ponto de coordenadas [624.767 / 9.456.132], no rio Grande; por
outra linha reta segue até o ponto de coordenadas [625.051 / 9.455.627], no
entroncamento do Corredor do Teodoro com a estrada que vai de Russas a
Jaguaruana, via Ponta da Ilha; segue ainda em linha reta para o ponto de
coordenadas [624.788 / 9.453.920], no cruzamento da estrada Estreito / Barro
Vermelho com a CE-356 e segue por outra reta até o ponto de coordenadas
[630.854 / 9.448.955], na Ladeira do Vieira, na curva de nível de 80 metros.
Com o Município de QUIXERÉ - A leste e ao
sul. Começa no ponto de coordenadas [630.854 / 9.448.955], na Ladeira do
Vieira, na encosta da Chapada do Apodi, na curva de nível de 80 metros; segue
por esta curva de nível até o ponto de coordenadas [628.075 / 9.448.037]; vai
em linha reta até a nascente do Córrego Fundo [627.273 / 9.449.116]; desce por
este córrego até sua foz no Rio Jaguaribe [621.769 / 9.449.603]; sobe pelo Rio
Jaguaribe até a foz do Rio Quixeré [620.333 / 9.448.846]; sobe pelo Rio Quixeré
até o ponto de coordenadas [616.637 / 9.446.467], nas proximidades da localidade
Poço da Onça; segue por um paralelo até seu cruzamento com o Córrego Novo
[614.917 / 9.446.490]; segue em linha reta até o ponto de coordenadas [610.639
/ 9.445.220], na extremidade leste da Lagoa dos Patos; segue por outra linha
reta até a foz do Córrego das Barreira na Lagoa dos Patos [609.432 /
9.444.518]; sobe pelo Córrego das Barreira até o ponto de coordenadas [609.395
/ 9.444.407]; segue por uma linha reta até o ponto de coordenadas [608.869 /
9.444.723], no riacho do Arraial; sobe por este riacho até o ponto de
coordenadas [604.094 / 9.438.362], no cruzamento com a estrada que vai de
Flores a Várzea do Cabra via Arraial de Baixo.
Com o município
de QUIXERÉ A leste e ao sul. Começa
no ponto de coordenadas [631.979 / 9.448.414], na Rodovia CE-356; segue em reta
até o ponto de coordenadas [631.702 / 9.447.516]; segue em reta, até o ponto de
coordenadas [631.533 / 9.446.960]; segue em reta, até o ponto de coordenadas
[630.360 / 9.448.194]; segue em reta, até o ponto de coordenadas [630.016 /
9.448.546], na curva de nível de 80 metros, na encosta da Chapada do Apodi;
segue por esta curva de nível até o ponto de coordenadas [628.075 / 9.448.037];
vai em linha reta até a nascente do Córrego Fundo [627.273 / 9.449.116]; desce
por este córrego até sua foz no Rio Jaguaribe [621.769 / 9.449.603]; sobe pelo
Rio Jaguaribe até a foz do Rio Quixeré [620.333 / 9.448.846]; sobe pelo Rio
Quixeré até o ponto de coordenadas [616.637 / 9.446.467], nas proximidades da
localidade Poço da Onça; segue por um paralelo até seu cruzamento com o Córrego
Novo [614.917 / 9.446.490]; segue em linha reta até o ponto de coordenadas
[610.639 / 9.445.220], na extremidade leste da Lagoa dos Patos; segue por outra
linha reta até a foz do Córrego das Barreira na Lagoa dos Patos [609.432 /
9.444.518]; sobe pelo Córrego das Barreira até o ponto de coordenadas [609.395
/ 9.444.407]; segue por uma linha reta até o ponto de coordenadas [608.869 /
9.444.723], no riacho do Arraial; sobe por este riacho até o ponto de
coordenadas [604.094 / 9.438.362], no cruzamento com a estrada que vai de
Flores a Várzea do Cabra via Arraial de Baixo. (nova redação dada pela lei n.° 18.559, de 1°.11.23)
Com o Município
de LIMOEIRO DO NORTE - Ao sul. Começa no ponto de
coordenadas [604.094 / 9.438.362], no cruzamento da estrada que vai de Flores a
Várzea do Cabra via Arraial de Baixo com o Riacho do Arraial; segue em linha
reta até o ponto de coordenadas [602.476 / 9.438.952], na margem direita do Rio
Jaguaribe; segue por outra reta até o ponto de coordenadas [602.049 /
9.439.427], na Ladeira das Canafístulas; segue por outra reta até o ponto de
coordenadas [599.757 / 9.441.366], na BR -116; segue ainda em linha reta para o
centro da Lagoa do Umari [597.435 / 9.443.803]; por outra reta vai para o
centro da Lagoa Salgada [595.122 / 9.443.705]; ainda por outra reta vai até o
centro da Lagoa do Cruzeiro [593.507 / 9.445.937]; segue pelo meio desta lagoa
até sua extremidade norte [594.237 / 9.446.358]; segue em linha reta até o cruzamento
da estrada que vai de Cipó à vila de Bixopá com o Córrego das Alpercatas
[589.996 / 9.450.004] e sobe por este córrego até o cruzamento da estrada que
liga Várzea Grande à Vila de Bixopá [587.211 / 9.450.135].
Com o Município
de MORADA NOVA - A oeste. Começa no cruzamento da estrada que liga
as localidades de Cipó à Vila de Bixopá com o Córrego das Alpercatas [587.211 /
9.450.135]; segue, em linha reta, até a foz do Riacho da Barbada no Rio Palhano
[581.886 / 9.460.139]; toma o divisor de águas entre o Rio Palhano e seus
tributários da margem esquerda que deságuam abaixo dessa foz até o pico do
Serrote Verde [558.965 / 9.467.594] no divisor de águas entre o Rio Palhano e o
Riacho Umburanas, a leste, e o Rio Pirangi, a oeste e segue por este divisor
até o cruzamento com a Rodovia BR-116 no ponto de coordenadas [587.115 /
9.492.591].

Mapa municipal de Russas, parte integrante desta Lei.

Mapa Municipal de Russas, parte
integrante desta Lei. (nova redação dada pela
lei n.° 18.559, de 1°.11.23)
ANEXO CLVI - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº ____________, DE ____ ,
DE ________________________ DE 2018
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE SABOEIRO
Com o município de CATARINA - Ao norte e a
oeste. Começa na foz do riacho Condado no rio Jaguaribe [380.098 / 9.296.055];
apanha o divisor de águas entre o riacho Condado e os afluentes do rio
Jaguaribe que deságuam a jusante da foz do riacho Condado e segue por este
divisor até o ponto de coordenadas [412.679 / 9.313.905], na convergência das
vertentes do riacho Condado, do riacho Quincolé e do rio Truçu.
Com o município
de CATARINA Ao norte e a oeste.
Começa no ponto de coordenadas [381.815 / 9.291.957], na foz do riacho do
Tamanduá, no rio Jaguaribe; sobe pelo riacho do Tamanduá, até o ponto de
coordenadas [386.751 / 9.295.875], na foz do riacho Canto, no riacho do
Tamanduá; continua subindo pelo riacho do Tamanduá, agora com a denominação de
riacho do Cangati, até o ponto de coordenadas [395.119 / 9.298.848]; por outra
reta, segue até o ponto de coordenadas [395.486 / 9.297.475]; por outra reta,
segue até o ponto de coordenadas [397.762 / 9.297.754], na estrada que liga a
localidade Santa Inês à localidade de Olho dÁgua via Fazenda Luiz Rufino, no
divisor de águas entre o riacho Condado e os afluentes do rio Jaguaribe que
deságuam a jusante da foz do riacho Condado; segue pelo referido divisor, até o
ponto de coordenadas [412.679 / 9.313.905], na convergência das vertentes do
riacho Condado, do riacho Quincolé e do rio Truçu. (nova
redação dada pela lei n.° 19.782, de 25.05.26)
Com o município
de ACOPIARA - Ao norte e a leste. Começa no ponto de coordenadas
[412.679 / 9.313.905], na convergência das vertentes do riacho Condado, do
riacho Quincolé e do rio Truçu; segue pelo divisor de águas entre o rio Truçu e
seu afluente riacho Quincolé até a nascente do riacho da Raposa, na serra da
Maior [420.861 / 9.313.029]; desce pelo riacho da Raposa até sua foz no riacho
Quincolé [420.339 / 9.306.589] e segue por uma reta até o pico da serra Pedra
de Travessa [421.593 / 9.299.113], na parte oriental da Serra do Mota.
Com o município
de JUCÁS - A leste. Começa no pico da serra Pedra de Travessa
[421.593 / 9.299.113], na parte oriental da serra do Mota; segue pelo divisor
de águas desta serra e da serra da Estrela até a nascente do riacho São
Joaquim [415.403 / 9.287.788]; desce por este riacho até sua foz no rio
Jaguaribe [419.855 / 9.281.869]; sobe por este rio até a foz do riacho que
margeia a localidade Bonsucesso [416.974 / 9.280.094]; sobe por este riacho até
sua nascente [419.602 / 9.277.210]; toma o divisor de águas entre os afluentes
do rio Jaguaribe que deságuam a montante e os que deságuam a jusante da foz do
riacho que margeia a localidade Bonsucesso até a nascente do riacho da Seda
[414.384 / 9.267.713]; desce por este riacho até a foz do riacho Pau d'Arco
[418.889/ 9.270.379]; sobe por este riacho até sua nascente [420.482 /
9.268.398] e segue em linha reta até a confrontação da nascente do riacho
Malcozido [418.579 / 9.269.002], no divisor de águas entre o rio dos Bastiões e
o rio Jaguaribe.
Com o município
de TARRAFAS - A leste. Começa no ponto de coordenadas [418.579 /
9.269.002], na nascente do riacho Malcozido, no divisor de águas entre o rio
dos Bastiões e o rio Jaguaribe e segue por este divisor até o pico da serra
Verde [407.938 / 9.259.344], na parte oriental da serra dos Bastiões, na
convergência das vertentes do rio dos Bastiões, do rio Jaguaribe e do riacho
Conceição.
Com o município
de ANTONINA DO NORTE - Ao sul. Começa no pico da
serra Verde [407.938 / 9.259.344], na serra dos Bastiões, na convergência das
vertentes do riacho Conceição, do rio Jaguaribe e do rio dos Bastiões; segue
pelo divisor de águas entre o riacho Conceição e o rio Jaguaribe até a nascente
do riacho Logradouro [403.641 / 9.262.679]; desce por este riacho até sua foz
no riacho São Pedro [393.576 / 9.259.117]; desce por este riacho até sua foz no
riacho Conceição [392.097 / 9.262.812] e sobe pelo riacho Conceição até a foz
do riacho do Umbuzeiro [388.909 / 9.260.762].
Com o município de AIUABA - A oeste. Começa
na foz do riacho do Umbuzeiro no riacho Conceição [388.909 / 9.260.762]; segue
pelo divisor de águas entre o riacho do Umbuzeiro e o rio Jaguaribe até a
nascente do riacho Manoel Pereira [384.932 / 9.277.847]; desce por este riacho
até sua foz no rio Jaguaribe [386.311 / 9.288.220] e sobe por este rio até a
foz do riacho Condado [380.098 / 9.296.055].
Com o município de AIUABA A oeste. Começa na foz do riacho do Umbuzeiro, no
riacho Conceição [388.909 / 9.260.762]; segue pelo divisor de águas entre o
riacho do Umbuzeiro e o rio Jaguaribe até a nascente do riacho Manoel Pereira
[384.932 / 9.277.847]; desce por este riacho até sua foz no rio Jaguaribe
[386.311 / 9.288.220] e sobe por este rio até a foz do riacho do Tamanduá [381.815
/ 9.291.957]. (nova
redação dada pela lei n.° 19.782, de 25.05.26)

Mapa municipal de Saboeiro, parte integrante desta Lei.

Mapa municipal de Saboeiro, parte integrante desta Lei.
(nova
redação dada pela lei n.° 19.782, de 25.05.26)
ANEXO CLVII - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº ____________, DE ____
, DE ________________________ DE 2018
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE SALITRE
Com o município
de CAMPOS SALES - Ao norte. Começa no ponto de coordenadas [338.824 /
9.217.322], no limite interestadual com o Piauí, na Localidade Lagoa Seca, na
Rodovia BR-230; segue por esta rodovia até o ponto de coordenadas [340.867 /
9.217.183], no meio da ponte sobre o Riacho Combonheiro; sobe por este riacho
até a confluência do Riacho Angico com o riacho que margeia a Localidade Baixio
do Angico [340.200 / 9.216.131]; vai em linha reta até a foz do Riacho Papagaio
no Riacho do Espírito Santo [352.590 / 9.211.916]; sobe pelo Riacho do Espírito
Santo até o cruzamento da estrada que liga Espírito Santo à Rodovia CE-292
[354.207 / 9.211.870]; segue por esta estrada até o cruzamento com a Rodovia
CE-292 [353.788 / 9.217.008]; segue por esta rodovia até o entroncamento da
estrada que liga Caldeirão a Serrinha do Geraldo [353.895 / 9.216.998]; segue
por esta estrada até o seu entroncamento com a estrada que liga Acoci a Volta
[374.845 / 9.225.994] e segue por esta estrada até o cruzamento com o
Riacho do Rosário [376.071 / 9.223.695].
Com o município
de POTENGI - A leste. Começa no cruzamento da estrada que liga
Acoci a Volta com o Riacho do Rosário [376.071 / 9.223.695] e sobe por este riacho
até o ponto de coordenadas [371.339 / 9.220.931].
Com o município
de ARARIPE - A leste. Começa no Riacho do Rosário no ponto de
coordenadas [371.339 / 9.220.931]; sobe pelo Riacho do Rosário, atravessa pelo
meio o Açude Alagoinha, continua subindo pelo Riacho Coqueiro até a sua
nascente [362.832 / 9.211.937]; toma o divisor de águas entre o Riacho do
Espírito Santo e o Riacho do Rosário, prossegue pelo divisor de águas entre o
Riacho Espírito Santo e o Riacho Quinqueleré até o ponto de coordenadas [361.259
/ 9.199.894], no cruzamento do referido divisor com a estrada Pajeú / Lagoinha;
deste ponto, segue em linha reta para o ponto de coordenadas [360.149 /
9.198.591] e por mais uma reta até o ponto de coordenadas [362.670 /
9.191.089], no limite interestadual com Pernambuco.
Com o estado de
PERNAMBUCO - Ao sul. É a extrema interestadual compreendida
entre o ponto de coordenadas [362.670 / 9.191.089] e o ponto de coordenadas
[331.800 / 9.190.762], no limite interestadual com o Piauí.
Com o estado do
PIAUÍ - A oeste. É o limite interestadual, no trecho
compreendido entre o ponto de coordenadas [331.800 / 9.190.762], no limite
interestadual com Pernambuco, e o ponto de coordenadas [338.824 / 9.217.322],
na Rodovia BR-230, na Localidade Lagoa Seca.

