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  • Legislação [Lei Nº 16.027 de 15 de Junho de 2016]

Lei N° 16.027/2016

 

 

ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 15.821, DE 27 DE JULHO DE 2015.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Altera o art. 1º da Lei nº 15.821, de 27 de julho de 2015, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 1º Denomina Raimundo Lucas de Brito o trecho da CE-266, no entroncamento com a CE-153, no Município de Banabuiú até a divisa com o Município de Jaguaretama, e de Severino Cavalcante Maia o trecho da CE-266, na divisa do Município de Jaguaretama até o entroncamento da CE-371, Distrito de Roldão no Município de Morada Nova.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de junho de 2016.

 

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

 

 

Iniciativa: DEPUTADOS ANTÔNIO GRANJA E ZÉ AILTON BRASIL

 

 

 

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