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- Legislação [Lei Nº 15.942 de 29 de Dezembro de 2015]
LEI N.º 15.942, DE 29.12.15 (D.O. 30.12.15)
AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA O GRUPO DE EDUCAÇÃO E ESTUDOS ONCOLÓGICOS - GEEON.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 128.000,00 (cento e vinte e oito mil reais) para o Grupo de Educação e Estudos Oncológicos - GEEON, inscrito no CNPJ nº 00.188.507/0001-10, destinados à execução do Programa 037 – Atenção à Saúde Integral e de Qualidade, Ação 28800 – Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias da Secretaria da Saúde - SESA, que serão suplementadas, se insuficientes.