Mapa municipal de Salitre, parte integrante desta Lei.
ANEXO CLVIII - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº ____________, DE ____
, DE ________________________ DE 2018
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE SANTA QUITÉRIA
Com o município
de CARIRÉ - Ao norte e a oeste. Começa no ponto de coordenadas
[341.115 / 9.547.681], no rio Acaraú; vai em reta até o ponto de coordenadas
[347.531 / 9.547.589], no Serrote Grande, nas proximidades da localidade
Caiçarinha e vai por outra linha reta até a foz do riacho das Umburanas no rio
Jacurutu [349.005 / 9.554.220].
Com o município
de GROAÍRAS - A oeste. Começa na foz do riacho das Umburanas no
rio Jacurutu [349.005 / 9.554.220]; vai em reta até a foz do riacho dos Grossos
no rio Groaíras [351.513 / 9.561.062] e vai por outra reta até o pico do
Serrote Jandaíra [355.119 / 9.565.142].
Com o município
de FORQUILHA - Ao norte. Começa no pico do Serrote Jandaíra
[355.119 / 9.565.142] e vai em reta até o ponto de coordenadas [368.026 /
9.562.338], no cruzamento de uma estrada que vai para a localidade Rasteira com
a estrada que vai para a localidade Lisieux.
Com o município
de SOBRAL - Ainda ao norte. Começa no ponto de coordenadas
[368.026 / 9.562.338], na estrada CE-362 / Lisieux; segue por esta ultima
estrada até o ponto de coordenadas [368.775 / 9.560.599], no cruzamento com uma
estrada e apanha o divisor de águas entres o rio Aracatiaçu e o rio Groaíras e
segue por este divisor até o ponto de coordenadas [406.695 / 9.545.274], na
área de convergência das vertentes destes rios com a vertente do riacho Bom
Jesus.
Com o município
de IRAUÇUBA - A leste. Começa no ponto de coordenadas [406.695 /
9.545.274] na área de convergência entre as vertentes do rio Groaíras, do rio
Aracatiaçu e seu afluente Bom Jesus; segue pelo divisor de águas entre o rio
Groaíras e o rio Aracatiaçu até o ponto de coordenadas [414.107 / 9.538.630],
na área de convergência entre as vertentes do rio Curu, do rio Groaíras e do
rio Aracatiaçu.
Com o município
de CANINDÉ - A leste. Começa no ponto de coordenadas [414.107 /
9.538.630], na área de convergência entre as vertentes do rio Curu, do rio
Groaíras e do rio Aracatiaçu e segue pelo divisor de águas entre o rio Groaíras
e o rio Curu até o ponto de coordenadas [421.861 / 9.497.688], na área de
convergência das vertentes do rio Groaíras, do rio Quixeramobim e do rio Curu.
Com o município
de ITATIRA - A leste. Começa no ponto de coordenadas [421.861 /
9.497.688], na área de convergência das vertentes do rio Groaíras, do rio
Quixeramobim e do rio Curu e segue pelo divisor de águas entre o rio Groaíras e
o rio Quixeramobim até o pico do Serrote Siriema [419.102 / 9.480.907], no
divisor de águas entre o rio Quixeramobim e o riacho Barrigas.
Com o município
de BOA VIAGEM - Ao sul. Começa no pico do Serrote Siriema [419.102
/ 9.480.907]; vai em linha reta até o pico do Serrote Jerimum [417.644 /
9.478.290]; vai por outra linha reta até o pico do Serrote do Ovo [410.523 /
9.479.583]; vai por mais uma reta até a foz do riacho Santa Maria no rio da
Conceição [412.346 / 9.474.501] e sobe pelo rio da Conceição até o ponto de
coordenadas [397.023 / 9.472.188].
Com o município
de MONSENHOR TABOSA - Ao sul. Começa no ponto de
coordenadas [397.023 / 9.472.188], no rio da Conceição; vai em linha reta até o
ponto de coordenadas [397.286 / 9.476.571], nas proximidades da localidade
Lagoa dos Vinutos e vai por outra linha reta até o ponto de coordenadas
[382.494 / 9.478.549], na ladeira da Bolívia.
Com o município
de CATUNDA - A oeste e ao sul. Começa no ponto de coordenadas
[382.494 / 9.478.549], na ladeira da Bolívia; toma o divisor de águas entre o
riacho do Frade e o riacho do Porão e segue por este divisor até a foz do
riacho Boa Vista no riacho do Frade [376.471 / 9.489.945]; segue em reta para a
estrada que liga da Rodovia CE-176 para Raimundo Martins [376.533 / 9.490.177];
segue por esta estrada até o entroncamento da estrada Fazenda Herval / Bom
Tempo [375.628 / 9.490.320]; segue por esta estrada até seu entroncamento com a
estrada Fazenda São José das Lajes / Pau Ferrado / Santa Quitéria [388.887 /
9.503.806]; segue por esta estrada até seu cruzamento com o riacho dos Pintos
[384.352 / 9.507.919]; sobe por este riacho até a foz do riacho do Logradouro
[383.634 / 9.507.237]; sobe por este riacho até sua nascente [378.108 /
9.502.717], nas proximidades do Serrote Vermelho; vai em linha reta até a
nascente do riacho Santa Maria [378.367 / 9.501.956], nas proximidades do
Serrote Niquinho; desce por este riacho até sua foz no riacho dos Macacos
[368.287 / 9.502.508]; desce por este riacho até a foz do riacho da Onça
[365.996 / 9.506.345] e vai em reta até o pico do Morro Redondo [360.822 /
9.505.575].
Com o município
de HIDROLÂNDIA - A oeste e ao sul. Começa no pico do Morro Redondo
[360.822 / 9.505.575]; toma o divisor de águas entre o riacho Salgado e o
riacho dos Macacos e segue por este divisor até alcançar a foz do riacho
Salgado no riacho dos Macacos [355.375 / 9.515.302]; desce pelo riacho dos
Macacos até a foz do riacho da Carnaúba [355.458 / 9.528.058] e vai em linha
reta até o ponto de coordenadas [338.987 / 9.528.949], nas águas do Açude
Araras.
Com o município
de PIRES FERREIRA - A oeste. Começa no ponto de coordenadas [338.987 /
9.528.949], nas águas do Açude Araras e segue pelas águas deste açude até
alcançar o ponto de coordenadas [338.957 / 9.534.610], na Barragem do Açude
Araras.
Com o município
de VARJOTA - A oeste. Começa no ponto de coordenadas [338.957 /
9.534.610], na Barragem do Açude Araras e desce pelo vertedouro deste açude e
prossegue pelo rio Acaraú até o ponto de coordenadas [341.115 / 9.547.681].

Mapa municipal de Santa Quitéria, parte integrante desta Lei.
ANEXO CLIX - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº ____________, DE ____ ,
DE ________________________ DE 2018
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE SANTANA DO ACARAÚ
Com o município
de MORRINHOS - Ao norte. Começa no ponto de coordenadas [350.990 /
9.633.357], nas proximidades das nascentes do riacho dos Tanquinhos, no meio da
reta tirada do pico do serrote do Babeco para a foz do riacho Pajeú no rio
Benguê; segue, por uma linha reta, até a nascente do riacho da Cajazeira
[366.555 / 9.634.320]; desce por este riacho até a sua foz no rio Acaraú
[371.249 / 9.634.029]; segue, por uma linha reta, até a foz do riacho do
Mocambo, num braço do rio Acaraú [372.657 / 9.634.777]; sobe pelo riacho do
Mocambo até o ponto de coordenadas [379.568 / 9.633.468], nas proximidades da
localidade Pilões; segue, em linha reta, até a nascente do riacho da Cruz
[378.667 / 9.629.156] e desce pelo riacho da Cruz até a sua foz no rio
Aracati-Mirim [390.330 / 9.627.956].
Com o município
de AMONTADA - A leste. Começa na foz do riacho da Cruz no rio
Aracati-Mirim [390.330 / 9.627.956] e sobe por este rio até o ponto de
coordenadas [385.854 / 9.620.011].
Com o município
de MIRAÍMA - Ainda a leste. Começa no ponto de coordenadas
[385.854 / 9.620.011], no rio Aracati-Mirim e sobe por este rio até o
cruzamento com a estrada de ferro [381.163 / 9.602.691].
Com o município
de SOBRAL - A leste e ao sul. Começa no cruzamento da estrada
de ferro com o rio Aracati-Mirim [381.163 / 9.602.691]; vai em linha reta até o
ponto de coordenadas [378.216 / 9.599.666], na parte nordeste do serrote
Branco, no divisor de águas entre os rios Aracatiaçu e Acaraú; segue por este
divisor até o ponto de coordenadas [376.542 / 9.592.033], na convergência das
vertentes destes rios e do riacho Caioca e segue pelo divisor de águas entre o
riacho Caioca, ao sul, e outros afluentes do rio Acaraú, ao norte, até a foz do
riacho Caioca no rio Acaraú [359.020 / 9.604.980].
Com o município
de MASSAPÊ - A oeste. Começa na foz do riacho Caioca no rio
Acaraú [359.020 / 9.604.980]; desce pelo rio Acaraú até a foz do desaguadouro
do açude Acaraú Mirim [360.487 / 9.611.068]; sobe por este desaguadouro até o
cruzamento com uma estrada nas proximidades da localidade Gregório [360.404 /
9.611.775]; segue por esta estrada, sentido norte, até o ponto de coordenadas
[360.870 / 9.612.819]; vai em linha reta até o ponto de coordenadas [360.205 /
9.613.160], no desaguadouro do açude Acaraú Mirim; desce por este desaguadouro
até a foz de um riacho no ponto de coordenadas [360.918 / 9.614.325]; sobe pelo
referido riacho até sua nascente [358.754 / 9.615.136]; segue por uma linha
reta, passando pelo serrote Madeiro até o ponto de coordenadas [354.774 /
9.623.005], na propriedade de José Tomaz; segue por outra linha reta até o pico
do morro Vermelho [351.533 / 9.623.628] e por mais uma linha reta até pico do
serrote do Babeco [350.906 / 9.629.516].
Com o município
de SENADOR SÁ - Ainda a oeste. Começa no pico do serrote do Babeco
[350.906 / 9.629.516] e segue pela linha reta tirada na direção da foz do
riacho Pajeú, no riacho Benguê o ponto de coordenadas [350.990 / 9.633.357],
nas proximidades das nascentes do riacho dos Tanquinhos.

Mapa municipal de Santana do Acaraú, parte integrante desta Lei.
ANEXO CLX - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº ____________, DE ____ ,
DE ________________________ DE 2018
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE SANTANA DO CARIRI
Com o município
de ASSARÉ - Ao norte. Começa na foz do Riacho Ipueira no Riacho
São Gonçalo ou Saquinho [401.743 / 9.220.285]; vai em linha reta até o ponto de
coordenadas [403.545 / 9.218.679], no Riacho São Gonçalo, nas proximidades da
Localidade Barro Vermelho; vai por outra reta até o ponto de coordenadas
[404.574 / 9.220.333], no Riacho do Pau Ferrado ou Riacho do Pau Fundo; sobe
por este riacho até sua nascente [412.247 / 9.222.894]; segue pelo divisor de
águas entre o Riacho do Felipe e o Riacho São Gonçalo e prossegue pelo divisor
de águas entre o Riacho do Felipe e o Rio Cariús até o ponto de coordenadas
[417.444 / 9.223.700], na Serra da Baixa Grande ou Serra do Camões.
Com o município
de NOVA OLINDA - A leste. Começa no ponto de coordenadas [417.444 /
9.223.700], no divisor de águas da Serra da Baixa Grande ou Serra do Camões;
segue por este divisor até a nascente do Riacho da Baixa Grande ou Riacho da
Fortuna [416.489 / 9.221.474]; desce por este riacho até a sua foz no Rio
Cariús [418.065 / 9.215.871]; vai em linha reta até o ponto de coordenadas
[421.982 / 9.209.977], no Pontal da Pedra Branca; vai em linha reta até o
entroncamento da estrada para Serra do Sozinho na estrada que liga Pedra Branca
ao Sítio Catolé [422.368 / 9.208.610]; segue por esta última estrada até seu
entroncamento com a estrada que liga o Sítio Curitiba ao Sítio Serra do Pau
Grande [432.985 / 9.202.958] e segue por esta última estrada até o ponto de
coordenadas [433.780 / 9.203.033], no cruzamento do meridiano que passa na foz
do Riacho Fundo no Rio Cariús.
Com o município
de CRATO - A leste. Começa no ponto de coordenadas [433.780 /
9.203.033], na estrada que liga o Sítio Curitiba ao Sítio Serra do Pau Grande
com o meridiano que passa na foz do Riacho Fundo no Rio Cariús e segue pelo
meridiano até o limite interestadual com Pernambuco [433.780 / 9.203.033].
Com o estado de
PERNAMBUCO - Ao sul. É a extrema interestadual compreendida
entre o ponto de coordenadas [433.780 / 9.203.033] e o ponto de coordenadas
[401.829 / 9.188.596].
Com o município
de ARARIPE - A oeste. Começa no ponto de coordenadas [401.829 /
9.188.596], no limite interestadual com Pernambuco; segue pelo meridiano até o
ponto de coordenadas [401.831 / 9.210.418], na parte norte do Pontal da
Formiga; toma o divisor de águas entre o Riacho Ipueira e o Riacho São Gonçalo
ou Saquinho e segue por este divisor até o ponto de coordenadas [400.904 /
9.215.437].
Com o município
de POTENGI - A oeste. Começa no ponto de coordenadas [400.904 /
9.215.437], no divisor de águas entre o Riacho Ipueira e o Riacho São Gonçalo
ou Saquinho e segue por este divisor até a foz do Riacho Ipueira no Riacho São
Gonçalo ou Saquinho [401.743 / 9.220.285].

Mapa municipal de Santana do Cariri, parte integrante desta Lei.
ANEXO CLXI - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº ____________, DE ____ ,
DE ________________________ DE 2018
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO
Com o município
de IBIAPINA - Ao norte. Começa no cruzamento do limite
interestadual com o Piauí com o rio Pejuaba [257.630 / 9.555.563] e sobe por
este rio até o ponto de coordenadas [295.975 / 9.559.200], nas proximidades da
nascente do riacho Pejuaba, na serra da Ibiapaba.
Com o município
de GRAÇA - Ao leste. Começa na borda superior do front
da serra da Ibiapaba,no ponto de coordenadas [295.975 / 9.559.200], nas
proximidades da nascente do riacho Pejuaba; segue por esta borda até o ponto de
coordenadas [299.042 / 9.544.545], no pico da elevação ao lado da localidade
Guaribas, ainda na borda superior do front da serra da Ibiapaba.
Com o município
de GUARACIABA DO NORTE - Ao sul. Começa no pico do
morro próximo a localidade Guaribas [299.042 / 9.544.545], na borda superior do
front da serra da Ibiapaba; por uma reta, segue ao ponto de coordenadas
[297.658 / 9.544.700]; por outra reta, segue até o ponto de coordenadas
[296.442 / 9.544.572], na bifurcação da estrada que ligas as localidades de
Mata Fresca e Cigarro a CE-137, onde esta estrada bifurca para a localidade de
Mata Fresca e localidade de Cigarro; segue pela estrada de Mata Fresca e
Cigarro a CE-137, até ponto de coordenadas [296.480 / 9.544.077]; segue por uma
reta, até o ponto de coordenadas [295.791 / 9.543.618], no entroncamento da
estrada que liga a localidade de Campos Verde a CE-187, com a CE-187; segue pela
estrada que liga a localidade de Campos Verde a CE-187, até o ponto de
coordenadas [295.195 / 9.543.339]; segue por uma reta, até o ponto de
coordenadas [294.630 / 9.542.043], no cruzamento do divisor entre o riacho
Cachoeirinha ou Garrancho e o rio Inhuçu com a estrada que liga a localidade de
Lagoa a localidade de Pensa Bem; apanha o referido divisor até o ponto de
coordenadas [288.993 / 9.540.049], na foz do riacho Cachoeirinha no rio Inhuçu.
Com o município
de CARNAUBAL - A oeste e ao sul. Começa no ponto de coordenadas
[288.993 / 9.540.049], na foz do riacho Cachoeirinha no rio Inhuçu; sobe pelo
riacho Inhuçu até a foz do riacho Buriti, no ponto de coordenadas [290.551 /
9.542.185]; sobe pelo riacho Buriti, até o ponto de coordenadas [290.053 / 9.545.494],
na sua nascente; segue em reta, até o ponto de coordenadas [284.535 /
9.551.247], na foz do riacho Pimenteira no rio Arabé; sobe pelo rio Arabé até o
cruzamento com o limite estadual com o estado do Piauí [262.497 / 9.544.184].
Com o estado do
PIAUÍ - A oeste. É o limite interestadual entre o rio Arabé
[262.497 / 9.544.184] e o rio Pejuaba [257.630 / 9.555.563].

