• Início
  • Legislação [Lei Nº 16.181 de 28 de Dezembro de 2016]

Lei N° 16.181/2017

 

 

ALTERA O § 1º DO ART. 3º DA LEI Nº 15.700, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2014.

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica alterado o § 1º do art. 3º da Lei Estadual nº 15.700, de 20 de novembro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º...

§ 1º Os projetos desportivos e paradesportivos descritos no art. 5º, incisos I e II desta Lei não exigirão do contribuinte contrapartida do valor do patrocínio ou da doação.” (NR)

Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Estadual nº 15.700, de 20 de novembro de 2014.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de dezembro de 2016.

 

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

 

 

Iniciativa: PODER EXECUTIVO

 

            

 

 

 

 

 

Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.