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  • Legislação [Lei Nº 15.692 de 18 de Novembro de 2014]

Lei N° 15.692/2014

 

 

 

AUTORIZA A PERMUTA DE BEM PÚBLICO IMÓVEL DE DOMINIALIDADE DO ESTADO DO CEARÁ, COM BEM IMÓVEL PRIVADO, EM RAZÃO DO INTERESSE PÚBLICO E AUTORIZA A CESSÃO DE USO DO MESMO BEM.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a permutar uma área de 11,6907 hectares, descrita nos anexos I e II desta Lei, de propriedade do Estado do Ceará, pelos imóveis cujas áreas encontram-se descritas nos anexos III e IV de propriedade da Maison Engenharia Ltda.

Art. 2º A permuta do imóvel do Estado, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado e precedida de avaliação, nos termos do art. 17, inciso I, alínea “c”, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, far-se-á mediante lavratura de termo de permuta ou escritura pública e registro desta no cartório de registro de imóveis da respectiva circunscrição do imóvel.

Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado, enquanto não registrada a escritura pública de permuta nas matrículas dos imóveis, a ceder o uso do imóvel do Estado à Maison Engenharia Ltda., desde que esta ceda a posse dos seus imóveis ao Estado para  a continuidade das obras de implantação do desvio da Rodovia CE – 085.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,  em Fortaleza, 18 de novembro de 2014.

 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Francisco Adail de Carvalho Fontenele

 

 

 

 

 

Iniciativa: PODER EXECUTIVO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

PROPRIETÁRIO(S): GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ

MUNICÍPIO: SÃO GONÇALO DO AMARANTE        UF: CE

CÓDIGO IDACE: 0501_R2_PER_AV

ÁREA:  3,0451 ha                                         PERÍMETRO:  857,04 m

 

 

 

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO

 

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice J161, de coordenadas N 9600750,95 e E 515461,10, segue com distância (m) 72,91 e azimute 100º08'01"; e chega no vértice J131, de coordenadas N 9600738,12 e E 515532,88, segue com distância (m) 18,92 e azimute 99º38'34"; e chega no vértice J130, de coordenadas N 9600734,95 e E 515551,53, segue com distância (m) 39,76 e azimute 104º50'57"; e chega no vértice B225, de coordenadas N 9600724,76 e E 515589,96, segue com distância (m) 44,20 e azimute 97º56'28"; e chega no vértice B224, de coordenadas N 9600718,65 e E 515633,74, segue com distância (m) 52,62 e azimute 101º02'09"; e chega no vértice B275, de coordenadas N 9600708,58 e E 515685,39, segue com distância (m) 31,05 e azimute 91º00'46"; e chega no vértice B249, de coordenadas N 9600708,03 e E 515716,44, segue com distância (m) 17,56 e azimute 170º26'36"; e chega no vértice B247, de coordenadas N 9600690,71 e E 515719,35, segue com distância (m) 189,96 e azimute 171º30'40"; e chega no vértice 9, de coordenadas N 9600502,84 e E 515747,39, segue com distância (m) 343,19 e azimute 306º04'39"; e chega no vértice 02D, de coordenadas N 9600704,94 e E 515470,02, segue com distância (m) 46,87 e azimute 349º01'44"; e chega  ao ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao meridiano central – 39º, tendo como datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

CONFRONTANTES

 

AO NORTE: MAISON ENGENHARIA LTDA.

AO SUL: GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ.

AO ESTE: ÁREA DE SERVIDÃO.

AO OESTE: PEDRO SOARES DE BRITO.

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