Mapa municipal de São Benedito, parte integrante desta Lei.
ANEXO CLXII - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº ____________, DE ____
, DE ________________________ DE 2018
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Com o OCEANO
ATLÂNTICO - Ao norte. É o litoral compreendido entre a foz do
rio São Gonçalo, no Oceano Atlântico [507.936 / 9.616.123] e o ponto de
coordenadas [521.485 / 9.607.761].
Com o município
de CAUCAIA - A leste. Começa no ponto de coordenadas [521.485 /
9.607.761], no litoral; vai em linha reta até o pico do Morro da Cruz [518.670
/ 9.605.316]; por outra linha reta vai até o centro da lagoa Pedro Lopes
[513.114 / 9.592.644]; segue por mais uma linha reta até a foz do riacho do
Perna no riacho Catuana [509.067 / 9.594.718]; sobe pelo riacho do Perna até o
meio do bueiro da via férrea Fortaleza / Sobral [508.787 / 9.592.734]; segue
pela via férrea até o meio da ponte sobre o rio Anil [506.640 / 9.592.886] e
vai em linha reta até o ponto de coordenadas [504.274 / 9.589.708], no rio São
Gonçalo.
Com o município
de PENTECOSTE - Ao sul. Começa no ponto de coordenadas [504.274 /
9.589.708], no rio São Gonçalo; vai em linha reta até a confluência do riacho
do Meio no riacho do Mocó [499.829 / 9.592.694]; vai por outra reta até o
centro da lagoa das Pacovas [484.084 / 9.590.596] e por mais uma linha reta vai
até o ponto de coordenadas [476.278 / 9.591.811], no riacho Melancias.
Com o município
de SÃO LUÍS DO CURU - A oeste. Começa no ponto de
coordenadas [476.278 / 9.591.811], no riacho Melancias; desce pelo riacho
Melancias até o cruzamento com a estrada São Luiz do Curu / Escócio [475.503 /
9.600.339]; segue por esta estrada até o ponto de coordenadas [476.048 /
9.601.133]; vai em linha reta até o ponto de coordenadas [474.644 / 9.601.808],
na extremidade norte da lagoa Mimosa; vai por outra reta até o ponto de
coordenadas [471.864 / 9.603.346], no riacho do Cavalo Morto; sobe por este
riacho até seu cruzamento com a estrada Escócio / Boqueirão [469.595 /
9.603.891] e segue por esta estrada, cruzando a Rodovia CE-163, até o ponto de
coordenadas [465.029 / 9.604.297], no divisor de águas entre o rio Curu e o
riacho Trairi.
Com o município
de TRAIRI - A oeste. Começa no ponto de coordenadas [465.029 /
9.604.297], no cruzamento da estrada Escócio / Boqueirão com o divisor de águas
entre o rio Curu e o riacho Trairi, e segue por este divisor de águas até o
ponto de coordenadas [470.848 / 9.614.185], na incidência do paralelo tirado do
rio Curu.
Com o município
de PARAIPABA - Ao norte. Começa no divisor de águas entre o rio
Curu e riacho Trairi, no ponto de coordenadas [470.848 / 9.614.185]; apanha o
divisor de águas entre o riacho da Barriga, ao sul, e um afluente do rio Curu,
ao norte, até o ponto de coordenadas [474.447 / 9.613.414]; segue em linha reta
para o ponto de coordenadas [475.412 / 9.613.120], na estrada Salgado dos
Moreiras / Gangorra; segue pela referida estrada, sentido Salgado dos Moreiras,
até o ponto de coordenadas [475.455 / 9.612.360]; segue em linha reta até o
ponto de coordenadas [476.376 / 9.612.211]; por outra reta, segue para o ponto
de coordenadas [476.362 / 9.612.139]; por outra reta, segue ao ponto de
coordenadas [476.624 / 9.612.073]; por uma reta, até o ponto de coordenadas
[476.508 / 9.611.719] e por uma última reta, segue ao ponto de coordenadas [481.502
/ 9.610.597], no rio Curu.
Com o município
de PARACURU - Ao norte. Começa no ponto de coordenadas [481.502 /
9.610.597], no rio Curu; segue em linha reta até o ponto de coordenadas
[484.974 / 9.610.188], na Rodovia CE-426; continua por uma reta até o ponto de
coordenadas [486.947 / 9610.006], na estrada de acesso a localidade de Palma;
segue em linha reta até o ponto de coordenadas [488.552 / 9.609.644], em outra
estrada de acesso a localidade de Palma; segue por esta última estrada até o
ponto de coordenadas [488.760 / 9.607.674], no seu cruzamento com a linha de
transmissão de energia; apanha esta linha de transmissão, sentido leste, até o
ponto de coordenadas [490.940 / 9.607.240], no seu cruzamento com a Rodovia
CE-341; segue por esta rodovia, sentido Rodovia CE-085, até o ponto de
coordenadas [490.941 / 9.607.521], no seu cruzamento com o córrego Monteiro;
desce por este córrego até sua foz no riacho Cachorra Morta, no ponto de
coordenadas [492.701 / 9.608.164]; segue em linha reta até o ponto de coordenadas
[493.603 / 9.608.277], na Rodovia CE-085; segue pela CE-085 até seu cruzamento
com o riacho Pau dÓleo [494.492 / 9.607.163]; desce pelo riacho Pau dÓleo até
sua foz na lagoa dos Talos [501.783 / 9.606.499]; segue pelas águas desta lagoa
até seu desaguadouro no canal de drenagem do rio São Gonçalo [504.017 /
9.609.971] e desce pelo rio São Gonçalo até sua foz no Oceano Atlântico
[507.936 / 9.616.123].

Mapa municipal de São Gonçalo do Amarante, parte integrante desta Lei.
ANEXO CLXIII - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº ____________, DE ____
, DE ________________________ DE 2018
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO JAGUARIBE
Com o Município
de LIMOEIRO DO NORTE - Ao norte. Começa no
cruzamento da estrada que vai de Lagoa Seca para Vila Santo Antônio com a
estrada que vai de Poção a Limoeiro Verde [584.439 / 9.423.970] e vai em linha
reta até o ponto de coordenadas [584.959 / 9.423.299].
Com o Município
de TABULEIRO DO NORTE - A leste. Começa no ponto de
coordenadas [584.959 / 9.423.299]; segue em linha reta até o entroncamento com
a estrada Lagoa das Pedras / BR 116 na CE 377 [587.470 / 9.420.172]; vai em
linha reta até a incidência do riacho do Tapuio na Lagoa do Lima [586.336 /
9.417.203]; sobe pelo riacho do Tapuio até a Lagoa do Tapuio e segue pelo meio
desta lagoa até seu centro [593.229 / 9.407.719].
Com o Município
de ALTO SANTO - Ao sul. Começa no centro da Lagoa do Tapuio
[593.229 / 9.407.719]; vai em linha reta até o cruzamento da Rodovia BR-116 com
o riacho do Gabriel [585.284 / 9.403.819]; segue pela Rodovia BR-116 até o
entroncamento para Nova Holanda [585.137 / 9.403.702]; segue por esta estrada
até o ponto de coordenadas [581.989 / 9.403.676]; segue em linha reta até o
ponto de coordenadas [581.902 / 9.401.914], na BR - 116; vai em linha
reta até o ponto de coordenadas [576.039 / 9.404.910], no leito do rio
Jaguaribe; sobe por este rio até o ponto de coordenadas [572.974 /
9.402.688] e vai em linha reta até o ponto de coordenadas [567.091 /
9.407.182], no divisor de águas entre o rio Jaguaribe e o riacho do Livramento.
Com o Município
de MORADA NOVA - A oeste. Começa no ponto de coordenadas [567.091 /
9.407.182], no divisor de águas entre o rio Jaguaribe e o riacho do Livramento
e segue por este divisor até o cruzamento da estrada de Lagoa Seca para Vila
Santo Antônio com a estrada que vai de Poção a Limoeiro Verde [584.439 /
9.423.970].

Mapa municipal de São João do Jaguaribe, parte integrante desta Lei.
ANEXO CLXIV - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº ____________, DE ____
, DE ________________________ DE 2018
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS DO CURU
Com o município
de SÃO GONÇALO DO AMARANTE - Ao norte. Começa
no cruzamento da estrada Escócio / Boqueirão, atravessando a rodovia CE-163,
com o divisor de águas entre os rios Curu e Trairi, no ponto de coordenadas [465.029
/ 9.604.297]; segue por esta estrada até o cruzamento com o riacho do Cavalo
Morto [469.595 / 9.603.891]; desce por este riacho até o ponto de coordenadas
[471.864 / 9.603.346]; segue por uma reta até a extremidade norte da lagoa
Mimosa [474.644 / 9.601.808]; segue por outra reta até a estrada São Luiz do
Curu / Escócio, no ponto de coordenadas [476.048 / 9.601.133]; segue por esta
estrada até o cruzamento com o riacho das Melancias [475.503 / 9.600.339]; sobe
por este riacho até o ponto de coordenadas [476.278 / 9.591.811].
Com o município
de PENTECOSTE - Ao sul. Começa no ponto de coordenadas [476.278 /
9.591.811], no riacho da Melancia e vai em linha reta até a foz do rio Caxitoré
no rio Curu [469.272 / 9.586.932].
Com o município
de UMIRIM - A oeste. Começa na foz do rio Caxitoré no rio Curu
[469.272 / 9.586.932]; segue, por uma linha reta, para a foz do riacho Salgado
no riacho Maniçobinha [469.080 / 9.593.877]; sobe pelo riacho Salgado até a sua
nascente no serrote Maracajá [465.916 / 9.595.004] e segue, por uma linha reta,
para o ponto de coordenadas [465.029 / 9.604.297], no cruzamento da estrada
Escócio / Boqueirão, atravessando a rodovia CE-163, com o divisor de águas
entre os rios Curu e Trairi.

Mapa municipal de São Luis do Curu, parte integrante desta Lei.
ANEXO CLXV - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº ____________, DE ____ ,
DE ________________________ DE 2018
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU
Com o município de QUIXERAMOBIM - Ao norte.
Começa no ponto de coordenadas [427.352 / 9.406.031], na convergência das
vertentes do riacho da Cachoeira, do riacho Bonfim e do riacho São Joaquim;
toma este divisor de águas e segue pelo divisor entre o rio Quixeramobim e o
riacho São Joaquim até o ponto de coordenadas [435.883 / 9.402.414]; vai em
reta até o pico do Serrote Serra d'Água [448.589 / 9.394.724]; vai por uma reta
até o cruzamento da via férrea Fortaleza / Crato com o riacho Amanaju [459.284
/ 9.389.183]; vai por mais uma reta até a foz do riacho Boa Vista no rio
Banabuiú [465.782 / 9.391.027] e sobe pelo riacho Boa Vista até sua nascente
[472.663 / 9.381.838].
Com o município
de QUIXERAMOBIM Ao norte. Começa no ponto
de coordenadas [428.569 / 9.404.863], na convergência das vertentes do riacho
da Cachoeira, do riacho Bonfim e do riacho São Joaquim; toma este divisor de
águas e segue pelo divisor entre o rio Quixeramobim e o riacho São Joaquim até
o ponto de coordenadas [435.883 / 9.402.414]; vai em reta até o ponto de
coordenadas [438.045 / 9.402.673], na estrada que liga a localidade de Balança
a localidade de Santa Izabel; segue em reta, até o ponto de coordenadas
[439.736 / 9.402.497], na foz do riacho Salgado no açude próximo a localidade
de Rosário; segue em reta, até o ponto de coordenadas [440.560 / 9.401.513], no
entroncamento da estrada que liga a localidade de Rosário a localidade de Santa
Izabel com a estrada que liga a localidade de Bom Sucesso a localidade de
Rosário; segue em reta, até o ponto de coordenadas [440.453 / 9.399.649], no
riacho Santa Isabel; segue em reta, até o ponto de coordenadas [441.533 /
9.397.205], na estrada que liga a localidade de Riacho do Meio a localidade de
Lajes; segue em reta, até o ponto de coordenadas [441.872 / 9.396.811], na
estrada que liga a localidade de Lajes a localidade de Contendas; por outra
reta, segue até o ponto de coordenadas [442.632 / 9.396.208], na estrada que
liga a localidade de Lajes a localidade de Sitio Riacho Verde; segue em reta, até
o ponto de coordenadas [444.595 / 9.397.143]; segue em reta, até o ponto de
coordenadas [448.589 / 9.394.724], no pico do Serrote Serra d'Água; segue em
reta, até o ponto de coordenadas [451.459 / 9.394.420] no riacho Fofo; segue em
reta, até o ponto de coordenadas [453.487 / 9.392.186]; segue em reta, até o
ponto de coordenadas [457.670 / 9.390.022]; segue em reta, até o ponto de
coordenadas [458.508 / 9.390.858], na via férrea Fortaleza / Crato; segue pela
via férrea, sentido Crato, até o ponto de coordenadas [459.284 / 9.389.183], no
cruzamento da via férrea Fortaleza / Crato com o riacho Amanaju; segue em reta,
até o ponto de coordenadas [464.372 / 9.390.986], no açude entre as localidades
de Boa Vista dos Vicentes (Senador Pompeu) e Encantado (Quixeramobim); desce
pelo meio do referido açude, apanha seu desaguadouro até a foz no rio Banabuiú,
no ponto de coordenadas [465.981 / 9.391.554]; sobe pelo rio Banabuiú, até a
foz do riacho Boa Vista no rio Banabuiú [465.782 / 9.391.027] e sobe pelo
riacho Boa Vista até sua nascente [472.663 / 9.381.838]. (nova redação dada pela lei n.° 18.559, de 1°.11.23)
Com o município
de MILHÃ - A leste. Começa na nascente do riacho Boa Vista
[472.663 / 9.381.838] e segue pelo divisor de águas entre o rio Banabuiú e o
riacho Valentim até o ponto de coordenadas [469.771 / 9.363.106], no Serrote
Monte Grave.
Com o município
de DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO - Ao sul. Começa
no ponto de coordenadas [469.771 / 9.363.106], no Serrote Monte Grave, e segue
pelo divisor de águas entre o rio Banabuiú e o riacho do Sangue até a ponta
meridional da Serra do Inchuí [463.704 / 9.360.798].
Com o município
de PIQUET CARNEIRO - Ainda ao sul. Começa na ponta meridional da Serra
do Inchuí [463.704 / 9.360.798]; vai em linha reta até ponto de coordenadas
[451. 890 / 9.366.784], na via férrea Fortaleza / Crato; vai por outra linha
reta até o cruzamento do riacho Bonsucesso com a estrada Malva / Salão [449.723
/ 9.365.573] e desce pelo riacho Bonsucesso até sua foz no rio Banabuiú
[447.372 / 9.369.809].
Com o município
de MOMBAÇA - A oeste e ao sul. Começa na foz do riacho
Bonsucesso no rio Banabuiú [447.372 / 9.369.809]; desce pelo rio Banabuiú até a
foz do riacho do Curralinho [452.149 / 9.374.892]; sobe por este riacho até a
sua nascente [446.475 / 9.379.325]; toma o divisor de águas entre o rio
Banabuiú e o rio Patu e segue por este divisor até o ponto de coordenadas
[429.981 / 9.380.261], na Serra da Lagoa Nova.
Com o município
de PEDRA BRANCA - A oeste. Começa no ponto de coordenadas [429.981 /
9.380.261], na Serra da Lagoa Nova; toma o divisor de águas entre o riacho
Santa Bárbara, a oeste, e os afluentes do rio Patu que deságuam a jusante da
foz do riacho Santa Bárbara no rio Patu, a leste, até alcançar a foz do riacho
Santa Bárbara no rio Patu [435.151 / 9.387.552]; desce por este rio até a foz
do riacho do Estreito [438.905 / 9.388.884]; sobe por este riacho até sua
nascente [431.579 / 9.393.774]; toma o divisor de águas entre o riacho São
Joaquim e o rio Patu e segue pelo divisor de águas entre o riacho Bonfim e o
riacho São Joaquim até o ponto de coordenadas [427.352 / 9.406.031], na
convergência das vertentes do riacho da Cachoeira, do riacho Bonfim e do riacho
São Joaquim.

Mapa municipal de Senador Pompeu, parte integrante desta Lei.

