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  • Legislação [Lei Nº 14.953 de 27 de Junho de 2011]

Lei N° 14.953/2011

 

 

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO ADVOGADO HÉRCULES SARAIVA DO AMARAL.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Cearense ao Advogado Hércules Saraiva do Amaral, natural de Santo André, no Estado de São Paulo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de junho de 2011.

 

 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

Iniciativa: Deputado Lula Morais

 

 

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