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  • Legislação [Lei Nº 14.939 de 22 de Junho de 2011]

Lei N° 14.939/2011

 

 

DENOMINA PREFEITO ARACI SANTOS A RODOVIA ESTADUAL QUE LIGA PARAMOTI À LOCALIDADE DE SANTA FÉ (CE162 – BR 020) SITUADA NO MUNICÍPIO DE PARAMOTI.

 

 

O GOVERNADO DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Denomina Prefeito Araci Santos a rodovia estadual que liga Paramoti à Localidade de Santa Fé (CE162 – BR 020), no Município de Paramoti, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de junho de 2011.

 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

 

Iniciativa: Deputada Patrícia Sabooya

 

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