• Início
  • Legislação [Lei Nº 14.997 de 12 de Setembro de 2011]

Lei N° 14.997/2011

 

 

DENOMINA OTACÍLIO DIÓGENES PAIVA A BARRAGEM RIACHO DA SERRA, NO MUNICÍPIO DE ALTO SANTO.

           

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Otacílio Diógenes Paiva a Barragem Riacho da Serra, no Município de Alto Santo, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de setembro de 2011.

 

 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

César Augusto Pinheiro

SECRETÁRIO DOS RECURSOS HÍDRICOS

 

 

 

 

 

 

Iniciativa: Deputado José Albuquerque

 

Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.