• Início
  • Legislação [Lei Nº 14.899 de 25 de Abril de 2011]

Lei N° 14.899/2011

 

  

RECONHECE O MUNICÍPIO DE GUARAMIRANGA COMO A CAPITAL DO JAZZ E DO BLUES DO ESTADO DO CEARÁ.

 

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Ceará decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecido o Município de Guaramiranga como a Capital do Jazz e do Blues do Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de abril de 2011.

 

 

 

Domingos Gomes de Aguiar Filho

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO

 

 

 

Iniciativa: Deputado Daniel Oliveira

Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.