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  • Legislação [Lei Nº 16.247 de 24 de Maio de 2017]

Lei N° 16.247/2017

 

 

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DA FESTA DO RANCHO DOS PEQUIZEIROS, REALIZADA NA REGIÃO SUL DO ESTADO DO CEARÁ, NO CALENDÁRIO CULTURAL DE EVENTOS OFICIAIS DO ESTADO DO CEARÁ.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluída, no Calendário Cultural de Eventos Oficiais do Estado do Ceará, a Festa do Rancho dos Pequizeiros, a ser realizada na Região Sul do Estado do Ceará, anualmente, nos primeiros meses do ano.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de maio de 2017.

            

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

 

 

 

Iniciativa: DEPUTADA FERNANDA PESSOA

 

 

 

 

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