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  • Legislação [Lei Nº 15.568 de 7 de Abril de 2014]

Lei N° 15.568/2014

 

 

AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA A SOCIEDADE CEARENSE DE JORNALISMO CIENTÍFICO E CULTURAL.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:              

               

Art. Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 430.000,00 (quatrocentos e trinta mil reais) para a Sociedade Cearense de Jornalismo Científico e Cultural, inscrita no CNPJ n° 06.108.400/0001-00, no âmbito da execução do Programa 073 – Organização e Gestão da Educação Básica, Código 22100022.12.362.073.19513.0100000.33503900.07.40.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias da Secretaria da Educação do Ceará – SEDUC.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de abril de 2014.

 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

 

 

 

Iniciativa: PODER EXECUTIVO

 

        

 

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