• Início
  • Legislação [Lei Nº 15.968 de 3 de Março de 2016]

Lei N° 15.968/2016

 

 

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO GENERAL GUILHERME CALS THEOPHILO GASPAR DE OLIVEIRA.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Cearense ao General Guilherme Cals Theophilo Gaspar de Oliveira, natural do Município do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de março de 2016.

 

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

 

 

 

Iniciativa: DEPUTADO CAPITÃO WAGNER

 

 

 

Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.