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  • Legislação [Lei Nº 16.215 de 17 de Abril de 2017]

Lei N° 16.215/2017

 

 

PROMOVE INCLUSÕES NO CALENDÁRIO CULTURAL, RELIGIOSO E SOCIAL NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os projetos e eventos culturais e religiosos submetidos e apoiados pelo orçamento da Secretaria da Cultura, pelo Fundo Estadual da Cultura e pelo Mecenato Estadual passam a integrar imediatamente o Calendário Cultural, Religioso e Social do Estado, independentemente da continuidade de sua natureza.

Art. 2º Portaria do Secretário da Cultura indicará os editais que fomentarão a Política Cultural, Religiosa e Social do Estado.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de abril de 2017.

 

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

 

Iniciativa: PODER EXECUTIVO

 

 

 

 

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