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- Legislação [Lei Nº 15.149 de 9 de Maio de 2012]
Lei N° 15.149/2012
ALTERA E REORGANIZA O PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DO GRUPO OCUPACIONAL ATIVIDADES DE POLÍCIA JUDICIÁRIA APJ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Plano de Cargos e Carreiras do Grupo Ocupacional Atividades de Polícia Judiciária APJ, aprovado pela Lei nº 12.387, de 9 de dezembro de 1994, reorganizado pela Lei nº 13.034, de 30 de Junho de 2000, pela Lei nº 14.055, de 7 de janeiro de 2008 e pela Lei nº 14.112, de 12 de maio de 2008, fica alterado na forma prevista nesta Lei.
Art. 2º O cargo de Perito Criminal Auxiliar fica redenominado para Perito Criminal Adjunto, na forma do anexo I desta Lei.
Art. 3º O cargo de Perito Criminal Adjunto tem suas atribuições regulamentadas pelo anexo II desta Lei.
Art. 4º Os incisos IV e VI do anexo V da Lei nº 14.055, de 7 de janeiro de 2008, que trata das atribuições do cargo/função de Perito Criminal, passam a vigorar com a seguinte redação:
IV - dirigir, coordenar, supervisionar e fiscalizar as atividades administrativas do órgão sob sua direção;
...
VI - relatar, revisar e assinar laudos periciais, podendo a revisão ser realizada no aspecto meramente formal, quando o perito não for especialista na área.(NR).
Art. 5º O subsídio das Carreiras de Perito Criminal Adjunto, Auxiliar de Perícia, Perito Criminalista e Perito Legista, integrantes do Grupo Ocupacional Atividade de Polícia Judiciária - APJ, passa a ser o constante do anexo III desta Lei, a partir de 1º de fevereiro de 2012, já incluída a revisão geral de 7% (sete por cento) concedida em janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2012.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de maio de 2012.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Philipe Theophilo Nottingham
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EXERCÍCIO
Francisco José Bezerra Rodrigues
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Iniciativa: PODER EXECUTIVO