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  • Legislação [Lei Nº 15.905 de 11 de Dezembro de 2015]

Lei N° 15.905/2015

 

 

AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA A SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 980.000,00 (novecentos e oitenta mil reais) para a Sociedade Beneficente São Camilo, inscrita no CNPJ n° 60.975.737/0076-79, destinados à execução do Programa 037 – Atenção à Saúde Integral e de Qualidade.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias da Secretaria da Saúde – SESA, que serão suplementadas se insuficientes.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de dezembro de 2015.

 

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

 

 

Iniciativa: PODER EXECUTIVO

 

 

 

 

 

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