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  • Legislação [Lei Nº 15.620 de 12 de Junho de 2014]

Lei N° 15.620/2014

 

 

DENOMINA DRA. LEILA MARIA ALEXANDRINO CIDRÃO FEITOSA A UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA, NO MUNICÍPIO DE TAUÁ.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Dra. Leila Maria Alexandrino Cidrão Feitosa a Unidade de Pronto Atendimento - UPA, no Município de Tauá, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de junho de 2014.

 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Ciro Ferreira Gomes

SECRETÁRIO DA SAÚDE

 

 

 

 

 

Iniciativa: DEPUTADA PATRÍCIA SABOYA

 

 

 

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