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  • Legislação [Lei Nº 16.353 de 26 de Setembro de 2017]

Lei N° 16.353/2017

 

 

INCLUI SANTO ANTÔNIO FESTEIRO, DO MUNICÍPIO DE QUIXERAMOBIM, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS TURÍSTICOS RELIGIOSOS DO ESTADO DO CEARÁ.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluído, no Calendário Oficial de Eventos Turísticos Religiosos do Estado do Ceará, o Santo Antônio Festeiro de Quixeramobim.

Art. 2º O Santo Antônio Festeiro é realizado, anualmente, no dia 13 de junho, no Município de Quixeramobim.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de setembro de 2017.

 

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNDOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

 

 

 

Iniciativa: DEPUTADO BRUNO PEDROSA

 

 

 

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