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  • Legislação [Lei Nº 15.945 de 29 de Dezembro de 2015]




LEI N.º 15.945, DE 29.12.15 (D.O. 30.12.15)

 

    AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS POR MEIO DE CONVÊNIOS PARA AS PESSOAS JURÍDICAS DO SETOR PRIVADO QUE INDICA, NOS TERMOS DA LEI ESTADUAL Nº 15.674, DE 31 DE JULHO DE 2014 (LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2015).

     

      O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

      Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para a Associação Shalom de Promoção Humana, inscrita sob o CNPJ nº 03.038.431/0001-35.
        Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 050 – Assistência Social, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), na ação 14333 e na ação 14327 – Apoio Financeiro a entidades não governamentais da proteção social, tendo como público-alvo dependentes químicos.

         

          Art. 2º.   

          As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social – STDS.

           

            Art. 3º.   

            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

              Art. 4º.   

              Revogam-se as disposições em contrário.

               

                PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de dezembro de 2015.

                Camilo Sobreira de Santana
                GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

                Iniciativa: PODER EXECUTIVO

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