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  • Legislação [Lei Nº 16.251 de 24 de Maio de 2017]

Lei N° 16.251/2017

 

 

INCLUI, NO CALENDÁRIO CULTURAL DE EVENTOS OFICIAIS DO ESTADO DO CEARÁ, O EVENTO ALEGRIA & LOUVOR: POR UM MARACANAÚ DE PAZ.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluído, no Calendário Cultural de Eventos Oficiais do Estado do Ceará, o Evento Alegria & Louvor: por um Maracanaú de Paz, realizado no Município de Maracanaú, anualmente, preferencialmente no mês de março.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de maio de 2017.

 

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

 

Iniciativa: DEPUTADA FERNANDA PESSOA

 

 

 

 

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