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- Legislação [Lei Nº 16.139 de 6 de Dezembro de 2016]
Lei N° 16.139/2016
O texto desta Lei
não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.º 16.139, DE 06.12.16 (D.O. 08.12.16)
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1º DA LEI ESTADUAL Nº 15.141, DE 23 DE ABRIL DE 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 15.141, de 23 de abril de 2012, passa a ter a seguinte redação, acrescido de parágrafo único:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Fundo de Arrendamento Residencial FAR, regido pela Lei Federal nº 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, representado pela Caixa Econômica Federal CEF, responsável pela gestão do FAR e pela operacionalização do Programa Minha Casa Minha Vida PMCMV, o imóvel descrito nos anexos I e II, objeto da Matrícula nº 12.743, do 2º Ofício de Registro de Imóveis da 2ª Zona de Maracanaú.
Parágrafo único. O imóvel descrito na Matrícula referida no caput deste artigo fazia parte da Matrícula nº 40.623, do 6º Ofício de Registro de Imóveis de Fortaleza-CE, que, encerrada, gerou a Matrícula nº 12.187, do 2º Ofício de Registro de Imóveis da 2ª Zona de Maracanaú, a qual foi desmembrada para dar origem a quatro Matrículas igualmente registradas no 2º Ofício de Registro de Imóveis de Maracanaú, quais sejam: Matrícula nº 12.742, Matrícula nº 12.743, onde foi averbado o empreendimento habitacional, Matrícula nº 12.744 e Matrícula nº 12.745. (NR)
Art. 2º Os anexos I e II da Lei nº 15.141, de 23 de abril de 2012, passam a vigorar, respectivamente, com a forma e redação dos anexos I e II desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de dezembro de 2016.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: PODER EXECUTIVO
ANEXO I, A QUE SE REFERE A LEI Nº 16.139, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2016.
MEMORIAL DESCRITIVO
Proprietário: Companhia de Desenvolvimento do Ceará CODECE
Localização: Pajuçara Município de Maracanaú/CE
Área: 234.437,00 m² Perímetro: 2.499,57m
Documento de Registro: Matrícula nº 12.743
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Descrição |
Tem início no ponto denominado ponto M049, de coordenadas Planas Retangulares Relativas, E= 549354,002 m e N= 9573870,435 m, referentes ao Meridiano Central 39 Wgr, daí, confrontando com ANEL VIÁRIO DNER, com azimute de 113º0309 e distância de 209,93 m, segue até o ponto M050 de coordenada E= 549547,169 m e N= 9573788,231 m; agora, confrontando com ANEL VIÁRIO DNER; segue com azimute de 113º0309 e distância de 706,56 m, segue até o ponto M051 de coordenada E= 550197,307 m e N= 9573511,561 m; agora, confrontando com ANEL VIÁRIO DNER; segue com azimute de 104º1631 e distância de 86,01 m, segue até o ponto M052 de coordenada E= 550280,664 m e N= 9573490,352 m; agora, confrontando com Companhia de Eletrificação de São Francisco CHESF; segue com azimute de 210º4247 e distância de 41,38 m, segue até o ponto M053 de coordenada E= 550259,527 m e N= 9573454,772 m; agora, confrontando com Gleba A4; segue com azimute de 248º5349 e distância de 22,69 m, segue até o ponto M054 de coordenada E= 550238,363 m e N= 9573446,604 m; agora, confrontando com a Gleba A4; segue com azimute de 290º1843 e distância de 16,63 m, até o ponto M055 de coordenada E= 550222,767 m e N= 9573452,377 m; agora, confrontando com a Gleba A4; segue com azimute de 262º1505 e distância de 61,10 m, segue até o ponto M056 de coordenada E= 550162,227 m e N= 9573444,139 m; agora, confrontando com a Gleba A4; segue com azimute de 283º3503 e distância de 43,30 m, segue até o ponto M057 de coordenada E= 550120,084 m e N= 9573454,323 