Mapa Municipal de
Senador Pompeu, parte integrante desta Lei.
(nova redação dada pela lei n.° 18.559,
de 1°.11.23)
ANEXO CLXVI - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº ____________, DE ____
, DE ________________________ DE 2018
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE SENADOR SÁ
Com o município
de GRANJA - Ao norte. Começa na foz do desaguadouro da lagoa do
Curral no riacho Jurema [325.048 / 9.653.282] e segue em linha reta até o ponto
de coordenada [332.251 / 9.656.167], no rio Tucunduba, no boqueirão da
localidade Apertado.
Com o município
de MARCO - Ao norte e a leste. Começa no ponto de coordenada
[332.251 / 9.656.167], no rio Tucunduba, no boqueirão da localidade Apertado;
sobe pelo referido rio até a foz do riacho Benguê [345.804 / 9.638.351] e sobe
por este riacho até a foz do riacho Pejeú [351.043 / 9.636.241].
Com o município
de MORRINHOS - A leste. Começa na foz do riacho Pajeú no riacho
Benguê [351.043 / 9.636.241] e segue, pela linha reta tirada na direção do pico
do serrote do Babeco, até o ponto de coordenadas [350.990 / 9.633.357], nas
proximidades das nascentes do riacho dos Tanquinhos.
Com o município
de SANTANA DO ACARAÚ - Ainda a leste. Começa no
ponto de coordenadas [350.990 / 9.633.357], nas proximidades das nascentes do
riacho dos Tanquinhos e segue pela linha reta tirada a partir da foz do riacho
Pajeú, no riacho Benguê até o pico do serrote do Babeco [350.906 / 9.629.516].
Com o município
de MASSAPÊ - Ao sul. Começa do pico do serrote Babeco [350.906 /
9.629.516]; segue pelo divisor de águas entre os rios Tucunduba e Acaraú, até o
pico do serrote Penedo, na serra Verde [331.624 / 9.624.830]; vai em linha reta
até pico do morro do Camelo [329.923 / 9.619.812] e segue em outra linha reta
até o ponto de coordenadas [329.226 / 9.618.706], na serra do Mel, na
intersecção da linha reta entre o pico do morro do Camelo para o pico ocidental
do serrote do Aiuá com o divisor de águas entre os riachos dos Porcos e Uru.
Com o município
de MORAÚJO - Ainda ao sul. Começa no ponto de coordenadas
[329.226 / 9.618.706], na serra do Mel, na intersecção da linha reta entre o
pico do morro do Camelo para o pico ocidental do serrote do Aiuá com o divisor
de águas entre os riachos dos Porcos e Uru; segue por este divisor até o pico
da Serrinha [325.560 / 9.619.811]; segue em linha reta até o pico do serrote
das Bombas [326.318 / 9.622.183] e segue por outra linha reta até a foz do
riacho Salgado no riacho dos Porcos [326.505 / 9.623.339].
Com o município
de URUOCA - A oeste. Começa na foz do riacho Salgado no riacho
dos Porcos [326.505 / 9.623.339]; sobe pelo riacho dos Porcos até o cruzamento
com a estrada Bonsucesso / Gameleira [328.810 / 9.622.947]; segue em linha reta
até o pico da serra do Bonsucesso [328.331 / 9.624.890]; vai por uma linha reta
até a nascente do riacho Penedo [329.840 / 9.625.197]; desce por este riacho
até sua foz no riacho Jurema [335.655 / 9.634.513] e desce pelo riacho Jurema
até a foz do riacho Mundé [329.722 / 9.641.707].
Com o município
de MARTINÓPOLE - Ainda a oeste. Começa na foz do riacho Mundé, no
riacho Jurema [329.722 / 9.641.707] e desce pelo riacho Jurema até a foz do
desaguadouro da lagoa do Curral [325.045 / 9.653.278].

Mapa municipal de Senador Sá, parte integrante desta Lei.
ANEXO CLXVII - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº ____________, DE ____
, DE ________________________ DE 2018
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE SOBRAL
Com o município
de ALCÂNTARAS - Ao norte. Começa no cruzamento da curva de nível de
360 metros da serra da Meruoca com o riacho do Jardim [327.999 / 9.596.005];
sobe pelo referido riacho até a foz do riacho do Milagre [329.457 / 9.596.076];
sobe pelo riacho do Milagre até sua nascente [331.778 / 9.596.539]; vai em
linha reta até a nascente do riacho Gameleira [331.194 / 9.597.797]; desce por
este riacho até sua foz no riacho Boqueirão [334.320 / 9.598.028] e desce pelo
riacho Boqueirão até seu cruzamento com a curva de nível de 320 metros da
encosta da serra da Meruoca [333.516 / 9.598.656].
Com o município
de MERUOCA - Ainda ao norte. Começa no cruzamento do riacho
Boqueirão com a curva de nível de 320 metros [333.516 / 9.598.656]; segue pela
referida curva de nível até o cruzamento com a rodovia CE 440 [344.533 /
9.598.967], na encosta da serra da Meruoca, nas proximidades da localidade
Sítio Novo e segue por uma linha reta até a confluência dos riachos Santo
Antônio dos Melo e Escondido [348.744 / 9.600.251].
Com o município
de MASSAPÊ - Ainda ao norte. Começa na confluência dos riachos
Santo Antônio dos Melo e Escondido [348.744 / 9.600.251]; desce pelo riacho
Fazendinha até sua foz no riacho Ipueira [354.448 / 9.599.574]; segue por um
paralelo para leste até ponto de coordenadas [355.727 / 9.599.574], no rio
Acaraú e desce pelo referido rio até a foz do riacho Caioca [359.020 /
9.604.980].
Com o município de
SANTANA DO ACARAÚ - Ainda ao norte. Começa na foz do riacho Caioca no
rio Acaraú [359.020 / 9.604.980]; segue pelo divisor de águas entre o riacho
Caioca, ao sul, e outros afluentes do rio Acaraú, ao norte até o ponto de
coordenadas [376.542 / 9.592.033], na convergência das vertentes dos rios
Aracatiaçu e Acaraú e do riacho Caioca; segue pelo divisor de águas entre estes
rios até o ponto de coordenadas [378.216 / 9.599.666], na parte nordeste do
serrote Branco e segue em linha reta até o cruzamento da estrada de ferro com o
rio Aracati-Mirim [381.163 / 9.602.691].
Com o município
de MIRAÍMA - Ao norte e a leste. Começa no cruzamento do rio
Aracati-mirim com a estrada de ferro [381.163 / 9.602.691]; segue pela estrada
de ferro até seu cruzamento com a barragem do açude São Pedro da Timbaúba
[391.776 / 9.605.165]; atravessa pelo meio deste açude, sobe pelo rio
Aracatiaçu, até o cruzamento com a antiga linha telegráfica [387.294 /
9.589.631].
Com o município
de IRAUÇUBA - A leste. Começa na incidência da antiga linha
telegráfica no rio Aracatiaçu [387.294 / 9.589.631]; sobe pelo referido rio até
a foz do riacho Cachoeirinha [386.995 / 9.588.620]; sobe pelo referido riacho
até a foz do riacho da Joana [387.676 / 9.586.827]; sobe pelo riacho da Joana
até sua nascente [388.123 / 9.583.952]; segue por uma linha reta até o pico da
serra Manuel Dias [391.586 / 9.582.496]; por outra linha reta, segue para o
pico da serra do Urubu [397.324 / 9.563.775]; segue, por outra linha reta até o
ponto de coordenadas [388.203 / 9.568.959], no açude Aracatiaçu; segue pelo
divisor de águas entre o rio Aracatiaçu e o riacho Bom Jesus até área de
convergência das vertentes dos rios Groaíras, Aracatiaçu e seu afluente Bom
Jesus [406.695 / 9.545.274].
Com o município
de SANTA QUITÉRIA - Ao sul. Começa no ponto de coordenadas [406.695 /
9.545.274], na área de convergência das vertentes dos rios Aracatiaçu e
Groaíras com a vertente do riacho Bom Jesus; segue pela referida vertente, até
o ponto de coordenadas [368.775 / 9.560.599], no cruzamento desta vertente com
a estrada CE-362 / Lisieux; segue pela estrada até o ponto de coordenadas
[368.026 / 9.562.338], na estrada CE-362 / Lisieux.
Com o município
de FORQUILHA - Ao sul. Começa no ponto de coordenadas [368.026 /
9.562.338], na área de convergência das vertentes do rio Groaíras, do rio
Aracatiaçu e do riacho Madeira, na Rodovia CE-463; segue pelo divisor de águas
entre os rios Acaraú e Aracatiaçu, até o ponto de coordenadas [376.160 /
9.582.514]; segue em linha reta até o ponto de coordenadas [376.938 /
9.583.953], no entroncamento da estrada Fazenda São Luiz / BR 222; segue pela
referida estrada, até o ponto de coordenadas [375.676 / 9.585.943]; segue por
uma reta, até o ponto de coordenadas [375.478 / 9.586.876] na curva de nível
200 metros da Serra da Barriga; segue pela cumeada da referida serra até o
ponto de coordenadas [374.874 / 9.590.127]; segue em linha reta até o ponto
de coordenadas [374.947 / 9.590.857], na antiga linha telegráfica; segue
pela antiga linha telegráfica até o ponto de coordenadas [362.770 / 9.591.215];
segue em linha reta, até o ponto de coordenadas [360.482 / 9.589.312], na
estrada Madeira / Fazenda Várzea da Pedra; segue pela referida estrada, sentido
oeste, até o ponto de coordenadas [357.637 / 9.587.569]; segue até o ponto de
coordenadas [357.339 / 9.587.567] na foz do riacho Olho dÁgua no riacho
Madeiras; segue em linha reta, até o ponto de coordenadas [355.075 /
9.585.539], no riacho Canudos; desce pelo referido riacho, até a ponte sobre o
mesmo na rodovia BR-222 [354.847 / 9.585.260]; segue por esta BR, até o
entrocamento com na estrada localidade Arribita BR 222, no ponto de
coordenadas [355.584 / 9.584.645]; apanha a estrada para a localidade de
Arribita, até o ponto de coordenadas [354.418 / 9.583.892]; segue por outra
linha reta até o ponto de coordenadas [354.400 / 9.582.973]; segue por outra
linha reta até o ponto de coordenadas [354.862 / 9.581.969]; segue por outra
linha reta o ponto de coordenadas [354.810 / 9.581.340] nas proximidades da
localidade Andreza; segue por outra linha até o ponto de coordenadas [352.537 /
9.581.145]; segue em linha reta até o ponto de coordenadas na localidade do
Salgado [351.149 / 9.581.705]; segue por uma reta, até o cruzamento da rodovia
CE-178 com o açude do Bom Futuro [349.101 / 9.575.945]; segue pela referida
CE-178 até a ponte da mesma sobre o riacho dos Porcos ou Atalho [347.875 /
9.573.052].
Com o município
de GROAÍRAS - Ao sul. Começa no cruzamento da rodovia CE-178 com
o riacho dos Porcos ou Atalho [347.875 / 9.573.052]; desce por este riacho até
sua foz no rio Acaraú [345.687 / 9.579.911] e segue em linha reta até o ponto
de coordenadas [342.800 / 9.579.134], na altura do quilômetro 250 da antiga
estrada de ferro.
Com o município
de CARIRÉ - Ao sul. Começa no ponto de coordenadas [342.800 /
9.579.134], na altura do quilômetro 250 da antiga estrada de ferro; segue em
linha reta até o ponto de coordenadas [342.173 / 9.578.730], no riacho Seco;
sobe pelo riacho seco, até o ponro de coordenadas [338.920 / 9.575.869], onde
um riacho sem denominação, afluente do riacho seco, faz foz no mesmo; sobe pelo
riacho sem denominação até o ponto de coordenadas [337.987 / 9.576.051]; segue
me reta, até o ponto de coordenadas [334.197 / 9.575.088], na rodovia CE-183, na
ponte sobre oriacho Papoçu; sobe pelo riacho Papoçu, até o ponto de coordenadas
[331.570 / 9.574.061]; segue em reta, sentido oeste, até o ponto de coordenadas
[329.731 / 9.574.099]; por mais uma reta, segue até o ponto de coordenadas
[325.262 / 9.573.037], na foz do riacho Pitomba ou da Florinda no rio Jaibaras;
sobe pelo riacho Pitomba ou da Florinda, até o ponto de coordenadas [319.814 /
9.576.997], na ponte sobre o mesmo, na rodovia CE-321; segue pela rodovia
CE-321, sentido oeste, até o ponto de coordenadas [317.257 / 9.575.311], no
entrocamento da estrada que liga o distrito de Rafael Arruda, a CE-321; apanha
essa estrada e acesso até seu entroncamento com a estrada Pedrinhas distrito
de Rafael Arruda, no ponto de coordenadas [316.061 / 9.576.352] e segue pela
referida estrada, sentido fazenda Olho dÁgua, passando pela via central do
distrito de Rafael Arruda, até o ponto de coordenadas [313.534 / 9.575.181].
Com o município
de MUCAMBO - A oeste. Começa no ponto de coordenadas [313.534 /
9.575.181], na estrada que liga o distrito de Rafael Arruda a fazenda Olho
dÁgua; segue em linha reta até o ponto de coordenadas [312.807 / 9.575.549],
nas proximidades da localidade Furna da Onça, no sopé da serra do Carnutim e
segue pela cumeada da referida serra até a confrontação da nascente do riacho
Engenho Queimado [308.598 / 9.577.454].
Com o município
de COREAÚ - A oeste e ao norte. Começa na confrontação da
nascente do riacho Engenho Queimado [308.598 / 9.577.454]; segue pela cumeada
da serra do Carnutim até o ponto de coordenadas [309.513 / 9.579.121], na sua
extremidade norte; segue em linha reta até o pico do serrote Comprido [312.458
/ 9.579.717]; segue por outra linha reta até o pico do serrote da Palha
[316.135 / 9.580.107]; segue por mais uma linha reta até o pico do serrote dos
Martins [321.128 / 9.596.404] e segue novamente em linha reta até o cruzamento
do riacho Jardim com a curva de nível de 360 metros da encosta da serra da
Meruoca [327.999 / 9.596.005].

Mapa municipal de Sobral, parte integrante desta Lei.
ANEXO CLXVIII - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº ____________, DE
____ , DE ________________________ DE 2018
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE SOLONÓPOLE
Com o município
de BANABUIÚ - Ao norte. Começa no centro da Lagoa da Defunta
[497.012 / 9.393.183] e segue pelo divisor de águas entre o rio Banabuiú e o
riacho das Pedras até o ponto de coordenadas [509.853 / 9.396.983], no Serrote
do Mato.
Com o município
de JAGUARETAMA - A leste. Começa no ponto de coordenadas [509.853 /
9.396.983], no Serrote do Mato; segue pelo divisor de águas entre o riacho das
Lajes e o Córrego do Serrotinho até alcançar o ponto de coordenadas [510.638 /
9.393.798], no riacho das Lajes; vai em reta até a foz do riacho da Caraúna no
riacho das Pedras [510.057 / 9.381.533]; vai por outra reta até a foz do riacho
dos Porcos no riacho do Sangue [513.196 / 9.374.856] e vai por mais uma linha
reta até o ponto de coordenadas [521.603 / 9.360.366], no riacho do Manoel
Lopes.
Com o município
de JAGUARIBE - Ainda a leste. Começa no ponto de coordenadas
[512.773 / 9.349.332], no riacho do Manoel Lopes; sobe por este riacho até a
foz do riacho dos Porcos [512.773 / 9.349.332]; vai em reta até o ponto de
coordenadas [508.907 / 9.342.393], nas águas do Açude Nova Floresta e segue
pelas águas deste açude e sobe pelo riacho Manoel Lopes até sua nascente
[502.640 / 9.325.430].
Com o município
de QUIXELÔ - Ao sul. Começa na nascente do riacho Manoel Lopes
[502.640 / 9.325.430]; apanha o divisor entre o rio Jaguaribe e riacho do
Sangue, até o ponto de coordenadas [496.678 / 9.335.271]; segue por uma
reta, até o ponto de coordenadas [495.605 / 9.334.615] no divisor entre o rio
Jaguaribe e o riacho do Sangue e segue por este divisor até o ponto de
coordenadas [494.384 / 9.333.992], na convergência das vertentes do rio
Jaguaribe, do riacho Cunhã Poti e do riacho do Sangue.
Com o município
de ACOPIARA - Ainda ao sul. Começa no ponto de coordenadas
[494.384 / 9.333.992], na convergência das vertentes do rio Jaguaribe, do
riacho Cunhã Poti e do riacho do Sangue; toma o divisor de águas entre o rio
Jaguaribe e o riacho do Sangue e segue por este divisor até alcançar a nascente
mais ao sul do riacho do Tigre [481.198 / 9.341.188].
Com o município
de DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO - A oeste. Começa
na nascente mais ao sul do riacho do Tigre [481.198 / 9.341.188]; segue pelo
divisor de águas entre o riacho São Bento e o riacho do Tigre até alcançar a foz
do riacho São Bento, com topônimo local de riacho Santo Antônio, no riacho do
Sangue [479.833 / 9.352.280] e vai em reta até a foz do riacho da Maré no
riacho Verde, com topônimo local de riacho Jenipapeiro [481.937 / 9.359.063].
Com o município
de MILHÃ - Ainda a oeste. Começa na foz do riacho da Maré no
riacho Verde, com topônimo local de riacho Jenipapeiro [481.937 / 9.359.063] e
vai em reta até o centro da Lagoa da Defunta [497.012 / 9.393.183].

