- Início
- Legislação [Lei Nº 16.175 de 27 de Dezembro de 2016]
Lei N° 16.175/2016
(revogado
pela Lei Complementar n.º 210, de 2019)
CRIA O AUXÍLIO ESPECIAL
DE REFORÇO À RENDA.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a
Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º
Fica criado o Auxílio Especial de Reforço à Renda em benefício de Agente
Público da Ativa que recebam remuneração inferior ao teto estabelecido para
concessão de benefícios no Regime Geral de Previdência Social.
§
1°
O Auxílio a que se refere o caput será graduado, sendo devido no
percentual de 1% (um por cento) a partir de abril de 2017, acrescido de 1% (um
por cento) a partir de janeiro de 2018, e de mais
1% (um por cento) a partir de dezembro de 2018.
§
2°
Os percentuais previstos no § 1°, para cálculo do Auxílio, incidirão sobre a
remuneração
do Agente Público da Ativa do mês anterior às respectivas datas de implantação
do benefício.
§ 3°
O Auxílio será devido a título de vantagem pessoal, sobre ele não incidindo
contribuição previdenciária.
§ 4º Será
considerada exclusivamente a remuneração do cargo efetivo ou função, sobre a qual
incida contribuição previdenciária, para efeito da concessão do auxílio
previsto no caput deste artigo.
Art.
2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO
DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 27 de dezembro de 2016.
Camilo
Sobreira de Santana
GOVERNADOR
DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: PODER
EXECUTIVO