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  • Legislação [Lei Nº 15.120 de 27 de Fevereiro de 2012]

Lei N° 15.120/2012

 

 

ALTERA A COMPOSIÇÃO DO PLENÁRIO DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

 

Faço saber que a Assembleia Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Plenário da Junta Comercial do Estado do Ceará passa a ser composto de 17 (dezessete) vogais efetivos, com igual número de suplentes, conforme previsto no art. 10 da Lei Federal nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, e pelo Decreto Federal nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria da Junta Comercial do Estado do Ceará.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de fevereiro de 2012.

 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Carlos Mauro Benevides Filho

SECRETÁRIO DA FAZENDA

 

 

 

 

 

Iniciativa: PODER EXECUTIVO

 

 

 

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