Mapa municipal de Solonópole, parte integrante desta Lei.
ANEXO CLXIX - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº ____________, DE ____
, DE ________________________ DE 2018
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE
Com o Município
de LIMOEIRO DO NORTE - A norte. Começa no ponto de
coordenadas [584.959 / 9.423.299] vai em linha reta até o ponto de coordenadas
[585.957 / 9.425.330], no divisor de águas entre o riacho Livramento e os
afluentes do rio Banabuiú, que deságuam a jusante da foz do referido riacho;
segue por este divisor de águas até o ponto de coordenadas [584.883 /
9.427.092]; vai em linha reta até o início do sangradouro da Lagoa dos Veados
[584.433 / 9.428.637]; segue por outra reta até o ponto de coordenadas [585.113
/ 9.429.338]; ainda em linha reta vai até o ponto de coordenadas [587.754 /
9.425.873], na Rodovia BR-116; vai por outra reta até a bifurcação do rio
Quixeré, no rio Jaguaribe [595.929 / 9.423.680]; desce pelo rio Quixeré até o
cruzamento da estrada que liga Limoeiro do Norte a Sabonete (Identificada na
Carta Topográfica da SUDENE) [602.770 / 9.427.178]; segue por esta antiga
estrada até seu entroncamento com a estrada que vai de Sabonete para Sucupira
[619.159 / 9.414.385] e segue por um paralelo até o cruzamento com o limite
estadual com o Rio Grande do Norte [634.477 / 9.414.385].
Com o Estado do
RIO GRANDE DO NORTE - A leste. Começa
no ponto de coordenadas [634.477 / 9.414.385] e segue pelo limite estadual até
o cruzamento com o paralelo tirado da nascente do riacho da Lagoa Comprida
[624.106 / 9.399.311].
Com o Estado do RIO GRANDE DO NORTE - A leste. Começa no ponto de coordenadas [634.477 / 9.414.385] no
limite estadual com o Rio Grande do Norte e segue por este limite até o cruzamento.
com a estrada vicinal de
acesso à localidade de Baixa dos Cabras,
no ponto de coordenadas [607.669 / 9.378.412]. (Nova
redação dada pela Lei n.º 17.382, de 07/01/2021)
Com o Município
de ALTO SANTO - Ao sul e a oeste. Começa no
cruzamento do limite estadual com o Rio Grande do Norte com o paralelo tirado
da nascente do riacho da Lagoa Comprida [624.106 / 9.399.311]; vai por este
paralelo até a referida nascente [589.775 / 9.399.311] e vai em linha reta até
o centro da Lagoa do Tapuio [593.229 / 9.407.719].
Com o município de ALTO SANTO - Ao sul e a oeste. Começa no limite estadual com o Rio Grande do Norte, no
cruzamento com a estrada vicinal de acesso à localidade de Baixa dos Cabras, no
ponto de coordenadas [607.669 / -9.378.412]; segue pela estrada vicinal de acesso a localidade de
Baixa dos Cabras, sentido oeste, até o ponto
de coordenadas[604.422 / 9.377.685]; segue em reta, até o ponto de coordenadas
[604.134 / 9.377.630] no Riacho Baixa do Ribeiro; desce pelo Riacho Baixa do Ribeiro, até o ponto de coordenadas
[601.942 / 9.398.645], na foz do Riacho Baixa do Ribeiro no Riacho Belém e apanha o Riacho do Tapuio (formado
pelos riachos Baixa do Ribeiro e Belém), descendo por ele até o centro
da Lagoa do Tapuio, no ponto de coordenadas [593.229 / 9.407.719]. (Nova redação dada pela Lei n.º 17.382, de 07/01/2021)
Com o Município
de SÃO JOÃO DO JAGUARIBE - A oeste. Começa no centro da
Lagoa do Tapuio [593.229 / 9.407.719], segue pelo meio desta lagoa, prossegue
descendo por seu desaguadouro, riacho do Tapuio, até sua incidência na Lagoa do
Lima [586.336 / 9.417.203]; vai em linha reta até o entroncamento com a estrada
Lagoa das Pedras / BR 116 na CE 377 [587.470 / 9.420.172] e segue em linha
reta até o ponto de coordenadas [584.959 / 9.423.299].

Mapa municipal de Tabuleiro do Norte, parte integrante desta Lei.
ANEXO CLXX - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº ____________, DE ____ ,
DE ________________________ DE 2018
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE TAMBORIL
Com o município
de HIDROLÂNDIA - Ao norte. Começa no pico da Serra da Veada [346.763
/ 9.497.059], no divisor de águas entre os rios Feitosa e dos Macacos e segue
por este divisor até o ponto de coordenadas [356.525 / 9.491.372], nas
proximidades da nascente do riacho do Pau Branco, no Serrote dos Bois.
Com o município
de CATUNDA - A leste. Começa no ponto de coordenadas [356.525 /
9.491.372], no Serrote dos Bois, nas proximidades da nascente do riacho do Pau
Branco; toma o divisor de águas entre os rios dos Macacos e Acaraú até o pico
do Serrote Mundo Novo [352.287 / 9.486.996] e segue por este divisor até a
nascente do riacho São Félix, na Serra São Gonçalo [374.015 / 9.467.909];
Com o município de MONSENHOR TABOSA - A leste. Começa na nascente do riacho São Félix, na Serra São Gonçalo
[374.015 / 9.467.909]; desce por este riacho, prossegue descendo pelo riacho do
Mulungu até sua foz no rio Acaraú [376.880 / 9.463.790]; desce pelo rio Acaraú
até a foz do riacho do Salobro [367.425 / 9.457.529]; segue em linha reta até o
pico da Serra do Lavrado [370.432 / 9.454.413]; segue pelo divisor de águas
entre o rio Acaraú e o riacho Pajeú, prossegue pelo divisor de águas entre o
rio Pinheiro e o rio Quixeramobim até no ponto de coordenadas [371.428 /
9.429.002], no pico da Serra da Santa Rita, na convergência das vertentes dos
rios Quixeramobim, Pinheiro e Poti.
Com o Município
de MONSENHOR TABOSA A
leste. Começa na nascente do riacho São Félix, na Serra São Gonçalo [374.015 /
9.467.909]; desce por esse riacho, prossegue descendo pelo riacho do Mulungu
até sua foz, no rio Acaraú [376.880 / 9.463.790]; desce pelo rio Acaraú até a
foz do riacho do Salobro [367.425 / 9.457.529]; segue em linha reta até o pico da
Serra do Lavrado [370.432 / 9.454.413]; segue pelo divisor de águas entre o rio
Acaraú e o riacho Pajeú até o ponto de coordenadas [371.852 / 9.450.934]; segue
em reta até o ponto de coordenadas [373.556 / 9.450.943], no açude conhecido
localmente como Fogueiro do Gado; desce pelo meio das águas do referido açude
até a sua parede, no ponto de coordenadas [373.688 / 9.450.821]; desce pelo
riacho João Lopes até o ponto de coordenadas [374.343 / 9.450.468], no
cruzamento com a estrada que liga a Aldeia Viração à localidade de Torão; deste
ponto, segue em reta até o ponto de coordenadas [374.246 / 9.450.024], no
divisor de águas entre o rio Acaraú e o riacho Pajeú; segue pelo referido
divisor, prossegue pelo divisor de águas entre o rio Pinheiro e o rio Quixeramobim
até o ponto de coordenadas [371.428 / 9.429.002], no pico da Serra da Santa
Rita, na convergência das vertentes dos rios Quixeramobim, Pinheiro e Poti. (nova
redação dada pela lei n.° 19.258, de 12.05.25)
Com o município
de INDEPENDÊNCIA - Ao sul. Começa no ponto de coordenadas [371.428 /
9.429.002], no pico da Serra da Santa Rita, na convergência das vertentes dos
rios Quixeramobim, Pinheiro e Poti; segue pelo divisor de águas entre os rios
Pinheiro e Poti até o ponto de coordenadas [354.445 / 9.430.007] e vai em reta
até o ponto de coordenadas [343.268 / 9.421.917], no meio da Lagoa da Jurema.
Com o município
de CRATEÚS - A oeste e ao sul. Começa no ponto de coordenadas
[343.268 / 9.421.917], no meio da Lagoa da Jurema; vai em linha reta até a
nascente do Riacho dos Campos [347.629 / 9.434.023]; toma o divisor de águas
entre o Riacho dos Campos e o Riacho do Borgado ou Onça, segue por este divisor
até a nascente do Riacho do Novilho [331.780 / 9.444.770]; desce por este
riacho até o cruzamento da estrada de ferro [326.317 / 9.444.934]; vai em linha
reta até a foz do Riacho Sacramento no Rio Pinheiro [322.994 / 9.451.830] e por
outra reta vai até o pico do Serrote Sacramento [318.644 / 9.455.431].
Com o município
de IPAPORANGA - A oeste. Começa no pico do Serrote Sacramento
[318.644 / 9.455.431] e vai por uma reta até a foz do riacho Imburana no riacho
da Pintada [329.115 / 9.456.498].
Com o município
de NOVA RUSSAS - A oeste. Começa na foz do riacho Imburana no riacho
da Pintada [329.115 / 9.456.498]; sobe por este último riacho até o cruzamento
da estrada de ferro [329.220 / 9.464.510]; vai em reta até o pico do Serrote da
Pintada [330.971 / 9.463.960]; vai por outra reta até a foz do riacho Araras no
rio Acaraú [339.607 / 9.476.742]; vai por mais uma reta até o pico do Serrote
do Mandu [342.310 / 9.484.603] e ainda em linha reta vai até o pico da Serra da
Veada [346.763 / 9.497.059].

Mapa municipal de Tamboril, parte integrante desta Lei.

Mapa municipal de Tamboril, parte integrante desta Lei.
(nova
redação dada pela lei n.° 19.258, de 12.05.25)
ANEXO CLXXI - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº ____________, DE ____
, DE ________________________ DE 2018
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE TARRAFAS
Com o município de SABOEIRO - A oeste. Começa
no pico da Serra Verde [407.938 / 9.259.344], na parte oriental da Serra dos
Bastiões, na convergência das vertentes do Rio dos Bastiões, do Rio Jaguaribe e
do Riacho Conceição e segue pelo divisor de águas entre o Rio dos Bastiões e o
Rio Jaguaribe até o ponto de coordenadas [418.579 / 9.269.002], na nascente do
Riacho Malcozido.
Com o município de JUCÁS - A leste. Começa
no ponto de coordenadas [418.579 / 9.269.002], no divisor de águas entre o Rio
dos Bastiões e o Rio Jaguaribe, na nascente do Riacho Malcozido e desce por
este riacho até sua foz no Riacho da Varzinha [418.488 / 9.266.738].
Com o município de CARIÚS - A leste. Começa
na foz Riacho Malcozido no Riacho da Varzinha [418.488 / 9.266.738]; desce por
este riacho até sua confluência com o Riacho Saco do Poço, formando o Riacho do
Boqueirão [420.094 / 9.266.236]; segue pelo Riacho do Boqueirão até sua foz no
Rio dos Bastiões [422.431 / 9.265.396]; desce por este rio até a foz do Riacho
do Felipe [424.779 / 9.265.917]; segue pelo divisor de águas entre o Riacho do
Felipe e os demais afluentes do Rio dos Bastiões que desembocam a jusante da
foz do Riacho do Felipe e prossegue pelo divisor de águas entre o Riacho do
Felipe e o Rio Cariús até o ponto de coordenadas [431.957 / 9.249.593], na
vertente sul da Serra da Palmeira.
Com o município de FARIAS BRITO - Ao sul e
a leste. Começa no ponto de coordenadas [431.957 / 9.249.593], na vertente sul
da Serra da Palmeira, no divisor de águas entre os afluentes do Riacho do
Felipe que deságuam a montante da foz do Riacho Bom Jesus e os afluentes que
deságuam a jusante deste ponto; segue por este divisor até o Pico do Bom Jesus
[426.653 / 9.249.012] e vai em linha reta até o ponto de coordenadas [427.851 /
9.246.005], no Riacho da Pintada, na Localidade Cachoeira do Peru.
Com o município de ASSARÉ - Ao sul. Começa
no ponto de coordenadas [427.851 / 9.246.005], no Riacho da Pintada, na
Localidade Cachoeira do Peru; desce pelo Riacho da Pintada até sua foz no
Riacho do Felipe [423.504 / 9.244.973]; desce por este último riacho até a foz
do Riacho do Felipinho [421.727 / 9.249.917]; sobe por este último riacho até o
ponto de coordenadas [418.093 / 9.247.659], nas proximidades do Sítio Lagoa da
Onça; vai em linha reta até o entroncamento da estrada para Lajes e Sítio Capão
com a estrada que liga Assaré ao Sítio Cacimbas e Tarrafas [412.602 /
9.248.032]; segue por uma reta segue até o pico da Serra da Água Branca
[405.653 / 9.250.554]; vai em linha reta até o ponto de coordenadas [402.888 /
9.251.873], no Rio dos Bastiões; e, por mais uma reta, vai até o ponto de
coordenadas [399.477 / 9.252.298], na cumeada da Serra dos Bastiões.
Com o município de ANTONINA DO NORTE - A oeste. Começa no ponto de coordenadas [399.477 / 9.252.298], na
cumeada da Serra dos Bastiões, no divisor de águas entre o Riacho Conceição e o
Rio dos Bastiões e segue por este divisor de águas até o pico da Serra Verde
[407.938 / 9.259.344], na convergência das vertentes do Riacho Conceição, do
Rio Jaguaribe e do Rio dos Bastiões.

Mapa municipal de Tarrafas, parte integrante desta Lei.
ANEXO CLXXII - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº ____________, DE ____
, DE ________________________ DE 2018
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE TAUÁ
Com o município
de INDEPENDÊNCIA - Ao norte. Começa na nascente do Riacho Touro, na
Serra da Joaninha [326.702 / 9.354.160]; toma o divisor de águas entre os Rios
Poti e Jaguaribe e segue por este divisor até a convergência das vertentes
desses rios e do Rio Banabuiú [382.689 / 9.403.307], nas proximidades da
nascente do Rio Carrapateiras, na Serra das Pipocas.
Com o município
de PEDRA BRANCA - Ao norte. Começa no ponto de coordenadas [382.689 /
9.403.307], na convergência das vertentes dos Rios Jaguaribe, Banabuiú e Poti,
nas proximidades da nascente do Rio Carrapateiras, na Serra das Pipocas; segue
por este divisor até a nascente do Riacho Capitão-Mor [386.786 / 9.368.740];
Com o município
de MOMBAÇA - A leste. Começa na nascente do Riacho Capitão-Mor
[386.786 / 9.368.740] e segue pelo divisor de águas entre o Rio Jaguaribe e o
Rio Banabuiú até o ponto de convergência das vertentes do Rio Banabuiú, dos
afluentes do Rio Jaguaribe que deságuam a montante da foz do Riacho das
Cacimbas e dos afluentes do Jaguaribe que o fazem a jusante deste mesmo ponto
[394.174 / 9.325.616].
Com o município
de ARNEIROZ - Ao sul. Começa no ponto de coordenadas [394.174 /
9.325.616], na convergência das vertentes do Rio Banabuiú, dos afluentes do Rio
Jaguaribe que deságuam a montante da foz do Riacho das Cacimbas e dos afluentes
do Jaguaribe que o fazem a jusante deste mesmo ponto; segue pelo divisor de
águas até o ponto de coordenadas [357.245 / 9.314.093]; vai em linha reta até a
foz do Riacho das Cacimbas no Rio Jaguaribe [356.034 / 9.313.760]; e por mais
uma reta até o ápice do Serrote Pelado da Cinta Branca [344.568 / 9.302.044];
Com o município
de PARAMBU - Ao sul e a oeste. Começa no pico do Serrote Pelado
da Cinta Branca [344.568 / 9.302.044]; toma o divisor de águas entre o Rio Jucá
e o Rio Jaguaribe e segue por este divisor até a nascente do Riacho do Miranda
[322.457 / 9.298.081]; desce por este riacho, prossegue descendo pelo Riacho
São Gonçalo até a foz no Rio Puiú [335.230 / 9.314.223]; vai por uma reta até o
pico da Serra do Tataira [330.519 / 9.318.868]; segue por outra reta, até a
nascente do Riacho Caldeirãozinho [333.072 / 9.320.587]; por mais uma reta,
segue até a foz do Riacho São José, no Riacho do Saco [334.673 / 9.327.321];
sobe por este último riacho até a sua nascente [337.254 / 9.333.900] e segue
pelo divisor de águas entre os Rios Jaguaribe e Poti até o ponto de coordenadas
[310.289 / 9.332.132], na confrontação da nascente do Riacho do Bálsamo.
Com o município
de QUITERIANÓPOLIS - A oeste. Começa no ponto de coordenadas [310.289 /
9.332.132], na confrontação da nascente do Riacho do Bálsamo, no divisor de
águas entre os Rios Jaguaribe e Poti; segue por este divisor até a nascente do
Riacho Touro [326.702 / 9.354.160], na Serra da Joaninha.

