• Início
  • Legislação [Lei Nº 16.031 de 15 de Junho de 2016]

Lei N° 16.031/2016

 

 

ALTERA A LEI No 14.008, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2007, QUE AUTORIZA O ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DO PODER EXECUTIVO, A RECEBER A COOPERAÇÃO FINANCEIRA NÃO REEMBOLSÁVEL PROVENIENTE DO KFW.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1o O art. 2o da Lei no 14.008, de 30 de novembro de 2007 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2o Os recursos provenientes dessa cooperação financeira deverão ser destinados à execução do Programa Saneamento Básico do Ceará III.”(NR)

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3o Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de junho de 2016.

 

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

 

 

Iniciativa: PODER EXECUTIVO

 

              

 

 

Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.