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- Legislação [Lei Nº 16.065 de 25 de Julho de 2016]
Lei N° 16.065/2016
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI ESTADUAL Nº 15.094, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011, QUE AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO ESTADO DO CEARÁ AO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ IFCE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 4º da Lei Estadual nº 15.094, de 29 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º O donatário terá o prazo de 2 (dois) anos para cumprir o encargo da presente doação, contados a partir da data da efetiva entrega do imóvel, livre e desembaraçado, pelo doador, tornando possível o cumprimento do encargo.(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de julho de 2016.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: PODER EXECUTIVO