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  • Legislação [Lei Nº 15.983 de 3 de Março de 2016]

Lei N° 15.983/2016

 

 

DENOMINA VEREADOR EDUARDO ARAÚJO BRITO O ESCRITÓRIO REGIONAL DO DETRAN NO MUNICÍPIO DE CAMOCIM.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado Vereador Eduardo Araújo Brito o Escritório Regional do Detran no Município de Camocim.

Art. 2 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de março de 2016.

 

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

 

 

 

Iniciativa: DEPUTADO SÉRGIO AGUIAR

 

 

 

 

 

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