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  • Legislação [Lei Nº 16.191 de 28 de Dezembro de 2016]

Lei N° 16.191/2017

 

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ORGANIZAÇÃO RELIGIOSA ASSEMBLEIA DE DEUS FAMÍLIA ÁGAPE MINISTÉRIO INTERNACIONAL.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É considerada de Utilidade Pública a Organização Religiosa Assembleia de Deus Família Ágape Ministério Internacional, organização não governamental, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 19.548.401/0001-09, com sede na Rua Marcolina Ferreira nº 1840, Bairro Curió.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de dezembro de 2016.

 

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

 

 

Iniciativa: DEPUTADO DR. SARTO

 

              

 

 

 

 

 

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