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  • Legislação [Lei Nº 14.915 de 3 de Maio de 2011]

Lei N° 14.915/2011

 

 

DENOMINA TEREZA NILZA ROCHA DA SILVA A UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Ceará decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Tereza Nilza Rocha da Silva a Unidade de Pronto Atendimento – UPA, localizada no Município de Maracanaú, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de maio de 2011.

 

 

 

 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

Iniciativa: Deputado Hermínio Resende

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