• Início
  • Legislação [Lei Nº 15.937 de 29 de Dezembro de 2015]




LEI N.º 15.937, DE 29.12.15 (D.O. 30.12.15)

 

    DENOMINA RODOVIA PREFEITO VICENTE MIRANDA FILHO O TRECHO DA CE-187, QUE LIGA VIÇOSA DO CEARÁ À TIANGUÁ E O CONTORNO DE VIÇOSA DO CEARÁ.

     

      O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

      Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica denominado Prefeito Vicente Miranda Filho o trecho da CE-187, que liga Viçosa do Ceará à Tianguá e o contorno de Viçosa do Ceará.

         

          Art. 2º.   

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

            Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.