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  • Legislação [Lei Nº 15.493 de 27 de Dezembro de 2013]

Lei N° 15.493/2014

 

 

AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA O INSTITUTO PRÁXIS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E AÇÃO SOCIAL.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 5.005.007,60 (cinco milhões, cinco mil e sete reais e sessenta centavos) para o Instituto Práxis de Educação, Cultura e Ação Social, inscrito sob o CNPJ nº 05.481.950/0001-07, destinados à execução do Programa 037 – Atenção à Saúde Integral e de Qualidade.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias da Secretaria da Saúde- SESA.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de dezembro de 2013.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Ciro Ferreira Gomes

SECRETÁRIO DA SAÚDE

 

 

 

Iniciativa: PODER EXECUTIVO

            

                                                                 

 

 

 

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