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- Legislação [Lei Nº 15.905 de 11 de Dezembro de 2015]
Lei N° 15.905/2015
AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA A SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 980.000,00 (novecentos e oitenta mil reais) para a Sociedade Beneficente São Camilo, inscrita no CNPJ n° 60.975.737/0076-79, destinados à execução do Programa 037 Atenção à Saúde Integral e de Qualidade.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias da Secretaria da Saúde SESA, que serão suplementadas se insuficientes.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de dezembro de 2015.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: PODER EXECUTIVO