• Início
  • Legislação [Lei Nº 16.243 de 24 de Maio de 2017]

Lei N° 16.243/2017

 

 

INCLUI, NO CALENDÁRIO TURÍSTICO CULTURAL DO ESTADO DO CEARÁ, O TRADICIONAL CARNAVAL DO MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Inclui, no Calendário Turístico Cultural do Estado do Ceará, o Tradicional Carnaval do Município de Nova Russas, que acontece, anualmente, conforme Calendário Oficial.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de maio de 2017.

 

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

 

 

 

Iniciativa: DEPUTADO JEOVÁ MOTA

 

 

 

 

Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.