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- Legislação [Lei Nº 14.902 de 25 de Abril de 2011]
Lei N° 14.902/2011
LEI N° 14.902, DE 25.04.11 (D.O. DE 02.05.11)
INCLUI A FESTA DO CAJU CAJUFEST, QUE ACONTECE NO MUNICÍPIO DE TURURU, NO CALENDÁRIO TURÍSTICO DO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Ceará decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Inclui a FESTA DO CAJU CAJUFEST, que acontece todos os anos, no último sábado do mês de setembro, no Município de Tururu, no Calendário Turístico do Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de abril de 2011.
Domingos Gomes de Aguiar Filho
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO
Iniciativa: Deputado João Jaime