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  • Legislação [Lei Nº 16.138 de 23 de Novembro de 2016]

Lei N° 16.138/2016

 

 

DENOMINA AVENIDA MARIA MUNIZ GOMES DE MATTOS O TRECHO DA RODOVIA CE-386, COMPREENDIDO ENTRE AS ROTATÓRIAS DO DESVIO PARA A CE-292 E DO POSTO FISCAL DE BATATEIRAS.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Denomina Avenida Maria Muniz Gomes de Mattos o trecho da Rodovia CE-386, compreendido entre a rotatória situada no entroncamento entre a CE-122 e a CE-386, no desvio para a CE-292, com destino a Nova Olinda, e a rotatória situada no entroncamento entre a CE/386 e a Avenida Pinheiro Bezerra de Menezes, no desativado Posto Fiscal de Batateiras, no Município do Crato.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de novembro de 2016.

 

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

 

 

Iniciativa: DEPUTADO ZÉAILTON BRASIL

 

 

 

 

 

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