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  • Legislação [Lei Nº 16.249 de 24 de Maio de 2017]

Lei N° 16.249/2017

 

 

INSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS TURÍSTICOS RELIGIOSOS DO ESTADO DO CEARÁ, O FESTIVAL MUSICAL LEVITAS, NO MUNICÍPIO DE ACARAPE.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica incluído, no Calendário Oficial de Eventos Turísticos Religiosos do Estado do Ceará, o Festival Musical Levitas, no Município de Acarape.

Art. 2º O Festival Levitas é realizado, anualmente, no Município Cearense de Acarape, no período coincidente com os dias do Carnaval.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de maio de 2017.

 

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

 

 

 

Iniciativa: DEPUTADO BRUNO PEDROSA

 

 

 

 

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