Mapa municipal de Tauá, parte integrante desta Lei.
ANEXO CLXXIII - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº ____________, DE
____ , DE ________________________ DE 2018
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE TEJUÇUOCA
Com o município
de ITAPAJÉ - Ao norte e a leste. Começa na foz do rio São
Joaquim, no rio Caxitoré [428.992 / 9.577.506]; desce pelo rio Caxitoré até a
foz do riacho Oratório [436.020 / 9.578.739]; vai em linha reta até o Serrote
dos Beneditos [439.557 / 9.583.113]; segue em linha reta até o ponto de
coordenadas [440.120 / 9.584.165]; por outra linha reta até o ponto de
coordenadas [442.797 / 9.585.938]; segue por outra linha reta ate o ponto
[442.868 / 9.586.001] na BR-222; segue pela BR-222 até o ponto [445.622 /
9.584.366]; vai em linha reta passando entre as localidades Fazenda Serrote do
Meio e Umari, até a incidência com o rio Caxitoré [445.216 / 9.577.842]; desce
por este rio até a foz do riacho das Queimadas [445.687 / 9.578.553]; sobe por
este riacho até sua nascente no sopé da serra das Vertentes [447.034 /
9.576.433]; segue pelo meridiano para o sul até a cumeada desta serra [447.095
/ 9.573.593] e segue por esta cumeada até o ponto de coordenadas [452.218
/ 9.573.835], na sua ponta leste.
Com o município
de PENTECOSTE - A leste. Começa no ponto de coordenadas [452.218 /
9.573.835], na ponta leste da serra das Vertentes e vai em linha reta o ponto
de coordenadas [451.620 / 9.573.103], no riacho Salgado.
Com o município
de APUIARÉS - A leste. Começa no ponto de coordenadas [451.620 /
9.573.103], no riacho Salgado; vai em linha reta ao ponto de coordenadas
[449.198 / 9.565.717], no riacho do Paulo; vai por outra reta ao ponto de
coordenadas [446.260 / 9.560.739], no riacho Tejuçuoca e vai também em linha
reta até o ponto de coordenadas [446.080 / 9.557.286], no riacho do Souza.
Com o município
de GENERAL SAMPAIO - A leste. Começa o ponto de coordenadas [446.080 /
9.557.286], no riacho do Souza; toma o divisor de águas entre os riachos
Tejuçuoca e das Pedras e segue por este divisor até o ponto de coordenadas
[444.183 / 9.557.710] e vai em linha reta até a nascente do riacho do Gengibre
[440.874 / 9.548.519].
Com o município
de CANINDÉ - Ao sul. Começa na nascente do riacho do Gengibre
[440.874 / 9.548.519], toma o divisor de águas entre o rio Curu e o riacho das
Pedras, segue por este divisor e prossegue pelo divisor de águas entre os rios
Curu e Caxitoré até a nascente do riacho Barro Vermelho, na serra de mesmo nome
[426.192 / 9.548.814].
Com o município
de IRAUÇUBA - A oeste. Começa na nascente do riacho Batuba
[426.192 / 9.548.814]; desce por este riacho até sua foz no rio Caxitoré
[422.569 / 9.555.403] e desce pelo rio Caxitoré até a foz do rio São Joaquim
[428.992 / 9.577.506].

Mapa municipal de Tejuçuoca, parte integrante desta Lei.
ANEXO CLXXIV - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº ____________, DE ____
, DE ________________________ DE 2018
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE TIANGUÁ
Com o município
de VIÇOSA DO CEARÁ - Ao norte. Começa no limite interestadual com o
Piauí [251.278 / 9.589.306], na serra do Judeu; segue pelo divisor de águas
entre o rio Gameleira e o rio Catarina, prossegue pelo divisor de águas entre
os rios Catarina e Quatiguaba, continua pelo divisor entre os afluentes da
margem esquerda do rio Quatiguaba até o ponto de coordenadas [268.534 /
9.591.763]; segue pelo divisor de águas entre os rios Itacolomi e Coreaú até o
ponto de coordenadas [291.507 / 9.609.332], na parte norte da serra de São
Vicente e segue em linha reta até o ponto de coordenadas [290.410 / 9.610.673],
no morro mais setentrional da serra da Gameleira, no divisor de águas entre os
rios Itacolomi e Coreaú.
Com o município
de GRANJA - A oeste. Começa no ponto de coordenadas [290.410 /
9.610.673], no divisor de águas entre os rios Itacolomi e Coreaú e segue por
este divisor de águas até pico da serra Dom Simão [294.573 / 9.622.098].
Com o município
de MORAÚJO - A leste. Começa no pico da serra Dom Simão [294.573
/ 9.622.098]; segue em linha reta até o pico do morro do Cupim [296.081 /
9.619.430]; por outra linha reta segue até o ponto de coordenadas [297.083 /
9.618.100]; segue por outra linha reta até o ponto de coordenadas [297.628 /
9.616.170]; vai também em linha reta até o pico do morro Redondo [295.763 /
9.611.644] e segue por mais uma linha reta até o pico do morro do Mota [293.735
/ 9.608.966].
Com o município
de COREAÚ - A leste. Começa no pico do morro do Mota [293.734 /
9.608.965]; segue em linha reta até o ponto de coordenadas [289.781 /
9.606.388], nas proximidades da localidade Lameirão; segue por outra linha reta
até o pico do serrote Olho D'água dos Cavalos [288.499 / 9.604.594]; segue por
outra linha reta até o pico do morro das Caraúbas [289.044 / 9.602.353] e segue
por mais uma linha reta até o ponto de coordenadas [289.976 / 9.594.354], na
ponte da BR-222 sobre o rio Itraguçu.
Com o município
de FRECHEIRINHA - Ainda a leste. Começa na ponte da BR-222 sobre o
rio Itraguçu [289.976 / 9.594.354]; segue em linha reta até o ponto de
coordenadas [291.846 / 9.588.328], na foz do riacho da Serra no riacho do Bebedouro,
nas proximidades da localidade Olho d'Água da Frecheira e segue por mais uma
linha reta até o ponto de coordenadas [289.517 / 9.581.853], na ladeira das
Palmeiras.
Com o município
de UBAJARA - Ao sul. Começa na ladeira das Palmeiras [289.517 /
9.581.853], na confrontação da nascente de um dos formadores do riacho Tabocas;
segue para a nascente deste formador do riacho Tabocas [289.291 / 9.581.995];
desce pelo referido riacho até sua confluência com o riacho Sítio do Meio
[281.525 / 9.575.405]; desce pelo riacho Pitanga até sua foz no rio Jaburu
[267.845 / 9.575.141], no meio das águas do açude Jaburu; desce pelas águas
desse açude até o cruzamento de duas estradas [265.405 / 9.574.686], na
localidade Jatobá; Segue pela estrada que vai para a BR-222 até o se
entroncamento com a BR-222 [263.249 / 9.574.810]; segue pela referida rodovia
até o entroncamento da antiga estrada Fazenda Jardim - Fazenda Queimadas
[257.643 / 9.569.608] e segue por esta estrada até o cruzamento com o limite
interestadual com o Piauí [250.685 / 9.569.096].
Com o estado do
PIAUÍ - A oeste. É o limite interestadual no trecho
compreendido entre o cruzamento com a antiga estrada Fazenda Jardim / Fazenda
Queimadas [250.685 / 9.569.096] e o ponto de coordenadas [251.278 / 9.589.306],
no divisor de águas entre o rio Gameleira e o rio Catarina, na serra do Judeu.

Mapa municipal deTianguá, parte integrante desta Lei.
ANEXO CLXXV - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº ____________, DE ____
, DE ________________________ DE 2018
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE TRAIRI
Com o OCEANO
ATLÂNTICO - Ao norte. É o litoral compreendido entre o ponto de
coordenadas [457.814 / 9.648.271], na foz do rio Mundaú e o ponto de
coordenadas [481.710 / 9.632.331], no desaguadouro da lagoa das Almécegas.
Com o município
de PARAIPABA - A leste. Começa na foz do desaguadouro da lagoa da
Almécegas no oceano Atlântico [481.710 / 9.632.331]; sobe por este desaguadouro,
prossegue pelo meio da lagoa das Almécegas e sobe pelo córrego Angelim até sua
nascente [471.693 / 9.628.651]; segue pelo divisor de águas entre os rios Curu
e Trairi até seu cruzamento com o divisor de águas entre o riacho da Barriga,
ao sul, e um afluente do rio Curu, ao norte, no ponto de coordenadas [470.848 /
9.614.185].
Com o município
de SÃO GONÇALO DO AMARANTE - Ainda a leste.
Começa no cruzamento do divisor de águas entre os rios Curu e Trairi e o
divisor de águas entre o riacho da Barriga, ao sul, e um afluente do rio Curu,
ao norte, no ponto de coordenadas [470.848 / 9.614.185] e segue por este
divisor de águas até seu cruzamento com a estrada Tururu / Boqueirão / CE-162
[465.029 / 9.604.297].
Com o município
de UMIRIM - Ao sul. Começa no cruzamento do divisor de águas
entre os rios Trairi e Curu com a estrada Tururu / Boqueirão / CE-162 [465.029
/ 9.604.297] e segue por esta estrada até o cruzamento com o rio Trairi
[458.422 / 9.604.517].
Com o município
de TURURU - A oeste. Começa no cruzamento da estrada Tururu /
Boqueirão / CE-162 com o rio Trairi [458.442 / 9.604.517]; desce por este rio
até o ponto de coordenadas [463.233 / 9.612.954]; segue em linha reta até o
ponto de coordenadas [452.123 / 9.620.710], no meio da lagoa do Inácio; segue
em linha reta até a nascente do riacho Fundo [451.827 / 9.621.715] e desce por
este riacho até sua foz no rio Mundaú [448.025 / 9.623.982].
Com o município
de ITAPIPOCA - A oeste. Começa na foz do riacho Fundo no rio
Mundaú [448.025 / 9.623.982] e desce pelo rio Mundaú até o ponto de coordenadas
[457.897 / 9.648.201], em sua foz no oceano Atlântico.

Mapa municipal de Trairi, parte integrante desta Lei.
ANEXO CLXXVI - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº ____________, DE ____
, DE ________________________ DE 2018
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE TURURU
Com o município
de TRAIRI - Ao norte e a leste. Começa na foz do riacho Fundo
no rio Mundaú [448.025 / 9.623.982]; sobe pelo riacho Fundo até sua nascente
[451.827 / 9.621.715]; segue, em linha reta, até o ponto de coordenadas
[452.123 / 9.620.710], no meio da lagoa do Inácio; segue, em linha reta, até o
ponto de coordenadas [463.233 / 9.612.954], no rio Trairi e sobe por este rio
até o cruzamento da estrada Tururu / Boqueirão [458.442 / 9.604.517].
Com o município
de UMIRIM - A leste e ao sul. Começa no cruzamento da estrada
Tururu / Boqueirão / CE-162 com o rio Trairi [458.442 / 9.604.517]; segue, em
linha reta, até o ponto de coordenadas [456.711 / 9.601.154], segue por outra
linha reta até o ponto de coordenada [457.135 / 9.600.585]; por mais uma linha
reta até o ponto de coordenadas [457.520 / 9.600.587] no riacho da Sela; desce
pelo riacho da Sela até a foz do riacho Cachoeira [460.658 / 9.595.183]; segue,
em linha reta, até o ponto de coordenadas [452.654 / 9.595.905], no
entroncamento da estrada para Uruburetama na rodovia BR-354; por outra linha
reta, segue para a foz do riacho Jaguaribe no riacho Montes Claros [450.031 /
9.595.666] e sobe pelo riacho Jaguaribe até sua nascente [449.401 / 9.597.308].
Com o município
de URUBURETAMA - Ao sul. Começa na nascente do riacho Jaguaribe
[449.401 / 9.597.308]; segue em linha reta para o pico do serrote Mundo Novo
[453.301 / 9.599.177]; vai em linha reta para o pico da serra Jenipapo [448.308
/ 9.600.839]; ainda em linha reta vai até o pico da serra Jucá [445.427 /
9.601.834]; segue por outra linha reta até o ponto de coordenadas [444.678 /
9.602.909] na serra Saquinho e vai pelo prolongamento desta reta até o
cruzamento com o riacho Severino [443.965 / 9.604.893].
Com o município de ITAPIPOCA - A Oeste. Começa
no ponto de coordenadas [443.965 / 9.604.893], no riacho Severino; desce por
este riacho até a sua foz no rio Mundaú [451.216 / 9.604.397] e desce por este
rio até a foz do riacho Fundo [448.025 / 9.623.982].
Com o Município de ITAPIPOCA A oeste e ao
norte. Começa no ponto de coordenadas [443.965 / 9.604.893], no riacho
Severino; desce pelo referido riacho até o ponto de coordenadas [445.790 /
9.604.180]; segue em reta até o ponto de coordenadas [445.966 / 9.605.844], no
Serrote Saco Verde; segue pelo divisor do Serrote Saco Verde até o ponto de
coordenadas [447.498 / 9.604.605]; segue em reta até o ponto de coordenadas
[447.650 / 9.603.996], no riacho Severino; desce pelo riacho Severino até sua
foz no rio Mundaú, no ponto de coordenadas [451.249 / 9.604.551]; apanha o rio
Mundaú, desce por este rio até o ponto de coordenadas [452.066 / 9.605.354];
segue em reta até o ponto de coordenadas [450.415 / 9.605.646], no Serrote São
Pedro; segue em reta até o ponto de coordenadas [449.866 / 9.606.241], na
nascente do riacho Ipu; por outra reta, segue ao ponto de coordenadas [449.869
/ 9.608.777], no divisor da Serra do Capelão; segue em reta até o ponto de
coordenadas [452.056 / 9.609.349], na estrada que liga a localidade de
Mangueira à localidade de Mulungu; segue em reta até o ponto de coordenadas
[455.065 / 9.608.609], no rio Mundaú e desce pelo rio Mundaú até o ponto de
coordenadas [448.025 / 9.623.982], na foz do riacho Fundo no rio Mundaú. (nova
redação dada pela lei n.° 19.258, de 12.05.25)

Mapa municipal de Tururu, parte integrante desta Lei.

