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  • Legislação [Lei Nº 15.725 de 26 de Dezembro de 2014]

Lei N° 15.725/2015

 

 

DENOMINA INÁCIO GOMES DE VASCONCELOS A ESCOLA PROFISSIONALIZANTE NO MUNICÍPIO DE PIRES FERREIRA.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Inácio Gomes de Vasconcelos a Escola Profissionalizante no Município de Pires Ferreira, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de dezembro de 2014.

 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Maurício Holanda Maia

SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO

 

 

 

 

Iniciativa: DEPUTADO JOSÉ ALBUQUERQUE

 

 

 

 

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