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- Legislação [Lei Nº 16.421 de 3 de Novembro de 2017]
Lei N° 16.421/2017
LEI N.º 16.421, DE 23.11.17 (D.O. 24.11.17)
AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA EXECUÇÃO DE PROGRAMAS EM PARCERIA COM A PESSOA JURÍDICA DO SETOR PRIVADO QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para o Lar Torres de Melo, inscrito sob o CNPJ nº 07.344.393/0001-08.
Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 072 - Proteção Social Especial e da ação 22932 Fomento às ações voltadas aos direitos da pessoa idosa, tendo como público-alvo pessoas idosas com Grau I, II e III de dependência, em situação de risco/vulnerabilidade social, com vínculos familiares fragilizados e rompidos.
Art. 2º A celebração e a execução da parceria observarão o disposto na Lei Complementar nº 119, de 28 de dezembro de 2012 e na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, bem como as condições e exigências da Lei nº 16.084, de 27 de julho de 2016, que dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária para o exercício de 2017.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias do Fundo Estadual de Assistência Social FEAS.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de novembro de 2017.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: PODER EXECUTIVO