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  • Legislação [Lei Nº 15.115 de 27 de Fevereiro de 2012]

Lei N° 15.115/2012

 

 

DENOMINA LUIZ BEZERRA DE QUEIROZ A RODOVIA QUE LIGA O MUNICÍPIO DE IRACEMA AO MUNICÍPIO DE ERERÊ, LOCALIZADA NA CE-138, NA REGIÃO DO VALE DO JAGUARIBE.

 

  

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Luiz Bezerra de Queiroz a rodovia que liga o Município de Iracema ao Município de Ererê, localizada na CE-138, na Região do Vale do Jaguaribe.

Art. 2º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de fevereiro de 2012.

 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Otacílio Borges Filho

SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO

 

 

 

 

Iniciativa: DEPUTADO LEONARDO PINHEIRO

 

 

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