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  • Legislação [Lei Nº 15.836 de 27 de Julho de 2015]

Lei N° 15.836/2015

 

 

INSTITUI A CAMINHADA DA PAZ NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará, a Caminhada da Paz.

Parágrafo único. O evento a que se refere o caput deste artigo será comemorado, anualmente, no mês de outubro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de julho de 2015.

 

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

 

 

Iniciativa: DEPUTADO WALTER CAVALCANTE

 

 

 

 

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