Mapa municipal de Tururu, parte integrante desta Lei.
(nova
redação dada pela lei n.° 19.258, de 12.05.25)
ANEXO CLXXVII - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº ____________, DE
____ , DE ________________________ DE 2018
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE UBAJARA
Com o município
de TIANGUÁ - Ao norte. Começa no cruzamento do limite
interestadual com o Piauí com a antiga estrada Fazenda Jardim - Fazenda
Queimadas [250.685 / 9.569.096]; segue por esta estrada até o seu entroncamento
na rodovia BR-222 [257.643 / 9.569.608]; segue pela referida rodovia até o
entroncamento com uma estrada [263.249 / 9.574.810]; segue por esta estrada até
o seu cruzamento com outra estrada [265.405 / 9.574.686], na localidade Jatobá;
segue para o meio das águas do açude, no ponto de coordenadas [267.845 /
9.575.141], na foz do riacho Pitanga no rio Jaburu; sobe pelo riacho Pitanga
até a confluência do riacho Sítio do Meio com o riacho Tabocas [281.525 /
9.575.405]; sobe pelo riacho Tabocas até a nascente de um de seus formadores
[289.291 / 9.581.995] e segue para a confrontação da nascente de deste formador
[289.517 / 9.581.853], na ladeira das Palmeiras.
Com o município
de FRECHEIRINHA - Ainda ao norte. Começa no ponto de coordenadas
[289.517 / 9.581.853], na ladeira das Palmeiras; segue, por uma linha reta, até
a nascente do riacho Palmeiras [289.782 / 9.581.887]; desce por este riacho até
sua foz no riacho Ubajara [295.228 / 9.581.011] e segue, por uma linha reta,
até a foz do riacho das Guaribas, no riacho Caiçara [302.368 / 9.581.296].
Com o município
de COREAÚ - A leste. Começa na foz do riacho das Guaribas no
riacho Caiçara [302.368 / 9.581.296] e sobe pelo riacho Caiçara até a
confluência do riacho Onça ou Jatobá com o riacho Tamundé [301.263 /
9.575.658].
Com o município
de MUCAMBO - A leste e ao sul. Começa na confluência do riacho
Onça ou Jatobá com o riacho Tamundé [301.263 / 9.575.658]; sobe pelo riacho
Tamundé até a confluência do riacho Boa Água com o riacho Macajuba [292.264 /
9.571.957] e sobe pelo riacho Boa Água até seu cruzamento com a curva de nível
de 280 metros [292.064 / 9.572.150], no sopé da serra da Ibiapaba.
Com o município
de IBIAPINA - Ao sul. Começa no cruzamento do riacho Boa Água com
a curva de nível de 280 metros [292.064 / 9.572.150], no sopé da serra da
Ibiapaba; sobe pelo riacho Boa Água até a sua nascente [289.652 / 9.569.993];
segue por uma linha reta até o meio da lagoa da Moitinga, [287.013 /
9.569.886], na nascente da levada da Moitinga; desce pela levada da Moitinga
até a sua foz no rio Jaburu [285.429 / 9.567.839]; desce pelo rio Jaburu até o
cruzamento com a estrada Cacimbas / Jaburana / Pitanga [280.416 / 9.569.479];
segue por uma linha reta até o ponto de coordenadas [266.624 / 9.565.307], na
parte oriental da serra de Nazaré; segue pela cumeada da referida serra até o
ponto de coordenadas [253.294 / 9.560.973], na parte ocidental desta serra, no
rio Jaburu e desce por este rio até o cruzamento com o limite interestadual com
o Piauí [252.503 / 9.561.065].
Com o estado do
PIAUÍ - A oeste. É o limite interestadual no trecho
compreendido entre o cruzamento com o rio Jaburu [252.503 / 9.561.065] e o
cruzamento com a antiga estrada Fazenda Jardim / Fazenda Queimadas [250.685 /
9.569.096].

Mapa municipal de Ubajara, parte integrante desta Lei.
ANEXO CLXXVIII - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº ____________, DE
____ , DE ________________________ DE 2018
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE UMARI
Com o município
de ICÓ - Ao norte. Começa no cruzamento da estrada que liga
Bonita a Umarizinho com o riacho do Umarizinho [513.645 / 9.272.499]; sobe por
este riacho até sua nascente [518.188 / 9.270.567]; toma o divisor de águas
entre os afluentes do rio Salgado que deságuam a montante da foz do riacho do
Umarizinho e os afluentes do citado rio que deságuam a jusante do mesmo ponto e
segue por este divisor até o ponto de coordenadas [543.037 / 9.277.963], no
limite interestadual com a Paraíba, na Serra do Constantino.
Com o estado da
PARAÍBA - A leste. Começa no ponto de coordenadas [543.037 /
9.277.963], na Serra do Constantino e segue pelo limite interestadual da
Paraíba até o ponto de coordenadas [536.190 / 9.258.713], no Serrote Bezerro
Morto.
Com o município
de BAIXIO - Ao sul. Começa no ponto de coordenadas [536.190 /
9.258.713], no limite interestadual com a Paraíba, no Serrote Bezerro Morto;
vai em linha reta até a nascente do riacho das Pombas [535.871 / 9.259.079];
desce por este riacho até sua foz, nas águas dos açude Jenipapeiro II [532.261
/ 9.259.901]; segue pelas águas deste açude, prosseguindo pelo riacho
Jenipapeiro até sua foz no riacho Pendência [517.271 / 9.263.030].
Com o município
de LAVRAS DA MANGABEIRA - A oeste. Começa na foz do
Riacho Jenipapeiro no Riacho Pendência [517.271 / 9.263.030]; vai em linha reta
até o ponto de coordenadas [516.493 / 9.265.258] no Serrote Carnaúba; por outra
reta vai até o cruzamento do riacho Urubu com a estrada que liga Bonita a Umarizinho
[513.978 / 9.269.162] e segue por esta estrada até seu cruzamento com o riacho
do Umarizinho [513.645 / 9.272.499].

Mapa municipal de Umari, parte integrante desta Lei.
ANEXO CLXXIX - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº ____________, DE ____
, DE ________________________ DE 2018
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE UMIRIM
Com o município
de URUBURETAMA - Ao norte. Começa no ponto de coordenadas [442.857 /
9.594.410], na serra de Santa Úrsula e segue, por uma linha reta, até a
nascente do riacho Jaguaribe [449.401 / 9.597.308].
Com o município
de TURURU - O norte. Começa na a nascente do riacho Jaguaribe
[449.401 / 9.597.308]; desce por este riacho até sua foz no riacho Montes
Claros [450.031 / 9.595.666]; segue em linha reta até o ponto de coordenadas
[452.654 / 9.595.905], no entroncamento da estrada para Uruburetama na rodovia
BR-354; por outra linha reta, segue até foz do riacho Cachoeira no riacho da
Sela [460.658 / 9.595.183]; sobe pelo riacho da Sela até o ponto de coordenadas
[457.520 / 9.600.587]; segue em linha reta até o ponto de coordenada [457.135 /
9.600.585]; segue por outra linha reta até até o ponto de coordenadas [456.711
/ 9.601.154] e por mais uma linha reta até o cruzamento da estrada Tururu /
Boqueirão / CE-162 com o rio Trairi [458.442 / 9.604.517].
Com o município
de TRAIRI - Ao norte. Começa no cruzamento da estrada Tururu /
Boqueirão / CE-162 com o rio Trairi [458.442 / 9.604.517] e segue por esta
estrada até o ponto de coordenadas [465.029 / 9.604.297], quando cruza com o
divisor de águas entre os rios Trairi e Curu.
Com o município
de SÃO LUIZ DO CURU - A leste. Começa no
cruzamento da estrada Tururu / Boqueirão / CE-162 com o divisor de águas entre
os rios Trairi e Curu [465.029 / 9.604.297]; segue em linha reta até a nascente
do riacho Salgado no serrote Maracajá [465.916 / 9.595.004]; desce por este
riacho até sua foz no riacho Maniçobinha [469.080 / 9.593.887] e segue em linha
reta até a foz do rio Caxitoré no rio Curu [469.272 / 9.586.932].
Com o município
de PENTECOSTE - Ao sul. Começa na foz do rio Caxitoré no rio Curu
[469.272 / 9.586.932] e sobe pelo rio Caxitoré, atravessando pelo meio das
águas do açude Caxitoré até a ponte da estrada BR-222 / vila Pitombeiras /
CE-341 sobre o rio Caxitoré [451.999 / 9.581.655].
Com o município
de ITAPAJÉ - A oeste. Começa no meio da ponte da estrada BR-222
/ vila Pitombeiras / CE-341 sobre o rio Caxitoré [451.999 / 9.581.655]; segue
pela referida estrada até o entroncamento com a BR-222 [450.833 / 9.586.025];
toma o divisor de águas da serra de Uruburetama, segue por este divisor até o
pico do morro do Vidéo [443.035 / 9.591.753] e vai, em linha reta, em direção
ao pico do Beija-Flor, até o ponto de coordenadas [442.857 / 9.594.410], na
serra de Santa Úrsula.

Mapa municipal de Umirim, parte integrante desta Lei.
ANEXO CLXXX - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº ____________, DE ____
, DE ________________________ DE 2018
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE URUBURETAMA
Com o município de ITAPIPOCA - A oeste e norte.
Começa no morro do Coquinho [433.764 / 9.599.122]; segue em linha reta até o
ponto de coordenadas [439.198 / 9.604.235], na pedra da Espinhela; segue por
mais uma reta,a té o ponto de coordenadas [439.435 / 9.604.834], no serrote das
Queimadas e segue, por uma linha reta, até o riacho Severino, no ponto de
coordenadas [443.965 / 9.604.893].
Com o Município
de ITAPIPOCA Ao norte. Começa no morro
do Coquinho [433.764 / 9.599.122]; por uma reta, segue até o ponto de
coordenadas [434.507 / 9.599.818]; segue em reta até o ponto de coordenadas
[433.366 / 9.600.990], nas proximidades do rio Mundaú; segue em reta, cruzando
o rio Mundaú, até o ponto de coordenadas [433.608 / 9.601.264], na estrada que
liga a sede de Uruburetama ao distrito de Assunção (Itapipoca) via localidade
de Mundaú; segue por uma reta até o ponto de coordenadas [433.659 / 9.601.321],
nas proximidades da localidade de Mundaú; por uma reta, segue até o ponto de
coordenadas [435.421 / 9.600.686]; segue por uma linha reta até o ponto de
coordenadas [439.198 / 9.604.235], na Pedra da Espinhela; segue em reta até o
ponto de coordenadas [439.435 / 9.604.834], no serrote das Queimadas; por uma
reta segue até o ponto de coordenadas [442.504 / 9.604.876], ainda na encosta
do Serrote das Queimadas; por uma reta, segue até o ponto de coordenadas
[441.617 / 9.606.192], no riacho do Pompeu ou riacho Severino, entre as Serra
das Grotas e Serrote das Queimadas; segue em reta até o ponto de coordenadas
[442.526 / 9.607.085], na encosta da Serra das Grotas e da Pedra Pelada; segue
por outra reta, até o ponto de coordenadas [442.758 / 9.607.159], na estrada
que liga a sede de Uruburetama ao Distrito de Ipu Mazagão (Itapipoca) via
localidade de Severino; segue em reta em direção à Serra das Américas, até o
ponto de coordenadas [444.046 / 9.605.472] e por uma última reta, segue até
ponto de coordenadas [443.965 / 9.604.893], no riacho Severino. (nova
redação dada pela lei n.° 19.258, de 12.05.25)
Com o município
de TURURU - A leste. Começa no ponto de coordenadas [443.965 /
9.604.893], no riacho Severino; segue em linha reta até o ponto de coordenadas
[444.678 / 9.602.909] na serra Saquinho; vai pelo prolongamento desta reta até
o pico da serra Jucá [445.427 / 9.601.834]; segue, por outra linha reta, até o
pico da serra Jenipapo [448.308 / 9.600.839]; vai em linha reta até o pico do
serrote Mundo Novo [453.301 / 9.599.177] e por outra linha reta até a nascente
do riacho Jaguaribe [449.401 / 9.597.308].
Com o município
de UMIRIM - Ao sul. Começa na nascente do riacho Jaguaribe
[449.401 / 9.597.308] e segue, por uma linha reta, até o ponto de coordenadas
[442.857 / 9.594.410], na serra de Santa Úrsula.
Com o município
de ITAPAJÉ - Ao sul e a oeste. Começa no ponto de coordenadas
[442.857 / 9.594.410], na serra de Santa Úrsula; segue em linha reta até o pico
do Beija-Flor [442.908 / 9.595.640]; segue pelo divisor de águas entre os rios
Mundaú e Caxitoré até o ponto de coordenadas [433.764 / 9.599.122], no morro
Coquinho.

Mapa municipal de Uruburetama, parte integrante desta Lei.

Mapa municipal de Uruburetama, parte integrante desta Lei.
(nova
redação dada pela lei n.° 19.258, de 12.05.25)
ANEXO CLXXXI - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº ____________, DE ____
, DE ________________________ DE 2018
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE URUOCA
Com o município
de MARTINÓPOLE - Ao norte. Começa no ponto de coordenadas [308.000 /
9.642.385], na intercessão da reta da estrada de ferro com o riacho Jaguarapi
com a reta tirada do quilômetro cinquenta da estrada de ferro para a foz do
riacho Campo Grande no rio Coreaú; segue por essa linha reta até a antiga
estrada de ferro [314.525 / 9.640.881]; vai por outra linha reta até o pico do
serrote Jaburu [328.952 / 9.641.352] e vai por outra linha reta até a foz do
riacho Mundé no riacho Jurema [329.722 / 9.641.707].
Com o município
de SENADOR SÁ - A leste. Começa na foz do riacho Mundé no riacho
Jurema [329.722 / 9.641.707]; sobe pelo riacho Jurema até a foz do riacho
Penedo [335.655 / 9.634.513]; sobe pelo riacho Penedo até sua nascente [329.840
/ 9.625.197]; segue em linha reta até o pico da serra do Bonsucesso [328.331 /
9.624.890]; vai por outra reta até o cruzamento da estrada Bonsucesso /
Gameleira com o riacho dos Porcos [328.810 / 9.622.947] e desce pelo riacho dos
Porcos até a foz do riacho Salgado [326.505 / 9.623.339].
Com o município
de MORAÚJO - Ao sul. Começa na foz do riacho Salgado no riacho
dos Porcos [326.505 / 9.623.339]; desce pelo riacho dos Porcos até a foz do
riacho das Goianas [318.887 / 9.625.009]; sobe pelo riacho das Goianas até sua
nascente [321.982 / 9.627.568]; segue em reta até o ponto de coordenadas
[321.613 / 9.627.736]; segue em linha reta até o pico mais alto da serra da
Goiana [319.701 / 9.628.426]; segue pela cumeada desta serra até seu pico mais
ocidental [316.327 / 9.628.545]; segue, em linha reta, até a nascente do riacho
da Gameleira [316.015 / 9.628.211]; desce por este riacho até sua foz no riacho
dos Porcos [313.448 / 9.625.803]; desce pelo riacho dos porcos até sua foz no
rio Coreaú [311.739 / 9.624.023]; desce pelo rio Coreaú até a foz do riacho da
Extrema [308.051 / 9.625.497]; sobe pelo riacho da Extrema até a foz do riacho
do Morcego [308.497 / 9.621.267]; sobe pelo riacho do Morcego até sua nascente
[307.011 / 9.619.807]; segue em linha reta até a foz do riacho da Onça no riacho
do Mocambo [303.168 / 9.621.521]; sobe pelo riacho da Onça até sua nascente
[295.292 / 9.621.814] e segue em linha reta até o cume da serra de Dom Simão
[294.573 / 9.622.098].
Com o município
de GRANJA - A oeste e ao norte. Começa no cume da serra de Dom
Simão [294.573 / 9.622.098]; segue pela cumeada desta serra até sua parte
norte, no serrote Sununga [295.807 / 9.628.536]; segue em linha reta até o
ponto de coordenadas [291.392 / 9.627.268]; segue por outra linha reta até o
ponto de coordenadas [291.079 / 9.627.891], no rio Itacolomi; desce por este
rio até sua foz no rio Coreaú [298.595 / 9.637.816]; desce pelo rio Coreaú até
a foz do riacho Campo Grande [296.170 / 9.645.178] e segue em linha reta para o
ponto de coordenadas [308.000 / 9.642.385], na intercessão da reta da estrada
de ferro com o riacho Jaguarapi com a reta tirada do quilômetro cinquenta da
estrada de ferro para a foz do riacho Campo Grande no rio Coreaú.

