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- Legislação [Lei Nº 16.392 de 9 de Novembro de 2017]
Lei N° 16.392/2017
DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS POR MEIO DE INSTRUMENTOS DE REPASSE PARA A PESSOA JURÍDICA DO SETOR PRIVADO QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Asembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) para a entidade Lar Torres de Melo, inscrito sob o CNPJ nº 07.344.393/0001-08.
§ 1º Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do Programa 072 - Proteção Social Especial, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), tendo como público-alvo pessoas idosas da comunidade e idosos acolhidos na instituição beneficiária.
§ 2º A celebração e a execução das parcerias com os recursos a que se refere o caput observarão o disposto na Lei Complementar nº 119, de 28 de dezembro de 2012 e na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, observadas as condições e exigências da Lei nº 16.084, de 27 de julho de 2016, que dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária para o Exercício de 2017.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias do Fundo Estadual do Idoso do Ceará FEICE.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de novembro de 2017.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: PODER EXECUTIVO