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  • Legislação [Lei Nº 15.942 de 29 de Dezembro de 2015]




LEI N.º 15.942, DE 29.12.15 (D.O. 30.12.15)

 

    AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA O GRUPO DE EDUCAÇÃO E ESTUDOS ONCOLÓGICOS - GEEON.

     

      O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

      Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 128.000,00 (cento e vinte e oito mil reais) para o Grupo de Educação e Estudos Oncológicos - GEEON, inscrito no CNPJ nº 00.188.507/0001-10, destinados à execução do Programa 037 – Atenção à Saúde Integral e de Qualidade, Ação 28800 – Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade.

         

          Art. 2º.   

          As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias da Secretaria da Saúde - SESA, que serão suplementadas, se insuficientes.

           

            Art. 3º.   

            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

              Art. 4º.   

              Revogam-se as disposições em contrário.

               

                PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de dezembro de 2015.

                Camilo Sobreira de Santana
                GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

                Iniciativa: PODER EXECUTIVO

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