Mapa municipal de Uruoca, parte integrante desta Lei.
ANEXO CLXXXII - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº ____________, DE
____ , DE ________________________ DE 2018
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE VARJOTA
Com o município
de CARIRÉ - Ao norte. Começa no ponto de coordenadas [336.549 /
9.548.241] no serrote da Onça e segue, por uma linha reta, em direção ao pico
do serrote do Matias, até o cruzamento com o rio Acaraú [341.115 / 9.547.681].
Com o município
de SANTA QUITÉRIA - A leste. Começa no cruzamento da reta tirada do
pico do serrote da Onça para o pico do serrote do Matias com o rio Acaraú
[341.115 / 9.547.681]; sobe pelo rio Acaraú até o ponto de coordenadas [338.957
/ 9.534.610], no meio da barragem do açude Araras.
Com o município
de PIRES FERREIRA - Ainda ao norte. Começa no ponto de coordenadas
[338.957 / 9.534.610], no meio da barragem do açude Araras; sobe pelo meio
deste açude até a foz do riacho Sambaíba [329.031 / 9.531.674] e sobe por este
riacho até o ponto de coordenadas [322.618 / 9.535.315], na ponte da estrada de
ferro sobre este riacho.
Com o município
de RERIUTABA - A oeste. Começa no ponto de coordenadas
[322.618 / 9.535.315], no riacho Sambaíba; segue, por uma linha reta, até o
ponto de coordenadas [328.424 / 9.538.632] no divisor de águas entre as
vertentes do riacho Juré e rio Acaraú; segue por esse divisor e prossegue pelo
divisor de águas entre o riacho Juré, a leste, e o riacho dos Porcos, a oeste,
até a foz do riacho dos Porcos no riacho Juré [329.836 / 9.546.894] e segue em
linha reta até o ponto de coordenadas [336.549 / 9.548.241] no serrote da Onça.

Mapa municipal de Varjota, parte integrante desta Lei.
ANEXO CLXXXIII - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº ____________, DE
____ , DE ________________________ DE 2018
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE
Com o município
de CARIÚS - Ao norte e a oeste. Começa no ponto de coordenadas
[443.599 / 9.250.901], no boqueirão situado entre o Serrote do Poço e o Serrote
Apertada Hora, nas proximidades da localidade Apertada Hora, no Riacho Fortuna;
toma o divisor de águas entre o Rio Cariús e o Riacho da Fortuna até o ponto de
coordenadas [455.955 / 9.253.285], na Serra do Uputi; segue pelo divisor de
águas entre o Riacho Cangati, afluente do Rio Jaguaribe, e do Riacho São
Miguel, afluente do Rio Salgado, até o ponto de coordenadas [467.008 /
9.274.695], no cabeço do Serrote dos Cavalos.
Com o município
de CEDRO - Ao norte e a leste. Começa no ponto de coordenadas
[467.008 / 9.274.695], no cabeço do Serrote dos Cavalos, no divisor de águas
entre o Riacho Cangati, afluente do Rio Jaguaribe, e do Riacho São Miguel,
afluente do Rio Salgado; segue em linha reta até o ponto de coordenadas [473.559
/ 9.272.270], no Boqueirão do Ubaldinho; toma o divisor de águas entre os
afluentes do Riacho São Miguel que deságuam a montante da foz do Riacho do Saco
e aqueles que o fazem a jusante do mesmo ponto, até o ponto de coordenadas
[481.549 / 9.262.354], nascente do Riacho Olho dÁgua; desce por este riacho
até sua foz no Riacho do Machado [485.666 / 9.258.379] e desce pelo Riacho do
Machado até a foz do Riacho Mudubim [488.071 / 9.257.701].
Com o município
de LAVRAS DA MANGABEIRA - A leste. Começa na foz do
Riacho Mudubim no Riacho do Machado [488.071 / 9.257.701]; sobe pelo Riacho
Mudubim até a sua nascente [485.049 / 9.255.106], na Serra do Mudubim; segue em
linha reta para o pico da Serra da Mescla [479.939 / 9.245.340] e vai por outra
linha reta até a foz do Riacho dos Patos no Riacho do Boqueirão [479.471 /
9.241.314].
Com o município
de GRANJEIRO - Ao sul. Começa na foz do Riacho dos Patos no Riacho
do Boqueirão [479.471 / 9.241.314]; toma o divisor de águas entre o Riacho do
Meio e o Riacho do Boqueirão até o ponto de coordenadas [473.737 / 9.239.319],
na estrema ocidental do Morro Três Irmãos; segue em linha reta até o ponto de
coordenadas [470.584 / 9.239.321], na extremidade norte da cumeada da Serra
Nova e segue em linha reta até o entroncamento da estrada para Sítio Boa Vista,
na estrada que liga a localidade Vazante ao Riacho São Lourenço [462.541 /
9.236.682].
Com o município
de CARIRIAÇU - Ao sul. Começa entroncamento da estrada para Sítio
Boa Vista, na estrada que liga a localidade Vazante ao Riacho São Lourenço
[462.541 / 9.236.682], no divisor de águas entre o Riacho do Machado, ao norte,
e os Riachos do Meio e das Almas, ao sul; segue por este divisor, alcança a
Serra Andreza e segue pelas cumeadas desta serra e da Serra do Carvoeiro, até o
ponto de coordenadas [456.367 / 9.234.814].
Com o município
de FARIAS BRITO - Ao sul e a oeste. Começa no ponto de coordenadas
[456.367 / 9.234.814], na Serra do Carvoeiro; vai em linha reta até no ponto de
coordenadas [453.743 / 9.237.822], na Serra do Trigueiro; segue em linha reta
até a nascente do Riacho da Bananeira, na Serra do Fresco [446.609 / 9.237.506]
e segue pelo divisor de águas entre o Rio Cariús e o Riacho Fortuna até o ponto
de coordenadas [443.599 / 9.250.901], no boqueirão situado entre o Serrote do
Poço e o Serrote Apertada Hora, nas proximidades da localidade Apertada Hora,
no Riacho da Fortuna.

Mapa municipal de Várzea Alegre, parte integrante desta Lei.
ANEXO CLXXXIV - A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº ____________, DE
____ , DE ________________________ DE 2018
MEMORIAL DESCRITIVO
(Descrição dos Limites)
MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ
Com o município
de GRANJA - Ao norte e a leste. Começa na incidência do riacho
do Brejo no limite interestadual com o Piauí [244.558 / 9.613.820]; segue em
linha reta até o pico do morro do Sítio [245.781 / 9.615.129]; na vertente
ocidental da serra da Ibiapaba; segue por essa vertente, sentido nordeste, ate
o ponto de coordenada [256.054 / 9.624.021]; segue em linha reta até o ponto de
coordenadas [258.077 / 9.626.227], nas proximidades da localidade São José;
segue em linha reta até o pico da serra da Ubatuba [258.851 / 9.636.323]; segue
em linha reta até o ponto de coordenadas [261.214 / 9.627.975], no divisor de
águas entre o riacho Grande e o riacho do Brejo; segue por este divisor de
águas até a confluência do riacho Grande com o riacho do Brejo [268.027/
9.627.032]; segue por uma reta até o pico da serra da Timbaúba [271.408 /
9.625.283]; vai em linha reta até o ponto de coordenadas [272.356 / 9.624.894],
no sopé da serra da Timbaúba; segue por outra linha reta até ponto de
coordenadas [272.047 / 9.623.725], na estrada Arapuá / Lagoa Redonda; segue em
linha reta até o ponto de coordenadas [275.173 / 9.622.894], na estrada
Cajueiro / Tabocal; vai em linha reta até o pico mais setentrional da serra de
São Joaquim [277.410 / 9.621.413] e segue por mais uma linha reta até o ponto
de coordenadas [290.410 / 9.610.673], no morro mais setentrional da serra da
Gameleira, no divisor de águas entre os rios Itacolomi e Coreaú.
Com o município
de TIANGUÁ - A leste e a sul. Começa no ponto de coordenadas
[290.410 / 9.610.673], no morro mais setentrional da serra da Gameleira, no
divisor de águas entre os rios Itacolomi e Coreaú; vai em linha reta até o
ponto de coordenadas [291.507 / 9.609.332], na parte norte da serra de São
Vicente, no divisor de águas entre os rios Itacolomi e Coreaú; segue por este
divisor até o ponto de coordenadas [268.534 / 9.591.763]; segue pelo divisor
entre os afluentes da margem esquerda do rio Quatiguaba, prossegue pelo divisor
de águas entre os rios Catarina e Quatiguaba e continua pelo divisor de águas
entre o rio Gameleira e o rio Catarina até o ponto de coordenadas [251.278 /
9.589.306], na serra do Judeu, no limite interestadual com o Piauí.
Com o estado do
PIAUÍ - A oeste. É o limite interestadual compreendido
entre o ponto de coordenadas [251.278 / 9.589.306], no divisor de águas entre o
rio Gameleira e o rio Catarina, na serra do Judeu e a incidência do riacho do
Brejo [244.558 / 9.613.820].

Mapa municipal de Viçosa do Ceará, parte integrante desta Lei.
JUSTIFICATIVA
A última lei que consolidou os limites
intermunicipais do Estado do Ceará foi a Lei 1.153 de 22 de Novembro de 1951,
ou seja, há mais de 65 anos, quando o Ceará somente detinha 95 municípios.
Durante esse longo período, foram criados 89 novos municípios,
perfazendo assim o total de 184 municípios que detém, atualmente, o Estado do
Ceará, sendo que, todos esses novos municípios foram criados através de leis
próprias, não havendo nenhuma consolidação desta legislação.
Essa evolução numérica, que também engloba os aspectos sociais,
econômicos, políticos e administrativos dos municípios e de seus habitantes,
não foi acompanhada pela revisão da legislação dos limites intermunicipais do
Estado, o que traz sérios problemas para os administradores, seus habitantes e
demais órgãos da Administração Pública.
A interpretação dessa legislação embaraça-se nas imprecisões e no
anacronismo, tendo em vista que essa legislação é muito antiga e está baseada
em pontos e referências geográficas muitas vezes não mais existentes ou de
difícil localização.
A utilização de novas tecnologias, como o georreferenciamento, através
de GPS (Global Positioning System), imagens de satélites e softwares de
geoprocessamento com alta precisão cartográfica, vem causando sérios problemas
interpretativos dos limítrofes intermunicipais, provocando conflitos e tensões
sociais, com graves prejuízos para as populações residentes nas localidades,
além de problemas administrativos e econômicos para os municípios.
O presente Projeto de Lei, que descreve os limites de forma técnica e
precisa, visa solucionar os diversos problemas vivenciados pelos
administradores municipais, garantindo assim a segurança jurídica necessária
para que sejam tomadas as ações administrativas, além de atender às populações
das áreas de conflito, que passam a ter uma definição oficial de
territorialidade, no sentido de exercerem a cidadania plena.
Outro ponto que merece especial atenção, é que não estão ocorrendo
quaisquer modificações dos limites intermunicipais, mas sim a atualização de
forma técnica e precisa dos limítrofes, através das tecnologias mais modernas,
bem como, em alguns casos, os ajustes interpretativos dos limites, em virtude
das incertezas e, por vezes, inexistência dos pontos geográficos, respeitando
as questões culturais, administrativas e especialmente a lei de criação de cada
município.
Até o ano de 1951, as divisas dos municípios
cearenses, juntamente com o seu descritivo, eram atualizadas através de leis
quinquenais de consolidação do quadro territorial do estado do Ceará, quando
eram redefinidos os limites dos municípios de origem e limítrofes dos
municípios emancipados. Após essa data, os municípios foram criados através de
leis isoladas, sem alteração na legislação e descrição dos municípios afetados
pela criação do novo município, ocasionando, dessa forma, leis não
consolidadas.
Nesta conjuntura, cita-se que na legislação
definidora dos limites municipais existem três tipos de leis que regem a
respeito dessa temática: as leis isoladas, que criam cada município
especificamente; as de consolidação do território, que deixaram de ser editadas
em meados do século XX; e as de alteração de divisas, que tratam de
particularidades e que são pontuais. No que concerne ao estado do Ceará, foi
diagnosticado um mosaico de Leis de diferentes temporalidades que definem os
limites municipais (Figura 1). Desse modo, menciona-se:
·
A Lei nº 1.153 de 22/11/1951, fixou a consolidação
da divisa territorial do estado Ceará, materializadas em 95 municípios;
·
Entre os anos de 1953 a 1959 e de 1983 a 1988 foram
editadas Leis isoladas, representadas, respectivamente, por 46 e 37 municípios;
·
No período compreendido entre os anos de 1990 a
1992, houve a criação de 6 municípios.

Figura 1: Legislação de divisas no estado do Ceará. Fonte:
IPECE.
Desse modo, o uso de legislação esparsa, de épocas
diferentes, sem consolidações periódicas, gera dificuldade de entendimento,
tornando o processo de definição das divisas legais e sua representação
cartográfica um verdadeiro quebra cabeças, pois para delimitar os limites de
um município se faz necessária a utilização de tantas leis quantos forem os
municípios limítrofes.
Como exemplo, cita-se caso do município de
Cascavel, onde para delimitar os limites municipais deste município precisa-se
consultar 18 trechos de diferentes legislações, conforme pode ser visualizado
na Figura 2.

Figura 2: Trechos de lei usados para traçar o limite
municipal de Cascavel. Fonte: IPECE.
Como agravante dessa situação, existem algumas leis
nas quais trechos da divisa e elementos geográficos são referidos de forma
imprecisa, ocasionando pendências técnicas no traçado dos limites municipais.
Devido a não consolidação da legislação que define
os limites municipais cearenses assim como a lei não possuir o
georreferenciamento dos elementos de divisa dos municípios, tem-se uma
dificuldade da população e dos gestores públicos em compreender com precisão por
onde passam as divisas legais do seu município, ocasionando o surgimento das
chamadas divisas administrativas, que são adotadas por um município, mas que
não estão sustentadas por Lei.
Esta situação pode ser verificada em alguns
municípios cearenses, como por exemplo, na Figura 3, que demonstra um município
(limite corresponde a uma linha na cor azul) que administra escolas (pontos na
cor verde) fora do seu limite legal, definido em lei,
destacando-se estas situações nos círculos em cor vermelha da citada figura.

Figura 3: Exemplo de escolas para além do limite municipal
definido em Lei. Fonte: IPECE.
Neste contexto, vale mencionar o registro de outros
problemas decorrentes da antiguidade e da não consolidação da legislação
referente aos limites municipais, o que justifica a atualização dessa
legislação identificando os pontos geográficos de divisas dos municípios por
coordenadas georreferenciadas. Como exemplo de problemas, citam-se:
·
Divisas definidas por linhas retas imaginárias, que
por não terem existência física no território, deixam dúvidas nas populações
das localidades em seu entorno e, por conseguinte, na gestão municipal;
- Existência de divisas administrativas, mas não
de direito definidas em lei, que proporcionam distorções na execução de
obras e em projetos sociais, em virtude da invasão administrativa
municipal;
- Referências a pontos geográficos de divisas
que ao longo dos anos foram modificados ou deteriorados, e não se consegue
identificar, na atualidade, onde se localizava a época da edição da Lei o
referido ponto de divisa;
- Existência de mais de um elemento geográfico
com a mesma toponímia e diferentes toponímias para o mesmo elemento
geográfico, o que ocasiona dúvidas quanto ao correto descritivo mencionado
na Lei.
Este último caso pode ser exemplificado na
legislação que estabelece os limites municipais de Iracema e Ererê, a qual é
definida pela Lei Estadual nº. 11.328/1987, art.3º, alínea "c",
(criação do município de Ererê) que diz:
Ao Norte com o
município de Iracema: Começa no ponto de incidência das fronteiras
intermunicipais já referidas na letra b, na nascente do Riacho Jatobá ou
Fundão e desce por este até a sua foz no Rio Figueiredo; daí em linha reta a
foz do Riacho Carnaubinha ou Tipi, donde ruma certo, para Leste, até a
fronteira interestadual do Rio Grande do Norte, o ponto de incidência com os
limites de Iracema.
Na Figura 4, visualiza-se a presença de três
riachoscom toponímia de Riacho Jatobá que deságuam no Rio Figueiredo,
ocasionando em diferentes interpretações da legislação, e dependendo da
interpretação selecionada alteram-se os limites entre os dois municípios.

Figura 4: Exemplo de elemento geográfico com a mesma
toponímia. Fonte: IPECE.
Este exemplo justifica a necessidade da inclusão do
georreferenciamento dos elementos geográficos de divisa na nova legislação dos
limites municipais, de forma a se indicar claramente qual riacho é utilizado
como elemento de divisa entre os municípios.
Na certeza de que os ilustres membros desta Casa
emprestarão o necessário apoio à presente proposição, conferindo à sua
tramitação a urgência necessária, manifestamos nossos votos de estima e
consideração.
SALA DAS SESSÕES,
EM DE
DE 2018.