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  • Legislação [Lei Nº 15.861 de 24 de Setembro de 2015]

Lei N° 15.861/2015

 

 

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO SENHOR EDUARDO MACHADO E SILVA RODRIGUES.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Cearense ao Senhor Eduardo Machado e Silva Rodrigues, brasileiro, natural do Município de Goiânia, no Estado de Goiás.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de setembro de 2015.

 

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

 

Iniciativa: DEPUTADO TIN GOMES

 

 

 

 

 

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