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- Legislação [Lei Nº 16.420 de 23 de Novembro de 2017]
Lei N° 16.420/2017
LEI N.º 16.420, DE 23.11.17 (D.O. 24.11.17)
AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA A EXECUÇÃO DE PARCERIA COM A PESSOA JURÍDICA DO SETOR PRIVADO QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 78.014,00 (setenta e oito mil e quatorze reais) à Associação para o Desenvolvimento dos Municípios do Estado do Ceará APDM/CE, CNPJ nº 12.361.168/0001-01.
§ 1º Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 072 - Proteção Social Especial, no valor de R$ 78.014,00 (setenta e oito mil e quatorze reais), e da Ação 22932 Fomento às ações voltadas aos direitos da pessoa idosa, tendo como público-alvo idosos, técnicos e gestores.
§ 2º A celebração e a execução da parceria observará o disposto na Lei Complementar nº 119, de 28 de dezembro de 2012, na Lei nº 16.084, de 27 de julho de 2016, e na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias do Fundo Estadual do Idoso do Ceará FEICE.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de novembro de 2017.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: PODER EXECUTIVO