• Início
  • Legislação [Lei Nº 16.015 de 5 de Maio de 2016]

Lei N° 16.015/2016

 

 

INSTITUI O DIA DO PASTOR EVANGÉLICO NO ESTADO DO CEARÁ.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Dia do Pastor Evangélico, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará, a ser comemorado, anualmente, no segundo domingo do mês de junho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de maio de 2016.

 

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

 

Iniciativa: DEPUTADA DRA. SILVANA

 

 

 

 

 

 

Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.