m; agora, confrontando com a Gleba A4; segue com azimute de 277º5638 e distância de 31,76 m, segue até o ponto M058 de coordenada E= 550088,633 m e N= 9573458,711 m; agora, confrontando com a Gleba A4; segue com azimute de 282º1226 e distância de 97,85 m, segue até o ponto M059 de coordenada E= 549992,993 m e N= 9573479,402 m; agora, confrontando com a Gleba A4; segue com azimute de 282º2923 e distância de 55,15 m, segue até o ponto M060 de coordenada E= 549939,151 m e N= 9573491,328 m; agora, confrontando com a Gleba A4; segue com azimute de 275º5026 e distância de 22,78 m, segue até o ponto M061 de coordenada E= 549916,485 m e N= 9573493,647 m; agora, confrontando com a Gleba A4; segue com azimute de 286º2614 e distância de 67,73 m, segue até o ponto M062 de coordenada E= 549851,523 m e N= 9573512,812 m; agora, confrontando com a Gleba A4; segue com azimute de 223º3009 e distância de 57,78 m, segue até o ponto M063 de coordenada E= 549811,748 m e N= 9573470,901 m; agora, confrontando com a Gleba A4; segue com azimute de 229º3105 e distância de 66,24 m, segue até o ponto M064 de coordenada E= 549761,365 m e N= 9573427,898 m; agora, confrontando com a Gleba A4; segue com azimute de 225º2607 e distância de 31,05 m, segue até o ponto M065 de coordenada E= 549739,244 m e N= 9573406,110 m; agora, confrontando com a Gleba A4; segue com azimute de 225º2607 e distância de 6,02 m, segue até o ponto M066 de coordenada E= 549734,957 m e 9573401,888 m; agora, confrontando com a Gleba A4; segue com azimute de 235º2043 e distância de 44,06 m, segue até o ponto M067 de coordenada E= 549698,714 m e N= 9573376,834 m; agora, confrontando com a Gleba A4; segue com azimute de 226º0118 e distância de 45,17 m, segue até o ponto M068 de coordenada E= 549666,206 m e N= 9573345,466 m; agora, confrontando com a Gleba A4; segue com azimute de 240º4648 e distância de 39,57 m, segue até ponto M069 de coordenada E= 549631,668 m e N= 9573326,147 m; agora, confrontando com a Gleba A4; segue com azimute de 256º5935 e distância de 57,01 m, segue até o ponto M070 de coordenada E= 549576,119 m e N= 9573313,315 m; agora, confrontando com a Cohab; segue com azimute de 310º5828 e distância de 53,72 m, segue até o ponto M071 de coordenada E= 549535,563 m e N= 9573348,538 m; agora, confrontando com a Cohab; segue com azimute de 310º5828 e distância de 15,07 m, segue até o ponto M072 de coordenada E=549524,189 m N= 9573358,417 m; agora, confrontando com a Cohab; segue com azimute de 310º5828 e distância de 90,71 m, segue até o ponto M073 de coordenada E= 549455,703 m e N= 9573417,897 m; agora, confrontando com a Cohab; segue com azimute de 310º5828 e distância de 32,06 m, segue até o ponto M074 de coordenada E=549431,501 m e N= 9573438,917 m; agora, confrontando com a Cohab; segue com azimute de 310º5828 e distância de 24,56 m, segue até o ponto M075 de coordenada E= 549412,955 m e N= 9573455,025 m; agora, confrontando com a Cohab; segue com azimute de 310º5828 e distância de 153,64 m, segue até o ponto M076 de coordenada E= 549296,955 m e N= 9573555,772 m; agora, confrontando com a Gleba A3; segue com azimute de 6º5631 e distância de 82,81 m, segue até o ponto M077 de coordenada E= 549306,964 m e N= 9573637,979 m; agora, confrontando com a Gleba A3; segue com azimute de 11º2622 e distância de 237,17 m, segue até o ponto M049 de coordenada E= 549354,002 m e N= 9573870,435 m; chegando ao início desta descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao meridiano central 39º, tendo como datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
ANEXO II, A QUE SE REFERE
A LEI Nº 16.139, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2016.
