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  • Legislação [Lei Nº 15.709 de 3 de Dezembro de 2014]

Lei N° 15.709/2015

(Republicado por incorreção no D.O. 06.01.15)

 

 

DENOMINA ANA GONÇALVES BEZERRA DE CARVALHO A UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DA FAMÍLIA NO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica denominada Ana Gonçalves Bezerra de Carvalho a Unidade Básica de Saúde da Família, situada na Rua Duque de Caxias nº 72, Bairro Centro, na sede do Município de Arneiroz, no Estado do Ceará.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de dezembro de 2014.

 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Lilian Alves Amorim Beltrão

SECRETÁRIA ADJUNTA DA SAÚDE

 

 

 

 

 

Iniciativa: DEPUTADO DANNIEL OLIVEIRA

 

 

 

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