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  • Legislação [Lei Nº 15.270 de 28 de Dezembro de 2012]

Lei N° 15.270/2012

 

 

DENOMINA PROFESSORA MARIA DE JESUS RODRIGUES ALVES A ESCOLA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL NO MUNICÍPIO DE PACUJÁ, NO ESTADO DO CEARÁ.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Professora Maria de Jesus Rodrigues Alves a Escola Estadual de Educação Profissional no Município de Pacujá, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de dezembro de 2012.

 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO

 

 

 

 

Iniciativa: DEPUTADO JOSÉ ALBUQUERQUE

 

 

 

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