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  • Legislação [Lei Nº 15.548 de 11 de Março de 2014]

Lei N° 15.548/2014

 

 

DENOMINA O MUNICÍPIO DE CANINDÉ A CAPITAL CEARENSE DOS FRANCISCANOS.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Município de Canindé denominado Capital Cearense dos Franciscanos.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de março de 2014.

 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADDOR DO ESTADO DO CEARÁ

Paulo de Tarso Bernardes Mamede

SECRETÁRIO DA CULTURA

Bismarck Costa Lima Pinheiro Maia

SECRETÁRIO DO TURISMO

 

 

 

 

Iniciativa: DEPUTADA FERNANDA PESSOA

 

 

 

 

 

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